Política

Pleno do TSE indefere a unanimidade ação do PSDB e mantém mandato da senadora Zenaide Maia

Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou nesta quinta-feira, 10, ação do PSDB-RN que pedia a cassação do mandato da senadora potiguar Zenaide Maia (Pros). Os ministros seguiram o voto do relator Jorge Mussi e a unanimidade rejeitaram a ação, mantendo o mandato da senadora eleita no último mês de outubro.

Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Zenaide está nem aí para o iminente fechamento do Hospital Ruy Pereira, da Sesap. E olha que o patrono era irmão do seu marido.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Pleno do TJRN declara inconstitucionais leis de Parnamirim sob contratações temporárias sem concurso público

Foto:  (Chris Ryan/iStock)

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, declarou a inconstitucionalidade material de três leis do Município de Parnamirim por violação da regra do concurso público, consagrada pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. Com tais normas, o ente público pretendia preencher, de forma temporária, os cargos de agentes de saúde, médicos, enfermeiros, odontólogos, professores, etc, sem a realização de concurso público. Os detalhes podem ser conferidos aqui no portal Justiça Potiguar

Opinião dos leitores

  1. Enquanto isso em Macaíba, os temporários são eternamente renovados até que o concurso público seja reaberto. Tem cargos que são renovados há mais de 10 anos sem acham até efetivo, kkk.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

TRT-RN: Pleno definirá lista tríplice para desembargador no dia 15 de agosto

Foto: Divulgação

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), desembargador Bento Herculano Duarte Neto, agendou para o próximo dia 15 de agosto, às 15h, a sessão do Pleno que definirá a lista tríplice de nomes para ocupar a vaga de desembargador, destinada ao quinto constitucional dos advogados.

A lista sêxtupla, encaminhada pela Ordem dos Advogados na semana passada, está sendo analisada pelos desembargadores do TRT-RN, que escolherão três nomes da lista, que serão encaminhados pela escolha do presidente da República, Jair Bolsonaro.

O futuro integrante do tribunal ocupará a vaga aberta com o falecimento do desembargador José Rêgo Júnior.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Pleno mantém à unanimidade decisões de desembargador sobre greve da Polícia Civil no RN

 À unanimidade, os desembargadores da Corte Estadual de Justiça rejeitaram os pedidos apresentados pelo Sindicato dos Policiais e Servidores da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte (Sinpol-RN), que buscavam reformar as decisões do desembargador Claudio Santos em relação a greve da categoria, iniciada em 6 de agosto. Os integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça potiguar ratificaram todas as determinações expedidas pelo magistrado desde 29 de agosto, entre elas o retorno ao trabalho de 70% de profissionais, multa e o desconto no vencimento daqueles que permanecerem afastados das suas funções.

A decisão da Corte ocorreu na sessão ordinária desta quarta-feira (9), quando foi julgado o Agravo Regimental na Ação Civil Ordinária 2013.014425-4, da qual o relator é o desembargador Claudio Santos. Os magistrados de segundo grau ratificaram os posicionamentos expedidos pelo relator em decisões publicadas também no mês de setembro. Determinações estas também respaldadas em parecer da Procuradoria Geral da Justiça, em 11 de setembro.

Em 23 de setembro, o desembargador determinou que diretores e sindicalizados do Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Estado do RN (Sinpol-RN) deverão manter uma distância mínima de 200 metros do Centro Administrativo, delegacias de plantão, Degepol e Itep; além de não criarem qualquer obstáculo, dificuldades ou embaraços ao acesso de quaisquer pessoas, cidadãos ou mesmo servidores públicos a esses órgãos, sob pena de multa ao Sindicato, no valor de R$ 50 mil por cada obstáculo ou embaraço criado.

Também foi determinada a aplicação de multa pessoal a todo os diretores do Sindicato, no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 50 mil, enquanto perdurar a greve. Além disso, por medida de cautela, autorizou “a retenção da contribuição sindical descontada de cada servidor contribuinte, viabilizando o adimplemento da execução da decisão judicial”.

TJRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

São Gonçalo do Amarante: Pleno decide que salários não podem ser descontados

O município de São Gonçalo do Amarante foi condenado ao pagamento dos valores descontados nos salários de servidores do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde do Rio Grande do Norte (Sindsaúde), face movimento paredista ocorrido ano passado na localidade. A decisão foi do Pleno do Tribunal de Justiça (TJRN) foi de mérito.

Ao conceder o pleito liminar, o relator do Mandado de Segurança, desembargador Vivaldo Pinheiro, havia concedido o prazo cinco dias para que a Prefeitura fizesse o pagamento dos recursos descontados dos servidores. O município chegou a ingressar com agravo regimental alegando o direito de descontar na remuneração dos servidores os dias faltosos, ainda que o movimento paredista fosse considerado lícito, consoante precedente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

O município frisou argumentou, também, que o direito de greve dos servidores é norma constitucional de eficácia limitada e, portanto, condicionada à regulamentação pelo legislador ordinário. E que, mesmo em vista do precedente do STF, seria inegável o direito de a Administração Pública proceder aos descontos discutidos. Os argumentos não foram acatados pelos magistrados, que ratificaram a decisão liminar.

TJRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Pleno mantém determinação de suspender envio de projetos do MPRN à Assembleia

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu nesta quarta-feira (4) manter a determinação do desembargador Expedito Ferreira, para que o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, se abstenha de enviar à Assembleia Legislativa (ALRN) projeto de lei que trate da criação, extinção ou transformação de cargos públicos no âmbito do Ministério Público (MPRN). A ordem dispôs do mesmo entendimento do relator do processo. O MPRN havia recorrido por meio de agravo regimental.

A determinação destinada ao procurador-geral de Justiça pondera, no entanto, que o impedimento se limita às situações que não tiverem sido submetidas a prévia deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça. Se houver descumprimento, o chefe do MPRN estará sujeito à pena de multa diária em caráter pessoal.

Os desembargadores decidiram ainda que, se projeto semelhante tiver sido encaminhado à Assembleia Legislativa sem submissão ao crivo do Colégio de Procuradores de Justiça, que se suspenda a tramitação no âmbito da ALRN e determine ao procurador-geral de Justiça a imediata retirada da proposição por ter sido encaminhada em contrariedade aos ditames previstos nos arts. 10, III e 12, III , da Lei Federal nº 8.625/93, bem como nos arts. 22, VIII e 27, III, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, até ulterior decisão final”.

“Mantenho o mesmo juízo outrora expendido, pois, as alegações dos agravantes (MPRN), conforme já ressaltado, não alteram o quadro delineado na decisão, não constando qualquer fato novo que tenha o condão de modificar citado entendimento”, destacou o desembargador Expedito Ferreira.

TJRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Guamaré x Estado: suspenso julgamento de ação que tratava de incidência de incentivos em repasse do ICMS

 Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do TJRN decidiram, na sessão ocorrida na manhã de hoje, acolher a questão de ordem suscitada para suspender o julgamento de uma Ação Cível Originária ajuizada pelo Município de Guamaré com o intuito de impor ao Estado do Rio Grande do Norte a obrigação de calcular a cota parte do ICMS devida ao ente público municipal com exclusão dos incentivos fiscais concedidos pela Fazenda Pública Estadual, de modo a incidir sobre a totalidade do imposto sem as essas deduções.

A Corte decidiu pela suspensão desse processo e dos demais com o mesmo pedido e causa de pedir, até futura decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Recurso Extraordinário nº 705.423-SE. A decisão veio após voto-vista do desembargador Amílcar Maia, que havia pedido vistas do processo relatado pelo juiz convocado Gustavo Marinho.

Segundo os autos, o Município de Guamaré pretende que os benefícios fiscais concedidos pelo Estado incidam apenas sobre a sua cota parte, no patamar de 75% do ICMS arrecadado, excluindo a incidência sobre os 25% restantes, da titularidade dos Municípios.

Aponta o relator do voto-vista que a Constituição dispõe que o percentual de 25% do ICMS pertence ao município. “Firma-se, assim, o entendimento de que o Estado tem o dever constitucional de fazer o repasse integral dessa parcela, por se tratar de direito próprio dos Municípios. Dito entendimento se assenta no clássico provérbio de que não se pode dar esmolas com o chapéu alheio, de modo que as renúncias fiscais do Estado só podem incidir sobre 75% do produto da arrecadação do ICMS. É o que tem decidido o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, em julgado assim ementado”, destaca Amílcar Maia.

Entretanto, o desembargador trouxe à luz um julgamento recente do STF, em processo de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, “cuja relevância me faz acreditar que, por recomendação do princípio da economia processual, seria salutar determinar a suspensão do presente feito e daqueles que como este tenham a mesma causa de pedir e o mesmo pedido”.

Novidade

O relator aponta que no dia 9 de maio de 2013, pela segunda vez, o STF reconheceu a repercussão geral do mesmo tema tratado pela Corte, só que em relação à repartição das receitas tributárias destinadas aos Municípios, no que toca ao IR e ao IPI, com a exclusão dos benefícios, incentivos e isenções fiscais concedidas pela União.

A ação citada foi um recurso extraordinário interposto pelo Município de Itabi (SE), contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que, dando provimento à remessa necessária e ao recurso voluntário da União, reconheceu que a repartição das receitas do IR e do IPI, prevista na Constituição Federal, refere-se expressamente ao “produto da arrecadação”, sendo ilegítima, portanto, a pretensão do recebimento de valores que, em virtude de benefícios fiscais, não foram recolhidos pelo Tesouro Nacional.

Finalmente, dada a prejudicialidade da repercussão geral reconhecida no RE nº 705423 e diante da incerteza jurisprudencial de ordem constitucional com a nova posição, o desembargador Amílcar Maia recomendou à Corte a suspensão do processo até que o Supremo pronuncie o entendimento que deve prevalecer em casos dessa natureza.

TJRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

TJRN: Pleno julga neste momento caso do prefeito Germano Patriota

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu início, nesta segunda-feira, 9, ao julgamento do prefeito de Ielmo Marinho, Germano Patriota (PSD), que é denunciado pela morte da assistente social Regina Coelli de Albuquerque Costa, em um acidente de carro, em outubro de 2004. De acordo com informações da assessoria de imprensa do TJRN, a relatora Desembargadora Zeneide Bezerra votou pela condenação por homicídio simples do político.

A relatora fixa pena base de 8 anos e 2 meses, inicialmente, em regime fechado e suspende os direitos políticos de Germano Patriota. Para piorar a situação do prefeito, a juíza convocada e revisora do processo, a desembargadora Tatiana Socoloski, acompanha o voto da desembargadora Zeneide Bezerra.

Os desembargadores Amaury Moura e Arthur Cortez também acompanham o voto da relatora para condenar o acusado. O mesmo, fizeram João Rebouças, Expedito Ferreira, Virgílio Macêdo, Dilermando Mota, Amilcar Maia e Sulamita Pacheco. Portanto, o Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, julgou procedente a denúncia, todos nos termos dos votos da relatora.

Germano poderá recorrer em liberdade da descisão.

A Promotoria pediu a condenação por homicídio doloso porque teria ficado estabelecido que o prefeito de Ielmo Marinho assumiu o risco de matar, ao dirigir sob efeito de álcool.

Fonte: TJRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *