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PRECATÓRIOS: Pleno do TJRN aprova minuta de resolução para instaurar inspeção interna no setor

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN aprovou, à unanimidade de votos, uma minuta de Resolução que visa instaurar inspeção interna junto à Divisão de Precatórios da Corte. A inspeção terá início antes da realização da correição determinada pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio da Portaria-CNJ nº 2/2015, que será realizada entre os dias 23 e 27 de março, quando técnicos do Conselho Nacional de Justiça farão uma verificação do funcionamento da Divisão.

Pela resolução, será instaurada inspeção interna junto à Divisão de Precatórios do TJRN, a ser realizada por servidores designados pelo juiz auxiliar da Presidência, Bruno Lacerda, responsável pela gestão dos precatórios, e sob a coordenação deste.

Os trabalhos serão desenvolvidos em regime de auditoria, no prazo de 90 dias, mediante a análise de todos os autos de precatórios em trâmite no setor, independentemente do regime de pagamento, no intuito de comprovar o prévio cumprimento, pelo juízo de origem, do rito do art. 730 do Código de Processo Civil, que pressupõe o trânsito em julgado da sentença exequenda, bem como da homologação dos cálculos de liquidação da dívida.

A resolução traz também casos em que ocorrerá o cancelamento do precatório. Concluída a auditoria jurídica dos autos, a Divisão de Precatórios deverá promover, em 60 dias, análise de todos os cálculos de atualização dos precatórios, visando o expurgo de erros materiais, anatocismos e outras inconsistências eventualmente detectadas e a conformação das contas.

Revisão

E em 30 dias, o setor deverá realizar a revisão de todas as listas de ordem cronológicas publicadas no site do TJRN. Durante a realização dos trabalhos, todas as demandas da Divisão encaminhadas aos departamentos, secretarias e órgãos administrativos e judiciários do Tribunal deverão ser tratadas como prioritárias.

A Presidência do Tribunal comunicará à Corregedoria Geral de Justiça, para os devidos fins, eventual demora injustificada por parte das unidades judiciárias processantes dos feitos executivos originários quanto ao envio das peças necessárias solicitadas para a adequada instrução do precatório.

Até a conclusão dos trabalhos, terão tramitação, para fins de pagamento, exclusivamente, os precatórios analisados, inclusive os relativos a cumprimento de acordos em curso. Quando finalizados os trabalhos de auditoria, serão publicadas em edital junto ao Diário de Justiça as listas de ordem cronológica, acompanhadas de relatório apontando as ocorrências encontradas, para ciência dos interessados.

TJRN

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