Judiciário

Com base na legítima defesa, agricultor é novamente absolvido por homicídio no interior do RN

A Câmara Criminal do TJRN, na sessão desta terça-feira, 15, manteve o entendimento do júri popular, realizado em 2017, que absolveu o agricultor e mototaxista Marcos Ferreira Rodrigues, o qual foi acusado pela morte, no ano de 2009, de um adolescente, iniciais R. G., com então 17 anos. Os jurados decidiram na 1ª série de quesitação, pela absolvição, quanto à imputação do crime de homicídio previsto no artigo 121, incisos I e IV, do Código Penal, bem como pela absolvição quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03).

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público, argumentava que o crime teria sido motivado por vingança e motivo torpe, em 30 de agosto de 2009, em frente à Câmara Municipal, Centro, Lagoa Salgada. Contudo, o júri acolheu a tese da defesa que requereu a absolvição do réu do crime de homicídio doloso, por ter agido em legítima defesa, e, portanto, sua “impronúncia”.

“Ele (o acusado) escapou, milagrosamente, de uma tentativa de latrocínio, enquanto cumpria as funções de mototaxista. Recebeu vários golpes de faca, mas sobreviveu. Desde então, estava sendo ameaçado pelo adolescente. Para tanto, começou a andar armado, a fim de se prevenir”, ressaltou, mais uma vez, o advogado Anesiano Ramos de Oliveira.

Desta forma, o julgamento, mais uma vez, ressaltou que, cabe aos tribunais, verificar se a decisão de um Conselho de Sentença está ou não em conformidade com o conjunto probatório produzido. Um contexto onde existem duas versões: a da acusação, que defende a prática do crime de homicídio qualificado, e a da defesa, que defende a negativa de autoria, tendo o Conselho de Sentença acolhido a versão trazida por esta última. O órgão julgador não viu, assim, dissociação da sentença dada após o júri popular das provas e testemunhas trazidas aos autos.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. eh por essas e outras, que prefiro andar "arrumado", e ser jugado por 7 que carregado por 6.

    A&B vende lá em 10x sem juros.

  2. Não entendi??? Uma pessoa escapa com vida de um LATROCÍNIO, fica sendo ameaçado, passa por 2 julgamentos??? Pergunta quem é a vítima e quem é o acusado???

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Polícia

FOTO E VÍDEO: Operação Arecê prende investigados por homicídio, roubo e estupro em São José do Mipibu

Na manhã desta sexta-feira (15), a Delegacia de Polícia Civil de São José do Mipibu, com apoio da Polícia Militar, deflagrou a 7ª fase da Operação Arecê no município, a qual resultou na prisão de cinco homens envolvidos com os crimes de homicídio, roubo e a prisão de um investigado por ter cometido um estupro. Dos cinco detidos, quatro deles foram mediante o cumprimento de mandados judiciais e o quinto foi preso em flagrante com armas e munições.

Foram presos mediante cumprimento de mandados de prisão Fagner Soares Pereira, 37 anos; Sérgio Inaldo Aureliano, 41 anos; Juscelino Leandro da Silva, 26 anos e Gilson Gomes da Silva, 32 anos. Vando Ferreira Martins, 28 anos, foi preso em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. O mesmo foi detido com um revólver calibre 38, uma arma caseira de calibre 12 e cinco munições.

“Durante esta 7ª fase da Operação Arecê, nós tínhamos como missão cumprir sete mandados de prisão e conseguimos efetuar a prisão de cinco homens. Diante disto, tivemos um aproveitamento de 72% da nossa missão, o que é um quantitativo muito positivo”, destacou o delegado Marcos Geriz, titular da DP de São José do Mipibu.

A ação contou com o trabalho de policiais civis da Delegacia de Furtos e Roubos (Defur); Delegacia Especializada em Falsificações e Defraudações (DEFD); Delegacia Especializada de Assistência ao Turista (DEATUR); 5ª., 10ª. e 15ª. Delegacia de Polícia de Natal; DP de Macaíba, Delegacia Especializada do Idoso (DEPI), Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (Deam) e 2ª. DP de Parnamirim. Policiais militares dos 3º, 4º. e 5º. Batalhão e da Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas (Rocam) também atuaram na Arecê.

https://www.youtube.com/watch?v=vZkLVUrtk0Q&feature=youtu.be

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Judiciário

PASMEM: Justiça confirma denúncia contra cunhado de Ana Hickmann por homicídio

Gustavo Correa, cunhado de Ana Hickmann, responde a processo por homicídio. (Foto: Reprodução/TV Globo)

A juíza Ámalin Aziz Sant’ana confirmou a denúncia do Ministério Público contra Gustavo Correa, cunhado da apresentadora Ana Hickmann, por homicídio simples. A decisão foi publicada no Diário do Judiciário. A magistrada já havia aceitado a posição do órgão em julho do ano passado. O pedido por homicídio doloso, quando há intenção de matar, foi aceito pela juíza Ámalin Aziz Sant’ana. A medida se opõe à decisão da Polícia Civil que pediu o arquivamento do processo pelo reconhecimento de legítima defesa.

A apresentadora Ana Hickmann sofreu um atentado por um “fã” em Belo Horizonte, no dia 21 de maio. O crime aconteceu dentro de um hotel no bairro Belvedere, Região Centro-Sul da cidade. Gustavo Correa matou Rodrigo Augusto de Pádua após este atirar contra sua mulher, Giovana Oliveira, assessora da apresentadora.

Nesta fase do processo, a juíza analisou os argumentos da defesa apresentados após a denúncia ter sido aceita. Em seu despacho, ela afastou neste momento as alegações de legítima defesa e deu prosseguimento à ação.

O advogado de defesa de Gustavo Correa, Maurício Bemfica, disse que a decisão já era esperada por ser uma prática comum entre os magistrados. “É muito difícil que haja uma retificação na decisão dela”, disse. Agora, a juíza deve marcar uma audiência para que as testemunhas sejam ouvidas.

Entenda o caso

Rodrigo, que era de Juiz de Fora, na Zona da Mata, estava hospedado no mesmo hotel que Ana Hickmann. Segundo o boletim de ocorrência, ele rendeu Gustavo e o obrigou a ir até o quarto de Ana, onde também estava a mulher dele, Giovana, que é assessora da apresentadora.

Grossi contou à época do crime que Ana Hickmann desmaiou depois que Giovana, já baleada, caiu de costas sobre seu braço. As duas foram socorridas pelo cabeleireiro que atenderia a modelo no sábado, Júlio Figueiredo. O cabeleireiro chegou a gravar, no telefone, trechos da conversa de Rodrigo com a equipe de Ana Hickmann rendida dentro do quarto.

As duas mulheres deixaram o quarto no momento em que Gustavo começou a lutar com Rodrigo. Na luta, Rodrigo foi morto com três tiros. Giovana contou, em depoimento, que o “fã” falou em “roleta russa”.

Após ser baleada, Giovana ficou internada em um hospital de Belo Horizonte até o dia 25 de maio, quando foi transferida para São Paulo. Giovana ficou internada no Hospital Sírio Libanês até o dia 2 de junho, quando teve alta.

No perfil que Rodrigo mantinha no Instagram, todos os posts eram relacionados à apresentadora, que o fã dizia amar. O delegado de Homicídios Flávio Grossi disse que a família de Rodrigo Augusto de Pádua sabia do fascínio do jovem pela modelo.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. Inversão total de valores, agora vc além de se preocupar em não ser assaltado, vc também tem que se preocupar em não matar o bandido, até na bíblia vc encontra respaldo para legitima defesa. A bíblia diz que, para o insensato tem que ter vara, ou seja, para aquele que não se emenda que não quer se corrigir, que no caso aqui que se refere ao bandido que tentou matar os três, tem que levar vara (açoite, chicotadas) ou seja bala mesmo, o bandido não se rendeu ele ainda ficou relutando tentando tirar a arma da mão do cunhado da Ana Hickman, se ele tivesse conseguido a arma teria matado os três e depois se matado.

  2. Sou leigo na área jurídica mas até aí para mim normal… o juiz quem deverá bater o martelo e alegar legítima defesa e não o delegado. Me corrijam se estiver errado.

  3. Qual o problema? Ele é diferente? Quantos policiais MATAM BANDIDOS E sentam todos os dias nos bancos dos reus e nao se tem nenhum PASMEM!

  4. Como a própria reportagem diz, é quase praxe o recebimento da denúncia, mas (acredito) dificilmente ele será pronunciado. Concordo que só responder a um processo como esse já é um desgaste, mas as chances de absolvição são enormes.

  5. É por esse tipo de atitude contra o cidadão e em defesa dos pilantras, que a sociedade brasileira vive sob o domínio do medo e refém dos bandidos. O pior é que não se pode falar nada contra atitudes do MP ou de algum magistrado, pois sem sombra de dúvida vc será processado e, com toda certeza condenado. Essa inversão de valores é uma vergonha.

  6. Que justiça é essa, ele foi defender a esposa e cunhada de um louco e revidou por defesa, nossa meu Deus que país.

  7. Absurdo total. Que país é esse? Precisamos mudar essa realidade antes que nos transformemos todos em bandidos. A própria polícia recomendou o arquivamento do caso. Essa juíza era prá ter arquivado sumariamente esse processo. Aliás, o Ministério Público nem era prá ter oferecido denúncia.

  8. Vamos votar em esquerdistas… Olhem a merda que está o país após mais de 20 anos de governos assim!

  9. NUM PAÍS ONDE A CÚPULA É DE BANDIDOS NAO SE PODE HAVER JUSTIÇA!!!! É TUDO AO REVÉS!!

  10. O CARA VAI RESPONDER POR QUE MATOU UM BANDIDO QUE QUERIA MATALO???????????????
    EU CREIO QUE SO NESTE PAIS, QUE PROTEGE BANDIDO A TODA HORA

  11. Q país é esse? O MP público fica procurando chifre em cabeça de cavalo, uma justiça q acolhe uma denúncia dessas… inversão de valores!

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Judiciário

FOTO: Adolescente é absolvido 70 anos depois de ser executado por homicídio

18dez2014---george-stinney-14-foi-preso-pelo-assassinato-de-duas-garotas-brancas-crime-pelo-qual-foi-julgado-culpado-condenado-a-pena-de-morte-e-executado-em-apenas-83-dias-em-1944-na-carolina-do-1418930628577_615x470Em 1944, George Stinney, 14, foi julgado culpado pela morte de duas garotas brancas e executado em apenas 83 dias após o crime

A Justiça do Estado da Carolina do Sul (EUA) inocentou um adolescente negro de 14 anos pela morte de duas garotas brancas –70 anos depois de ele ser julgado culpado e ter a pena de morte executada.

George Stinney foi julgado, condenado e executado em apenas 83 dias após o assassinato de Betty June Binnicker, 11, e Mary Emma Thames, 7. Elas foram encontradas mortas em um bairro negro na cidade de Alcolu, em março de 1944. As meninas tinham ferimentos na cabeça, supostamente causados por golpes de barra de ferro.

A família de Stinney sempre acreditou na inocência do adolescente, que teria sido forçado a confessar o crime para servir de bode-expiatório, segundo o “Guardian”, “de uma comunidade branca procurando vingar a morte de duas meninas”. Ele foi a pessoa mais nova a ter a pena de morte executada nos Estados Unidos no século 20.

Em um julgamento nesta quarta-feira (17), a juíza Carmem Mullen anulou a sentença anterior e chamou o caso de “um episódio realmente infeliz” na história da Carolina do Sul. Para justificar a sentença que inocentou Stinney, a juíza afirma ter havido “violação dos procedimentos processuais que macularam sua acusação”.

“A confissão simplesmente não pode ser considerada válida e voluntária, dados os fatos e circunstâncias desse caso, destacando-se a idade do acusado e sugestionabilidade”, disse Mullen.

Ela se referia ao fato de o adolescente negro ter confessado o crime sem os pais ou um advogado estarem presentes, em interrogatório conduzido por policiais brancos. Ainda, o advogado público designado para defende-lo, Charles Plowde, “fez nada ou muito pouco” para ajudar o réu.

Aime Ruffner, irmã de Stinney, participou como testemunha de defesa no novo julgamento, ocorrido em janeiro, afirmando que estava com ele na hora em que o crime foi cometido por outrem, porém nunca foi ouvida pela Justiça até então. Os testemunhos de outros dois irmãos de Stinney também ajudaram a provar, setenta anos depois, a sua inocência.

“Eu nunca voltei [a Alcolu]. Eu amaldiçoei aquele lugar. Foi lá que minha família foi destruída e meu irmão, morto”, disse  Ruffner.

(UOL, com Guardian e Washington Post)

Opinião dos leitores

  1. E isso foi nos EUA que o sistema de investigação tem mais eficiência. Imagina aqui no Brasil. Moreria um a cada dia.

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Polícia

FOTO: Denarc cumpre mandado em Natal contra condenado por homicídio

IMG-20140815-WA0030Os policiais civis da Delegacia Especializada em Narcóticos (Denarc) cumpriram, no início da tarde desta sexta-feira (15), no bairro das Quintas, o mandado em desfavor de Ricardo Felix de Lima, vulgo “Bimbau”. Condenado a pena de sete anos e seis meses, em regime semi-aberto, pelo homicídio de Elielton Florêncio do Nascimento. Em 2007, Ricardo Felix tinha uma antiga rixa com um irmão da vítima e efetuou vários disparos de arma de fogo contra o ofendido, que o levaram a óbito.

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