Judiciário

Procurador do DF propõe ação à PGR contra Bolsonaro por improbidade

O procurador da República do Distrito Federal Carlos Henrique Martins Lima enviou à Procuradoria Geral da República representações que apontam suspeita do crime de peculato (desvio de dinheiro público) e de improbidade administrativa em relação ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL).

A representação se baseia na suspeita de que Nathália Queiroz, ex-assessora parlamentar de Bolsonaro entre 2007 e 2016, período em que o presidente era deputado federal, tinha registro de frequência integral no gabinete da Câmara dos Deputados enquanto trabalhava em horário comercial como personal trainer no Rio de Janeiro.

A possibilidade investigada é de que ela seria uma funcionária “fantasma”, ou seja, que recebesse salário mas não trabalhasse efetivamente.

O G1 entrou em contato com a Secretaria de Comunicação da Presidência e aguardava retorno até a última atualização desta reportagem.

Nathália é filha de Fabrício Queiroz, ex-motorista e ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente. Queiroz é alvo do Ministério Público por movimentação atípica apontadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) nas contas que também envolvem Flávio Bolsonaro.

Segundo o procurador, o caso pode ou não ser apurado junto com uma suspeita de irregularidades em relação a outra funcionária que está sob análise da PGR. Caberá à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, decidir se pede ou não abertura de inquérito para investigar Jair Bolsonaro.

Carlos Lima apontou na representação que um presidente não pode responder por fatos anteriores ao mandato, mas caberá à Raquel Dodge analisar a questão, uma vez que precedentes indicam que pode haver investigação, sem que uma ação penal seja aberta enquanto o presidente permanecer no cargo.

O procurador destacou também que a Constituição não fala sobre a possibilidade de responder por improbidade, embora o Supremo já tenha definido que a imunidade vale apenas para crimes comuns.

“Tem-se, portanto, que nada impede que o Presidente da República seja investigado e responsabilizado na esfera cível e, na esfera penal, veja a investigação por tais atos ter regular andamento, entendimento partilhado pela atual Procuradora-Geral da República. A imunidade restringe-se à ação penal e respectiva responsabilização por atos estranhos ao seu exercício, no curso do mandato”, afirmou Carlos Lima.

O procurador da República disse ainda que, embora não haja foro para crimes de improbidade, é preciso aguardar uma posição sobre a suspeita na área criminal “para evitar que o desfecho de uma seara – ao menos ao cabo da investigação – possa estar em claro conflito com o encaminhamento a ser dado na esfera cível”.

Ele pediu ficar suspenso o prazo da prescrição para que a suspeita de improbidade seja analisada posteriormente à questão criminal.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. Ora, ora… ceará-mundão e Luciana Gama os moralistas, anti-petistas, os maiores comentaristas contra corrupção. Agora, defendem bandidos. Que coisa!!!

    1. Tenha honestidade, ao menos intelectual, "cumpanhero". Não sou contra investigação, muito pelo contrário, quero que TODOS sejam investigados pois sabemos que há incontáveis assessores Brasil afora em situação semelhante. E lembro também que a função de assessor parlamentar tem suas peculiaridades. Também ressaltei a perseguição que vem sendo movida contra Bolsonaro, desde o anúncio da sua candidatura, com uma chuva de acusações ridículas, insignificantes e desprovidas de qualquer fundamento, apenas com o intuito de levantar suspeitas contra a sua pessoa (ou de seus familiares). Não sou eu que defendo bandidos condenados. E o Lula tá preso. Não esquece, tá?

  2. Cadê Sandoval, sobrinho de Getúlio Rêgo?
    BG, posso mandar um alô para Sandoval?
    Lá vai: Sandoval, animal, cadê tu, homem?

  3. Quem for podre que se quebre. Os brasileiros que sonham com honestidade, ética e seriedade DE VERDADE neste País não tem políticos nem bandidos de estimação.

  4. Já imaginaram se fossem investigar TODOS os assessores de parlamentares suspeitos dessa mesma prática? Vale salientar que tais assessores muitas vezes exercem atividades nas bases eleitorais dos parlamentares. Penso que isso tem que ser investigado com cuidado para não configurar apenas mais uma perseguição movida contra o atual presidente, como tantas outras já intentadas.

  5. Ora, ora, aqui na nossa Assembleia e Câmara é só o que tem. Tem gente que mora no exterior. Kkkkk

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Judiciário

Negada ação por improbidade contra ex-prefeito no interior do RN

O Grupo de Apoio à meta 4 do CNJ julgou improcedente uma Ação Civil de Improbidade Administrativa movida originalmente perante a Justiça Federal pelo Município de Francisco Dantas contra seu ex-prefeito, Geraldo Margela Chaves de Lima, por supostas irregularidades nas ações de governo quando esteve à frente daquela prefeitura.

Na ação, o Município de Francisco Dantas afirmou que houve fiscalização realizada pela Controladoria Geral da União/Secretaria de Controle Interno, culminando com um relatório de fiscalização no qual foram identificadas inúmeras irregularidades nas ações de governo realizadas naquela base municipal. Por isso, requereu a condenação do ex-gestor nas sanções fixadas na lei de improbidade administrativa.

Após discussões jurídicas em torno da competência para julgar o caso, o Grupo de Apoio à meta 4 do CNJ apreciou o caso e entendeu que as supostas irregularidades narradas na ação judicial a partir da simples transcrição de um Relatório de Fiscalização emitido pela Controladoria-Geral da União (CGU), não ficaram comprovadas.

Ressaltou que a petição inicial não indica a forma pela qual o réu supostamente agiu em desacordo com a Lei nº 8.429/92, limitando-se a transcrever as irregularidades apontadas pela CGU em seu relatório. Para o Grupo de julgadores, a título de reflexão, deve-se indagar: se realmente existiram ilegalidades, de que forma a parte ré concorreu especificamente para tanto?

No relatório da Controladoria-Geral da União foram analisados diversos programas de governo vinculados à diferentes pastas. Foi observado que, apesar disto, a petição inicial apenas se refere, genericamente, ao relatório da CGU, sem fazer qualquer referência, de forma específica, a qual programa de governo houve malversação de recursos públicos.

Tal questão, segundo o grupo de julgamento, apesar de fundamental, não ficou respondida a partir das provas produzidas no curso processual, denotando-se, assim, que o autor não se desincumbiu do ônus a que estava submetido pelo art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil.

Segundo do grupo, ainda que óbvio, se nem mesmo foi viável aferir-se a culpa do réu para a ocorrência do evento danoso, é absolutamente impossível, à luz dos elementos levados aos autos, o reconhecimento de conduta.

“Por conseguinte, em consonância com o entendimento do STJ mencionado inicialmente, é descabido o reconhecimento da improbidade alegada (mesmo na modalidade do art. 11), porquanto não vislumbrada a má-fé do agente”, decidiu.

Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0100576-82.2013.8.20.0108
TJRN

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Judiciário

MPF obtém condenação de ex-prefeito de Jardim do Seridó por improbidade

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Jardim do Seridó, Edimar Medeiros Dantas, com base em uma ação civil pública que apontou atos de improbidade administrativa cometidos no ano de 2008. Ele repassou irregularmente R$ 140 mil em recursos do Piso de Atenção Básica à Saúde (PAB) para uma entidade filantrópica (Hospital Maternidade Dr. Ruy Mariz – Apami) da qual é sócio.

A Justiça Federal determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor por quatro anos (a contar do trânsito em julgado da sentença), a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais nos próximos três anos, além de pagamento de multa civil. Da decisão ainda cabem recursos.

A irregularidade no uso das verbas foi identificada através de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) e a ação do MPF, de autoria da procuradora da República Clarisier Azevedo e atualmente sob responsabilidade do procurador Bruno Lamenha, apontou que o desvio de finalidade ocorreu pelo fato que tais recursos possuíam aplicação dirigida exclusivamente a custeio de despesas do Município com a atenção básica à saúde, não podendo ser revertidas para a Apami.

A juíza federal Sophia Nóbrega destacou em sua sentença que o hospital maternidade não integra o Programa de Atenção Básica do SUS, mas sim o “bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade”. Além disso, a entidade foi fundada oficialmente já na gestão de Edimar Medeiros, em 2005, e “há que se apontar a inexistência de qualquer tipo de controle quanto ao uso dos valores repassados”.

Antes de deixar a Prefeitura, em dezembro de 2008, Edimar Medeiros ainda apresentou projeto de lei que obrigava o Município a continuar efetuando os repasses à Apami. A proposta foi vetada por seu sucessor e julgada inconstitucional pela Justiça. O processo tramita na Justiça Federal sob o nº 0000010-91.2014.4.05.8402.

http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/mpf-obtem-condenacao-de-ex-prefeito-de-jardim-do-serido-por-improbidade

Opinião dos leitores

  1. É por essa e por outras que acredito em nosso judiciário e ministério público. Pois quando a matéria é GNT, PAE, AUXÍLIOS DE TODOS OS TIPOS E NÍVEIS, EFETIVAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO, NEPOTISMOS DIRETOS E CRUZADOS, USO DE ESTAGIÁRIOS E COMISSIONADOS PARA BURLAR CONCURSO, DESVIOS DE FUNÇÕES, ETC, ETC, ETC…
    O Judiciário JÁ PASSOU DO PONTO… E agora o Ministério Público está entrando cada dia mais nesse mar de PARCIALIDADE E PASSIONALIDADE.

  2. Quer dizer q o prefeito foi condenado por ter aplicado recursos da SAÚDE na… SAÚDE??? Que bom que no Direito existe o instituto recursal que serve a corrigir decisões absurdas como essa. A gnt até pensa como a chamada q vai ler q o prefeito desviou pra si os recursos da saúde mas fica embasbacado qdo vê q ele aplicou no único hospital da cidade e mesmo assim foi condenado…

  3. Em Jardim do Seridó, quando a população sente qualquer enfermidade desde uma gripe até as mais complicadas sem diagnóstico, e para lá que recorremos. Será que o MPF sabe disso. Ou esse tipo de procedimento não é atenção badica.

  4. Vejam que injustiça se cometem, quando se leva em consideração somente os relatórios. Todo mundo sabe que a saúde da população de Jardim do Serido e cidades vizinhas estão aos cuidados do Hospital Mternidade Dr. Rui Mariz. Instituição fundada em 1965, recebendo sempre apoio do estado. Desde o tempo do saudoso Dr. Paulo Gonçalves. Se o hospital fosse administrado pelo estado ou município talvez já tivesse fechado. Solidariedade ao meu conterrâneo Dr. Edimar Dantas, que como médico e prefeito deu sua contribuição ao povo de Jardim do Serido . Verdadeiros sobreviventes da seca e das desigualdades sociais vivenciadas no Brasil.

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Diversos

MP denuncia Rose Noronha, amiga íntima de Lula, por improbidade

O Ministério Público Federal apresentou denúncia contra Rosemary Noronha, ex-chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo, por improbidade administrativa. A ação foi apresentada à Justiça Federal em São Paulo no último dia 30 de abril. Braço-direito do ex-presidente Lula, com quem mantinha estreita relação, Rosemary foi alvo da Operação Porto Seguro da Polícia Federal, que desmontou uma quadrilha especializada em venda de pareceres de órgãos públicos a empresas privadas. Na ocasião, agentes da PF fizeram buscas no gabinete dela na Presidência da República em São Paulo e apreenderam documentos. A ex-secretária usava a intimidade que tinha com Lula para abrir as portas de gabinetes restritos na Esplanada. Em troca, recebia pequenos agrados, inclusive em dinheiro, e até o custeio de cirurgia plástica. Depois da operação, a secretária de Lula foi acusada formalmente por formação de quadrilha, tráfico de influência e corrupção passiva.

No pedido de liminar encaminhado à Justiça Federal, o Ministério Público pede para seja condenada por improbidade administrativa por ter recebido vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo e violado os princípios de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. As punições, conforme previstas em lei, são variadas: Rosemary pode ter decretada a perda dos bens ou valores acrescidos ilegalmente ao seu patrimônio, pode ter de ressarcir aos cofres públicos o valor integral desviado, perder a função pública, ter suspensos os direitos políticos de oito a dez anos, pagar multa de até três vezes o valor conquistado irregularmente além de poder ficar proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

Em resposta ao Ministério Público, o juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal determinou a remessa dos autos à Justiça Federal de Brasília, sob o argumento de que “as ordens foram emanadas de autoridade em Brasília” e que “se o dano atinge mais de um Estado e passa a ter abrangência nacional, a ação deve ser proposta no Distrito Federal”. O juiz destacou ainda, na decisão, que a ação de Rose e dos demais envolvidos na Porto Seguro consistia “na prática de diversos atos de improbidade administrativa com vistas a se beneficiarem reciprocamente, tais como recebimento de propinas, recebimento de repasses indevidos de verbas públicas para custeio de despesas pessoais, nomeação de parentes e amigos em cargos públicos, solicitação de falsificação de documentos e de diplomas de curso superior e de ensino médio para nomeação em cargo público e tráfico de influência em órgãos públicos”.

Por Reinaldo Azevedo – Veja

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Diversos

TJRN(Dispensa de concurso público): Lei municipal é considerada inconstitucional e ex-prefeito recebe condenação por improbidade

 Dispensa de concurso público na contratação de servidores resultou em condenação para Abel Kayo Fontes de Oliveira, ex-prefeito de José da Penha. A ação proposta pelo Ministério Público, que tramitou na comarca de Luís Gomes, foi julgada procedente pelo juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes. Com o trânsito em julgado, o ex-gestor deverá ser incluído no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Ministério Público considera que Abel Oliveira burlou a regra que permite a contratação de servidores por tempo determinado, que objetiva atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Por conta disso, requereu a declaração incidental de inconstitucionalidade da lei municipal que rege a matéria, bem como a condenação do ex-prefeito por violar a Lei de Improbidade Administrativa.

O réu apresentou manifestação prévia, que foi retirada do processo por defeito de representação. Em seguida, contestou a ação, alegando incompetência do juízo. O acusado ainda negou a prática do ato de improbidade, ressaltando que agiu em conformidade com a legislação do município.

Bruno Lacerda descartou a tese de incompetência do Tribunal de Justiça para apreciar a causa, uma vez que o segundo mandato consecutivo de Abel Oliveira findou em 31 de dezembro de 2012, circunstância que pôs fim ao foro especial. “O réu não negou os fatos imputados na inicial; pelo contrário, confirmou que realizou as contratações temporárias referidas na exordial, mas procurou eximir-se de responsabilidade dizendo que agiu acobertado pela Lei Municipal nº 184/2005”, completou o magistrado.

Para o julgador, dispositivos da citada Lei são “flagrantemente incompatíveis” com a regra constitucional. O artigo 1º, por exemplo, autoriza o gestor a contratar servidores por tempo determinado para para as áreas de educação, transporte, saúde e atividades auxiliares, como limpeza pública, fiscalização e arrecadação de tributos. “Ora, é evidente que os serviços elencados possuem natureza permanente, não podendo ser considerados como de necessidade temporária de excepcional interesse público, situação de emergência ou de calamidade pública”, afirmou o juiz.

O ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, devendo ainda pagar multa civil correspondente a 20 vezes o valor da remuneração recebida na época dos fatos. A condenação fala também em proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

(Processo nº 0000722-50.2011.8.20.0120)
TJRN

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