Um homem que traiu a esposa foi condenado a indenizá-la por danos morais no valor de R$ 15 mil. A decisão é do juiz de Direito substituto Rodrigo Foureaux, da 2ª vara Cível de Niquelândia/GO.
De acordo com os autos, em 2001, o casal se casou civilmente em regime de comunhão parcial de bens, mas se separou em 2013. A esposa entrou com o pedido de divórcio, alegando um constante caso extraconjugal do marido que impossibilitou a continuidade da vida em comum.
A autora também requereu, dentre outras coisas, o pagamento de indenização por danos morais, já que a suposta infidelidade do marido expôs ela e seus filhos de forma vexatória. Em sua defesa, o réu afirmou não haver provas dos danos materiais e morais alegados pela autora.
Ao analisar o pedido de divórcio, o juiz afirmou que “ainda que se considere que a traição não gere dano moral presumido”, admite-se, ao menos em tese “o dever de indenizar para casos em que as consequências de tal ato extrapolem a seara do descumprimento de deveres conjugais, para infligir no outro cônjuge, ou companheiro, situação excepcionalmente vexatória, verificado verdadeiro escárnio que advém da publicidade do ato e que altera substancialmente as condições de convívio do meio social”.
Ao levar em conta que a fidelidade recíproca, o respeito e a consideração mútuos são deveres a serem respeitados pelos cônjuges, o juiz condenou o homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil à mulher, e deu provimento ao pedido de divórcio.
“O direito não pode obrigar ninguém a gostar de ninguém. Amar não é obrigação, mas respeitar é!”
Além disso, o magistrado também acatou o pedido da mulher em relação ao aluguel do imóvel em que o casal vivia, que havia sido adquirido de forma conjunta, e condenou o homem ao pagamento mensal de R$ 394 à autora, valor correspondente à metade do aluguel da residência na qual o réu morou sozinho após a separação.
“Em se tratando de dano moral é de se ressaltar que os prejuízos não são de ordem patrimonial, uma vez que se trata de uma lesão que não afeta o patrimônio econômico, e sim a mente, a reputação da autora, a sua dignidade e honra, não havendo reparação de prejuízo, e sim, uma compensação, da dor e humilhação.”
Migalhas
Cara tem muito homem traindo mas mulher botando chifre tem muito mais , sei de várias colocando deslavadamente, tem uma vida estável não é por necessidade ou falta de algo mas porque acha bom e pensa nunca ser descoberta , traí ,filma, depois acaba o casamento e nunca ouvi que pagasse perante a lei uma indenização ao marido . Tudo isso aí é apenas bla bla bla todos sabemos disso .
Tem tanta mulher casada chifrando o marido, nunca ouvi falr de uma q tenha pago indenização, só se comenta q homem é safado, e as safadinhas só pulado a cerca, conheço um monte kkkkk
Nada a ver…