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Justiça determina que Município de Natal conceda passe livre no transporte público a portadores de HIV

O juiz Bruno Montenegro, da 5ª vara da Fazenda Pública da comarca de Natal, determinou que o Município de Natal a conceda passagem gratuita no transporte público aos portadores de HIV. A condenação se baseia no cumprimento da Lei Municipal nº 185/2001, que estabelece a gratuidade para as pessoas com deficiência e doenças crônicas.

O Ministério Público constatou que a Secretaria de Mobilidade Urbana do Município de Natal (Semob), estava se recusando a conceder o benefício aos portadores de HIV. A Semob justificou que a doença era “crônica, porém controlável”, por isso não caberia a aplicação da lei neste caso. O MP afirmou que os portadores deste vírus necessitam do benefício uma vez que o tratamento é continuado, sendo necessário a realização de muitas consultas com médicos especialistas, realização de exames e terapia retroviral, para a manutenção da qualidade de vida dessas pessoas.

O juiz levou em consideração os arts. 6º e 196 da Constituição Federal, que preconiza a saúde como um direito de todos e dever do Estado, sendo consequência do intocável direito à vida (art. 5º da CF/88).

O Município deve conceder o benefício da gratuidade do transporte coletivo público urbano aos portadores do vírus HIV, mediante apresentação de atestado médico que comprove a necessidade de tratamento continuado do paciente e comprovação da situação de carência financeira, sob pena de aplicação de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento (com limite de R$ 100 mil). Além disso, o Município deverá realizar uma ampla divulgação do benefício, na TV, rádio e internet, durante 30 dias.

A prefeitura foi condenada a pagar R$ 200 mil a título de reparação por danos morais coletivos, valores que serão repassados ao fundo gerido pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos – RN, a serem aplicado em benefício das pessoas portadores de HIV, com ações voltadas à promoção da igualdade e da melhoria da qualidade de vida.

(Processo nº 0804338-32.2012.8.20.0001)
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Não discuto o mérito. Mas fazer este tipo de gentileza com o chapéu alheio virou modo no RN .

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Dilma sanciona lei que pune discriminação a portadores de HIV

A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que determina multa e prisão para quem discriminar portadores do vírus HIV. A escola que se recusar a aceitar alunos portadores do vírus, e também empregadores que se negarem a contratar essas pessoas ou as demitam serão punidas. A lei foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União.

A nova lei prevê pena de prisão, de um a quatro anos, e multa para quem “recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno o portador de HIV em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado”.

Na mesma pena incorre também quem “negar emprego ou trabalho, exonerar ou demitir de cargo ou emprego, segregar no ambiente de trabalho ou escolar, recusar ou retardar atendimento de saúde e divulgar a condição de portador do HIV ou de doente de Aids com o intuito de ofender-lhe a dignidade”.

A nova lei não estabelece valores para multas. A proposta original previa pena de três a cinco anos de reclusão para quem descumprisse a legislação, mas foi modificada durante a tramitação no Congresso.

O Globo

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