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Ministros do Superior Tribunal de Justiça não escondem o incômodo com o fato de o Supremo Tribunal Federal não decidir se vai descriminalizar ou não o porte de drogas para consumo próprio.
Dias Toffoli já pautou o julgamento, mas vem adiando a polêmica, que começou a ser analisada pelo plenário em 2015. A principal reclamação de integrantes das turmas criminais do STJ é que, diante da indefinição do STF, as instâncias inferiores seguem determinando prisões preventivas de pessoas flagradas com pequenas quantidades de drogas.
Ministros apontam um conflito com o entendimento do STJ, que tem derrubado centenas dessas decisões de juízes de primeira instância e substituindo a prisão por medidas cautelares, como monitoramento eletrônico. Em conversas, integrantes do STJ dizem que já mandaram diversos recados a colegas do Supremo sobre a importância de avançar com a questão diante da inércia do Legislativo.
No STF, a expectativa é a de que o plenário libere ao menos o porte de maconha para consumo pessoal, mas há ressalvas a colocar um critério para a distinção de quem porta, definindo quem seria usuário e quem seria traficante. Ministros afirmam reservadamente que essa atribuição caberia ao Congresso.
INCRIMINE-SE O TRÁFICO COM MAIS RIGOR, OSTENSIVIDADE E COM MAIS NÚCLEOS TÍPICOS.
QUE SE INCRIMINE O USO COM PENA DE TRATAMENTO OBRIGATÓRIO.
QUE SE PUNA COM RIGOR A MÍNIMA APOLOGIA.
O plenário da Câmara dos Deputados vai tentar votar esta semana o projeto de lei (PL 3.723/2019) que amplia a posse e o porte de armas de fogo no país.
O projeto do Poder Executivo permite a concessão de porte de armas de fogo para novas categorias, além das previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
Atualmente, o porte só é permitido para as categorias descritas no Estatuto do Desarmamento, como militares das Forças Armadas, policiais e guardas prisionais. O porte de armas consiste na autorização para que o indivíduo ande armado fora de sua casa ou local de trabalho. Já a posse só permite manter a arma dentro de casa ou no trabalho.
Entre outros pontos, o texto do relator da proposta, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas desde que comprovados alguns requisitos, como bons antecedentes e apresentação de laudo psicológico.
O relator também incluiu em seu parecer que cidadãos poderão obter a licença se comprovarem a efetiva necessidade devido aos riscos da profissão (como transporte de valores e de materiais controlados) ou por terem sofrido alguma ameaça contra si ou seu dependente. A concessão dessa licença exigirá aos menos 25 anos de idade e os mesmos requisitos da posse, como laudo psicológico e bons antecedentes.
A oposição tem divergências com pontos do relatório, como a diminuição da idade para o porte e o porte de armas permanente para quem trabalha com transporte de valores.
MPs
O plenário também pode apreciar as medidas provisórias (MPs) que cria o programa Médicos do Brasil, em substituição ao Mais Médicos (MP 890/2019), e a que institui pensão especial para crianças com microcefalia decorrente do vírus Zika (MP 894/2019).
No dia 1º de agosto, o governo lançou o Médicos do Brasil. O principal objetivo do novo programa continua sendo a interiorização de médicos pelo país, especialmente nas regiões mais remotas e desassistidas. Uma das principais novidades é a contratação dos profissionais pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Até então, os contratos eram temporários de até três anos.
No dia 4 de setembro, o governo federal editou MP que assegura pensão especial por toda a vida para crianças vítimas de microcefalia decorrente do vírus Zika. Pelo texto do Executivo, o benefício será concedido a quem nasceu entre 2015 e 2018 e cuja família receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio no valor de 1 salário-mínimo concedido a pessoas de baixa renda. Mas o relator da MP na comissão que analisou a proposta, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), incluiu o benefício para as crianças afetadas nascidas até o final deste ano.
O Exército divulgou na semana passada a lista de armas que podem ser adquiridas pelo cidadão comum, mas a legislação ainda não deixava claro se as classificadas como longas (como carabinas e espingardas, por exemplo) também estavam liberadas. Questionado pelo G1, o Comando do Exército esclareceu que, sim, a compra será permitida, mas o porte, não.
No primeiro semestre, o presidente Jair Bolsonaro publicou uma série de decretos que alteraram as regras sobre armas. Uma das mudanças foi a ampliação da potência dos dispositivos que cidadãos comuns podem adquirir.
A definição de quais são essas armas classificadas como de uso permitido ficou sob responsabilidade do Exército.
Essa relação inclui:
armas curtas, como revólveres e pistolas – a partir dos decretos de Bolsonaro, elas passaram a ser chamadas de armas “de porte”;
armas longas, como espingardas e carabinas – estas passaram a ser chamadas de “portáteis”.
Há, entretanto, uma divergência entre dois decretos do presidente:
o nº 9.845 diz que “não será concedida autorização [de compra] para armas de fogo portáteis [longas]”;
o nº 9.847, publicado no mesmo dia, não faz essa restrição e autoriza a venda de armas portáteis pelos comerciantes.
Questionado, o Exército informou que cidadãos comuns poderão adquirir armas portáteis, como carabinas e espingardas, para tê-las em casa – ou seja, terão autorização de posse. Entretanto, essas armas não poderão ser levadas para fora de casa.
Esse impedimento está no decreto 9.847, mas não no 9.845.
A concessão do registro de posse e porte de arma de fogo para o cidadão comum é feita pela Polícia Federal. O Exército é responsável pelas autorizações para os Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs).
O G1 consultou a PF sobre essa questão às 9h45 desta segunda-feira (19), mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Fuzis impedidos
Dentre as armas agora permitidas ao cidadão comum estão calibres de pistolas que antes eram de uso restrito das forças de segurança, como a 9mm e a .45. Os fuzis de diversos calibres, como 5.56mm e 7.62mm, foram classificados como restritos — ou seja, não podem ser adquiridos pelo cidadão comum.
A lista abaixo mostra as armas que ficam, atualmente, liberadas para o cidadão comum, seja apenas para posse (portátil, neste caso) ou também para posse e transporte (de porte).
Polêmica envolveu fuzil brasileiro
Um ponto polêmico em relação à questão da compra de armas de fogo surgiu com a divulgação pela empresa brasileira Taurus de que um de seus fuzis — o T-4, de calibre 5.56mm — ficaria com energia cinética dentro do limite permitido aos cidadãos pelos novos decretos de Bolsonaro, que vai até 1.620 joules.
O Exército, porém, fez testes, e o fuzil brasileiro superou a carga prevista para o uso permitido à população, atingindo 1.748,3 joules.
“Por esta razão, passa a ser classificado como de uso restrito”, informaram os militares. As armas restritas só podem ser usadas pelas forças de segurança, como policiais e militares.
Em nota, a Taurus afirmou que, com a portaria do Exército que determinou os calibres proibidos e permitidos, “terá a oportunidade de oferecer ao mercado brasileiro quase toda a sua linha de produtos, com diferentes tipos de calibres em vários modelos de armas”.
“Até então [até a publicação da portaria] só oferecíamos uma pequena parcela deste portfólio. Isso certamente vai incrementar as vendas da companhia e nos aproximar muito dos nossos clientes, fortalecendo a marca”, completa a nota da fabricante.
Arte mostra armas que poderão ser usadas por cidadão comum — Foto: Rodrigo Sanches/Arte G1
Votação de projeto de lei
A Câmara dos Deputados deve analisar nesta semana projeto de lei que altera as regras para o porte e posse de armas. O texto foi enviado por Bolsonaro em junho e permite a definição, por meio de regulamentos, quais são as categorias que podem ter porte de armas. Também prevê porte de armas para caçadores e colecionadores e estabelece a extensão da posse da arma ao longo de toda a propriedade (urbana e rural), entre outros pontos.
Na última quarta-feira, o relator do texto, Alexandre Leite (DEM-SP) divulgou o parecer sobre o tema, horas depois de a Câmara aprovar um requerimento de tramitação em urgência (o que permite a votação diretamente em plenário, sem votação em comissões).
No relatório, Leite sugeriu mudanças em relação ao texto enviado pelo governo federal, entre as quais:
retirada do trecho que previa concessão do porte a categorias profissionais por regulamento (sem mudança na lei);
inclusão das regras para caçadores, atiradores e colecionadores que constava de um projeto do Senado.
Não entendi, continua proibido que armas mesmo?
Então me digam quais as armas que os "excluídos sociais" usam nos morros e locais de tráfego? Fuzis estão proibidos para quem? É aquele proibido que a bandidagem usa e ao ser preso, são liberados nas audiências de custódia? Quando os bandidos atiram em helicópteros da PM, eles usam baladeiras ou qual arma permitida?
A Comissão de Juristas do Senado, que discute mudanças no Código Penal, aprovou nesta segunda-feira proposta para descriminalizar o porte de drogas para consumo próprio. Pelo texto, não haveria mais crime se um cidadão fosse flagrado usando entorpecentes. Atualmente, a conduta ainda é considerada crime, mas sujeita à aplicação de penas alternativas.
Os juristas, porém, sugeriram uma ressalva para a hipótese do uso de drogas. A pessoa poderá responder a processo caso consuma “ostensivamente substância entorpecente em locais públicos, nas imediações de escola ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença destes”. Nessa hipótese, o usuário ficará sujeito a cumprir uma pena alternativa. A pena envolveria uma advertência sobre os efeitos do consumo de drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
O relator da comissão e procurador regional da República, Luiz Carlos Gonçalves, disse que o colegiado deu um passo para propor o fim da dúvida sobre se o porte de drogas para uso próprio é um ato criminoso ou não. Ele disse que a legislação atual, a Lei 11.343/2006, não é clara o suficiente nesse aspecto. A comissão sugeriu que a quantidade estipulada para consumo próprio será aquela em que a pessoa se valeria para uso durante cinco dias.
Tráfico
Os juristas decidiram que, pela proposta, o simples fato de ser realizada a venda de uma substância entorpecente seria considerado tráfico de drogas. “Se a pessoa é surpreendida vendendo, não importa a quantidade, é tráfico”, disse o relator. A comissão vai discutir nesta tarde se cria a figura de tráfico de drogas com maior ou menor potencial lesivo, com penas diferentes para variados tipos de substâncias.
O conselho tem até o fim de junho para apresentar uma proposta de reforma do Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá à Casa decidir se transforma as sugestões dos juristas em um único projeto ou as incorpora em propostas que já tramitam no Congresso.
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