Diversos

Curso em Natal com turma limitada ensina técnicas de porte e combate velado

Foto: Divulgação

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📅 Sábado 26 de junho de 2021

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Judiciário

STJ pressiona STF por julgamento que pode descriminalizar porte de maconha

Foto: Pixabay

Ministros do Superior Tribunal de Justiça não escondem o incômodo com o fato de o Supremo Tribunal Federal não decidir se vai descriminalizar ou não o porte de drogas para consumo próprio.

Dias Toffoli já pautou o julgamento, mas vem adiando a polêmica, que começou a ser analisada pelo plenário em 2015. A principal reclamação de integrantes das turmas criminais do STJ é que, diante da indefinição do STF, as instâncias inferiores seguem determinando prisões preventivas de pessoas flagradas com pequenas quantidades de drogas.

Ministros apontam um conflito com o entendimento do STJ, que tem derrubado centenas dessas decisões de juízes de primeira instância e substituindo a prisão por medidas cautelares, como monitoramento eletrônico. Em conversas, integrantes do STJ dizem que já mandaram diversos recados a colegas do Supremo sobre a importância de avançar com a questão diante da inércia do Legislativo.

No STF, a expectativa é a de que o plenário libere ao menos o porte de maconha para consumo pessoal, mas há ressalvas a colocar um critério para a distinção de quem porta, definindo quem seria usuário e quem seria traficante. Ministros afirmam reservadamente que essa atribuição caberia ao Congresso.

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. INCRIMINE-SE O TRÁFICO COM MAIS RIGOR, OSTENSIVIDADE E COM MAIS NÚCLEOS TÍPICOS.
    QUE SE INCRIMINE O USO COM PENA DE TRATAMENTO OBRIGATÓRIO.
    QUE SE PUNA COM RIGOR A MÍNIMA APOLOGIA.

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Política

Câmara pode votar projeto que amplia porte de armas de fogo no país

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O plenário da Câmara dos Deputados vai tentar votar esta semana o projeto de lei (PL 3.723/2019) que amplia a posse e o porte de armas de fogo no país.

O projeto do Poder Executivo permite a concessão de porte de armas de fogo para novas categorias, além das previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

Atualmente, o porte só é permitido para as categorias descritas no Estatuto do Desarmamento, como militares das Forças Armadas, policiais e guardas prisionais. O porte de armas consiste na autorização para que o indivíduo ande armado fora de sua casa ou local de trabalho. Já a posse só permite manter a arma dentro de casa ou no trabalho.

Entre outros pontos, o texto do relator da proposta, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas desde que comprovados alguns requisitos, como bons antecedentes e apresentação de laudo psicológico.

O relator também incluiu em seu parecer que cidadãos poderão obter a licença se comprovarem a efetiva necessidade devido aos riscos da profissão (como transporte de valores e de materiais controlados) ou por terem sofrido alguma ameaça contra si ou seu dependente. A concessão dessa licença exigirá aos menos 25 anos de idade e os mesmos requisitos da posse, como laudo psicológico e bons antecedentes.

A oposição tem divergências com pontos do relatório, como a diminuição da idade para o porte e o porte de armas permanente para quem trabalha com transporte de valores.

MPs

O plenário também pode apreciar as medidas provisórias (MPs) que cria o programa Médicos do Brasil, em substituição ao Mais Médicos (MP 890/2019), e a que institui pensão especial para crianças com microcefalia decorrente do vírus Zika (MP 894/2019).

No dia 1º de agosto, o governo lançou o Médicos do Brasil. O principal objetivo do novo programa continua sendo a interiorização de médicos pelo país, especialmente nas regiões mais remotas e desassistidas. Uma das principais novidades é a contratação dos profissionais pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Até então, os contratos eram temporários de até três anos.

No dia 4 de setembro, o governo federal editou MP que assegura pensão especial por toda a vida para crianças vítimas de microcefalia decorrente do vírus Zika. Pelo texto do Executivo, o benefício será concedido a quem nasceu entre 2015 e 2018 e cuja família receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio no valor de 1 salário-mínimo concedido a pessoas de baixa renda. Mas o relator da MP na comissão que analisou a proposta, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), incluiu o benefício para as crianças afetadas nascidas até o final deste ano.

Com informações da Agência Câmara

 

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Segurança

Decreto de armas: Exército diz que cidadãos podem comprar espingardas e carabinas, mas porte é proibido

O Exército divulgou na semana passada a lista de armas que podem ser adquiridas pelo cidadão comum, mas a legislação ainda não deixava claro se as classificadas como longas (como carabinas e espingardas, por exemplo) também estavam liberadas. Questionado pelo G1, o Comando do Exército esclareceu que, sim, a compra será permitida, mas o porte, não.

No primeiro semestre, o presidente Jair Bolsonaro publicou uma série de decretos que alteraram as regras sobre armas. Uma das mudanças foi a ampliação da potência dos dispositivos que cidadãos comuns podem adquirir.

A definição de quais são essas armas classificadas como de uso permitido ficou sob responsabilidade do Exército.

Essa relação inclui:

armas curtas, como revólveres e pistolas – a partir dos decretos de Bolsonaro, elas passaram a ser chamadas de armas “de porte”;
armas longas, como espingardas e carabinas – estas passaram a ser chamadas de “portáteis”.
Há, entretanto, uma divergência entre dois decretos do presidente:

o nº 9.845 diz que “não será concedida autorização [de compra] para armas de fogo portáteis [longas]”;
o nº 9.847, publicado no mesmo dia, não faz essa restrição e autoriza a venda de armas portáteis pelos comerciantes.

Questionado, o Exército informou que cidadãos comuns poderão adquirir armas portáteis, como carabinas e espingardas, para tê-las em casa – ou seja, terão autorização de posse. Entretanto, essas armas não poderão ser levadas para fora de casa.

Esse impedimento está no decreto 9.847, mas não no 9.845.

A concessão do registro de posse e porte de arma de fogo para o cidadão comum é feita pela Polícia Federal. O Exército é responsável pelas autorizações para os Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs).

O G1 consultou a PF sobre essa questão às 9h45 desta segunda-feira (19), mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Fuzis impedidos

Dentre as armas agora permitidas ao cidadão comum estão calibres de pistolas que antes eram de uso restrito das forças de segurança, como a 9mm e a .45. Os fuzis de diversos calibres, como 5.56mm e 7.62mm, foram classificados como restritos — ou seja, não podem ser adquiridos pelo cidadão comum.

A lista abaixo mostra as armas que ficam, atualmente, liberadas para o cidadão comum, seja apenas para posse (portátil, neste caso) ou também para posse e transporte (de porte).

Polêmica envolveu fuzil brasileiro

Um ponto polêmico em relação à questão da compra de armas de fogo surgiu com a divulgação pela empresa brasileira Taurus de que um de seus fuzis — o T-4, de calibre 5.56mm — ficaria com energia cinética dentro do limite permitido aos cidadãos pelos novos decretos de Bolsonaro, que vai até 1.620 joules.

O Exército, porém, fez testes, e o fuzil brasileiro superou a carga prevista para o uso permitido à população, atingindo 1.748,3 joules.

“Por esta razão, passa a ser classificado como de uso restrito”, informaram os militares. As armas restritas só podem ser usadas pelas forças de segurança, como policiais e militares.

Em nota, a Taurus afirmou que, com a portaria do Exército que determinou os calibres proibidos e permitidos, “terá a oportunidade de oferecer ao mercado brasileiro quase toda a sua linha de produtos, com diferentes tipos de calibres em vários modelos de armas”.

“Até então [até a publicação da portaria] só oferecíamos uma pequena parcela deste portfólio. Isso certamente vai incrementar as vendas da companhia e nos aproximar muito dos nossos clientes, fortalecendo a marca”, completa a nota da fabricante.

Arte mostra armas que poderão ser usadas por cidadão comum — Foto: Rodrigo Sanches/Arte G1

Votação de projeto de lei

A Câmara dos Deputados deve analisar nesta semana projeto de lei que altera as regras para o porte e posse de armas. O texto foi enviado por Bolsonaro em junho e permite a definição, por meio de regulamentos, quais são as categorias que podem ter porte de armas. Também prevê porte de armas para caçadores e colecionadores e estabelece a extensão da posse da arma ao longo de toda a propriedade (urbana e rural), entre outros pontos.

Na última quarta-feira, o relator do texto, Alexandre Leite (DEM-SP) divulgou o parecer sobre o tema, horas depois de a Câmara aprovar um requerimento de tramitação em urgência (o que permite a votação diretamente em plenário, sem votação em comissões).

No relatório, Leite sugeriu mudanças em relação ao texto enviado pelo governo federal, entre as quais:

retirada do trecho que previa concessão do porte a categorias profissionais por regulamento (sem mudança na lei);
inclusão das regras para caçadores, atiradores e colecionadores que constava de um projeto do Senado.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. Não entendi, continua proibido que armas mesmo?
    Então me digam quais as armas que os "excluídos sociais" usam nos morros e locais de tráfego? Fuzis estão proibidos para quem? É aquele proibido que a bandidagem usa e ao ser preso, são liberados nas audiências de custódia? Quando os bandidos atiram em helicópteros da PM, eles usam baladeiras ou qual arma permitida?

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Jornalismo

Porte de drogas para consumo pode deixar de ser crime

Foto: Doug Menuez/Thinkstock

A Comissão de Juristas do Senado, que discute mudanças no Código Penal, aprovou nesta segunda-feira proposta para descriminalizar o porte de drogas para consumo próprio. Pelo texto, não haveria mais crime se um cidadão fosse flagrado usando entorpecentes. Atualmente, a conduta ainda é considerada crime, mas sujeita à aplicação de penas alternativas.

Os juristas, porém, sugeriram uma ressalva para a hipótese do uso de drogas. A pessoa poderá responder a processo caso consuma “ostensivamente substância entorpecente em locais públicos, nas imediações de escola ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença destes”. Nessa hipótese, o usuário ficará sujeito a cumprir uma pena alternativa. A pena envolveria uma advertência sobre os efeitos do consumo de drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

O relator da comissão e procurador regional da República, Luiz Carlos Gonçalves, disse que o colegiado deu um passo para propor o fim da dúvida sobre se o porte de drogas para uso próprio é um ato criminoso ou não. Ele disse que a legislação atual, a Lei 11.343/2006, não é clara o suficiente nesse aspecto. A comissão sugeriu que a quantidade estipulada para consumo próprio será aquela em que a pessoa se valeria para uso durante cinco dias.

Tráfico

Os juristas decidiram que, pela proposta, o simples fato de ser realizada a venda de uma substância entorpecente seria considerado tráfico de drogas. “Se a pessoa é surpreendida vendendo, não importa a quantidade, é tráfico”, disse o relator. A comissão vai discutir nesta tarde se cria a figura de tráfico de drogas com maior ou menor potencial lesivo, com penas diferentes para variados tipos de substâncias.

O conselho tem até o fim de junho para apresentar uma proposta de reforma do Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá à Casa decidir se transforma as sugestões dos juristas em um único projeto ou as incorpora em propostas que já tramitam no Congresso.

Fonte: Agência Estado/Veja

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