Polêmica

VÍDEOS: PM youtuber Gabriel Monteiro(RJ) perde porte de arma, enfrenta processo de expulsão da corporação, revela ameaças e risco iminente de morte

Foto: Reprodução

O policial militar Gabriel Monteiro, que é youtuber e um dos líderes do Movimento Brasil Livre (MBL) no Rio de Janeiro, disse, por meio das redes sociais, que foi informado nesta quinta-feira (05/03) que perdeu o porte de armas. Além disso, ele deve ser expulso da corporação.

“Acabo de ser informado que não tenho mais porte de armas, estou no processo da expulsão da PM porque questionei o Coronel Ibis, ex-comandante-geral da PM, por ter forte contato nas áreas do Comando Vermelho“, escreveu.

O policial ainda reclamou da atitude da corporação: “É chocante lutar contra a corrupção, está me expulsando da PMERJ”, tuitou Monteiro, compartilhando imagem do processo.

O youtuber ainda divulgou um vídeo dizendo que está sendo ameaçado pelo Comando Vermelho e corre risco de ser morto.

Com acréscimo de informações do Metrópoles

Opinião dos leitores

  1. Com o devido pedido de licença ao Sr. Gabriel Monteiro, vez que minha manifestação pode contrariar parte da lógica das condutas pública dele, não poderia me abster de ressaltar que alguns dos seus atos públicos, postados em redes sociais, foram arriscados, já que aparentemente desprovidos de uma reserva de defesa.
    Em introito, cabe ressaltar que as gravações realizadas em público, não ofendem direitos individuais dos entrevistados que, inclusive, participam consensualmente, já que poderiam não participar apenas se afastando. O direito a liberdade de expressão e manifestação de opinião é inalienável, vez que prescrito na Constituição Federal/88 (Arts. 5, IV e 220). Logo, não há ilicitude nas reveladas práticas de entrevistas realizadas pelo Sr. Gabriel. Neste diapasão, acertivamente externar seus pontos de vistas confrontantes com as declarações do entrevistado, não caracteriza constrangimento, vez que ausentes os pressupostos, desde que se abstenha de fazer acusações públicas.
    Por óbvio que congregar 4 milhões de seguidores, apesar de tal fato possuir uma considerável força a uma candidatura legislativa, não reflete garantias a sua integridade física ou jurídica.
    Igualmente cediço, que milhares de brasileiros admiram sua coragem e se fartam ao assistirem as suas publicações de vídeos em que ele promove um "auto esmurrar" da cara desprovida de conhecimentos elementares dos ignóbeis esquerdistas que entrevista.
    Ocorre que o Sr. Gabriel Monteiro, talvez movido pelo singelismo da tenra idade, descuidou-se de associar-se a uma legião de nacionalistas defensores do anti-terror e se expôs "sem colete", a descortinar as mais variadas práticas dos serviçais da Mafia Brasileira, o quinto escalão.
    Diante dos atos em que expôs a integridade da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, não deixou outra alternativa às autoridades, senão instaurar procedimento disciplinar. É razoável destacar que qualquer critica que se apresente emoldurada com declarada emoção, sucumbe no descrédito, por evidente parcialidade. Alerto.
    Em semelhante circunstância parece recomendável buscar imunidade no centro do "ninho de serpentes", através de candidatura parlamentar. Ambiente que inadmite concorrência na prática de atrocidades. E, agora, adotar ações preventivas antes de desafiar comparsas dos integrantes da máfia brasileira (que agoniza, mas ainda não está neutralizada).

    Se puder digite no google: artigos hilton vieira falcão

  2. Vai conversar merda lascou se, vai ser expulso da PM e ainda ter que se esconder do CV. Quer um conselho? Aproveite e fuja do País.

  3. Isso é o que ganha quem põe bandido de alto escalão pra se explicar perante a sociedade.
    Esse rapaz corre sério risco de morte.
    Eu sendo ele entraria logo pra política a fim de se resguardar.

    1. Aproveitar para realizar seu maior desejo quenunca foi se policial e sempre quis ser político, adimita!

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Segurança

Governo quadruplica número de munições permitidas a civis que têm posse e porte de arma

Foto: Bruno Kaiuca / Agência O Globo

O governo quadruplicou o número de munições permitidas para compra por civis que têm posse ou porte de arma. A quantidade máxima passou de 50 para 200 por ano a cada arma de fogo. As novas regras foram assinadas pelos ministros da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, em portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.

A elevação na quantidade permitida chama atenção por se destinar a um público que obteve a permissão para ter arma alegando necessidade de defesa pessoal. Quem tem a posse precisa manter a arma em casa. O civil que possui porte pode circular com o armamento. Em ambas as situações, no entanto, a obtenção da licença para ter a arma de fogo baseia-se na necessidade declarada.

— Perverte a lógica de ter a arma para se defender. Se é para defesa pessoal, para que dar 200 tiros no ano com cada arma? E se a pessoa quer treinar, irá no estande de tiro e usará a arma e a munição do local. A arma que ela tem, no caso da posse, que é o mais comum, é para ficar em casa — diz Natália Pollachi, coordenadora do Instituto Sou da Paz, que faz pesquisas na área de segurança pública.

A portaria também acrescentou à lista de categorias que podem comprar até 600 munições uma série de profissionais, como guardas prisionais, guardas portuários, auditores da Receita e do Trabalho. Essa quantidade era prevista, anteriormente, apenas para integrantes das Forças Armadas e policiais federais e estaduais.

A norma editada ontem é uma regulamentação prevista no Decreto 10.030, de setembro de 2019. Nele, ficou estabelecido que “ato conjunto do Ministro de Estado da Defesa e do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública estabelecerá as quantidades de munições passíveis de aquisição pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo”. O decreto faz parte de uma série de oito normas semelhantes baixadas por Bolsonaro em 2019. Quatro deles estão válidos e o restante foi revogado.

Um desses decretos ainda válidos aumentou a quantidade de munições permitidas a categoria de colecionadores, atiradores e caçadores, conhecidos pela sigla CAC — que não se confundem com civis que têm posse (para ter arma em casa) ou porte (para circular armado). Até 2018, havia um número máximo de projéteis para os atiradores, dependendo do grau de destreza, que variava de nível 1 a 3.

Os atiradores de maior habilidade (nível 3) podiam comprar até 20 mil cartuchos novos e até 40 mil para calibres específicos (.22 LR ou SR) por ano. Um decreto de junho de 2019 estabeleceu até mil munições por ano para cada arma de fogo de uso restrito e 5 mil para as de uso permitido. Com isso, o total liberado pode chegar a 180 mil munições ao ano por atirador, considerando aquisição para o limite máximo de 60 armas (30 de uso restrito e 30 de uso permitido) que a categoria passou a poder ter. Os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Defesa foram procurados pelo GLOBO, mas não se manifestaram.

Com informações de O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. A indústria de armas está só recebendo o pagamento pelo investimento que fez na campanha.
    Ou alguém ainda acredita em almoço grátis na política?

  2. Matéria descabida, tendenciosa e de má fé. A arma é um mero instrumento e quem tem a posse ou mesmo porte de uma precisa PRATICAR ! A legislação inclusive permite que o possuidor solicite 2x por ano uma guia para levar a arma até um stand de tiro. E o sujeito vai praticar como sem munição? 200 munições ao ano é demais? Se gasta 200 munições em uma única tarde se treino! É algo irrisório! Era para serem 200 por mês!

    1. Perfeito as suas colocações, esse instituto Sou da Paz só fala besteira quero ver um integrante desse sendo assaltado e violentado dentro da sua casa e não ter um meio para se defender. Devemos sim ter o direito de possuir e portar armas dentro e claro dos limites rígidos da Lei. Outra coisa ninguém vê um CAC envolvido em crime, todos são bem conscientes e sabem da burocracia e controle pesado do exército para ser um CAC.

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Polícia

Decreto que dificultava o porte de arma de agentes da Segurança é revogado

Nessa quarta-feira (21), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n° 9.981/2019, revogando o §5° do art. 24 do Decreto n° 9.847/2019, publicado em 25 de junho de 2019, qual substituiu outros decretos regulamentadores do Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/03), dificultando assim o porte de arma de fogo por agentes de Segurança Pública Estaduais fora do Estado da Federação em que é lotado, até mesmo para aqueles que estavam em trânsito em outro Estado.

O artigo previa, em seu §5°, que “os integrantes das polícias civis estaduais e das Forças Auxiliares, quando no exercício de suas funções institucionais ou em trânsito, poderão portar arma de fogo fora o ente federativo em que atue, desde que expressamente autorizados pela instituição a que pertençam, por prazo determinado, conforme estabelecido em normas próprias”.

A revogação do §5° do art. 24 autoriza que os policiais civis e integrantes das Forças Auxiliares poderão novamente portar a arma de fogo em todo o território nacional, independentemente de autorização da instituição a que pertença.

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Polícia

Dupla é detida com arma de fogo na Vila de Ponta Negra em Natal

IMG-20160215-WA0049IMG-20160215-WA0048Policiais da Companhia Independente de Policiamento Turístico (CIPTur) apreenderam na manhã desta segunda-feira (15), durante um patrulhamento de rotina na Vila de ponta Negra, em Ponta Negra, na zona Sul de Natal, Wilton Berg Ferreira e Elenilson Miterline de Araújo, ambos de 23 anos. Com eles foi encontrado um revólver com cinco munições intactas. Ambos foram conduzidos à Delegacia Especializada em Armas e Munições (DAME) para mais esclarecimentos e devidas autuações.

Opinião dos leitores

  1. BG.
    Porte ILEGAL de armas feito por marginais tipo esses da foto, deveriam ser punidos com prisão de no minimo 10-anos sem direito a redução nenhuma de pena e nem outro mecanismo qualquer. Infelizmente estamos no Brasil País desgovernado por uma MAFIA e políticos sem escrúpulos que veem todo dia isto acontecer e não fazem nada.

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Polícia

PM prende dois com arma no interior e captura foragido da justiça em Mãe Luiza

Policiais do 1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM) que atuam no Ronda Cidadã capturaram nesta quarta-feira (28) na Rua Guanabara, no Bairro de Mãe Luiza, Sebastião Pereira de Lima, de 49 anos, fugitivo da cidade de Patos na Paraíba. Na abordagem constatou-se que existia um mandado de prisão em seu desfavor pelo crime de homicídio. O infrator foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil para o registro da ocorrência e o infrator será encaminhado para o sistema prisional da Paraíba, onde ficará custodiado à disposição da justiça.

Na cidade de Santa Cruz, os policiais da 4º Companhia de Polícia Militar (4º BPM) apreenderam dois revólveres calibre 38 que estavam de posse de Alexandre Hudson de Lima, de 23 anos, e Marcos Aurélio Costa do Nascimento, de 29 anos.

Eles foram detidos em atitude suspeita e encaminhados para a Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade onde foi constatado que Marcos Aurélio cumpre pena no regime semiaberto, no Presídio Raimundo Nonato, em Natal. Os infratores serão encaminhados para o sistema prisional e Marcos deverá ter a regressão do regime e ainda responderá judicialmente pela posse ilegal da arma de fogo.

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Comportamento

Preso que fugiu da cadeia disfarçado de mulher é recapturado em festa com arma na cintura e documento falso

Um rapaz de 27 anos foragido da Justiça desde agosto do ano passado, quando conseguiu escapar da prisão disfarçado de mulher, foi preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo na região metropolitana de Cuiabá.

O suspeito cumpria pena na Penitenciária Central do Estado, antigo presídio do Pascoal Ramos, na capital, por porte ilegal de arma e receptação e fugiu usando uma peruca e roupas femininas, segundo a polícia.

De acordo com a Polícia Civil, o jovem é acusado de cometer vários crimes e estava com um mandado de prisão expedido pela 2ª Vara Criminal da capital.

A Polícia Militar foi até o local após receber denúncia de que o acusado se encontrava em uma festa.

Ao chegar no local, a polícia o encontrou dentro de um veículo na frente da residência portando um revólver calibre 38 na cintura com seis munições de calibre 9 milímetros de uso restrito.

Porém, no momento em que foi abordado pelos policiais ele apresentou um documento de identidade falsificado.

Segundo o boletim de ocorrência da PM, o documento tinha uma fotografia colada e era visível que se tratava de uma falsificação.

Em seguida, ele informou o nome verdadeiro e quando a PM checou o banco de dados do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) verificou que havia um mandado de prisão contra ele.

Além de outros crimes, o suspeito deverá responder pelo crime de uso de documento falso, falsificação de documento público, porte ilegal de arma de fogo e violência doméstica.

Fonte: G1

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