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MP define multa trabalhista por ‘porte econômico do infrator’. Veja o que muda

Foto: Daniel Marenco / Agência O Globo

A medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro com incentivos para a contratação de jovens propõe também uma ampla reformulação no sistema de fiscalização e aplicação de multas a empresas em razão de infrações à legislação trabalhista . O governo afirma que quer dar mais “transparência” e “racionalidade” para as fiscalizações e multas.

Por se tratar de uma medida provisória , as regras já estão em vigor, mas ainda precisam passar por votações na Câmara e no Senado. Até agora, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) definia multas que variavam caso a caso, e muitas delas ainda referenciadas em cruzeiros, por exemplo. Agora, as multas passam a se dividir em dois grandes grupos. Além disso, a multa passará a observar “o porte econômico do infrator”.

No primeiro grupo de multas, serão aplicadas multas “per capita”, ou seja, pelo descumprimento de regras relativas a trabalhadores individualmente. Nesse caso, irá variar entre R$ 1 mil e R$ 10 mil.

O segundo grupo de multas será de infrações mais gerais, chamadas de “natureza variável”, que irão variar R$ 1 mil e poderá chegar a R$ 100 mil. Em todos os casos, as multas irão variar entre infrações leves, médias, graves e gravíssimas.

No caso de empresas individuais, micro e pequenas empresas, empregadores domésticos e empresas com até 20 trabalhadores, as multas serão aplicadas sempre pela metade. No entanto, os detalhes práticos dessas multas, inclusive com a definição dos critérios para a categorização de acordo com a gravidade da infração, ainda serão definidos pelo governo.

A MP ainda define que as multas previstas terão seus valores atualizados todos os anos, pela correção por meio do IPCA.

Dupla vista

O texto do governo também cria critérios para dupla vista de um fiscal antes da aplicação da multa, de maneira a permitir que a primeira visita do fiscal ao estabelecimento não gere multa, mas advertência, oferecendo a possibilidade de regularização. A multa seria aplicada apenas após a segunda visita, caso a infração seja mantida.

O critério de dupla visita de um fiscal antes que uma multa seja aplicada a uma empresa valerá para todos os casos de novas leis e normas trabalhistas por um prazo de 180 dias a partir de sua vigência.

A dupla vista também valerá quando se tratar de primeira inspeção em estabelecimentos ou locais de trabalho recentemente inaugurados; quando se tratar de microempresa, empresa de pequeno porte e estabelecimento ou local de trabalho com até vinte trabalhadores; quando se tratar de infração “leve”; e quando se tratar de visitas técnicas de instrução previamente agendadas

A lógica da dupla visitação não será aplicada, em qualquer caso, se a irregularidade constatada for falta de registro de empregado em Carteira de Trabalho, atraso no pagamento de salário ou de FGTS, reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização, acidente de trabalho com morte, trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil.

Conselho de recursos

A MP prevê a criação de um conselho recursal para multas trabalhistas, com participação de trabalhadores, empregadores e auditores fiscais do trabalho. O objetivo é que esse conselho seja a segunda e última instância de recursos contra multas. que irá analisar esses recursos contra multas. Os detalhes do conselho serão definidos pelo governo.

O texto da MP estabelece como um prazo de 30 dias para apresentação de defesa contra autos de infração, e não mais de dez dias. E proíbe que a análise de defesa da empresa seja feita no mesmo estado onde a infração foi lavrada.

O governo também deixa de obrigar que os empregadores tenham toda a papelada guardada no ambiente de trabalho ao criar o “Domicílio Eletrônico Trabalhista”, que servirá para dar ciência ao empregador. É por esse sistema também que o empregador deverá entregar documentação eletrônica que venha a ser exigida em ações fiscais ou trabalhistas.

Fica ainda permitido a qualquer cidadão denunciar ao governo infrações trabalhistas. Até agora, somente funcionários públicos, representantes legais de associações sindicais poderiam fazer essa comunicação de forma legítima. Finalmente, o valor da multa será reduzido em 30% se o infrator não recorrer e fizer o depósito em até 30 dias após a notificação. No caso de micro e pequenas empresas, o desconto nesses casos será de 50%.

O Globo

 

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