Foto: Daniel Marenco
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o projeto que altera a Lei de Improbidade, de 1992, com apoio de partidos do Centrão e da esquerda. A proposta, aceita com ampla maioria, impõe prazo para investigação contra atos cometidos por agentes públicos, restringe os conceitos do que pode ser considerado improbidade e insere o nepotismo como um desvio grave e passível de punição.
O projeto que prevê mudanças na Lei de Improbidade Administrativa do deputado federal Roberto de Lucena (Podemos-SP) foi apresentado em 2018. Desde então, tramitava em uma comissão especial criada para debater o tema. Em outubro do ano passado, o relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentou um parecer preliminar, criticado à época por integrantes do Ministério Público e autoridades de investigação. Zarattini reformulou o texto, que seria debatido e votado na comissão.
Para agilizar as mudanças, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), pautou requerimento de urgência para a votação do projeto nesta terça-feira, sendo aprovado com o apoio de governistas e da oposição, por 369 votos favoráveis e 30 contrários. O texto foi votado oito minutos após ser entregue pelo relator.
Um dia depois, nesta quarta-feira, o Plenário da Câmara aprovou o PL, que segue para o Senado Federal. Entenda os principais pontos em discussão para alteração da Lei de Improbidade.
Improbidade só dolosa (intencional)
Positivo
Especialistas em direito argumentam que a atual redação da lei é muito ampla a interpretações e é usada pelo Ministério Público e a advocacia pública para enquadrar qualquer irregularidade como improbidade administrativa.
A necessidade de comprovação de dolo deve limitar o abuso de autoridades contra gestores públicos e consagra o entendimento que já é utilizado pelos tribunais superiores, que exigem a comprovação de dolo para fixar condenações.
Negativo
Apesar de limitar a ação do MP e da advocacia a ações com dolo comprovado, especialistas alertam que gestores públicos podem cometer atos de improbidade sem dano aos cofres públicos ou enriquecimento próprio. Um exemplo é a divulgação de informações que beneficiem agentes financeiros.
Investigação com data para terminar
Positivo
Procedimentos sem prazo delimitado que apuram supostas irregularidades impactam nos custos do processo, da estrutura judicial e na imagem do gestor público, que ao final do processo pode ser considerado culpado ou inocente. Com a definição do prazo, que pode ser estendido por igual período, investigações terão conclusões mais ágeis, julgamentos céleres e respostas à população sobre a culpabilidade do gestor dentro do próprio mandato.
Negativo
Investigações de atos de improbidade podem demandar mais do que 180 dias para conclusão, com o afastamento de sigilos bancário e fiscal, análise e perícia de documentos, oitiva de testemunhas e inspeções de obras e serviços. Ao estabelecer um período para conclusão, as ferramentas de investigação são limitadas, o que pode favorecer a impunidade.
Culpa grave não é mais improbidade
Positivo
A mudança permite que os administradores exerçam suas atribuições sem receios de interpretações amplas e controversas da lei, considerada muito ampla e genérica. A atual redação permite ao MP e a advocacia pública a abertura de procedimentos sem indícios suficientes de cometimento dos atos. As mudanças aproximam a legislação ao Código de Processo Civil.
Negativo
O texto aprovado impede que agentes públicos que atuaram de forma impudente e negligente sejam responsabilizados e enquadrados na lei. A mudança pode aumentar a impunidade de políticos que cometeram condutas graves à população e aos cofres públicos, mas não caracterizado como ato intencional.
Competência exclusiva do Ministério Público para propor ações
Positivo
A mudança centraliza as investigações sob a responsabilidade do MP, que determinará, de acordo com os requisitos para a proposição da ação, a necessidade da apuração das supostas ilegalidades. O novo texto não exclui a pessoa jurídica lesada de ser chamada no processo.
Negativo
O projeto determina a exclusividade ao Ministério Público para propor ações de improbidade administrativa. O texto aprovado retira o direito do ente público lesado o direito de buscar a reparação do dano. União, os estados e municípios ficarão dependentes da atuação do MP, que terá um tempo menor de investigação.
Prescrição encurtada
Positivo
Inúmeros casos de investigações não são concluídas por parte das autoridades, o que afeta a imagem e o andamento do mandato do gestor público. O novo texto prevê ainda prazos mais extensos, no caso da prescrição, que passará de cinco para oito anos, a partir do cometimento do ato lesivo.
Negativo
O prazo prescricional passará a contar da ocorrência do fato em investigação. Um gestor que cometa ato de improbidade administrativa no início do mandato e que seja reeleito, terá o caso prescrito antes do fim de sair do cargo. A Justiça poderá ainda reconhecer a prescrição durante o curso do processo. Os recursos disponíveis à defesa e lentidão do sistema Judiciário para encerrar julgamentos pode garantir a impunidade em determinados casos.
Políticos já processados por improbidade
Presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL)
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já foi condenado em duas ações de improbidade na Justiça de Alagoas por supostos desvios na Assembleia Legislativa do estado. Ele responde ainda a outras três ações de improbidade no âmbito da Lava-Jato. As investigações revelaram a prática sistemática de crimes contra o patrimônio público no Legislativo de Alagoas.
Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles
O ministro Ricardo Salles foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa no período em que era secretário estadual do Meio Ambiente na gestão de Geraldo Alckmin (PSDB), em 2016. Para o Ministério Público, Salles cometeu fraude no processo de plano de manejo da área de proteção ambiental (APA) da várzea do rio Tietê para favorecer empresas.
Deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh foi condenado em dezembro de 2016 pela 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu por conta da distribuição de caixas de leite à população, entre dezembro de 2007 e o primeiro semestre de 2008, com um símbolo criado pelo petista na prefeitura. Houve também, segundo a sentença, a entrega de “cadernetas sociais”, para 6 mil famílias, destinadas ao controle de recebimento do leite. Essas cadernetas levavam o nome de Lindbergh, prefeito e candidato à reeleição naquela época.
Governador de São Paulo, Joao Doria (PSDB)
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o governador João Doria (PSDB) por improbidade administrativa pelo uso do slogan “Acelera SP”, quando ocupava o cargo de prefeito da capital, entre 2017 e 2018. A denúncia do Ministério Publico estadual considera que Doria utilizou o slogan, criado durante a campanha eleitoral, mesmo após assumir o cargo de prefeito, em atos e eventos oficiais. Segundo o MP-SP, o então prefeito teria se valido do seu cargo para promoção pessoal.
Ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT)
A juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, absolveu o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad e o ex-secretário dos Transportes Jilmar Tatto, ambos do PT, de acusações de improbidade administrativa, em maço deste ano. O Ministério Público alegou que, durante a gestão de Haddad em 2015, teria sido criada uma “indústria de multas” na capital, com a instalação de radares em locais indevidos.
Líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR)
Ricardo Barros responde atualmente a três processos por improbidade. Na ação que corre na Justiça Federal, o integrante do Centrão é acusado de irregularidades em um processo licitatório para a compra de medicamentos de alto custo na época em que era ministro da Saúde, no governo Temer. Já na Justiça Estadual do Paraná, o parlamentar foi condenado em primeira instância por dano ao erário a restituir aos cofres públicos diferença entre o valor de mercado e o valor obtido por Maringá com a venda de equipamentos compactadores e coletores de lixo, quando prefeito. O processo está suspenso.
O Globo
Não vi nenhum “ponto positivo” nas mudanças efetuadas na Lei de Improbidade Administrativa. O que eu vi foi um bando de canalhas e ladrões da esquerda e da direita que se uniram para garantir a própria IMPUNIDADE. Porque não aprovam logo uma lei para impedir que sejam punidos por seus crimes? O que esses canalhas querem é justamente isso: roubar à vontade, sem serem incomodados pelo Ministério Público ou pela Polícia Federal. Malditos!
É uma alteração necessária; todos, inclusive, qualquer cidadão que seja contratado pela Administração, estão sujeitos a ser imputados como ímprobos por meras falhas ou equívocos, sem que tenha praticado qualquer desvio. Todo ser humano é passível de cometer falhas. Na forma que a atual lei de improbidade está, acaba afastando as pessoas honestas e sérias da Administração Pública e favorece os corruptos que não estão nem aí de ser processados por improbidade. É necessário conferir segurança jurídica a quem estiver atuando de forma correta e possa tomar decisões sem estar preocupado se a interpretação de algum fiscal no futuro pode lhe trazer sanções por um simples equívoco burocrático ou divergência de interpretação jurídica. Se essa alteração não for feita na Lei de Improbidade, só os bandidos vão querer ficar na Administração Pública.
Só irá piorar para nós e melhorar para os políticos! É a nova política talkei!
Essa lei mostra a burrice dos brasileiros que aceitam polarizar entre bolsonaro e luladrão, na verdade seus apoiadores políticos no congresso são os baluartes incondicionais desse projeto de lei com a complacência silenciosa dos seus 2 lideres, portanto a verdade é que os dois são faces de uma mesma moeda, e a moeda é a de saquearem o máximo os cofres públicos com o manto da Impunidade, e nós os tolos, desfazendo amizades, laços famíliares e grupos. Só.
Tertu, já que vc está tentando denegrir a imagem do presidente (com mais de 30 anos de política e NADA contra sua honra) seria importante (necessário) que vc enumerasse casos de corrupção no governo Bolsonaro. Coisa comprovada, por favor, basta de narrativas mentirosas, ok?