Começa a valer nesta segunda-feira, 2, a Portaria nº 1.510/09, que obriga as empresas de todo o País a instalarem um novo modelo de relógio de ponto, com sensor de identificação ótico para o controle da jornada de trabalho de seus contratados. A medida, no entanto, ainda não inclui as microempresas e empresas de pequeno porte .
A medida foi publicada inicialmente no Diário Oficial da União em agosto de 2009, entretanto, em função de constantes divergências entre empresários, sindicatos e o governo, sua data data de implantação precisou ser adiada por cinco vezes.
Prazos
A princípio, deverão atender às novas regras as empresas que explorarem atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços, o que inclui, entre outros, os segmentos financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.
Posteriormente, em 1º de junho, as regras também passarão a valer para as organizações que explorarem as atividades agroeconômicas e, por fim, em 3 de setembro, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão aderir às novas regras.
Devem aderir
Pela portaria, as novas regras serão obrigatórias para as empresas que já utilizarem equipamentos de ponto eletrônico e que apresentarem mais de 10 empregados em seu quadro de funcionários.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, as companhias que possuírem mais de 10 funcionários poderão utilizar dois outros sistemas permitidos: manual ou mecânico. Neste caso, a utilização do sistema eletrônico será opcional.
O novo ponto eletrônico, segundo MT, ainda apresenta vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento.
Com informações: Info Money
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