A empresa Brink’s Segurança e Transporte de Valores foi condenada a cumprir uma série de obrigações trabalhistas por praticar várias irregularidades relacionadas ao meio ambiente de trabalho de seus empregados. A decisão de antecipação de tutela da 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN atendeu à ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Vigilantes de Transporte de Valores, Tesouraria Bancária e Escolta Armada (SindForte/RN), aditada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), em atuação conjunta.
A partir de denúncias dos trabalhadores e do sindicato, o MPT/RN instaurou procedimentos de investigação para apurar as irregularidades praticadas pela empresa. As denúncias relataram a exigência habitual de horas extras excessivas, sem intervalos e folgas semanais, e a obrigação imposta aos vigilantes de realizarem refeições dentro dos veículos durante viagens em carro forte.
As fiscalizações requisitadas pelo MPT à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) constataram que a Brink’s não possui quadro de horário de trabalho, nem escala mensal de revezamento de folgas, levando os empregados a laborar em jornadas excessivas de trabalho, de mais de 12 horas diárias, além de desrespeito ao direito ao repouso semanal remunerado.
Na investigação também foi constatado que a empresa não permite que os empregados registrem corretamente a jornada de trabalho, pois o período de troca de uniforme e recebimento do armamento e sua devolução, ao final do expediente, não é computado no registro de ponto.
Através de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, o MPT também comprovou que os trabalhadores praticam a prorrogação habitual da jornada de trabalho, sofrem com a supressão dos intervalos intra e interjornada e são obrigados a realizarem refeições dentro dos carros-fortes.
“A exigência habitual de mais de quatro horas extras diárias e a supressão dos intervalos causam o adoecimento dos trabalhadores e constituem riscos de acidentes no trânsito e nas estradas, pois os trabalhadores trabalham exaustos em uma atividade que exige estado de alerta constante, havendo vários casos de transtornos mentais relacionados ao trabalho. Desse modo, nem a carga transportada está bem protegida, nem a própria integridade física dos trabalhadores. O dano social é gravíssimo”, explica a procuradora do Trabalho Ileana Neiva, que assinou a ação.
Obrigações – Diante da comprovação documental de todas as denúncias, a juíza do Trabalho Anne de Carvalho Cavalcanti concedeu a antecipação de tutela determinando a Brink’s a cumprir uma série de medidas para preservar os direitos trabalhistas de seus empregados.
Dentre as obrigações impostas estão a de não prorrogar, com habitualidade, a jornada de trabalho, não exigir jornada laboral móvel e variável, conceder intervalo intrajornada de uma hora diária e de repouso semanal remunerado de 24 horas. Foi determinado, também, que a empresa organize escalas de revezamento e elabore quadro de horário de trabalho.
A empresa ainda terá que fornecer local adequado para refeições e não permitir e nem exigir que seus empregados as realizem dentro dos veículos ou em restaurantes que se situem fora de base operacional da empresa.
Abrangência – De acordo com registros do Ministério do Trabalho e Emprego, existem 248 autos de infração lavrados contra a Brink’s em todo o território nacional. A partir dessa constatação, a juíza Anne de Carvalho, atendendo ao pedido do MPT, atribuiu “eficácia nacional” às obrigações impostas na sentença.
“É notório que a empresa tem atuação de abrangência nacional, tendo sofrido autuação ministerial em trinta estabelecimentos em dezesseis estados, de modo que as condutas ilícitas identificadas na presente ação civil pública não ficam restritas ao Município de Natal ou ao Estado do Rio Grande do Norte, mas a todos os empregados do país”, fundamentou a juíza.
Número da ação civil coletiva: 0000213-59.2015.5.21.0005
MPT-RN
Muito bom mesmo!!! Agora tomara que a empresa não demita parte de seus funcionários aqui em Natal por achar que eles sequer tinham direito de denunciar as irregularidades no trabalho. A Justica deve ficar atenta à isso também.
Bom dia! Favor alterar a manchete. A condenação foi uma decisão da 5ª Vara do Trabalho de Natal e não do MPT/RN.
Notei com enorme satisfação que a PRF novamente contribuiu com mais essa ação.
Realmente a PRF é uma instituição que merece todo respeito e admiração. Tem atuado em várias ações e sempre apresentando grandes contribuições.