A Secretaria Municipal de Tributação informa que os contribuintes em atraso com o município têm até amanhã, dia 31 de agosto, para parcelar seus débitos aproveitando as atuais condições de pagamento em até 60 meses, com entrada de 5% e sem pagamento de juros.
A partir do dia 1º de setembro, o programa de refinanciamento de débitos continua em vigor sem pagamento de juros, mas a entrada sobe para 10% do valor negociado, com parcelamento em até 50 meses. Essa fase irá até o final de outubro.
Na última fase do programa de refinanciamento, durante os meses de novembro e dezembro, a entrada sobe para 15%, e o parcelamento poderá ser feito em até 40 meses, também sem cobrança de juros.
A Prefeitura do Natal prorrogou por mais três anos o prazo para regularização de imóveis previsto pela Lei Complementar nº 175/2018. A nova Lei de nº 7.172/2021, que faz parte da campanha “Legal é Regularizar”, restabelece também descontos de até 40% , possibilitando que imóveis construídos em desacordo com a legislação urbanística da cidade sejam regularizados.
A atualização foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (10). Com a regularização seu imóvel fica “legal” e apto para você comercializá-lo, inclusive financiado. Para ter direito aos descontos os contribuintes devem protocolar seus pedidos na Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb).
Os contribuintes que buscarem a regularização de seus imóveis até o prazo de 18 meses, a contar da publicação da Lei, serão beneficiados com um desconto extra, calculado sobre o valor final da regularização. Sendo 40% de desconto para processos protocolados até seis meses a contar da publicação da lei, 30% em até 12 meses, e 20% em até 18 meses. A sanção da nova lei também abre o parcelamento em até 24 vezes.
Podem ser regularizados, por exemplo, imóveis que foram construídos ocupando o recuo frontal do lote ou com área construída além do permitido. Ou ainda, em aqueles fase final de acabamento como aplicação de revestimentos, instalação de peças sanitárias, bancadas ou finalização da parte elétrica.
Mas atenção, algumas situações não estão cobertas na lei, por exemplo, os imóveis construídos em logradouros ou terrenos públicos, praças, áreas não edificantes e de preservação. Ou ainda situados em zonas de risco, junto a rios, lagoas, linhas de transmissão de energia, oleodutos e gasodutos.
Para mais informações acesse o site da Semurb no www.natal.rn.gov.br/semurb. Ou ainda, ligue ou envie um WhastApp para a central de atendimento do órgão pelo (84) 3216-6497, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
O Congresso Nacional tem dez dias para informar ao Supremo Tribunal Federal sobre a aprovação do fundo eleitoral de R$ 5,7 bilhões no ano que vem. A decisão da ministra Rosa Weber foi publicada nesta 2ª feira (26.jul), no sistema eletrônico do Supremo Tribunal Federal e distribuída ao relator Ministro Nunes Marques ao fim do recesso do judiciário.
“Considerada a natureza da controvérsia, em que se contende a respeito da correção do procedimento legislativo de votação aplicado à espécie, determino a notificação das autoridades impetradas para que prestem informações, no prazo de dez dias (art. 7º, I, da Lei 12.016/2009), como providência prévia ao exame do pedido de liminar. Cientifique-se a União, por seu órgão de representação judicial, a fim de que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009)”, diz o despacho.
Nunes Marques é o relator da ação protocolada por parlamentares para barrar a votação do fundo eleitoral, mas como ele está de férias, a ministra Rosa Weber ficou responsável por decisões urgentes sobre o processo.
O mandado de segurança protocolado no Supremo foi assinado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e pelos deputados Adriana Ventura (Novo-SP), Daniel Coelho (Cidadania-PE), Felipe Rigoni (PSB-ES), Tabata Amaral (Sem Partido-SP), Tiago Mitraud (Novo-MG) e Vinicius Poit (Novo-SP).
O presidente Jair Bolsonaro já sinalizou que deverá vetar o fundão de R$ 5,7 bilhões(ou parte dele), mas o Congresso pode derrubar o veto. Nesta 2ª feira (26.jul), em encontro com apoiadores, o presidente afirmou que “Vai ser vetado o excesso do que a lei garante. Quase R$ 2 bilhões o fundo. O extra de R$ 2 bilhões vai ser vetado. Se eu vetar o que tá na lei, eu estou em curso o crime de responsabilidade. Espero não apanhar do pessoal.”
O Fundo eleitoral foi criado em 2017 e financia campanhas eleitorais com verbas públicas aprovadas no orçamento. No texto da LDO aprovado em julho pelo Congresso, o relator do projeto e deputado federal Juscelino Filho (DEM-MA) incluiu a soma de 25% do valor das emendas de bancada de 2021 e 2022. Com isso, o valor destinado às eleições de 2022 somou os R$ 5,7 bilhões – mais que o triplo em relação às eleições nacionais de 2018, de R$ 1,7 bilhão. Em 2020, para o pleito municipal, o valor era de R$ 2 bilhões.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a extensão do prazo de validade da vacina Janssen contra a Covid-19 de três para quatro meses e meio, sob condições de armazenamento de 2° a 8°C.
“A aprovação foi baseada em uma criteriosa avaliação dos dados de qualidade dos estudos que demonstrou que a vacina tende a se manter estável pelo período (4,5 meses) bem como considerou decisão da Agência Norte-americana (Food and Drug Administration – US FDA), que também aprovou a referida alteração em 10 de junho de 2021”, justificou a Anvisa.
Mais cedo nesta segunda-feira (14), o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse que um lote com 3 milhões das 38 milhões compradas da Janssen pelo governo federal devem chegar ao Brasil na quarta-feira (16). O ministro deu a declaração em Brasília depois de uma reunião no Palácio do Planalto com o presidente Jair Bolsonaro.
“Ainda não sei detalhes. Mas quarta deve chegar”, disse Queiroga.
Em nota, o Ministério da Saúde informou que a entrega não ocorrerá na terça-feira (15), como anunciado anteriormente. “A pasta aguarda confirmação da data por parte do laboratório, mas a expectativa é de que as doses cheguem ainda esta semana ao país em três remessas”, informou a pasta em nota.
A farmacêutica diz que continua em negociação com o governo federal. “Seguimos dialogando com o Ministério da Saúde e outras autoridades locais com o objetivo de disponibilizar a vacina no país o quanto antes. Compartilharemos novas informações assim que houver atualizações”, informou a farmacêutica.
Envio autorizado e validade
O envio das doses dependia de autorização da agência reguladora de medicamentos dos Estados Unidos, a FDA. A permissão foi concedida no sábado (12). Na quinta-feira (10) a Johnson & Johnson, responsável pela farmacêutica Janssen, anunciou que a FDA aumentou de três para quatro meses e meio o prazo de validade da vacina contra Covid-19 da Janssen.
Segundo o Ministério da Saúde, as vacinas serão distribuídas para as capitais por conta da logística e tinham validade inicial até o dia 27 de junho, mas a Anvisa prorrogou o prazo, acompanhando a FDA. O novo prazo de validade deve ser ampliado até 8 de agosto, conforme previsão do ministério.
Como o imunizante é aplicado em dose única, uma aplicação da vacina da Janssen equivale a duas doses das demais vacinas que estão sendo aplicadas no Brasil (Pfizer, CoronaVac e AstraZeneca).
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou nesta sexta-feira (28) novas condições de conservação e armazenamento para a vacina da Pfizer.
Agora, a vacina pode ser mantida em temperatura controlada entre 2º e 8º por até 31 dias. A orientação anterior era de cinco dias.
Para aprovar as novas condições, a equipe técnica da Anvisa avaliou os estudos de estabilidade apresentados pelo laboratório desenvolvedor da vacina. “Os estudos de estabilidade servem para definir por quanto tempo e em quais condições a vacina mantém suas características sem alteração”, disse a agência, em nota.
As agências reguladoras dos Estados Unidos e da Europa também estenderam o tempo de armazenamento do imunizante para um mês.
Mais municípios
A nova recomendação contribui para a ampliação da distribuição da vacina em todo o país. Na quarta-feira (26), o Ministério da Saúde autorizou estados a repassarem a vacina da Pfizer para outros municípios. A aplicação estava restrita, inicialmente, às capitais.
Segundo a pasta, “as cidades elegíveis passaram pela verificação de critérios técnicos, como o distanciamento de até 2h30 da capital do estado, considerando as particularidades que envolvem o armazenamento da vacina durante o transporte.”
Para a diretora médica da Pfizer Brasil, Márjori Dulcine, a autorização da Anvisa vai permitir que mais brasileiros recebam a vacina. “A mais recente autorização da Anvisa abre portas para ampliar a imunização contra a Covid-19 com a vacina Pfizer/BioNTech. É muito gratificante saber que os mais de 5.500 municípios brasileiros terão a possibilidade de receber a nossa vacina.”
Antes da liberação dos frascos para a vacinação, as doses da Pfizer precisam ser armazenadas em caixas com temperaturas entre -25°C e -15°C por, no máximo, 14 dias.
A 28 dias do fim do prazo, quase metade dos contribuintes ainda não acertou as contas com o Leão. Até o momento, 17.217.336 contribuintes enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), 52,8% do previsto para este ano. O balanço foi divulgado pela Receita Federal, com dados apurados até as 11h desta segunda-feira (3).
Neste ano, o Fisco espera receber até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.
O prazo de entrega começou em 1º de março e vai até as 23h50min59s de 31 de maio. A data limite foi adiada em um mês para suavizar as dificuldades no recolhimento de documentos impostas pela pandemia de covid-19.
No último dia 13, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que propõe adiar novamente o prazo para 31 de julho, por causa do agravamento da pandemia. Como o texto foi aprovado no Senado, só depende de sanção presidencial para passar a valer.
O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet. Quem perder o prazo de envio da declaração terá de pagar multa de R$ 165,74, ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro.
Também deve entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizado operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
Restituição
Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.
Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote). As datas não mudaram, mesmo com o adiamento do prazo de entrega da declaração.
Novidades
Entre as principais novidades nas regras deste ano, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.
O prazo para as empresas, os bancos e as demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou em 26 de fevereiro. O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, para comprovar deduções.
Uma nova nota técnica, divulgada nesta terça-feira (27) pelo Ministério da Saúde, orienta a população a tomar a segunda dose da vacina contra a Covid-19 mesmo que a aplicação ocorra fora do prazo recomendado pelo laboratório.
Atualmente, duas vacinas estão disponíveis no Programa Nacional de Imunizações (PNI): Sinovac/Butantan, que deve ser administrada em um intervalo de quatro semanas, e AstraZeneca/Fiocruz, com intervalo de 12 semanas.
“Essa é a orientação do Ministério da Saúde, que reforça a importância de se completar o esquema vacinal para assegurar a proteção adequada contra a doença”, diz a pasta, em nota.
O ministério também diz que é “improvável que intervalos aumentados entre as doses das vacinas ocasionem a redução na eficácia do esquema vacinal”. No entanto, ressalta que os atrasos devem ser evitados “uma vez que não se pode assegurar a devida proteção do indivíduo até a administração da segunda dose”
‘Dificuldade’ no fornecimento para 2ª dose da CoronaVac
Na segunda-feira (26), o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, admitiu que há “dificuldade” no fornecimento de vacinas para aplicação da segunda dose da CoronaVac, imunizante da Sinovac em parceria com o Instituto Butantan.
“O que tem nos causado certa preocupação a CoronaVac, a segunda dose. Tem sido um pedido de governadores, de prefeitos, porque, se os senhores lembram, cerca de um mês atrás se liberou as segundas doses para que se aplicassem. E agora, em face de retardo de insumo vindo da China para o Butantan, há uma dificuldade com essa 2ª dose”, declarou Queiroga, em uma sessão no Senado que discutia medidas de combate à Covid-19.
Em março, o Ministério da Saúde mudou a orientação e autorizou que todas as vacinas armazenadas pelos estados e municípios para garantir a segunda dose fossem utilizadas imediatamente como primeira dose.
Louco quem acreditar em uma história dessas, e atentem para o termo “improvável” ou seja nem sabem do que estão falando, essa nota será desfeita qd começar a morrer mais gente, e dessa vez pessoas que já estejam “imunizadas” apenas com mais de 28 dias, digo de novo, apenas uma pessoa louca para acreditar nessa conversa.
E o jeito né? Se não há doses para todos e ainda estão incluindo mais e mais “categorias” a cada dia, tem que dar um jeitinho brasileiro para dar a vacina fora do prazo né?!
O FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) ampliou o prazo para a renovação de contrato do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) para o dia 30 de junho. A informação foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (26).
A publicação prevê que o novo prazo para a realização do aditamento vale para os contratos simplificados e não simplificados do Fies referentes aos primeiro semestre de 2021.
Os aditamentos deverão ser realizados por meio do SisFIES, disponível na página eletrônica do Ministério da Educação.
As empresas que estão inscritas no Simples Nacional, regime unificado de arrecadação de tributos, terão um prazo adicional para quitar o ICMS devido no mês em função de compras realizadas em outros estados. Atendendo a um pedido do setor produtivo, o Governo do Estado decidiu adiar para o dia 15 deste mês a cobrança do valor referente à diferença de alíquota em operações interestaduais. O vencimento seria no último dia 3. A medida foi instituída pelo Decreto 30.459, do dia 2 de abril de 2021, e vale para um universo de 119 mil contribuintes de ICMS do estado inscritos no regime simplificado.
“Estamos sensíveis às dificuldades que o setor econômico, especialmente os pequenos, está passando com a pandemia. E essa sensibilidade se traduz em ações e essa é uma delas: o Governo toma mais uma medida econômica com a finalidade de mitigar os impactos da pandemia no setor, beneficiando cerca de 119 mil inscritos no Simples”, afirmou a governadora Fátima Bezerra.
Toda vez que uma empresa faz aquisição de produtos para revenda, para consumo ou mesmo insumos em outro estado, recai sobre essa operação a chamada diferença de alíquota, que, na prática, é o cálculo da diferença entre o imposto já recolhido no estado onde a compra foi realizada e o valor que seria recolhido se a aquisição fosse feita dentro do próprio estado onde a empresa está instalada. Essa regra se aplica em operações interestaduais de ICMS. Esta é uma forma de repartição do tributo entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria.
A Prefeitura de Parnamirim prorrogou as condições do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) até 26 de fevereiro. A opção servirá para pagamento dos seus débitos com redução nas multas e juros. Com o novo Refis, o contribuinte poderá ter até 100% de desconto nos juros e multa para pagamento à vista. Existe também a possibilidade de abater até 40% dos valores de atualizações e encargos do tributo. Um dos requisitos é que, caso o pagamento seja parcelado, o valor mínimo mensal para pessoa física seja de R$ 70,00 e para Pessoa Jurídica, R$ 150,00. Podem ser incluídos todos os tributos vencidos até 30 de novembro de 2020. A medida foi pensada para dar um fôlego ao contribuinte na situaçãoa atípica de pandemia que o mundo se encontra.
Caso o contribuinte deseje fazer o pagamento à vista, o acordo pode ser fechado diretamente no portal do contribuinte. Já para o cidadão que opte por parcelar o pagamento é preciso agendar um horário, para evitar aglomerações devido à pandemia e se deslocar à Secretaria de Tributação, na Rua Cícero Fernandes Pimenta, 312, em Santos Reis.
Para mais esclarecimentos sobre o Refis, os contribuintes podem ligar para os telefones (84) 3644-8440 ou 3644-8313. A Secretaria de Tributação também realiza atendimentos através do aplicativo WhatsApp (84) 99922-4023 e do e-mail [email protected].
O governo federal prorrogou para 26 de fevereiro o prazo para pagamento dos tributos do Simples Nacional referente a janeiro de 2021. A resolução, aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, foi publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, que reúne em um único documento de arrecadação os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos por micro e pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. O recolhimento, feito por esse documento único, deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
O pagamento de tributos do Simples foi tema de reunião esta semana entre o presidente Jair Bolsonaro, a equipe econômica e o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci. Na ocasião, Solmucci fez pedidos para socorro financeiro ao setor, que foi fortemente impactado pelas restrições impostas durante a pandemia de covid-19.
A adesão ao regime do Simples Nacional termina hoje (29) e pode ser feita pela página do programa na internet. Até o último dia 20 de janeiro, foram realizadas 178.741 solicitações de opção, sendo deferidas 54.789. Outras 117.088 dependem do contribuinte regularizar pendências com um ou mais entes federados.
Termina na próxima sexta-feira (29) o prazo para a regularização e inscrição no Simples Nacional das micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.
O Simples Nacional é regime tributário diferenciado, que reúne em um único documento de arrecadação os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos pelas micro e pequenas empresas. O recolhimento, feito por esse documento único, deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Também poderão aderir ao Simples as empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda significativa no faturamento em 2020, por causa da pandemia. Essas empresas deverão cumprir o mesmo prazo. Em outra novidade, que vale excepcionalmente agora, o governo federal não excluiu empresas com débitos tributários em 2020 e as empresas optantes que estavam inadimplentes permaneceram no Simples em 2021.
No caso de empresas que ainda não eram optantes pelo Simples, no momento da opção o sistema responde automaticamente se há pendências com os fiscos federal, estadual ou municipal. Para a regularização de pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não é necessário que o contribuinte se dirija a uma unidade da Receita Federal, basta seguir as orientações para regularização de pendências no site da Receita Federal. Para a regularização de pendências com os estados, o Distrito Federal e municípios, o contribuinte deve procurar a Administração Tributária responsável.
O contribuinte de Natal interessado em pagar o Imposto Territorial Urbano (IPTU 2021) com desconto antecipado de 16%, para pagamento à vista, tem até esta segunda-feira (11) para quitar o boleto. Apenas os que estão em dia com o Fisco municipal têm esse direito garantido. O cidadão interessado, que não esteja de posse do carnê, pode acessar o site da Prefeitura do Natal (www.natal.rn.gov.br) para conferir os valores com desconto.
De acordo com a Secretaria Municipal de Tributação (Semut), existem cerca de 118 mil imóveis na capital potiguar com direito de pleitear o desconto de 16% para o pagamento antecipado. “Os prazos estão todos mantidos de acordo com o decreto anterior”, explicou o secretário de tributação, Ludenílson Lopes.
Em função da pandemia, a Prefeitura optou por imprimir os carnês, inclusive com o boleto referente a esse pagamento. Em anos anteriores, o interessado tinha apenas a opção de acessar o boleto via internet.
Caso o contribuinte opte por não fazer o pagamento antecipado, pode escolher o modo de pagamento à vista no vencimento, sem acréscimo e sem desconto. Neste caso, são duas datas. A data de 20 de fevereiro para as zonas Sul e Leste e 20 de março para as zonas Norte e Oeste. Essas datas, de 20 de fevereiro (Sul e Leste) e 20 de março (Norte e Oeste), também balizam o início do pagamento parcelado do carnê, em 10 pagamentos, cujos boletos também fazem parte do documento.
Os contribuintes que não têm direito ao pagamento antecipado (estão em atraso com o Fisco e não negociaram o débito) receberam ou receberão o carnê sem o boleto de antecipação com o desconto de 16%.
Os alunos regulares e especiais da UFRN podem solicitar a matrícula em componentes curriculares para o período letivo 2020.2 a partir desta segunda-feira, 4, até o dia 11 de janeiro. Para isso, precisam acessar o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa). As aulas para o período 2020.2 terão início no dia 18 de janeiro, na modalidade de ensino remoto, com término previsto para o dia 30 de abril.
De acordo com a Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da UFRN, esses pedidos de matrículas dos alunos regulares serão analisados, por orientadores acadêmicos ou coordenadores de cursos, até o dia 13 de janeiro. Já os candidatos convocados e cadastrados dentro das vagas disponíveis para ingresso no segundo período letivo por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2020 terão as matrículas realizadas automaticamente pela UFRN até a sexta-feira, 8 de janeiro.
No período de 18 a 22 de janeiro, estará aberto o prazo para a confirmação de vínculo dos ingressantes do 2020.2 que tenham comparecido ao cadastramento nas 1ª ou 2ª chamadas do SiSU e tiveram seu cadastro efetivado. A confirmação de vínculo deverá ser efetuada pelo aluno, eletronicamente, no Sigaa, de acordo com o procedimento que será divulgado na terça-feira, 12 de janeiro.
Por meio do SiSU 2020, a UFRN ofertou 6.933 vagas em 107 cursos de graduação, sendo 4.649 no período letivo 2020.1 e 2.284 vagas no período letivo 2020.2. Mais informações sobre o SiSU, basta acessar o site SiSU-UFRN.
O Ministério da Educação publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24), uma portaria que prorroga, para 31 de dezembro, o prazo que as Comissões Permanentes de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) têm para validar as inscrições para a ocupação de vagas remanescentes, no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2020.
Essas comissões são responsáveis pela validação das informações prestadas pelo estudante no ato da inscrição do Fies, bem como dar início ao processo de aditamento de renovação dos contratos de financiamento.
A portaria prorroga também o prazo para realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fies, simplificados e não simplificados. Nesse caso, a nova data é 15 de janeiro de 2021.
Foto: Miguel Noronha/Futura Press/Estadão Conteúdo
A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (18) o texto-base da medida provisória que trata da compra e distribuição de vacinas contra a Covid-19 no Brasil.
A proposta fixa prazo de até cinco dias para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar o uso emergencial do imunizante aprovado em pelo menos uma de oito autoridades estrangeiras listadas (veja mais abaixo).
Para concluir a votação, os parlamentares ainda precisam analisar destaques, que são sugestões para alterar o texto. Depois, a matéria ainda terá que ser discutida no Senado.
Inicialmente, a MP foi editada pelo Executivo para garantir a participação do Brasil na Covax Facility, programa coordenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para impulsionar o desenvolvimento e garantir a compra de vacinas contra o novo coronavírus.
O relator, Geninho Zuliani (DEM-SP), incluiu trechos mais abrangentes em relação à vacinação.
O texto aprovado pelos deputados não traz a exigência de que os vacinados assinem um termo de responsabilidade. O relator chegou a cogitar incluir isso a pedido do governo, mas acabou voltando atrás.
Proposta
O projeto diz que o governo, por intermédio do Ministério da Saúde, deve comprar e distribuir as vacinas registradas pela Anvisa, com preferência para as que sejam produzidas no Brasil, por empresa brasileira sediada no estrangeiro ou por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
O texto aprovado reforça que cabe ao Ministério da Saúde coordenar o programa de imunização e, caso haja omissão ou irregularidades nesse processo, os estados ficam autorizados a adotarem medidas necessárias para imunizar suas respectivas populações, “cabendo à União a responsabilidade por todas as despesas incorridas para essa finalidade”.
A MP também permite que o governo celebre contratos para comprar insumos e vacinas, antes mesmo do registro sanitário ou da autorização temporária para uso emergencial dos produtos.
Além destas, a compra de bens e serviços de logística, tecnologia da informação, comunicação e treinamentos destinados à vacinação também não precisarão seguir as normas impostas a licitações e contratos da administração pública.
Uso emergencial
A MP estabelece prazo de cinco dias para que a Anvisa conceda autorização temporária de uso emergencial para importação, distribuição e uso de qualquer vacina contra o coronavírus, contados a partir da formalização do pedido.
A autorização temporária, no entanto, só poderá ser feita com relação a vacinas já aprovadas por pelo menos uma das seguintes autoridades sanitárias:
Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos;
European Medicines Agency (EMA), da União Europeia;
Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão;
National Medical Products Administration (NMPA), da China;
Health Canada (HC), do Canadá;
The Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency (MHRA), do Reino Unido;
Korea Disease Control And Prevention Agency (KDCA), da Coreia do Sul.
Ministério da Saúde, da Rússia.
Uma lei aprovada em maio pelo Congresso– já estabelece um prazo de 72 horas para que agência brasileira autorize, de forma excepcional e temporária, a importação e a distribuição de medicamentos e insumos para o combate à Covid-19 registrados na autoridade de um desses países – Estados Unidos, Japão, China ou na agência da União Europeia.
A legislação em vigor, porém, é válida enquanto durar o estado de calamidade pública, isto é, até 31 de dezembro de 2020. Além disso, a atual legislação não fala explicitamente em “vacinas” e cita o registro por autoridades estrangeiras – o que, segundo a Anvisa, não vale para autorizações para uso emergencial.
Transparência
O texto da MP aprovada exige ainda que o Ministério da Saúde publique em seu site informações sobre:
quantitativo de vacinas adquiridas;
o laboratório de origem;
os custos despendidos;
os grupos elegíveis;
a região onde ocorreu ou ocorrerá a imunização;
informação e percentual sobre o atingimento da meta de vacinação;
dados sobre aquisição, estoque e distribuição dos insumos necessários à aplicação das vacinas.
Coordenação
O projeto determina que a imunização contra a Covid-19 será coordenada pelo Ministério da Saúde, ouvindo o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
Pela proposta, o plano nacional de operacionalização da vacinação contra a Covid-19 deve garantir:
a logística de aquisição de insumos, o sistema de informações;
a definição das estratégias de monitoramento e a avaliação da campanha;
a distribuição prioritária às unidades da federação seguindo critérios epidemiológicos;
o acesso aos grupos de risco definidos em ato do Ministério da Saúde, aos profissionais de saúde, de segurança pública e de educação;
a imunização segura, eficaz e gratuita da população que puder ser vacinada.
Covax Facility
O Covax Facility é uma aliança global, coordenada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em que os mais de 150 países participantes financiam o desenvolvimento de vacinas contra o novo coronavírus. Os integrantes da coalizão poderão, depois, adquirir os imunizantes.
A adesão do Brasil ao programa é uma das frentes de atuação do país para a obtenção de vacinas contra a doença. O governo brasileiro também negocia a produção de três laboratórios: AstraZeneca (vacina de Oxford), Instituto Butantan e Pfizer.
Pelo texto, o governo fica autorizado a aderir ao consórcio para “adquirir vacinas seguras e eficazes contra a Covid-19”, mas não é obrigado a comprar nenhuma. A aquisição dependerá de análise técnica e financeira para cada caso, conforme a medida provisória.
E a cobrança do ITIV e Laudêmio? Uma das mais caras do Brasil? Todos com escrituras na gaveta, esperando um desconto que não vem há mais de 10 anos…