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Juíza suspende prazo de validade do concurso para Promotor de Justiça do RN

A juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a suspensão do prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, até o julgamento definitivo de um Mandado de Segurança movido por um candidato que se sentiu prejudicado com o resultado do certame.

Na ação, o candidato pediu a suspensão do prazo de validade do concurso a se expirar no próximo dia 1º de julho, alegando o risco de perecimento definitivo e dano irremediável do direito ora pleiteado no mérito, de nova homologação do concurso, devido a reclassificação de alguns candidatos obtida via judicial.

Ele afirmou que foi aprovado em todas as etapas do Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, instituído nos termos do Edital nº 01/2009-PGJ.

Alegou que o certame teve decisão final administrativa para os candidatos em 9 de novembro de 2011, devido a uma reanálise administrativa final da Comissão de Concurso, que foi mantida no julgamento do Mandado de Segurança nº 2012.001488-6, prevalecendo todas as decisões administrativas tomadas pela Banca examinadora, reclassificando o impetrante da posição 130ª para 121ª na classificação final e geral do concurso.

Argumentou que perdura atualmente uma situação de irregularidade no concurso consubstanciada no fato de que a decisão administrativa da comissão do concurso que publicou o resultado final do certame ainda não fora homologada pelo CSMP/RN, conforme ordena o art. 31, inc. XIV da LCE nº 141/1996, e o item 17.27 do Edital do Concurso.

Para a magistrada, o perigo da demora está bem caracterizado. Isto porque, existe o risco iminente de lesão ao direito do candidato na hipótese da expiração do prazo final em 1º de junho de 2014, conforme já designado pela organização do concurso, nos termos da Resolução nº 121/2012-PGJ, sem o devido enfrentamento da questão posta no mérito da ação judicial, diante da probabilidade de ter efetivamente ocorrida a desobediência aos ditames legais, especialmente o artigo 31, inciso XIV e 108, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996.

“De fato, considerando-se expirado o prazo de validade do referido concurso na data acima especificada, seria inútil qualquer provimento jurisdicional posterior, vez que não mais poderia ocorrer a homologação pretendida, o que torna imprescindível a suspensão do prazo de validade do certame, sob pena de perecimento definitivo e dano irremediável de eventual direito do candidato impetrante”, entendeu.

(Processo nº 0805107-69.2014.8.20.0001)
TJRN

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Diversos

Prazo de validade das carteiras de estudante é prorrogado até 30 de abril

Considerando que 30% dos estabelecimentos de ensino não atualizaram os seus respectivos bancos de dados dos alunos matriculados para o ano letivo, a Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), prorrogou até o dia 30 de abril deste ano o prazo de validade da Identidade Estudantil 2013.

A prorrogação é válida para todos os fins a que se destina, incluindo o direito a meia passagem no sistema de transporte público da cidade e entrada com 50% de desconto em cinemas e teatros.

O decreto com a decisão da prorrogação da Identidade Estudantil será publicado nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial do Município.

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