A Presidência do Tribunal de Justiça do RN determinou o bloqueio e sequestro de valores relativos a diversos Municípios do Rio Grande do Norte em decorrência do atraso no repasse dos valores para pagamentos de precatórios por esses entes devedores. As determinações do desembargador Cláudio Santos atingem os Municípios de Paraú, Caraúbas, Pendências, Jandaíra, Serra do Mel, São Vicente, São Tomé, Patu e Lagoa de Velhos.
Os valores a serem sequestrados somam R$ 2 milhões. A maior dívida é do Município de Paraú (R$ 616 mil) enquanto a menor é a do Município de Lagoa de Velhos (R$ 5 mil).
As decisões são baseadas em procedimentos da Divisão de Precatórios do TJRN, informando que os entes devedores vêm descumprindo o disposto no artigo 97, § 2º, I e II, do ADCT da Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos Instrumentos Precatórios Requisitórios (IPR).
“Estando evidenciado o descumprimento, por parte do Chefe do Poder Executivo do Município, do disposto no art. 97, § 2º, I e II, do ADCT da Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos precatórios no lustro constitucional, mesmo após notificado para tanto, cumpre proceder ao sequestro dos valores devidos”, anota o presidente do TJRN em uma das decisões.
Confira os valores a serem sequestrados para pagamento de precatórios:
A presidência do TJRN determinou o sequestro de valores, nas contas do Município de Pedro Avelino, a ser efetuado pelo BACENJUD, por descumprimento, por parte do Chefe do Poder Executivo, do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos precatórios, que são as dívidas dos entes públicos contraídas com pessoa física ou jurídica. O montante deverá ser transferido à conta judicial nº 800.132.708.915, e pagos aos respectivos credores, pelo setor responsável no TJRN.
Além do município de Pedro Avelino, os municípios de Tangará, Pureza, Grossos e Caiçara de Rio dos Ventos, por descumprirem os artigos 97 e 100, da Constituição Federal, ao não efetuar o pagamento dos Instrumentos Precatórios Requisitórios (IPR); também terão valores sequestrados, em montantes que variam de pouco mais de 7 mil, 9 mil, 21 mil e 58 mil reais.
“No caso, estando evidenciado o descumprimento, do pagamento dos precatórios, mesmo após notificado para tanto, cumpre proceder ao sequestro dos valores devidos”, enfatiza o presidente do TJRN, desembargador Cláudio Santos, ao julgar os Processos Administrativos N° 2016.050018-3, N° 2016.050010-7, N° 2016.050021-7, N° 2016.050029-3 e 2016.050008-0.
Segundo a decisão, a Divisão de Precatórios do TJRN informou que os Municípios vem descumprindo o disposto no artigo 97, do ADCT, por não efetuar o pagamento dos Instrumentos Precatórios Requisitórios (IPR), conforme demonstram os documentos trazidos ao caderno processual.
A determinação ainda ressaltou que o ente devedor foi oficiado para adimplemento do débito no prazo de 30 dias, porém sem manifestação e os autos foram encaminhados à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, no qual foi opinado pelo deferimento dos pedidos de sequestro.
O mesmo procedimento teria que ser adotado a Prefeitura de Natal. Já que vem empurrando com a barriga… O direito dos seus servidores receberem precatórias.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acolheu um Pedido de Providências da OAB Nacional e concedeu liminar obrigando os tribunais de Justiça a observarem a regra de preferência dos precatórios para transferência dos recursos dos depósitos judiciais previstos na Lei Complementar 151/2015.
Com a medida, a situação do prefeito Carlos Eduardo, que quer utilizar os depósitos judiciais como medida de aumento das receitas do Município, pode se complicar. No mês passado, o prefeito publicou um decreto já autorizando o uso. Esse decreto, inclusive, é alvo de discussões entre a Câmara Municipal e a Prefeitura até hoje. De um lado a Prefeitura alega que basta o decreto para uso. Do outro, a Câmara avalia que é necessária a aprovação de um projeto de lei.
De acordo com a decisão do relator, conselheiro Lelio Bentes Corrêa, ao celebrar Termos de Ajuste e Compromisso para liberar a transferência de recursos oriundos de depósitos judiciais para as contas dos Tesouros dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, os tribunais só autorizam o levantamento do dinheiro, para fins além do pagamento de precatórios, a estados que já tiverem quitado suas dívidas de exercícios anteriores, exigindo que sejam preferencialmente pagos precatórios em atraso.
A investigação do rombo no setor de precatórios do Tribunal de Justiça não está perto de ter um desfecho. Novos saques foram descobertos, agora na gestão de Judite Nunes, quando Carla Ubarana esteve a frente do setor até o fim de 2011.
A informação obtida com exclusividade blogdobg de uma fonte bem postada no processo é de que, na gestão da Desembargadora Judith o esquema continuou forte e vai muito além do que já foi divulgado na Operação Judas.
O caso é tão grave que a própria Desembargadora teria procurado o CNJ para comunicar o rombo também na gestão dela.
Há também fortes indícios de que Ubarana tenha através de laranjas também retirado uma vultuosa quantia do INSS dos precatórios.
Ai o BG pergunta, aquelas auditorias(inspeções) feitas no TJ pelo CNJ e pelo TCE não viram isso? Serviram para que?
O blog tentou entrar em contato com o atual assessor da presidência, o juiz Raimundo Carlyle, mas o fone dele está desligado.
Roube uma lata de leite em algum supermercado….é prisão na hora. O negócio é roubar milhões e de preferencia do governo, aqui no brasil o sujeito que faz isso não é preso, e ainda é chamado de doutor e convidado para dar palestras…
Meu Deus!a onde vamos parar com a descrença total da população nos poderes constituidos?O roubo no TJRN é muito maior do que se pensa e,porisso, ainda tentam nos enganar com o silencio(deles).Ou a democracia destroe este cancer(grossa corrupção no poder judiciario ) ou,muito em breve,poderá ser ela a destruida.
O Tribunal de Contas do Estado aprovou, no início da tarde desta terça-feira (8), o parecer da comissão que investigou o precatório da Prefeitura do Natal à Henasa Empreendimentos, no valor total de R$ 96 milhões. O parecer do conselheiro Carlos Thompson foi aprovado á unanimidade. O acordo judicial entre representantes da Prefeitura e da empresa, que chegou ao valor de R$ 96 milhões suposto desconto de 50% no valor da dívida do município, segue sob investigação e, até o fim da análise, o pagamento segue suspenso.
Depois da divulgação do conteúdo do relatório acerca do precatório da Henasa, o ex-procurador-geral do Município, Bruno Macedo Dantas, determinou a suspensão do pagamento antes de pedir a exoneração do cargo. Apesar da interrupção nos repasses da Prefeitura à empresa, o TCE decidiu também determinar a suspensão por entender que a decisão da Prefeitura poderia ser revogada a qualquer momento.
O TCE investiga uma possível fraudes no cálculo do precatório da Henasa e também no acordo para o desconto e pagamento do débito. De acordo com o TCE, o valor total da dívida não deveria ser superior a R$ 72 milhões e a forma como o acordo foi firmado também levantou suspeita de conluio para que ocorresse o pagamento sem que a Prefeitura do Natal questionasse os valores. Estão sendo investigados, entre outras pessoas, o ex-precurador-geral de Natal Bruno Macedo e o advogado Fernando Caldas.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado decide hoje se acata a medida cautelar em relação ao polêmico precatório pago à prefeitura de Natal pela Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda. A medida foi sugerida pela inspeção técnica na divisão de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Basicamente, duas questões serão apreciadas pelos conselheiros: a suspensão oficial do pagamento à empresa pela prefeitura e a exclusão dos envolvidos no processo, entre eles a prefeita Micarla de Sousa e o ex-procurador geral do Município, Bruno Macêdo.
Apesar de ninguém dizer, a expectativa é de que o voto do relator siga o pedido do procurador geral junto ao TCE, Luciano Ramos, que solicitou a suspensão do pagamento e negou a exclusão das pessoas que assinaram o acordo entre prefeitura e a empresa. O relatório final das investigações técnicas será divulgado ainda na primeira quinzena de maio e votado pelo conselho do TCE.
Histórico
A inspeção chegou ao precatório da Henasa durante as investigaçõs no TJRN. Na época em que Carla Ubarana chefiava a divisão de precatório, os cálculos, após sucessivas atualizações, ultrapassaram R$ 191 milhões.
Porém, um acordo fechado em 2009 entre a prefeitura de Natal e a Henasa, no qual consta a assinatura de Micarla de Sousa, as partes chegaram às cifras de R$ 95,2 milhões. O problema é que pelos cálculos dos técnicos do TCE o valor real do precatório é de R$ 72,8 milhõs, ou seja, há uma diferença de R$ 22 milhões.
O acordo final foi assinado pelo presidente do TJ à época, Rafael Godeiro, a chefe da divisão de precatórios Carla Ubarana, o juiz auxiliar Cícero Macedo, a prefeita Micarla de Sousa, o procurador geral do município, Bruno Macedo, um representante da Henasa e os advogados Fernando Caldas e Fábio Holanda.
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região suspendeu o pagamento de precatório da Prefeitura de Galinhos no valor de R$ 51.520,06, sob a suspeita de fraude processual.
A suspensão do pagamento foi resultado de ação cautelar ajuizada pelo Ministério público do Trabalho no RN (MPT/RN) que apontou diversos vícios em acordo judicial, resultando em provável desvio de verbas públicas.
A investigação do MPT/RN começou quando o próprio Tribunal Regional do Trabalho, já suspeitando de irregularidades, enviou cópia de reclamação trabalhista em que foi realizado acordo judicial referente ao pagamento de dez meses de salários não pagos à advogada supostamente contratada pelo Município de Galinhos.
De forma incomum, as partes realizaram um acordo judicial comprometendo-se o Município a pagar R$ 22.500, em 10 parcelas, sob pena de multa de 100% do valor acordado. O valor do acordo, por si só, não representava grande vantagem para o município, uma vez que os salários cobrados judicialmente pela advogada eram na ordem de R$ 25 mil.
O Município não cumpriu o acordo, atrasando o pagamento da segunda parcela, momento em que a advogada reclamante pediu a aplicação da multa e atualização dos valores, fazendo a dívida, em 01.12.2009, saltar para o montante de R$ 51.520,06.
O próprio Tribunal já havia apurado que o representante nomeado pelo então prefeito do município, Senhor Ricardo de Santana Araújo, não tinha poderes para firmar o acordo. Ademais, o acordo foi realizado faltando apenas 15 dias para o fim do mandado do prefeito, sendo ainda este cunhado da advogada que ajuizou o pedido de pagamento do precatório.
Diligências realizadas pelo MPT apuraram que não havia registro, licitação ou qualquer documento que comprovasse a contratação da advogada, Sra. Maria
Margarida Guzmão Ferraz, pelo Município de Galinhos, o que levaria a conclusão de que o acordo judicial seria uma fraude processual, sendo o contrato de trabalho inventado apenas para justificar a apropriação ilícita de dinheiro público.
Foi apurado ainda pelo MPT que a advogada, além de ser realmente cunhada do ex-prefeito, havia prestado serviços particulares para este no período em que alegava estar trabalhado para o Município de Galinhos.
O MPT enviou varias intimações para o ex-prefeito e advogada para que estes se manifestassem a respeito da alegada contratação, além de esclarecer a relação de afinidade e parentesco existente entre ambos. Ademais, a advogada foi questionada sobre a possibilidade de, diante das irregularidades apuradas, desistir da execução do precatório. Nenhuma notificação enviada pelo MPT foi respondida pelas partes envolvidas.
Ajuizada ação cautelar pelo MPT, a juíza relatora, Simone Medeiros Jalil, deferiu medida liminar suspendendo o pagamento do Precatório Requisitório.
O MPT ainda ajuizou ação rescisória com o objetivo de anular definitivamente o acordo judicial e a ordem de pagamento representada pelo precatório, em face da evidente fraude orquestrada pelas s partes.
Dilapidação do patrimônio público
Para o procurador do Trabalho, Francisco Marcelo Almeida Andrade, a fraude processual detectada nas investigações é ato grave e que representa a prática de improbidade administrativa nos termos do artigo 9° da Lei 8429/92. Além do cancelamento do precatório, as partes envolvidas poderão responder civil e criminalmente pelos atos que cometeram.
O município de Galinhos possui 2.159 habitantes que sobrevivem principalmente da atividade pesqueira e turismo. Para atender a esta população, segundo dados mais recentes do IBGE, o Município não possui leitos para internação hospitalar, raio x e outros equipamentos mínimos.
“Diante de tal precariedade, é possível se imaginar o impacto negativo que sofreria a comunidade de Galinhos com o desvio dos valores que seria efetivado com o pagamento do precatório. O montante atualizado seria suficiente, por exemplo, para melhor equipar as duas pequenas unidades de saúde municipais, aperfeiçoando a prestação da assistência médica básica naquela localidade” finaliza o Procurador do Trabalho Francisco Marcelo Almeida Andrade.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) pretende suspender o precatório bilionário do Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro do Estado (Sindifern). Para isto, os procuradores estaduais aguardam o julgamento dos embargos à execução apresentados ao Tribunal de Justiça que, se deferidos, resultarão na redução de 96,42% do valor original da dívida reclamada pelo Sindifern. No processo aberto pelos servidores estaduais no final da década de 90, estão sendo cobrados o pagamento de adicional de hora extra, noturna, atividade penosa e periculosidade de aproximadamente 600 auditores estaduais. O cálculo do débito do Governo para com os servidores, segundo documentação apresentada pelo Sindifern à Justiça, é de R$ 1,21 bilhão. Em contrapartida, a Comissão da PGE que analisou a documentação e refez os cálculos, apresentou o valor de R$ 43,4 milhões, que equivale a 3,57% da monta defendida pelo Sindicato.
Adriano Abreu
De acordo com o procurador do Estado, João Carlos Coque, que compõe a comissão instituída pela PGE para analisar o processo, houve uma linearização do cálculo das dívidas acumuladas pelo Estado com os auditores que refletiu na estipulação do valor bilionário. “O Sindicato olhou pela ótica do trabalhador e não se ateve aos detalhes que a PGE se ateve ao analisar os documentos que embasaram o cálculo”, afirmou Coque. Ele disse que foram gastos mais de seis meses na análise individual de folhas de pagamento, contracheques, instituições de gratificações, transferências entre setores e secretarias estaduais e aposentadorias compreendidas entre os anos de 1994 e 2008.
O total judicializado pelo Sindicato foi mensurado através de planilhas de cálculo que, conforme explicações do procurador, estendiam os mesmos direitos a todos os auditores fiscais, o que foi rechaçado pela Procuradoria. O órgão estadual argumentou, no embargo entregue à Justiça, que os auditores que trabalhavam na área administrativa da Secretaria Estadual de Tributação, por exemplo, não tinham direito ao adicional de periculosidade por desempenharem função em área insegura. “Nós analisamos todos os documentos que conseguimos para conferirmos quem tinha direito, quem não tinha, quem ganhava gratificação”, relembrou o procurador.
Após esta análise, a PGE apresentou um novo valor ao Juízo que foi reconhecido pelo Sindifern, como consta no processo 0033244-70.2009.8.20.2001, disponível no portal do TJRN. “(…) nos autos das ações reunidas por continência – Processo nº 001.99.013562.5 e 001.96.003612-2 -, para as quais foi apresentado memória de cálculos referentes às verbas salariais (adicional de hora extra, noturna, atividade penosa e periculosidade) que sustenta serem devidas a cada um dos seus substituídos processuais, no caso, auditores do Tesouro Nacional. Ao ofertar impugnação, o substituto processual Sindifern, ora embargado, sustenta que deve haver o prosseguimento da execução com a inscrição em precatório o valor de R$ 37.785.664,69, uma vez que apresentado pelo próprio embargante como “valor reconhecido”, constante da memória de cálculos trazida aos autos no momento da oposição dos embargos à execução”, subscreveu o juiz Cícero Macedo no dia 29 de novembro de 2010.
A cifra resultante foi colhida através de uma memória de cálculos confeccionada pelos contadores da PGE. “(…) é expressamente declarada como “valor reconhecido”, conforme ressaltado pelo embargado em sua impugnação, decorrendo daí a sua natureza incontroversa, inobstante tenha utilizado o embargante o artifício de visualizar a redução de tal montante em razão de “argumentos jurídicos substanciosos que, se acolhidos pela Autoridade Judiciária, farão reduzir o valor ora apresentado (R$ 37,7 milhões), drasticamente”, destacou o juiz na mesma sentença. Além deste valor, há ainda os R$ 5,6 milhões referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais que deverão ser pagos ao escritório do advogado Fábio Hollanda.
Entretanto, ele determinou a contratação de um perito contábil para dirimir as dúvidas em relação ao real valor do precatório. A análise pericial que subsidiará a decisão da Justiça acerca do real valor devido pelo Estado ao Sindifern, porém, ainda não foi apresentada ao juiz.
“O processo está hoje pendente de julgamento dos embargos à execução para reconhecer qual cálculo está correto”, comentou o procurador João Carlos Coque. No dia 7 de março passado, o Ministério Público Estadual pediu vistas ao processo e o devolveu no dia 30 do mesmo mês com uma petição. O conteúdo do peticionamento, porém, ainda é desconhecido. O juiz substituto da 4ª Vara da Fazenda Pública, Ibanez Monteiro, não liberou o processo físico para vistas da reportagem da TRIBUNA DO NORTE alegando que somente o juiz titular, Cícero Macedo, poderia liberar o material.
Advogado afirma que cálculo da Procuradoria está errado
O advogado Fábio Luiz Monte de Hollanda, defensor titular do Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro do Estado do Rio Grande do Norte (Sindifern), desde o ano de 1995, afirmou que o valor do precatório do Sindicato apresentando pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) à Justiça, está errado. Ele explicou que o cálculo do Sindifern foi baseado na remuneração final dos auditores, por isso o valor bilionários. Ele alegou que os valores utilizados pela PGE condizem apenas com os vencimentos básicos. Como um valor é menor do que outro, refletiu na redução do valor reclamado pelos auditores.
“Eles aplicaram todos os cálculos no vencimento base e não na remuneração. O adicional de serviço extraordinário é pago em cima da remuneração. Nós fizemos o cálculo em cima da remuneração e o Estado no vencimento base”, afirmou Fábio Hollanda. Ele comentou, ainda, que a Procuradoria aplicou a questão do teto salarial máximo para calcular os valores devidos aos auditores. Além disso, ele criticou o Estado por nunca ter pago os direitos trabalhistas do auditores, como as horas extras que excediam a carga horária semanal, as horas noturnas, os adicionais de periculosidade e penosidade cobrados na Justiça.
Sobre o valor apresentado pela PGE à Justiça em novembro de 2010 e acatado pelo Sindifern – R$ 43,4 milhões – Fábio Hollanda destacou que este é um valor incontestável e reconhecido por ambas as partes. Não significa, entretanto, que será o valor final do precatório. “Nós não concordamos com os R$ 43 milhões de jeito nenhum. Até porque o cálculo está errado. Por isso que o juiz solicitou uma perícia contábil. Aquele valor foi inscrito enquanto o perito conclui a análise pericial”, ressaltou o advogado que defende o Sindifern há 17 anos.
Após a apresentação do relatório final da análise contábil, que apresentará o valor correto da dívida Estadual baseada no histórico de perdas dos auditores conforme informações dos documentos oficiais como contracheques e folhas de pagamento, por exemplo, o Sindifern e a PGE terão dez dias para apresentarem um laudo contábil suplementar. É de posse deste documento que as partes poderão reivindicar correções de valores. A decisão do juiz é passível de recursos que poderão ser levados aos Tribunais Superiores.
Sobre o tempo em que o processo tramita na Justiça Estadual, o advogado disse que “a Justiça não tem prazo para nada e só julga quando quer. Nós, advogados, é que temos prazos e dívidas a honrar”. Além disso, ele destacou que o “único país do mundo que tem este instrumento de precatório requisitório é o Brasil. O Governo é condenado e não paga”, frisou.
Fábio Hollanda questiona informações do TJRN
O advogado Fábio Hollanda questionou informações publicadas pela TRIBUNA DO NORTE na edição da quarta-feira passada na reportagem sob o título: “Precatório bilionário é analisado por comissão no TJRN”. Ele disse que a matéria contém informações equivocadas, pois existem diversos processos do Sindifern em tramitação na Justiça. Apesar disso, o material foi escrito com base em documentos do Tribunal de Justiça e o defensor do Sindifern admitiu que irá interpelar a Corte potiguar.
Hollanda fez referência a uma informação que consta nos próprios processos que envolvem o Sindicato – Processo 0013562-81.1999.8.20.0001 na movimentação do dia 04/09/2011 e Processo 0003612-53.1996.8.20.0001 – disponíveis no portal do TJ.
Ele disse que nenhum dos outros advogados citados na reportagem defenderam o Sindicato e, por isso, não tinham nenhuma relação com o caso. Hollanda confirmou, entretanto, que irá questionar o TJ sobre os motivos pelos quais os nomes de Felipe Cortez e Anderson Miguel, por exemplo, aparecem em processos ligados ao Sindifern.
Em respeito à verdade dos fatos, e diante da posição do TCE, a Henasa Empreendimentos Turísticos vem esclarecer:
1 – A família Henasa gostaria de lembrar a todos que qualquer um pode ser vítima das arbitrariedades do poder público pelas quais vem passando há quase 30 (trinta) anos. Somente quem já foi vítima ou conhece alguém que já foi vítima de um ente público, pode dimensionar o que isto significa.
2 – Lamentamos que por desconhecimento, inclusive do TCE, do longo processo judicial ao final do qual a Prefeitura foi condenada em todas as instâncias, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, o direito da família Henasa de receber a sua indenização, cujos cálculos e critérios também foram questionados e confirmados até no Superior Tribunal de Justiça, esteja sendo objeto de tanta celeuma e de ilações tendenciosas.
3 – Observamos que se a empresa fosse dada a “conluios”, certamente não precisaria ter esperado quase 30 anos.
4 – Se houve erro de cálculo, sobre o qual a Henasa não tem qualquer responsabilidade, que este erro seja corrigido com critérios idôneos e respeitando as decisões judiciais transitadas em julgado.
5 – Repudiamos, com veemência, as insinuações de “conluio” envolvendo a nossa empresa e qualquer agente público, em torno de um processo de reparação de danos para os quais não demos causa, de nenhuma maneira.
6 – Tais insinuações são um total desrespeito aos princípios básicos de dignidade humana e cidadania que devem ser observados por todos, inclusive pelo ente público, em qualquer estado constitucional democrático de direito.
7 – Esperamos que o foco seja mantido nas questões reais DE DIREITO, sem desvios para focos impertinentes, para que este impasse se resolva de forma justa e breve, reduzindo os prejuízos para todas as partes.
8 – Por fim, lembra que se uma decisão final da justiça não fosse tão reiteradamente desrespeitada, se o pagamento da indenização devida tivesse sido feito no prazo legal (1997), o problema que agora se discute não existiria.
9 – Por esta razão, a Henasa insiste em afirmar que se os agentes públicos que por razões infundadas causaram, eles sim, dano ao erário, fossem pessoalmente punidos, casos como este não existiriam.
10 – No caso em questão, a vítima foi sempre tratada como culpada, mas os agentes públicos que realmente causaram todo esse problema nunca sofreram qualquer ação regressiva, nunca foram investigados pelo TCE ou por qualquer outro órgão, nunca pagaram multa ou sofreram qualquer ação de improbidade, muitos deles vivem confortavelmente de suas polpudas aposentadorias e alguns deles continuam, sim, em plena atividade de suas funções públicas.
11- Enquanto vivermos em um país onde o ente público inverte dessa maneira seus desmandos, não haverá segurança jurídica nem direitos de cidadania, e os princípios fundamentais da nossa Constituição continuarão a ser desrespeitados.
A servidora Carla Ubarana, no depoimento da delação premiada, veiculado nesse blog com exclusividade, afirmou estranhar que o acordo do precatório da Henasa teria sido assinado no gabinete da presidência com a presença do próprio presidente, da prefeita, do advogado da Henasa e do procurador do município.
Carla Ubarana disse também que nunca tinha visto, em mais de 300 precatórios assinados pelo presidente, a assinatura ter sido na sala dele.
O BlogdoBG teve acesso a duas fotos que mostra o momento da celebração do acordo do precatório da Henasa, presentes o Presidente Rafael Godeiro, a Prefeita Micarla de Souza, o juiz Cícero Macedo, o Procurador do Município na época Bruno Macedo, o proprietário da Henasa, o sr Farouk, o advogado da Henasa, Fernando Caldas Filho e a própria Carla Ubarana.
O advogado Felipe Cortez falou ontem sobre as menções de Carla Ubarana no vídeo da delação premiada, vazada na última segunda-feira. Cortez negou tudo. Segundo o advogado, as falas de Carla foram marcadas por um misto de desinformação, confusão e a simples mentira. “Não quero saber de mancha na minha história de tantos anos na advocacia por causa das declarações de Carla. Posso mostrar ponto a ponto as inverdades e equívocos”, disse Felipe.
Ressaltando que não houve referências no vídeo da acusada a nenhum suposto poder de influência no direcionamento dos processos por parte dele, Felipe Cortez explicou que colocar ou retirar processos de pauta não constitui ilegalidade. Ubarana disse na delação que “Se eu soubesse que o meu mandado de segurança só ia ter um desembargador, eu tinha pedido para ser retirado de pauta, e teria saído”, disse. De acordo com ela, Felipe Cortez também administra esse jogo no TJRN. “E isso quem é que administra bem direitinho lá dentro? Felipe”, afirmou.
“Por vezes eu peço para processos entrarem na pauta porque o cliente tem mais de 70 anos, por exemplo. Em outras, eu solicito a retirada da pauta porque vou ter outra audiência no horário marcado. São direitos que o advogado e a parte têm e, quando é o caso, eu, como advogado, peticiono a respeito. Não existe ilegalidade, nem suposto tráfico de influência nisso”, explicou Felipe Cortez.
O comentário de Carla sobre uma suposta influência de Felipe na liberação dos bens (R$ 35 milhões) de uma pessoa denominada “Gilmar” foi abordado junto ao desembargador Rafael Godeiro. Segundo Cortez, esse comentário é direcionado à liberação dos bens de Gilmar da Montana, à época da Operação Sinal Fechado. “As declarações de Carla são contraditórias e estão recheadas de inverdades. Em primeiro lugar, nunca advoguei para Gilmar da Montana. Pelo contrário, advogo em causas contrárias a ele. Em segundo lugar, a liberação sequer foi apreciada pelo desembargador Rafael Godeiro. Nunca falei isso com Carla, não tem a menor procedência”, esclareceu. Por fim, o advogado mostrou à reportagem um comprovante de viagem, feita com a família, para Londres na época em que a liberação dos bens foi deferida, no dia 29 de dezembro do ano passado.
Felipe Cortez questionou um dos trechos reproduzidos pela TRIBUNA DO NORTE. No momento, o Ministério Público chegou a questionar se o fato supostamente reportado por Felipe Cortez em relação a Rafael Godeiro – venda de sentença para liberação de bens bloqueados – não era relacionado ao desembargador João Rebouças, mas Carla negou. “Não. Ele falou com relação a Rafael. De Rebouças ele nunca falou nada bloqueado, não. De Rebouças ele falou somente com relação ao carro”. O advogado disse não ter encontrado esse trecho nas gravações, principalmente no que diz respeito ao desembargador João Rebouças. A referência ao carro seria a um suposto recebimento de uma Toyota “em um processo”.
A TRIBUNA DO NORTE teve acesso aos vídeos na íntegra, repassados pelo Blog do BG. São quatro vídeos. No último, a partir de seis minutos e quatro segundos de gravação, Carla Ubarana diz exatamente que: ” De Rebouças ele falou somente com relação ao carro”. De qualquer forma, Felipe Cortez reiterou que nunca falou a Carla sobre qualquer assunto relacionado ao desembargador e à venda de sentenças.
Da abertura do processo à fixação do valor da dívida a ser paga pelo Estado, passaram-se quase 10 anos. Distribuído por sorteio em novembro de 1999, o processo de precatórios favorável ao Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual (Sindifern) envolve quase 600 pessoas e um débito judicializado cuja monta ultrapassa qualquer valor pago nos 120 anos de história do Tribunal de Justiça – R$ 1.216.216.395,06. Atualmente, a Comissão de Sindicância instaurada pela presidência do TJRN para investigar irregularidades na Divisão de Precatórios, analisa o processo e os cálculos que envolvem seu valor bilionário.
O nascedouro da causa, deferida pela Justiça no início dos anos 2000, condenava o Estado a pagar aos auditores fiscais as horas extras que excediam o teto horário semanal de 40 horas, além das noturnas. Há ainda, a inclusão dos adicionais de penosidade dos auditores lotados em postos fronteiriços e os percentuais relacionados à periculosidade da função.
Desde que foi formalizado, o precatório do Sindifern foi juridicamente representado por advogados como Felipe Cortez, Miguel Josino (atual Procurador-geral do Estado), Anderson Miguel (delator da Operação Hígia e assassinado em junho de 2011) e do que até hoje se mantem, Fábio Hollanda. No início, o processo seguiu o lento caminho dos demais precatórios pagos pelo TJRN. Entre os anos de 2001 e 2006 não foi registrado nenhum peticionamento das partes envolvidas.
Somente em 2008, o então Procurador-geral do Estado peticionou à Justiça solicitando o embargo à execução da sentença movida contra o Sindifern. O valor do precatório – cerca de R$ 1,2 bilhão – é pela primeira vez mencionado. À época, a PGE pediu que a Justiça desmembrasse o número total de reclamantes em grupos de 10, além de uma minuciosa análise da planilha de custos que originou o valor bilionário.
Em novembro do mesmo ano, o Sindifern e a PGE firmam um acordo extrajudicial. Não se informou, contudo, possíveis índices de redução da dívida no termo apresentado ao juiz Cícero Macedo, titular da 4ª Vara da Fazenda. O acordo, porém, foi homologado pelo magistrado.
Um mês depois, o MPE ofereceu embargos à declaração em relação à decisão foi favorável ao acordo. O juiz Cícero Macedo reconheceu que “laborou em equívoco quando da homologação do acordo entre as partes” e suspendeu os efeitos da sentença. Entre recursos e agravos interpostos pela PGE, MPE e Fábio Hollanda, o magistrado reconheceu que um “embate” foi travado entre o Estado e o Sindicato no que dizia respeito ao pedido de suspensão da homologação.
Em março de 2009, o juiz citou como “muito estranha” o pedido de não-homologação. Visto que, o instrumento estava “firmado pela própria governadora” (à época, Wilma de Faria). O imbróglio continuou com novos pedidos do Estado para não desmembrar mais o processo em grupos menores e solicitou que fosse contratado um perito contábil para calcular o real valor da dívida.
Ao custo de R$ 29.580,00, o contador foi contratado pelo Sindifern, que arcou com as custas sozinho. Em março deste ano, quando o processo estava concluso para despacho e à espera de novos documentos técnico/contábeis, o Procurador-geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, pediu vistas e, em resposta, peticionou. O conteúdo da petição, porém, ainda é desconhecido. Visto que, o juiz titular da 4ª Vara Criminal, Cícero Macedo, está de férias. O processo segue sem data para ser pago.
Delação retoma caso do Sindifern
Em depoimento prestado aos promotores de Defesa do Patrimônio Público durante a assinatura do acordo da delação premiada, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal explicou, por quase 45 minutos, o tratamento dispensado ao precatório do Sindifern. De acordo com a ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça, foram abertos dois processos relacionados aos precatórios do Sindicato dos Auditores Fiscais, um em 1999 e o outro em 2003. Ela não detalhou, entretanto, o valor de cada um deles. Afirmou, em contrapartida, que o processo do Sindifern foi o primeiro que identificou como sendo o responsável pela quebra da ordem cronológica.
“Inclusive em 2008 ou 2009, quando o CNJ esteve aqui, eu passei para eles essa informação e o processo foi, são 17 volumes, foi todo escaneado e o CNJ levou esse processo. Nunca deram retorno sobre ele. Mas foi informado que existia essa quebra de ordem”, afirmou Carla Ubarana ao Ministério Público. Ela citou, ainda a participação do advogado do Sindicato, Fábio Hollanda, como comercializador de cessões de crédito que envolviam seus honorários sucumbenciais. Carla relatou que o defensor do Sindifern vendeu sua parte no processo a duas empresas diferentes e que estas não recebiam os vencimentos.
Fábio Hollanda, porém, rebateu a argumentação de Carla Ubarana informando que após um breve período da negociação, renegociou com as empresas e reviu seus percentuais no processo na totalidade. “O Rio Grande do Norte passou sete anos sem pagar um precatório. Eu estava num momento financeiro difícil e vendi parte dos créditos, com deságio inclusive, para manter meu escritório e minha família. Não houve nada mais do que isso. Para poder me manter, eu vendi parte dos meus créditos”, afirmou Hollanda.
As citações em relação ao advogado, entretanto, prosseguiram. Carla Ubarana disse que Fábio Hollanda ia ao Tribunal de Justiça à procura dos seus honorários contratuais quando estes, segundo delatou aos promotores, não estavam disponíveis. “Eu questionei até com ele: “Olhe não é contratual porque o TJ tá pagando. E o TJ não tem autorização de nenhum parte para fazer retenção contratual e repassar”. Resultado: esse processo continua aberto até hoje”, advertiu Carla Ubarana.
Em resposta, Hollanda disse que Ubarana cometeu um erro ao fazer tal asserção. Ele definiu-se, ainda, como vítima do próprio Estado. Visto que, não recebeu “nenhum centavo” dos quais tem direito em relação a pelo menos dois precatórios milionários do Sindifern, os quais somados seus honorários, aproximam-se de R$ 20 milhões. Além disso, ele ressaltou que durante a gestão da sua tia, a desembargadora Judite Nunes, como presidenta do TJRN, nenhum dos processos que o envolvem como parte nos precatórios, foi analisado ou deferido. “Eu quero que despachem os processos”, reiterou.
Está publicado na edição deste sábado do Diário Oficial do Município (DOM).
A prefeita de Natal, Micarla de Sousa, e o procurador-Geral de Justiça Substituto, Eider Nogueira Mendes Neto, instauraram uma Comissão Especial para investigar o precatório de número 2001.003123-5 pago a Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda.
A criação da comissão foi oficializada com a publicação da portaria 018/2012. Na comissão estão os procuradores municipais Erick Alves Pessoa, Cássia Bulhões de Sousa e Aldo de Medeiros Lima Filho.
De acordo com a portaria, o prazo para conclusão da análise e ajuizamento de eventual medida judicial será de 30 dias, prorrogáveis uma única vez, justificadamente, por igual período.
Mas fica a pergunta, os três procuradores designados para compor a comissão não já emitiram uma nota afirmando que o acordo celebrado revelou-se irrefutavelmente precipitado e profundamente lesivo ao erário municipal? E a evenual medida judicial nao já deveria ter sido ajuizada pelos procuradores?
Esse precatório passou de R$ 17 mi para R$ 191 milhões após alguns cálculos.
caro, so cabe ao pgm propor esse tipo de acão. É o estatuto da pgm que define esse papel. Mas, veja que esses 3 indicados estão ai só para foto. Eles não tem poder de nada e fazem parte do grupo que é ligado ao ex pgm
A Henasa. em contato com o Blog do BG, enviou nota explicando o que teria acontecido no caso do precatório.
Segue nota na íntegra:
A VERDADE SOBRE O PRECATÓRIO DA HENASA
1. Toda a celeuma que se criou em torno do precatório da Henasa, decorre de um fato muito simples: um ente governamental, no caso a Prefeitura de Natal, foi condenada através de sentença transitada em julgado a nos pagar uma indenização de que é devedora, conforme entendimento inapelável da Justiça, mas não pagou. Ignorou a decisão final do Poder Judiciário, confirmada pelos nossos Tribunais Superiores, contra a qual não cabe mais qualquer recurso.
2. Se uma decisão final da Justiça não fosse assim solenemente ignorada, e o pagamento tivesse sido feito logo após a sentença, conforme determina a lei, o problema não existiria.
3. É necessário ter em mente, com toda a clareza, o seguinte: se a Prefeitura foi condenada a pagar, é porque a empresa tem a receber uma conta legal, legítima, amplamente discutida em processo judicial que durou quase 30 anos e passou por todas as instâncias do Judiciário, inclusive, de Tribunais Superiores.
4. Com o seu direito reconhecido, após todo um processo de conhecimento iniciado ainda na década de 80, a empresa espera desde 1995, ou seja, há 17 anos, que lhe seja pago o que lhe é devido, simplesmente cumprindo uma decisão judicial transitada em julgado.
5. Além de não receber o seu dinheiro, a empresa vê agora o Tribunal de Contas do Estado, que não tem competência para anular, modificar ou sustar a execução das decisões do Poder Judiciário, pretender que seja suspenso um pagamento que deveria ter sido feito há 17 anos, quando foi expedido o precatório.
6. E qual é o motivo: discute-se o valor atualizado da dívida que foi calculado e, levantando suspeitas em torno desse valor, insulta-se a empresa, os seus sócios e advogados, como tendo participado de um conluio.
7. Conluio com quem? A correção do valor da dívida, a redução que ainda tivemos de concordar em fazer, o parcelamento dos pagamentos daqui para a frente em 10 anos e até a dispensa de juros foram ajustados em uma audiência pública, presidida por um juiz de direito, com a presença do representante legal do devedor, dos representantes do Ministério Público, além da nossa presença, tudo com a mais ampla publicidade com o termo final publicado no site do TJRN desde 2009. Com quem, repetimos, foi feito o conluio de que nos acusam? Já que ninguém pode fazer conluio consigo mesmo, o conluio teria sido então com essas autoridades?
8. E qual teria sido o propósito? Tudo para calcular o valor corrigido de uma dívida que teria que ser paga de qualquer forma em 2010? Para se fazer uma conta e depois de tudo a empresa renunciar mais de 50% da dívida e mais, ainda, 50 milhões de juros não considerados ainda pelo TCE? A verdade é que de tão expressiva que foi a renúncia, independentemente de como façam os cálculos, o acordo sempre será mais vantajoso ao Município (ver infográfico).
9. Por mais respeitáveis que sejam as pessoas que, certamente de boa fé, embarcaram nessas teses difamatórias contra nós, contra advogados, um Juiz e dois representantes do Ministério Público, e contra 30 anos de trabalho da Justiça em todas as suas instâncias, fica difícil de descaracterizar toda essa celeuma envolvendo o nosso direito líquido e certo de receber o que nos é devido. Tudo não passa de uma simples tentativa de tirar proveito da notoriedade que o chamado “escândalo dos precatórios” está trazendo para muitas pessoas.
10. A Nota dos Procuradores Municipais, recheada de inverdades, nada mais é do que um subterfúgio para levantar uma discussão judicial já transitada em julgado, subscritas por aqueles que se quer quiseram atuar no caso, recomendando a contratação de escritórios de renome nacional.
11. As autoridades dos Tribunais de Contas e de Justiça, em todos os níveis, os procuradores que discutem o assunto dentro e fora daqueles tribunais são pessoas que merecem o nosso respeito e o da opinião pública, tanto quanto nós merecemos e exigimos que nos seja igualmente garantido o respeito que toda a nossa vida e conduta nos fazem merecer.
12. Esperamos com dignidade e serenidade a discussão da questão no foro competente e, sem constrangimentos, adotaremos as medidas judiciais cabíveis, responsabilizando pessoalmente, todos que de forma irresponsável e precipitada causem ou tenham causado prejuízos à empresa, nem que a luta continue por mais 30 anos.
13. Enquanto não houver responsabilização pessoal daqueles que causaram os danos apurados pelo Judiciário à Henasa e a muitas outras empresas e cidadãos agredidos pelo Poder público, é certo que atos abusivos e ilegais da Administração continuarão sendo praticados por pessoas muitas vezes sem escrúpulos que têm a certeza da impunidade.
Conheço esse caso desde o início com a paralisação da obra do hotel e sei que ai ocorreram uma sequencia de injustiças, ilegalidades e descaso da nossa justiça brasileira para com esta família, proprietária dessa empresa. Quando o fim do pesadelo parecia ter chegar ao fim … começou tudo novamente. Eles estão recebendo valores altos porque é o direito deles. Os invejosos deveriam tentar se controlar. Inveja é pecado.
A Prefeitura do Natal irá tentar reverter judicialmente o acordo para pagamento de precatório realizado com a Henasa Empreendimentos LTDA. Segundo o secretário-chefe do Gabinete Civil, Heráclito Noé, a decisão de tentar reverter o acordo colocado em suspeição pelo Tribunal de Contas do Estado já foi tomada, embora não haja confirmação sobre a estratégia a ser utilizada pelo Município. O posicionamento da Prefeitura foi adotado após a publicação de uma nota assinada por 20 procuradores municipais de carreira condenando o acordo.
De acordo com Heráclito Noé, o caminho mais adequado para tentar reverter o acordo será escolhido na próxima segunda-feira, quando a prefeita Micarla de Sousa volta ao trabalho depois de licença por motivo de saúde. Informações repassadas por fontes do jornal dão conta de que a estratégia mais provável passa pela contratação de um outro escritório de renome nacional, especializado em precatórios, a exemplo do que foi feito quando da contratação do processualista Cândido Rangel Dinamarco.
A intenção da Prefeitura de Natal é desfazer um acordo considerado, pelo Tribunal de Contas do Estado e pelos procuradores do Município, “profundamente lesivo ao erário municipal”, segundo trecho das nota divulgada ontem. Alguns pontos do texto dos procuradores já haviam sido divulgados, com exclusividade, pela TRIBUNA DO NORTE, como a existência de erros de cálculo, evidências de um possível conluio entre o ex-procurador geral, Bruno Macedo, e o advogado da Henasa, Fernando Caldas, e a realização do acordo sem o parecer oficial do escritório de Cândido Dinamarco. Esse parecer foi anexado ao processo um ano depois do acordo.
Contudo, um dado evocado pelos procuradores do Município ainda não tinha sido divulgado. A nota fala numa reinserção do pagamento do precatório na ordem cronológica antes de serem julgados algum recurso. A regra diz que o pagamento de um precatório só pode ser feito quando se esgotam todos os recursos possíveis e não cabe mais questionamento acerca da obrigatoriedade de se pagar. A nota diz: “Ocorre que, antes de dezembro de 2009, ainda com recursos a serem julgados nos tribunais superiores, houve a súbita reinserção do Precatório da HENASA na ordem cronológica para imediato pagamento, no mesmo exercício de 2009”.
Os procuradores argumentam que o precatório havia saído da fila de pagamento por conta de recursos pendentes no Superior Tribunal de Justiça. “Essa situação processual perdurou até dezembro de 2009, mês em que, através de petição conjunta, assinada pelo Procurador Geral do Município de Natal, Bruno Macedo Dantas, e o Advogado da HENASA, Fábio Luiz Monte Hollanda, foi requerida a desistência do recurso em tramitação no STJ, sem que houvesse a participação do escritório contratado”, diz a nota.
Como foram encontradas evidências de que o acordo foi “irrefutavelmente precipitado e profundamente lesivo ao erário municipal”, os procuradores solicitaram “a adoção de providências imediatas objetivando a anulação judicial desse Acordo, o qual reputamos contrário ao interesse público municipal, e o ressarcimento ao Município de Natal dos valores já desembolsados em razão do mesmo”, segundo os termos da nota.
Fonte: Tribuna do Norte
Do Blog: A prefeitura tentando reverter, Micarla não estaria tirando uma carta de seguro não? A prefeitura tentando reverter está deixando claro que o acordo realmente foi prejudicial e deixando o ex-procurador em situação difícil.
Contratar um outro escritório de advocacia é subestimar a capacidade do TCE. Em liquidação de sentença o básico será desarquivar o processo que terminou no precatório. saber a data da citação, o valor condenatório, e a correção e juros, operação que se gasta 10 minutos. A procuradoria do Município tem bons contadores, na Justiça Federal tem ótimos profissionais, e as varas do trabalho, onde no TRT funcionava o pagamento de precatório. Não sei porque tanta frescura para fazer um cálculo. entrega o processo a 3 órgãos, e se tira a limpo. Júnior Glurg
A audiência de conciliação entre os servidores do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) e o Governo do Estado deu início na manhã desta segunda-feira (16) às audiências de conciliação no Tribunal de Justiça do RN (TJRN). Essas atividades visam retomar o pagamento das dívidas e o cumprimento das decisões judiciais dos processos dos precatórios.
A procuradora do Estado (PGE), Magna Letícia Câmara, pediu vistas dos autos alegando a necessidade de analisar as informações e confrontar os dados. “Não há como finalizar esse processo sem uma cautela inicial até porque a PGE não participou da audiência anterior”, disse ela.
Havia um acordo anterior entre os servidores do Idema e Governo do Estado, mas a Procuradoria requereu uma nova conciliação, desta vez com a participação de um procurador estadual.
O juiz Luiz Alberto Dantas concedeu 10 dias para que os autos sejam analisados e devolvidos ao TJRN. Esse prazo finaliza no próximo dia 26, às 18h. “A previsão é que esse processo seja julgado até o final desse primeiro semestre”, destacou o magistrado.
Governo do Rn
Deveria fazer o mesmo com o município de Natal.