O escritório contratado pela Prefeitura do Natal para defendê-la no caso do precatório da Henasa não participou da elaboração do acordo entre o Município e a Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda. O escritório Dinamarco, Rossi, Beraldo e Bedaque, do renomado professor Cândido Rangel Dinamarco, foi chamado a se pronunciar acerca do acordo mais de um ano depois da assinatura e já após o início do pagamento. O parecer foi positivo. O escritório afirmou haver poucas possibilidades de vitória nas ações do Município nos tribunais superiores e cobrou 5% dos R$ 95 milhões acordados com a Henasa.
A participação do escritório de Cândido Dinamarco foi alegada pelo procurador geral do Município, Bruno Macedo, como motivo para o desconhecimento de todos os procuradores de carreira acerca dos detalhes do processo e do acordo celebrado entre as partes. Contudo, o escritório contratado não participou das negociações, nem dos pedidos de atualização do valor do precatório. O acordo foi assinado em novembro de 2009, com negociações iniciadas em setembro daquela ano. Já o pedido de parecer do escritório de Cândido Dinamarco foi enviado no ano seguinte em 2010. A resposta, com parecer positivo e cobrança de honorários, foi enviada no dia 13 de setembro de 2010.
Sem a participação dos procuradores de carreira e do escritório contratado pela Prefeitura, o acordo entre as partes foi costurado pelo próprio procurador geral, Bruno Macedo. Ele foi o autor da petição que perguntou o valor atualizado do precatório, segundo o Tribunal de Contas do Estado, após sete anos sem peticionar no processo. Antes da celebração do acordo, o escritório de Cândido Dinamarco enviou um relatório indicando as pendências de recursos nos tribunais superiores. Bruno Macedo, ainda de acordo com o TCE, explicou, após o acordo, ter sido orientado pelo próprio escritório a buscar uma “composição amigável”, dado que os recursos não “guardavam chances reais de provimento”.
Segundo fontes do jornal, esse é um dos principais indícios coletados pela comissão que inspeciona os precatórios do TJRN. “O parecer foi feito depois, por pedido do próprio procurador, o que dá ares de suspeição à condução desse caso”, aponta a fonte. O escritório de Cândido Dinamarco foi contratado pela Prefeitura de Natal para atuar especificamente nesse caso, o que foi feito até o processo de acordo e negociação do precatório.
A reportagem da TRIBUNA DO NORTE entrou em contato com o procurador geral do Município, Bruno Macedo, mas ele não atendeu às ligações no celular. Da mesma forma, o jornal entrou em contato com o secretário de Comunicação da Prefeitura de Natal, Gerson de Castro, para intermediar um contato com Bruno Macedo. Não houve retorno.
O relatório do Tribunal de Contas do Estado acerca do precatório da Henasa será apreciado pelo pleno do Tribunal na próxima semana. As defesas foram enviadas ao conselheiro Carlos Thompson, que elaborará o relatório final. O Ministério Público Estadual já abriu inquérito civil público para investigar o caso.
Como Carla Ubarana, na carta em que escreveu para o seu então advogado Felipe Cortez, não estava conseguindo escrever com fácil compreensão, o BG decidiu ajudar aos leitores e realizar a cópia do texto.
Confira a carta traduzida na íntegra:
Natal, 13 de janeiro de 2012
Meu caro advogado,
Aproveitando uns poucos momentos que me encontro sóbria mediante a medicação consumida para me preparar para a cirurgia, resolvi ler o material por você enviado a fim de que eu pudesse me tomar ciência do que está acontecendo enquanto me encontro internada na UTI do hospital.
A imprensa, leiga sobre o assunto de precatórios, tenta explicar situação que ouve daqui e dali e quando junta tudo não consegue explicar sequer o procedimento mínimo do funcionamento deste.
Não vou aqui dar aula sobre precatórios, nem sequer procedimentos e arquivamentos destes quando pagos.
Assumir um setor de trabalho no Tribunal de Justiça não é tarefa difícil, desde que este setor não se chame Precatórios.
Cheguei no Precatórios, montei toda uma sistemática que não existia. Criamos o CPP – Controle de Pagamento de Precatórios, fizemos individualização de pagamentos, enfim, fizemos, na marra, o setor começar a engatinhar.
Por várias vezes (inúmeras) que a SEPLAN – Secretaria de Estado de Planejamento, corre atrás de dinheiro, busca negociações para que pudéssemos marcar audiências na tentativa de reduzir valores, visto que tratam-se de processos antiguíssimos e os juros dos autos eram um fator complicante. E consegui. Em contato com Vera Guedes, secretária adjunta da SEPLAN, [em] uma sumidade em orçamentos e finanças, iniciamos as primeiras negociações de precatórios, onde foram convocados os autores, advogados, PGJ [Procurador-Geral de Justiça], PGE [Procurador-Geral do Estado], que por muitas vezes não compareciam, mas em audiência presidida pelo juiz Cícero Macedo, conseguimos pagamentos históricos. Os impostos foram todos, a seu tempo, repassados. Conseguimos negociar 100% dos processos, sendo obedecido rigorosamente a ordem cronológica de autuação que até o dia 09/01/12 encontravam-se no site, na internet.
O Blog do BG teve acesso exclusivo a carta da ex-chefe da Divisão de Precatórios Carla Ubarana ao advogado Felipe Cortez. A carta foi feita no dia 13 de fevereiro quando ela já se encontrava na Casa de Saúde São Lucas custodiada por agentes da Polícia Civil.
Confira a carta na íntegra. Caso ache a imagem pequena, você pode ampliar. Basta copiar a URL da imagem e colar na barra de endereços do seu navegador.
O Ministério Público Estadual instaurou inquérito civil para investigar o precatório da Henasa, que, segundo informações do Tribunal de Contas do Estado, possui irregularidades. O MPE recebeu do Tribunal de Contas as informações relativas ao cálculo da correção monetária do precatório e ao acordo firmado entre o município de Natal e a Henasa. O procedimento ficará sob responsabilidade da promotoria do Patrimônio Público. Ontem, o conselheiro Carlos Thompson, embora tenha citado, não se deteve sobre o caso da Henasa.
A constatação de irregularidades, apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado, no cálculo e acordo do precatório da Henasa com o Município de Natal tem como base a correção monetária do valor sentenciado pela Justiça em 1995. À época, a Prefeitura do Natal foi condenada a pagar cerca de R$ 17 milhões por ter embargado a construção de um hotel em Ponta Negra no início da década de 90.
O TCE chegou ao valor corrigido de R$ 72 milhões, contra R$ 191 milhões do cálculo da Divisão de Precatórios. Como o acordo entre Município e Henasa fixou em R$ 95 milhões o pagamento, é como se o Município tivesse concordado em pagar R$ 22 milhões a mais do que o devido à Henasa. Até agora foram pagos R$ 19 milhões pela Prefeitura. O prejuízo real ainda não aconteceu.
Vejam tabela elaborada pelo TCE que se encontra dentro do relatório parcial apresentado ontem pelo conselheiro Carlos Thompson. Nessa tabela nota-se facilmente o método usado para calcular o valor no acordo entre os advogados, Prefeitura do Natal, TJ e o método que o TCE recomenda. Diferença de “apenas” R$ 22 milhões: Acima da tabela no relatório os inspetores e auditores do TCE faz um comentário. Segue:
Tanto Bruno Macedo quanto Fernando Caldas negam a existência de “conluio”. Para o procurador geral, o processo transcorreu dentro da legalidade.
Em defesa elaborada pelo advogado Fernando Antônio Leal Caldas Filho e entregue ao TCE em nome do Conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes o mesmo afirma que o valor – R$ 95 milhões, não foi acordado apenas entre o município e a empresa e diz. “Assim, se houve falha, esta foi coletiva, mas, não foi orquestrada”.
“Os inspetores falham grosseiramente quando não mencionam um fato importante. Não foram somente os Advogados e servidores da Divisão de Precatórios que participaram do Termo de Compromisso Judicial de n°.13/2009, 13/2009, existe ainda um Juiz de Direito e dois (02) representantes do Ministério Público (Promotores de Justiça), que participaram ativamente de todos os atos que culminaram na homologação do Termo de Compromisso”, diz trecho do documento.
Além disso, o documento de defesa ressalta que, diante do que o advogado chama “equívoco”, o fato de não terem sido mencionados os partícipes no relatório, a comissão de inspeção “lança conclusões apressadas e graves”.
A forma de cálculo equivocada utilizada no precatório da Henasa foi estendida para outros precatórios. Isso motivou um pedido por parte do TCE para modificação na tabela de cálculo. O pedido foi atendido pelo TJRN, tanto que a medida cautelar que determinaria a alteração não foi votada pelo plenário do TCE na manhã de ontem.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou a atualização dos cálculos dos valores dos precatórios quando for ocorrer o efetivo pagamento no âmbito do Poder Judiciário potiguar. A determinação foi da presidente do TJ, desembargadora Judite Nunes, acatando notificação do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Carlos Thompson, relator da Inspeção Extraordinária que ocorre na Divisão de Precatórios do TJ. No momento dos cálculos, o valor dos juros de mora simples será de 0,5%, conforme o modelo 04 da Tabela da Justiça Federal. Os valores pagos indevidamente poderão ser devolvidos aos cofres públicos.
O advogado Fernando Antônio Leal Caldas Filho explicou o nascedouro do precatório e o início do seu pagamento. Ele conhece o processo da Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda antes mesmo de assumir a causa como advogado titular, o que ocorreu em 2008.
1986
Início da construção de um hotel pela Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda em Ponta Negra.
1988
Vizinhos da construção de um hotel do grupo em Ponta Negra reclamam ao extinto Instituto de Planejamento Urbano de Natal (Iplanat) de que a obra estaria causando rachaduras nas paredes das residências. Fiscais do Iplanat vistoriam a obra e detectam irregularidades que culminam com o embargo da obra. Inicia-se uma disputa judicial entre os empresários e o Município.
1994
O processo judicial é finalizado, após comprovação pelos defensores da Henasa à época, de que os técnicos do Município haviam errado ao embargarem a obra e determinarem a demolição do que já havia sido construído, cerca de 40% do empreendimento. O precatório é requisitado à Justiça Estadual. Inicia-se o processo administrativo de formação do precatório, que nada mais é que a judicialização da dívida do Município e a garantia da quitação desta.
1995
Expedição do precatório cujo valor devido à empresa credora – Henasa Empreendimentos Turísticos Ltda – era de aproximadamente R$ 17 milhões. O precatório da empresa era o primeiro da fila a ser pago pela Prefeitura de Natal no ano em referência. O Município deveria incluir o repasse de recursos ao Tribunal de Justiça para o pagamento do débito no orçamento do ano subsequente.
1996
Ano no qual a dívida deveria ter começado a ser paga, o que não ocorreu.
1996 a 2002
Município recorre a todas as instâncias do Poder Judiciário para não pagar o valor determinado pela Justiça Estadual.
2002 a 2009
O processo fica parado no Tribunal de Justiça por um período aproximado de sete anos.
2008
O advogado Fernando Antônio Leal Caldas Filho assume a defesa da Henasa Empreendimentos oficialmente e inicia o processo de emissão de petições ao Tribunal de Justiça solicitando informações acerca do valor atualizado do débito da Prefeitura para com seu cliente, após seis consecutivas suspensões.
2009
Em junho, membros do Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça estipulam a dívida da Municipalidade com a Henasa em cerca de R$ 191 milhões. Procuradoria Geral do Município, Ministério Público, representantes da Henasa e o juiz conciliador, assinam termo de compromisso que reduz o valor do precatório pela metade e divide seu pagamento em dez anos.
2010
Os donos e o defensor da Henasa começam a receber os valores referentes ao precatório mensalmente.
2012
Após a presidência do Tribunal de Justiça identificar indícios de irregularidades no Setor de Precatórios, solicitou análise contábil de determinados processos ao Tribunal de Contas do Estado. Os documentos que originaram os pagamentos à Henasa são analisados pelos técnicos do TCE que suspeitam de superfaturamento no valor originalmente devido e apontam supostos envolvidos no que definiu como “conluio”. Bruno Macedo, procurador-geral do Município, suspende o pagamento da dívida em decorrência das suspeitas do TCE.
O Procurador Geral do Município, Bruno Macedo, envia ao Blog esclarecimentos importantes sobre o post que fizemos onde o TCE aponta irregularidades noacordo firmado entre o município de Natal, o Tribunal de Justiça e a Henasa Empreendimentos Turísticos, através do advogado Fernando Antônio Leal Caldas Filho. Acordo esse segundo o TCE que teria causado um prejuízo de pelo menos R$ 22 milhões de Reais. Segue pela ordem sete esclarecimentos do Procurador Bruno Macedo:
1) O valor do precatório foi calculado pelo próprio Tribunal de Justiça e não pelo Município do Natal;
2) Nesse processo, o Município do Natal estava sendo representado por um escritório de advocacia de São Paulo, contratado por gestões anteriores, e não pela Procuradoria Geral do Município;
3) Fui convocado pelo Tribunal de Justiça para fazer acordo em todos os precatórios, em audiências publicas, que eram acompanhadas por promotores de Justiça;
4) Neste caso, o acordo foi acompanhado por dois Promotores de Justiça, que não apontaram qualquer irregularidade no valor do precatório;
5) Do valor acordado, que seria pago em 10 anos, o Município pagou, até hoje, 19 milhões de reais, de modo que NÃO HOUVE QUALQUER PREJUÍZO AO ERÁRIO, pois tal valor é inferior ao valor apontado pelo TCE (70 milhões de reais);
6) A comissão especial do TCE cometeu vários equívocos, já que desprezou decisões transitadas em julgado há mais de 10 anos, de modo que eventuais erros de cálculo não poderiam ser mais discutidos na data da celebração do acordo;
7) Quanto ao suposto conluio, informo que, na defesa que apresentarei na próxima segunda, perante o TCE, abrirei mão do meu sigilo telefônico, bancário e fiscal, para demonstrar que não tive contato algum com o advogado Fernando Caldas, que representava os interesses da empresa Henasa Ltda.
Atualizado às 13:30 para acréscimo do item 8:
8) Ontem, 4 de abril, determinei a suspensão dos pagamentos em favor da empresa Henasa Ltda. até que o TCE decida, após a apresentação das defesas, o valor que julga correto do precatório
Tem assuntos na rádio peão que começam a sair da rua e aparecerem dentro de investigação. Excelente reportagem de Isaac Lira, Júlio Pinheiro e Ricardo Araújo na Tribuna do Norte de hoje mostra muitas coincidências num acordo para o pagamento do maior precatório já negociado no RN. Investigação do TCE aponta frontalmente irregularidades na negociação e no acordo. Segue reportagem:
Uma investigação realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte constatou indícios de irregularidade em um acordo firmado entre o município de Natal, representado pelo procurador-geral Bruno Macedo Dantas, o Tribunal de Justiça e a Henasa Empreendimentos Turísticos, através do advogado Fernando Antônio Leal Caldas Filho. Segundo o que foi apurado, um precatório que deveria custar aos cofres públicos de Natal, no máximo, R$ 72 milhões teria sido calculado de forma equivocada para que o valor total passasse para R$ 191,22 milhões.
Aldair Dantas
Por causa do alto valor do débito, ficou acordada uma redução de quase 50% e o pagamento de R$ 95,6 milhões aos proprietários da Henasa – que vem a ser o maior precatório já pago no Estado. A negociação chamou a atenção do Tribunal de Contas não só pelo montante, mas pela forma como ocorreu. O órgão suspeita de “conluio” tanto para o cálculo quanto para o pagamento dos valores.
O processo de Precatório nº 2001.003123-5, de 1995, teve como objeto o pagamento de R$ 17.814,652,76 por parte do Município de Natal à Henasa, tomando por base de cálculo feito pela própria empresa. Deste valor, R$ 2.976.608,70 eram destinados aos honorários advocatícios, enquanto R$ 14.836.042,97 era o valor da indenização propriamente dita. O processo ficou praticamente parado por anos, mas em 2002, o Município questionou os valores alegando erro nos cálculos e fornecendo também um parecer contábil.
Em dezembro de 2008, quando o advogado Fernando Caldas Filho assumiu, ele solicitou informações sobre o caso. Em fevereiro de 2009, sem qualquer comunicação oficial do TJRN, o procurador-geral de Natal, Bruno Macedo, solicitou diretamente à então chefe da Divisão de Precatórios, Carla Ubarana, que fosse informado o valor atualizado do precatório. No dia 4 de março de 2009, o desembargador Rafael Godeiro, então presidente do TJRN, solicitou que a Divisão de Precatórios fizesse a atualização dos valores e incluísse aí os honorários advocatícios de Fernando Caldas Filho. Nesse momento, o valor apresentado pela Divisão de Precatórios foi de R$ 191 milhões.
Durante a inspeção realizada na Divisão de Precatórios, os técnicos do Tribunal de Contas desconfiaram da falta de comunicação oficial entre o Município, o TJRN e o advogado da Henasa e do rápido andamento do processo depois da entrada do advogado Fernando Caldas.
Outro ponto levantado pela investigação do Tribunal de Contas é o fato do Município não ter questionado o alto valor do precatório calculado por Carla Ubarana. O TCE tem documentos que atestam que o cálculo foi realizado “sem a participação do contabilista responsável pelo setor”. Esse cálculo resultou em um aumento de 1.073,41% em relação ao débito original – saindo de R$ 17 milhões para R$ 191,22 milhões.
Diante dos indícios, o TCE encomendou uma perícia para a confirmação do real valor do precatório e chegou a um total de R$ R$ 72.847.120,90, atualizados para este ano.
Não tendo questionado o valor apresentado pelo setor de precatórios do TJRN, o Município, representado pelo procurador-geral, Bruno Macêdo, celebrou um acordo com a Henasa que reduzia o débito para R$ 95.612.348,91 a serem pagos em 10 parcelas anuais de R$ 5 milhões, a partir de março de 2010, e parcelas mensais de R$ 380.102,91.
A julgar pela perícia contábil realizada pelo TCE, o prejuízo aos cofres municipais somente no pagamento deste precatório seria da ordem de R$ 22 milhões – equivalente à diferença entre o valor real do precatório (R$ 72.847. 120,90) e o valor acordado entre as partes (R$ 95.612.348,91).
Cálculo teria sido superfaturado
O Tribunal de Contas do Estado encontrou circunstâncias que “indicam um possível conluio entre participantes do acordo” feito entre a Prefeitura de Natal e a Henasa Empreendimentos LTDA. Em outras palavras, há indícios de fraudes. Por essa perspectiva, o cálculo superfaturado não foi um simples erro, mas uma atitude deliberada. As “circunstâncias” relatadas na investigação do TCE são uma série de ligações entre atos de Fernando Caldas, Bruno Macedo, Carla Ubarana e João Batista Pinheiro Cabral dentro do processo de cálculo do valor total do precatório.
O processo ficou parado por um ano e meio, sem nenhuma movimentação ou pedido de vistas tanto por parte da defesa quanto por parte da acusação. O Município, por sua vez, não protocolava petições há sete anos no caso desse precatório. O advogado Fernando Caldas ingressou no processo no dia 17 de dezembro de 2008. Dois meses após a habilitação o procurador geral Bruno Macedo, sem ser comunicado oficialmente pelo Tribunal de Justiça sobre qualquer alteração, manifestou interesse em saber o valor atualizado do precatório. Até 1995, o cálculo estava em cerca de R$ 17 milhões.
Oito dias depois disso, mais uma vez sem qualquer comunicação oficial por parte do TJRN, Fernando Caldas pediu vistas dos autos e juntou nova petição, onde a defesa se pronunciava sobre o valor atualizado devido pelo Município.
Menos de um ano depois dessa movimentação no processo, foi celebrado o acordo no valor de R$ 95 milhões, mesmo com um laudo da contadoria do Município apontando que o valor devido era menor. A Procuradoria do Município pediu vistas do processo, mas não questionou o valor apresentado pela Henasa, que foi adotado na íntegra pela Divisão de Precatórios do TJRN. Ainda segundo a investigação, os procuradores do município não tiveram acesso ao acordo, assim como o setor de contabilidade do Tribunal de Justiça não validou os cálculos presentes no processo.
Esses cálculos teriam sido realizados por Carla Ubarana e João Batista Pinheiro. O TCE argumenta que a conta “foi elaborada com evidentes irregularidades”. Além disso, o Tribunal de Contas explica que “tais fatos indicam possível atividade coordenada entre o Procurador do Município e o causídico da Henasa, além dos citados servidores da Divisão de Precatórios do TJ, o que findou culminando na celebração de acordo com dano ao erário”.
A partir de amanhã, o Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte passará por um processo de reestruturação administrativa.
Os trabalhos, que incluem a organização documental e reformulação da divisão, serão conduzidos por uma equipe da Corregedoria Nacional de Justiça coordenada pela juíza auxiliar, Agamenilde Dantas, especialista em precatórios.
Na última sexta-feira, durante coletiva de imprensa, a presidenta do Tribunal de Justiça, desembargadora Judite Nunes, comentou sobre a possibilidade da presença da ministra Eliana Calmon para acompanhar parte dos serviços da equipe da Corregedoria.
A vinda, porém, não foi confirmada pela assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
A vinda da comissão do órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi autorizada pela ministra Eliana Calmon a partir de um ofício encaminhado pela Presidência do TJRN.
O documento foi enviado após suspeições levantadas pela desembargadora Judite Nunes em relação às irregularidades possivelmente cometidas pela então chefe do Setor de Precatórios, Carla de Paiva Ubarana de Araújo Leal, detida no final de janeiro após o Ministério Público deflagrar a Operação Judas, que investiga desvios de recursos destinados ao pagamentos dos precatórios.
Ao longo desta semana, a equipe irá acompanhar a rotina do Setor e apontar soluções para possíveis irregularidades.
O Tribunal de Contas do Estado aprovou por unanimidade o pedido de inspeção extraordinária no Tribunal de Justiça.
A solicitação foi feita pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Thiago Guterres.
O objetivo da medida é averiguar a regularidade dos atos de despesa em torno do pagamento de precatórios judiciais.
O presidente Valério Mesquita, acatando sugestão do conselheiro Thompson Fernandes, afirmou em plenário que daria celeridade ao pedido, designando com urgência um relator e a comissão que integrará o quadro de inspeção.
O próprio conselheiro Thompson Fernandes deverá ser o relator da inspeção no TJ.
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