Segue o “quarto capítulo” da delação premiada de Carla Ubarana ao MP. Lembrando que dividimos a gravação integral e sem cortes da delação premiada em cinco capítulos para facilitar para os leitores. Esse capítulo nominamos de Precatório gestão Desembargador Rafael Godeiro. Como Carla aplicava o dinheiro do precatório e como era a divisão do dinheiro.
Tag: precatórios
VÍDEO 2:Precatório: Carla Ubarana faz histórico do setor. Precatórios Auditores e Precatório Henasa
Segue o “segundo capítulo” da delação premiada de Carla Ubarana ao MP. Que nominamos de Carla Ubarana faz histórico do setor. Precatórios Auditores e Precatório Henasa
Opinião dos leitores
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Desde o aparecimento do
vídeo mudo o homem mudou sua vida, com o vídeo sonorizado a mudança
foi maior. Ver o depoimento de Carla Ubarana é degradante, vergonhoso,
imoral, mas já vi algo semelhante, como gravações com a vereadora
Sargento Regina e tantos outros. Pior é concluir que depois não é
feito justiça. Eles saem ilesos.
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VÍDEO: Precatório: Carla Ubarana fala muito mais na delação premiada
O BlogdoBG teve acesso ao vídeo da delação premiada de Carla Ubarana ao Ministério Público. Se alguém achou forte o depoimento dela na Justiça, prepare o fôlego e aperte os cintos, que esse é nitroglicerina pura.
Esse vídeo já se encontra no CNJ, STJ, TCE e TJ. Como não se encontra em segredo de justiça, iremos publicar na íntegra as aproximadamente 5 horas de vídeo dividido em 5 capítulos para facilitar a visualização dos leitores.
Não iremos fazer comentários nem juízo de valor. Cada um faça o seu…..
Nesse primeiro post segue o primeiro capítulo: MP acerta detalhes da Delação Premiada com Carla Ubarana
Em instantes o segundo capítulo. Carla Ubarana faz histórico do setor. Precatórios Auditores e Precatório Henasa
Opinião dos leitores
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Pronto para o 2 capítulo
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Precatórios RN: Rafael Godeiro pedirá testemunho de três juízes
O desembargador Rafael Godeiro terá testemunhas de peso ao seu favor. Para provar que não tem qualquer relação com o esquema de corrupção que desviou dinheiro público da divisão de precatórios no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Godeiro pedirá apoio dos juízes Jarbas Bezerra, Patrícia Gondim e Luís Cândido, que o auxiliaram na presidência do TJRN nos anos de 2009 e 2010. Os três deverão depor junto com os servidores do gabinete do desembargador, Ana Ferreira e Dinamene Barbosa, no inquérito aberto no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Godeiro e o desembargador Osvaldo Cruz foram afastados do Tribunal Justiça na quarta-feira por decisão unânime da Corte do STJ. Os dois são suspeitos de determinar pagamentos a pessoas que não tinham direito a receber precatórios e de ficar com parte do dinheiro desviado.
Em reportagem do Novo Jornal, Rafael Godeiro explicou que decidiu arrolar as testemunhas no inquérito porque nunca despachou sozinho com a ex-chefe da divisão de precatórios do TJ, Carla Ubarana. “Nunca despachei só na minha sala. Vou arrolar os juízes e os servidores como testemunhas, eles nunca me viram receber pacotes de qualquer natureza”, afirmou.
O desembargador também negou mais uma vez que tenha recebido dinheiro em pacotes no gabinete ou na garagem do TJ, conforme revelou Carla Ubarana em depoimento à Justiça.
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Precatórios RN: Rafael Godeiro diz que errou por confiar demais
Rafael Godeiro, afastado do Tribunal Justiça por decisão unânime da Corte do STJ, disse que seu erro foi confiar demais. O relato do desembargador foi veiculado na edição de hoje do Novo Jornal. “Peço que isso não aconteça ao meu pior inimigo. Mas estou tranquilo, até surpreso com minha reação. Não cometi nenhum ato de má fé. Meu pecado foi ter confiado demais nela (Carla Ubarana). Eu assinava sem ler porque confiava”, desabafou ao repórter Rafael Duarte.
Godeiro afirmou que o afastamento pelo STJ foi encarado com naturalidade por tudo o que antecedeu ao fato. O desembargador disse ainda que está se sentindo execrado pela imprensa e que não deseja o que tem passado nem ao pior inimigo.
“Estou sentindo um massacre grande. Me tornei uma figura conhecida nacionalmente de forma negativa. Mas embora eu seja emotivo estou dormindo tranquilamente. Até porque eu não me sinto culpado por dolo, mas por negligência. Por confiar demais”, afirmou.
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Em coletiva Bruno Macedo esclarece ponto por ponto precatório da Henasa
O ex-procurador geral do Município, Bruno Macedo, resumiu hoje a lógica do adágio popular que preconiza que quem não deve, não teme.
Bruno convocou a imprensa e respondeu, munido de calhamaço de documentos apenas para mera conferência, às perguntas que lhe foram formuladas sobre o caso do precatório da Henasa, que, se até aqui era rumoroso, não pode ser tratado mais como eivado de dúvidas por parte da Procuradoria do Município após os esclarecimentos que o ex-procurador fez questão de publicizar.
Bruno após uma explanação minuciosa de todo o caso desde o início, reconheceu a existência de um erro: o cálculo que culminou nos R$ 191 milhões de dívida judicial entre a Prefeitura do Natal e a Henasa, e que se arrasta na Justiça há 17 anos.
Todavia, ela advertiu que nunca coube à Procuradoria Geral do Município se envolver no teor do processo, em face da contratação do escritório do jurista Cândido Dinarmaco. “A partir do momento em que houve a contratação desse escritório, não cabia mais à PGM representar o Município no caso”, frisou, destacando que toda as ações tomadas pela Procuradoria foram orientadas pelo escritório.
Nesse sentido, se eximindo de julgamento, Bruno Macedo frisou que o cálculo do precatório em questão, que passou de R$ 17 mi para R$ 191 milhões, foi feito pelo Tribunal de Justiça, o mesmo que, segundo o ex-procurador, provocou as partes do processo para tentar uma audiência de conciliação, o que justifica as partes terem aberto mão dos recursos que transitavam em instâncias superiores, na judicialização do caso.
“Fomos orientados pelo escritório a assinar o acordo. Agi de boa fé. Se houve dolo eu não sei, mas confiamos na palavra da defesa contratada para representar a Prefeitura nesse caso”, comentou.
Nesse ponto, ele afirmou que, dentro do Judiciário do Rio Grande do Norte, e orientado a celebrar o acordo, se sentiu absolutamente seguro para chancelar o pacto que se revelou escandalaso em investigação do Tribunal de Contas do Estado. A mesma conduta, explicou, foi adotada pela prefeita Micarla de Sousa.
Sobre a nota dos procuradores do Município, Bruno disse que não responderia à ingratidão. “Se eles têm tanta convicção de que o acordo era lesivo, por que não atuaram no processo?”, questionou o ex-procurador, lembrando que a contratação do escritório de Cândido Dinarmaco foi gerada a partir da constatação pelos procuradores do Município da complexidade da matéria.
Bruno também explicou que a provocação do TJ para celebrar acordo foi encaminhada originalmente a um procurador de carreira do Município – que não integra mais o quadro da PGM, que destinou a ele os encaminhamentos. “Ele poderia ter conduzido o processo, do mesmo jeito que fiz, aos ser provocado”, relatou.
Por fim, reiterou que não aceitará linchamento moral e que só saiu da PGM, mesmo convicto de sua conduta lícita, para produzir sua defesa.
Pergutando por esse blogueiro porque só após a sua saída a prefeitura tinha resolvido rever o acordo do Precatório, ele foi taxativo: “foi uma orientação e um pedido meu a Prefeita”.
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Bruno Macedo falará sobre saída da Prefeitura e precatórios da Henasa daqui a pouco
O ex-procurador-Geral do Município (PGM) de Natal, Bruno Macedo, vai se reunir com a imprensa logo mais para conceder uma entrevista coletiva. O encontro será realizado na sala de reuniões do Hotel Arituba a partir das 16h30.
Bruno já avisou: vai responder a qualquer questionamento a cerca da sua saída da Prefeitura e a respeito dos precatórios do hotel Henasa.
A saída dele já foi motivada pelo polêmico tema dos precatórios do empreendimento. Depois da nota dos procuradores e de toda a manifestação de órgãos de fiscalização, essa coletiva promete.
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Precatório Henasa: O que tem a dizer Micarla e porque só agora os Procuradores se manifestaram?
Há poucas horas, os procuradores municipais emitiram uma nota que foi um direto no ex-procurador Bruno Macedo e na Prefeitura do Natal.
Os procuradores esclareceram alguns pontos e mostraram outros sobre a questão dos precatórios pagos a Henasa, inclusive, falando claramente que o acordo celebrado revelou-se irrefutavelmente precipitado e profundamente lesivo ao erário municipal.
Nunca é demais lembrar que o acordo foi assinado pela prefeita. O que tem a dizer a excelentíssima senhora prefeita Micarla de Sousa sobre o precatório pago? Vai continuar em silêncio? Afinal foi ela que referendou como Prefeita.
E os próprios procuradores municipais que sabiam do acordo desde 2010? Porque só vieram se manifestar agora? Porque não fizeram algo antes? Porque os Procuradores só vieram soltar uma nota bastante forte depois que o TCE veio se pronunciar? O que estavam fazendo os 18 procuradores que assinaram a nota que não gritaram antes?
Aguardemos!!!
Opinião dos leitores
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Acho que vc devia se perguntar antes se os procuradores sabiam do fato antes do relatório do TCE.
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Precatórios: Corte do STJ confirma afastamento de Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou a decisão do ministro Cesar Asfor Rocha pelo afastamento dos Desembargadores Osvaldo Soares e Rafael Godeiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Na sessão desta quarta-feira, a decisão do ministro César Asfor Rocha foi referendada pelos demais membros da Corte.
O Ministro Cesar Asfor Rocha é o relator do inquérito que apura denúncias envolvendo os dois magistrados do TJRN e, na noite de ontem, determinou o afastamento dos desembargadores. Porém, os dois já estavam fora do TJ. Rafael Godeiro está em férias, enquanto Osvaldo Cruz está de licença médica.
Além do inquérito no STJ, os dois desembargadores também serão julgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ministra-corregedora Eliana Calmon informou que levará o caso para o CNJ já na sessão do dia 8 de maio.
Os desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz são ex-presidentes do TJ e passam por investigação a respeito de possível envolvimento em esquema de desvio nas verbas da Divisão de Precatórios do TJ/RN.
Fonte: Tribuna do Norte
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Procuradores municipais emitem nota sobre precatórios da Henasa
O caso dos precatórios do hotel Henasa ganha mais um episódio. Os procuradores municipais de Natal, em uma atitude bastante corajosa, emitiram uma nota aberta ao público esclarecendo alguns pontos das movimentações do pagamento que supostamente privilegiaram o empreendimento.
Confira nota na íntegra
NOTA PÚBLICA
Nós, Procuradores do Município de Natal abaixo assinados, vimos em respeito à população natalense, divulgar a nossa firme e intransigente objeção aos termos do acordo firmado em novembro de 2009, com a HENASA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA, nos autos do Precatório Requisitório de Pagamento nº 2001.003123-5, esclarecendo ainda o seguinte:
1. Em 1995, os Procuradores Municipais assumiram a defesa judicial do extinto Instituto de Planejamento Urbano de Natal – IPLANAT (órgão então integrante da Administração Indireta Municipal), quando já fixado e atualizado judicialmente o valor de uma indenização cível por danos materiais em favor da HENASA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA, para o montante de R$ 17.814.652,76 (dezessete milhões, oitocentos e quatorze mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos).
2. Essa indenização tinha por finalidade repor supostos prejuízos materiais decorrentes de um brevíssimo embargo administrativo realizado pelo citado órgão, nas obras de reforma de um hotel pousada em Ponta Negra.
3. Desde então, iniciou-se uma luta processual intensa para se tentar reverter tal situação, uma vez que os erros materiais constatados na elaboração dos cálculos indenizatórios apresentados pela HENASA demonstravam um valor injusto, exorbitante, desarrazoado e, portanto, inaceitável.
4. Reconhecendo a complexidade processual e a necessidade de uma nova discussão sobre o valor desse Precatório, sobretudo no âmbito dos tribunais superiores STJ e STF, em Brasília – DF, o Município de Natal, com amparo na legislação em vigor, contratou, em 2001, o escritório do conceituado processualista Cândido Rangel Dinamarco para assumir o patrocínio da causa, envolvendo a elaboração de petições e/ou recursos.
5. Em decorrência do trabalho desenvolvido pelo citado escritório, o Precatório em referência foi retirado da ordem cronológica de pagamento do TJRN, tendo sido encaminhado ao STJ, sob a forma de recurso. Essa situação processual perdurou até dezembro de 2009, mês em que, através de petição conjunta, assinada pelo Procurador Geral do Município de Natal, Bruno Macedo Dantas, e o Advogado da HENASA, Fábio Luiz Monte Hollanda, foi requerida a desistência do recurso em tramitação no STJ, sem que houvesse a participação do escritório contratado.
6. Ocorre que, antes de dezembro de 2009, ainda com recursos a serem julgados nos tribunais superiores, houve a súbita reinserção do Precatório da HENASA na ordem cronológica para imediato pagamento, no mesmo exercício de 2009. Naquele momento, a dívida ali consignada foi atualizada pela ex-Chefe de Divisão de Precatórios do TJRN, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, e pelo ex- Secretário Geral da mesma Corte de Justiça, João Batista Pinheiro Cabral, para o valor de R$ 191.224.697,82 (cento e noventa e um milhões, duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos).
7. É importante ressaltar que essa atualização de valores foi provocada através do Oficio n° 339/09/GAB/PGM, subscrito pelo Procurador Geral do Município de Natal, Bruno Macedo Dantas, em 10 de fevereiro de 2009.
8. Em 10 de março de 2009, o então Presidente do egrégio TJRN determinou a atualização dos cálculos indenizatórios fazendo incluir, na planilha respectiva, valor relativo a honorários advocatícios, embora ainda existissem recursos pendentes nos tribunais superiores. Mesmo assim, posteriormente – em junho de 2009 – indeferiu, como Relator, recurso de Embargos de Declaração em Agravo Regimental no Pedido de Revisão de Cálculos interposto pelo Dr. Cândido Rangel Dinamarco.
9. De acordo com o Relatório Parcial de Inspeção n.001/2012-SGCE do egrégio Tribunal de Contas do Estado do RN, tornado público em Sessão Plenária daquela Corte no último dia 10 de abril p.p., foram observadas graves irregularidades nos cálculos do referido Precatório, como: a) incidência de juros sobre juros; b) utilização do índice de correção monetária de 3,346466128 referente a 1994, quando deveria ter sido utilizado o índice referente a agosto de 1995 e; c) aplicação indevida de novo percentual de honorários advocatícios na ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor do principal. Essa cumulação de valores indevidos resultou, no período de agosto de 1995 a junho de 2009, em um aumento de mais de 1.073,41% sobre o valor de R$ 17.814.652,76 (dezessete milhões, oitocentos e quatorze mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos).
10. Sobre tal atualização, o setor de contabilidade da Procuradoria Geral do Município de Natal não foi instado a se manifestar e, segundo os autos processuais epigrafados, o Escritório do Prof. Cândido Rangel Dinamarco sequer recebeu qualquer intimação para se pronunciar sobre o assunto! Nesse particular, ressalve-se que o parecer do escritório supra mencionado, ao qual o ex-Procurador Geral do Município se reportou em sua defesa, foi produzido somente um ano após o acordo já firmado e sem qualquer análise de seu aspecto contábil e financeiro.
11. Desse modo, em novembro de 2009, o acordo entre o Município de Natal e a HENASA foi celebrado nos autos no valor de R$ 95.612.348,91 (noventa e cinco milhões, seiscentos e doze mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e um centavos), com pagamento parcelado em 10 (dez) anos, através de 120 (cento e vinte) prestações mensais de R$ 380.102,91 (trezentos e oitenta mil cento e dois reais e noventa e um centavos) e 10 (dez) balões anuais de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões). Saliente-se, ainda, nesse Acordo, a previsão de correção anual das parcelas mensais sobre o saldo devedor, ocasionando um recálculo no valor mensal de cada parcela até final quitação.
12. Entendendo que os evidentes erros materiais existentes nos cálculos da liquidação não se submetem aos efeitos da preclusão e da coisa julgada material, conforme reiterada jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente do STJ, consideramos que o Acordo celebrado revelou-se irrefutavelmente precipitado e profundamente lesivo ao erário municipal.
13. Assim sendo, externamos nossa confiança irrestrita no Relatório Parcial de Inspeção n. 001/2012- SGCE elaborado pelo TCE/RN e no trabalho investigativo a ser realizado pelo Ministério Público Estadual – MP/RN, ao tempo em que requeremos publicamente à Sra. Prefeita, a adoção de providências imediatas objetivando a anulação judicial desse Acordo, o qual reputamos contrário ao interesse público municipal, e o ressarcimento ao Município de Natal dos valores já desembolsados em razão do mesmo.
Natal, 18 de abril de 2012.
PROCURADORES MUNICIPAIS:
ALDO DE MEDEIROS LIMA FILHO
Matrícula n. 12.878-3
AURINO LOPES VILA
Matrícula n. 13.339-6
CARLOS SANTA ROSA D’ALBUQUERQUE CASTIM
Matrícula n.12.879-1
CASSIA BULHÕES DE SOUZA
Mat. 13007-9
CELINA MARIA LINS LOBO
Matrícula n.12.998-4
CRISTINA WANDERLEY FERNANDES
Matrícula n. 12.880-5
ERICK ALVES PESSOA
Matrícula n. 47.782-6
FERNANDO PINHEIRO DE SÁ E BENEVIDES
Matrícula n. 61.686-9
FLÁVIO DE ALMEIDA OLIVEIRA
Matrícula n.13.292-6
HERBERT ALVES MARINHO
Matrícula n.12.601-2
HUMBERTO ANTÔNIO BARBOSA LIMA
Matrícula n.47.792-3
JORGE LUIZ DE ARAÚJO GALVÃO
Matrícula n.08.232-5
MARISE COSTA DE SOUZA DUARTE
Matrícula n.13.001-0
NAIR GOMES DE SOUZA PITOMBEIRA
Matrícula n. 60.812-2
RAMIRO OLIVEIRA DO REGO BARROS
Matrícula n. 60.703-7
RICARDO AMORIM
Matrícula n. 60.704-5
TIAGO CAETANO DE SOUZA
Matrícula n. 47.785-1
SUZANA CECÍLIA CÔRTES DE ARAÚJO E SILVA
Matrícula n. 61.701-6
VICTOR HUGO HOLANDA CHAVES
Matrícula n. 63.530-8
ZÉLIA CRISTIANE MACEDO DELGADO
Matrícula n.14.030
Opinião dos leitores
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matou a cobra e mostrou o pau
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Ministra confirma abertura de processo para investigação de desembargadores no CNJ
A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, confirmou a abertura de processo para investigação de desembargadores no Conselho Nacional de Justiça. Os magistrados Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro foram acusados por Carla Ubarana de participação no esquema de desvios de precatórios. A ministra está em Natal participando da abertura da semana de conciliação para o pagamento de precatórios no Tribunal de Justiça do Estado (TJRN).
“Já foi aberto processo no CNJ para apurar o envolvimento dos desembargadores, livramos o Tribunal dessa operação dolorosa”, afirmou a ministra, expicando que o conselho está verificando os indícios de veracidade nas acusações para só depois abrir processo administrativo disciplinar.
Eliana Calmon disse Foi em Natal que praticamente começou sua carreira como professora da Universidade. Depois foi que veio a magistratura. E ressaltou que chega à cidade com dois sentimentos antagônicos: triste por encontrar mais um setor de precatórios com problemas de corrupção.
A ministra também anunciou que pedirá o afastamento dos desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, ex-presidentes da Corte denunciados como envolvidos no desvio de recursos do Setor de Precatórios do TJ. O pedido será feito no próximo dia 8.
Com informação: @jurinews
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Ministra Eliana abre conciliação de precatórios no RN
A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, abre, nesta segunda-feira (16/4), em Natal (RN), a semana de conciliação para o pagamento de precatórios no Tribunal de Justiça do Estado (TJRN). As audiências, que também serão realizadas na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho, integram a última etapa do trabalho de reestruturação do setor responsável pelo pagamento dessas dívidas no TJRN, realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça no estado. A cerimônia será realizada, às 10h, no auditório da sede do Tribunal de Justiça.
Na ocasião, a ministra vai firmar termo de cooperação com os presidentes do TJRN, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-21) e do Tribunal Regional Federal (TRF-5) para fixar os padrões de cálculo do rateio proporcional dos valores destinados a quitação de precatórios. Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional Agamenilde Dantas, a parceria vai permitir que cada Corte forme sua lista e realize o pagamento dessas dívidas respeitando a ordem cronológica.
Acordo – Durante toda a semana, os três ramos do Judiciário potiguar realizarão audiências de conciliação entre credores e devedores, para garantir o pagamento dos precatórios. O objetivo é assegurar a pessoas que esperam há anos o pagamento dessas dívidas reconhecidas pela Justiça o recebimento dos créditos. No TJRN, as audiências terão início às 8h30 na segunda-feira (16/4) e prosseguem até sexta-feira (20/4) na 1ª Câmara Cível, localizada na sede do Tribunal.
Estão agendadas conciliações com o estado e pelo menos nove municípios devedores. Também estão previstos acordos com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), Junta Comercial do Estado, Fundação Estadual da Criança e do Adolescente, Instituto de Previdência dos Servidores, Departamento de Trânsito, Departamento de Estradas e Rodagens, entre outros.
Além do Rio Grande do Norte, o programa da Corregedoria Nacional de Justiça que auxilia os Tribunais de Justiça na organização do setor de precatórios já atendeu os estados de Tocantins, Alagoas, Piauí, Pernambuco, Ceará e Mato Grosso. O programa atualmente está em andamento nos Tribunais de Justiça do Amazonas e de São Paulo. O trabalho busca assegurar o fluxograma dos pagamentos, respeitando a ordem cronológica, conforme determina a Emenda Constitucional nº 62 e a Resolução n° 115 do CNJ. Precatórios são as dívidas de estados e municípios que já foram objeto de decisões judiciais e cujos credores aguardam o cumprimento das sentenças.
Fonte: CNJ
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TJRN publica lista com ordem cronológica dos processos de Precatórios e RPVs
Está disponível no site do Tribunal de Justiça do RN a listagem geral da ordem cronológica dos beneficiários de Precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPV), bem como os processos de prioridade.
No site, os interessados vão encontrar as listas dos processos nos quais figuram como entes públicos devedores o o município de Natal, o Estado do RN, suas autarquias e fundações. Ainda não está disponível a listagem dos demais municípios que têm dívidas de Precatórios e RPV. A previsão é que elas sejam disponibilizadas até o início de maio.
Veja AQUI as listas.
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Osvaldo Cruz: "Repudio com veemência e indignação toda e qualquer alegação a respeito do meu envolvimento em atos ilícitos"
Desembargador Osvaldo Cruz envia nova nota de esclarecimento a população. Segue:
Caro Bruno, dando continuidade aos esclarecimentos pertinentes ao caso dos Precatórios do TJRN, envio-lhe a presente Nota:
Após mais de 30 anos de magistratura tive a honra de ser empossado como Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Durante a minha gestão empreendi todos os esforços necessários para dignificar a mais alta Corte de Justiça do nosso Estado, respeitando e trabalhando por cada jurisdicionado.
Nos últimos dias fui alvo de acusações infundadas proferidas por parte de Carla Ubarana Leal, ex-servidora desta Casa.
Acusa-me a declarante de ter sido co-autor de um esquema de desvios de recursos públicos destinados ao pagamento de precatórios.
Repudio com veemência e indignação toda e qualquer alegação a respeito do meu envolvimento em atos ilícitos.
Esclareço que o procedimento de pagamento dos precatórios realizados durante a minha gestão foi idêntico ao das gestões que me antecederam e sucederam, nos estritos termos da legislação, com o acompanhamento constante do Ministério Público e das Procuradorias Jurídicas dos entes devedores.
O suposto esquema foi elaborado com elevado grau de sofisticação que tanto os Presidentes do Tribunal, o Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça não constataram quaisquer irregularidades.
Lembro aos meus pares e à sociedade que as acusações são formuladas por pessoa que confessou ter desviado milhões dos cofres públicos, no bojo de uma estratégia para obter benefícios pessoais e processuais.
Gostaria de informar que no momento em que foram divulgadas notícias buscando vincular-me aos desvios adotei as providências que entendi necessárias.
Inicialmente, oficiei a Presidente do TJRN – que fora Vice-Presidente no mesmo biênio em que sou investigado, tendo colaborado para o engrandecimento da Justiça Estadual, – há mais de 70 dias – para que me fosse disponibilizado todas as informações a respeito dos precatórios pagos durante a minha gestão, contudo, até o presente momento, não obtive resposta.
Coloquei à disposição dos órgãos competentes à investigação os meus dados bancários, fiscais e telefônicos.
Oficiei as agências bancárias nas quais possuo conta para que me informem todas e quaisquer movimentações financeiras dos últimos 07 (sete) anos.
Apresentei Requerimento (nº 100013335009788-5805) ao Conselho Nacional de Justiça, no dia 03 de abril corrente, solicitando a ampla e irrestrita investigação sobre os fatos que me acusam, bem como o acesso aos atos administrativos por mim praticados.
Pedi, portanto, para ser investigado.
Desejo que as notícias divulgadas sejam apuradas, pois, somente assim, a verdade será descoberta e a minha inocência ratificada.
Como Magistrado tenho profunda convicção na realização da Justiça.
Aguardarei com tranquilidade daquele que é ciente de sua inocência e a bravura de quem defende a sua honra.
Osvaldo Cruz
Desembargador do TJRN
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Escândalo dos precatórios ganha repercussão nacional
Depois do escândalo dos precatórios envolvendo nomes de servidores e de desembargadores do Tribunal de Justiça ser veiculado no Jornal Nacional e o Jornal da Band, agora chegou a vez da chamada grande imprensa nacional voltar os olhos para o Rio Grande do Norte.
Hoje foi a vez dos portais Folha, Estadão, Terra e UOL relatarem o caso.
Isso já deveria ter sido feito a muito tempo e ter um acompanhamento constante da grande imprensa, mas antes tarde do que nunca:
Estadão: STJ investiga fraude de R$ 13 milhões no RN
Terra: STJ investiga desembargadores por esquema de desvio milionário no RN
UOL: Desembargadores do TJ-RN são acusados de desvio de pagamento de precatórios; fraude chega a R$ 13 mi
Folha: Dois juízes do RN são acusados de desviar R$ 11 mi de precatórios
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Precatórios: TJRN convoca credores e devedores para audiências de conciliação
O Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (13) traz o horário das audiências da Semana de Conciliação que marca a retomada dos pagamentos dos processos de precatórios do Tribunal de Justiça do RN. As primeiras audiências serão com representantes do IDEMA, Fundac, Jucern, DETRAN-RN, Fundação José Augusto, Emater-RN, Jucern e DER.
A Semana de Conciliação do TJRN acontecerá de 16 a 20 de abril na sede do Tribunal . Essa é a terceira e última etapa do processo de reestruturação do setor de Precatórios do TJRN e contará com a participação da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon e a Juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Agamenilde Dantas.
As audiências de conciliação serão conduzidas pelos juízes Luiz Alberto Dantas e Érika Paiva e contará com a participação de representantes do Ministério Público Estadual.
Além do TJRN, o Tribunal Regional do Trabalho e o Tribunal Regional Federal também vão realizar suas Semanas de Conciliação. Cada instituição ficará responsável por selecionar os processos e convocar os credores e devedores aptos a participar das audiências de conciliação. A Semana de Conciliação é uma recomendação do CNJ e vem sendo realizada em todos os estados do país.
Cronograma de Audiências (Dia 16/04):
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (IDEMA) – 8h30
Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) – 09h30
Junta Comercial do Estado do RN (Jucern): 10h30
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-RN): 14h
Fundação José Augusto: 15h
Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-RN): 16h
Departamento de Estradas e Rodagens (DER): 17h
SABE TUDO , CONHECE TUDO NO TJ, DEU AULA…….