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O Município de Luiziana, no noroeste do Paraná, deverá indenizar os filhos de uma mulher que faleceu em decorrência da privação de oxigênio. No início de 2013, a paciente enfartou e precisou ser deslocada de ambulância para Campo Mourão, cidade de maior porte. Porém, o único cilindro portátil de oxigênio da Unidade Básica de Saúde (UBS) de Luiziana estava na casa do então prefeito da cidade – o agente público utilizou o equipamento para bombear chope em uma festa familiar de Ano Novo. Por isso, o transporte foi feito sem a devida oxigenação, o que contribuiu para o agravamento do quadro e para a morte da mulher.
A Justiça foi acionada para julgar a responsabilidade dos envolvidos. Na esfera cível, em 1º Grau de Jurisdição, o Município foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização a título de danos morais para cada um dos autores do processo, filhos da paciente falecida. A Magistrada considerou negligente a conduta do então prefeito: “Não pairam dúvidas que a ausência de oxigênio no transporte da mãe dos autores (…), que era imprescindível a ela naquele momento, reduziu a chance de sobrevivência”, destacou a sentença.
Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.
O FDP desse prefeito tem que ser preso e mofar na cadeia.
O Município? Morreu uma pessoa, nesse caso o responsável(pessoa física) pela ordem de retirar o Oxigênio deveria ser julgado pelo ato.
O equipamento estava na casa do prefeito ou na casa dos contribuintes do município? Não teria que ser apenas o prefeito condenado a pagar tudo?
Essa sentença de pífia, não passa de uma aberração! A justiça condenou na verdade o contribuinte, haja vista, que o pagamento indenizatório sairá dos cofres públicos. Contudo, no meu entendimento, o canalha do prefeito deveria responder por homicídio culposo, no mínimo. Ora, se o safado não estivesse se apropriado e se utilizando do cilindro por motivo fútil, sendo este equipamento essencial na prestação do socorro a paciente, existia uma boa probabilidade dela ainda estar com vida.
Neste país é assim: Os canalhas roubam verbas destinadas à saúde, se apropriam de equipamentos, superfaturam insumos, medicamentos etc. Devido a isso, pessoas agonizam nas enfermarias dos hospitais, morrem torturadas pela falta de leitos, de UTIs, de remédios, de atenção do poder público, mas ninguém responde por essas centenas de milhares de mortes. Quando são alcançados respondem apenas por desvio de verba pública, crime bem mais brando e de fácil prescrição.
Concordo em tudo.
Depois de 07 anos, a justiça condena o município a pagar R$ 20.000!? Que indenização pífia em relação ao absurdo causado!!! É por isso que aqui no Brasil é terra de ninguém…
Quanta vileza e perfidez.