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Thiago Cortez: "Não há uma só prova material que acompanhe as frágeis declarações das testemunhas para cassar o prefeito de Extremoz"

A afirmativa do advogado Thiago Cortez, que defende o prefeito de Extremoz, Klauss Rêgo da sentença de cassação de mandato está no parágrafo 34 do pedido de recurso encaminhado ao juiz da 6ª Zona Eleitoral nesta quarta-feira, 05, depois que o juiz José Dantas de Lira assinou a sentença no dia 04.

“A brincadeira entre servidora do SAAE e uma cliente, que o Ministério Público Eleitoral interpretou como compra de voto, foi investigada pela Polícia Federal, que não encontrou elementos de culpabilidade. Diante disso o MP de Ceará Mirim não ajuizou nenhuma ação contra a servidora e muito menos para cassar Klauss Rêgo como beneficiário por uma eventual conduta ilícita”, esclareceu o advogado Thiago Cortez.

O advogado acrescentou que a coligação adversária, um dia antes de Klauss ser diplomado, entrou com uma ação pedindo a cassação dele por esse fato isolado. “A Justiça Eleitoral de Ceará Mirim não ouviu a usuária que supostamente teve seu voto comprado e nem a servidora do SAAE”, lembrou Thiago Cortez

Alegações finais

“O MP, em ‘alegações finais’, pede a absolvição de Klauss Rêgo alegando que ‘sua participação ou anuência no fato não restou comprovada’. Por outro lado, o juiz José Dantas de Lira acatou depoimento de pessoa com flagrante interesse no processo e inimiga do prefeito, que, sequer, presenciou o fato. Ele presumiu a anuência ou participação indireta e com isso julgou o processo, condenando o prefeito”, ressaltou Thiago Cortez.

No recurso que deu entrada na 6ª Zona Eleitoral o advogado escreveu que o fato por si só não caracteriza compra de voto. “Quando ocorreram as brincadeiras o atendimento já havia sido finalizado. Não houve a condição imposta pelo benefício da Tarifa Social, antes concedida a usuária dos serviços do SAAE. Muito mais improvável é dizer que Klauss Rêgo tinha conhecimento desses fatos, uma vez que o próprio MP reconhece que ele não teve participação no ocorrido. Tanto, que o próprio MP não ajuizou nenhuma ação, seja no âmbito criminal ou eleitoral para que a Justiça punisse tal fato. Já a Polícia Federal, que não encontrou ilícito, arquivou o inquérito”, disse Thiago Cortez.

“A decisão solitária e desprovida de evidências não se sustenta pelos seus próprios fundamentos. No texto da sentença o juiz reconhece a fragilidade da prova, afirmando ser exclusivamente testemunhal. Ele utilizou depoimentos extrajudiciais para basear a condenação, o que não é permitido pela Lei, pois viola o direito da ampla defesa”, concluiu o advogado Thiago Cortez. (LS).

Opinião dos leitores

  1. Como se a PROVA testemunhal não fosse um meio de prova, ou melhor, uma efetiva prova material.

  2. Se não tinha prova mas mesmo assim foi condenado, imagine se tivesse. De repente o Judiciário perdeu completamente a capacidade de julgar políticos, já que desde o caso do mensalão, juízes repetidamente vem condenando pobres e inocentes Prefeitos, Deputados e afins sem qualquer prova, apenas por prazer.
    Sorte dos advogados que por honorários vultuosos revertem essas decisões, ou não revertendo acrescentam mais descrédito a classe.

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Judiciário

Sentença não determina o afastamento imediato do prefeito de Extremoz

Ao contrário do que foi noticiado na noite do dia 04, antes da publicação da sentença que entendeu pela cassação do diploma do prefeito de Extremoz, Klauss Rêgo, o juiz da 6ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte não determinou o afastamento imediato e a consequente posse imediata do segundo colocado no pleito.

A sentença foi clara em seu dispositivo: 1) Considerando que a votação anulada corresponde a 47,03 % (quarenta e sete, zero três por cento) dos votos válidos para a eleição de prefeito e vice-prefeito do Município de Extremoz/RN, devem ser empossados os segundos colocados, devendo o Cartório certificar o cumprimento da presente determinação após o trânsito em julgado, em razão do disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 64/90.

Com isso, o Prefeito de Extremoz, que já protocolou Recurso Eleitoral contra sua cassação, permanece no cargo até o esgotamento de todas as vias recursais cabíveis para o caso.

Opinião dos leitores

  1. O prefeito de Extremoz tem que contratar o mesmo advogado de prefeito de Pedra Preta, esse sim sabe fazer milagres junto ao TRE

  2. Torço para que ele não seja cassado. Pois até agora, está fazendo um bom trabalho as pessoas reclama pq não conhecem a cidade de Taipu RN que paga 900,00 reais a um professor.

  3. Já diz o velho ditado "Ruim com ele,Pior sem ele".
    Já os que ficaram em Segundo lugar,em seu mandato na cidade de Extremoz, fez uma gestão totalmente desorganizada e corrupta.

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