A nomeação ou indicação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança constitui uma prática nociva à Administração Pública
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Goianinha, expediu no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (13), recomendação para que o prefeito da cidade exonere a servidora ocupante da função de controladora adjunta e de outros comissionados cujo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ocupem cargos de mesma natureza, exceto se integrantes dos quadros efetivos da Administração Municipal.
De acordo com apuração feita pelo MPRN, o cargo de controlador adjunto do município de Goianinha consiste em cargo em comissão, não sendo cargo de natureza política, e foi constatado vínculo de parentesco em segundo grau, entre Rusirene Rossana Honório Lisboa (controladora adjunta do município de Goianinha) e o Rudemberg Honório Lisboa (prefeito).
A nomeação ou indicação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada nepotismo. Na recomendação, o MPRN afirma que “a prática é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa; que é uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa; e que, sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público”.
O prefeito de Goianinha deve passar a exigir que o nomeado para cargo em comissão, de confiança ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com a autoridade nomeante do respectivo Poder, ou de outro Poder, bem como de detentor de mandato eletivo ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito de qualquer Poder daquele ente federativo, nos termos da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.
Ele tem 10 dias para enviar ao MPRN cópia dos atos de exoneração, sob pena da adoção das medidas legais necessárias a fim de assegurar a implementação dos termos recomendados.
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