Diversos

Prefeitura de Mossoró assume compromisso com MP e vai regularizar acesso às calçadas em 60 dias

 A prefeitura de Mossoró assumiu o compromisso com o Ministério Público Estadual, por meio da 18ª Promotoria de Justiça, a elaborar, em 60 dias, projeto de regularização das calçadas da cidade, que terá início na avenida Coronel Gurgel e seguirá até a rua Felipe Camarão.

O compromisso da prefeitura foi assumido durante audiência pública realizada semana passada, na sede das Promotorias de Justiça de Mossoró, e foi provocada pela necessidade de discussão acerca dos problemas de acessibilidade no município.

Além do projeto de regulamentação, a prefeitura de Mossoró terá que providenciar junto à Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) e à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) a realocação de qualquer mobiliário urbano que esteja instalado na faixa que seria destinada para a circulação de pedestres. Esses mobiliários deverão ser fixados na área destinada à faixa de serviço da calçada.

A Promotoria de Justiça identificou, por meio de análises feitas pela equipe do Núcleo de Apoio Técnico (Nate – Comarca Mossoró), que as calçadas do município não estão de acordo com a Lei nº 10.098/00, com o decreto nº 5.296/04 e com a norma 9050/04 de acessibilidade da ABNT/NBR, que determinam os critérios de regulamentação e adequação destes locais. As calçadas de Mossoró não apresentam nivelamento adequado, não possuem acesso para cadeirantes e apresentam várias barreiras, como camelôs e buracos.

Também durante a audiência pública, ficou acordado que o Conselho Regional de Engenharia de Agronomia (CREA) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) deverão enviar mensalmente a relação de expedição e execução das obras e os registos de responsabilidade (ART e RRT).

Esses órgãos deverão destinar equipes para inspecionar os empreendimentos construídos após a NBR 9050/04 e notificar os imóveis que receberam o habite-se, mas que não respeitaram as normas de acessibilidade. O MPRN sugeriu que o município só autorize a liberação de obras se estiverem de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT/NBR e que efetue a devida fiscalização durante a execução. Também ficou acertado que em até dez dias, a 18ª Promotoria de Justiça elaborará minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que abordará as conclusões do que foi acordado consensual e unanimemente entre os presentes na audiência pública.

Com informações do MPRN

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MP move recurso para alterar edital de concurso da Prefeitura de Mossoró

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 18ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, interpôs recurso (agravo de instrumento) perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) para reformar decisão de 1ª instância com base em um precedente do Pleno do próprio tribunal. A intenção do MPRN é garantir o cumprimento da Lei Nacional 7.853/89 que determina a reserva de uma vaga para pessoa com deficiência quando o percentual de 5% estabelecido para esse contingente não atingir o número de uma vaga.

A questão está relacionada ao edital de concurso público (01/2013) da Prefeitura Municipal de Mossoró que não especifica o número de vagas destinadas para as pessoas com deficiência. Em decisão anterior, o magistrado Pedro Cordeiro Júnior, da Vara da Fazenda Pública do município, indeferiu o pedido do MPRN para o cumprimento da Lei 7.853/89 – o juiz aplicou lei municipal que fixa o mínimo de 5% e o máximo de 10% das vagas disponibilizadas.

Como o edital previa o percentual de 5%, o juiz afastou a Lei Nacional e utilizou exclusivamente a lei municipal, assegurando uma vaga para o candidato com deficiência desde que o edital disponibilizasse 20 vagas.

Acontece que no dia 11 de dezembro de 2013, por unanimidade, o Pleno do TJRN julgou improcedente o mandado de segurança número 2013.00001508-8 envolvendo servidor lotado justamente nas Promotorias de Justiça da Comarca de Mossoró com atribuição na defesa da pessoa com deficiência.

O servidor, portador de necessidades especiais, fez concurso público para o próprio MPRN e ficou em primeiro lugar entre as pessoas com deficiência – e em 32ª colocação geral – para um cargo com oferta de quatro vagas no total. A colocação do servidor, no entanto, foi questionada na Justiça pelo quarto colocado geral, que entrou com o mandado de segurança. O TJ, contudo, entendeu que uma vaga deve ser destinada à pessoa com deficiência mesmo quando oferecidas apenas quatro vagas.

Diante do precedente aberto pelo TJ, o 18º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, Hermínio Souza Perez Júnior, espera reformar a decisão recorrida. “Além de não ser possível uma lei municipal afastar lei nacional, caso uma das turmas do TJ pretenda manter a decisão agravada, haverá necessidade de reserva de plenário (artigo 97 da Constituição Federal e Súmula Vinculante) e indo a plenário a decisão deve ser a mesma proferida em 11 de dezembro do ano passado porque são iguais as situações”, observou.

“Com efeito, não há qualquer violação ao preceito constitucional, em nível federal ou estadual, assegurar-se, por lei, pelo menos 1 (uma) vaga às pessoas com deficiência, posto perfeitamente em sintonia com o disposto em ambas constituições, quando tratam de reserva de vagas em cargos públicos para pessoas com deficiência. Ademais, diante do disposto no item V do Edital nº 01/2012 do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, o arredondamento da vaga se deu pelo constante na cláusula 2.1, que repete o disposto no Decreto nº 3298/99. em seu artigo 37, 2º; e não em decorrência do artigo 1º da Lei Estadual nº 7.943/01, senão vejamos.”, expressaram os magistrados no acórdão.

Ainda no texto, o Pleno do TJRN considera que “tratando-se de uma política afirmativa, é bastante razoável que se tenha fixação de um percentual de cargos públicos para preenchimento por pessoas com deficiência, sendo imprescindível a correspondente reserva de vagas em sede de concurso público, tomando-se o cuidado, inclusive, de que não haja burla no comando constitucional com a disponibilização de vaga única nos certames. Também é plenamente cabível o arredondamento da vaga, devidamente previsto, inclusive, no Decreto nº 3.298/99 e replicado no edital do concurso público ora sob análise.”

MPRN

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