Judiciário

Prefeitura no RN deve exonerar servidores em situação de nepotismo, recomenda MP

Para evitar o vínculo em desconformidade, município deve passar a exigir que o nomeado para cargo em comissão declare por escrito não ter relação familiar com outros servidores comissionados

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Goianinha, recomendou que a Prefeitura de Espírito Santo exonere os servidores ocupantes de funções comissionadas em que cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ocupem cargos de mesma natureza.

De acordo com investigações que constam em inquérito civil instaurado pelo MPRN, a situação está ocorrendo por meio do vínculo de parentesco em segundo grau por afinidade entre dois servidores da Secretaria Municipal de Educação. Na recomendação, a Promotoria de Justiça frisa que a nomeação ou indicação de parentes para o exercício de cargos públicos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, constitui uma prática nociva à Administração Pública denominada nepotismo.

Além de exonerar os servidores enquadrados em situação de nepotismo, a Prefeitura de Espírito Santo deve passar a exigir que o nomeado para cargo em comissão, de confiança ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo.

O gestor do município tem 10 dias para remeter as cópias das portarias de exoneração ao MPRN.

Opinião dos leitores

  1. Bem que essa medida salutar poderia ser estendida a outros poderes/órgãos: Assembleia Legislativa, Ministério Público, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça …

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Diversos

Prefeitura no RN abre inscrições de concurso a partir desta sexta; vagas em diversas áreas e salários até R$ 5.209,31

A Prefeitura de Cruzeta recebe a partir desta sexta(23) as inscrições para o Concurso Público que provê a contratação de 25 profissionais, assim como o cadastramento dos demais classificados.

Há oportunidades para os cargos de Assistente Administrativo (1), Agente Fiscal de Tributos (1), Auxiliar de Serviços Diversos (1), Agente de Trânsito (1), Artífice (1), Agente Comunitário de Saúde (1), Educador Físico (1), Fisioterapeuta (1), Médico Clínico Geral (1), Médico – ESF (1), Motorista (5), Odontólogo (1), Operador de Máquinas Pesadas (1), Psicólogo (2), Professores de Língua Portuguesa (1), Matemática (2), Ciências (1), Polivalente (1) e Técnico de Enfermagem (1).

A remuneração varia entre R$ 788,00 e R$ 5.209,31, considerando a função exercida e jornada desempenhada, que pode ser de 30h ou 40 horas semanais. Podem concorrer, quem possuir formação de níveis fundamental, médio, técnico e superior.

Os pedidos de participação serão recebidos até 11 de fevereiro de 2015, pelo site da organizadora, www.funvapi.com.br, com o recolhimento das taxas nos valores de R$ 40,00; R$ 60,00 ou R$ 80,00.

Todos os candidatos inscritos serão submetidos à Prova Objetiva, composta por 40 questões e prevista para ser aplicada em 15 de março de 2015. O resultado final será válido por dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Com informações do PCI Concursos

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Diversos

Prefeitura no RN terá que indenizar mulher que perdeu criança em acidente com ambulância

 O Município de Patu foi condenado a pagar R$ 120 mil, a título de indenização por danos morais, a uma gestante que perdeu filho durante acidente automobilístico. A vítima, que estava no oitavo mês de gestação, sofreu aborto quando era conduzida em ambulância da prefeitura de sua cidade até um hospital de Mossoró.

O processo tramita na Vara Única da Comarca de Patu. A autora alegou que, ao ser transportada na ambulância da cidade em que reside, sofreu grave acidente na rodovia que liga Governador Dix-Sept Rosado a Mossoró. Em razão dos ferimentos, perdeu o feto de 8 meses, e padeceu diversas escoriações, luxações, hematomas e lesões corporais graves.

Em contestação, o Município propôs a improcedência da ação, alegando que o fato não se enquadra nas hipóteses de responsabilidade objetiva do ente público. Para a prefeitura, a demandante deveria demonstrar a culpa do condutor do veículo.

Apreciando a defesa, o magistrado afirmou que, ainda que a conduta do motorista tenha sido decisiva para a ocorrência do acidente, “tal aferição mostra-se totalmente dispensável perante a responsabilidade que recai sobre o próprio Município demandado”.

Para o juiz Valdir Flávio Lobo Maia, a análise dos documentos constantes do processo comprovam a ocorrência. “Resta indiscutivelmente demonstrada a existência do dano moral experimentado pela demandante, tanto pelo sofrimento decorrente da perda do filho que trazia em seu ventre, ou seja, a dor psicológica experimentada pela frustração de não ter podido dar à luz o próprio filho, quanto pelo sofrimento experimentado pelas lesões em seu próprio corpo”, disse.

A condenação de R$ 120 mil busca reparar os danos morais experimentados pela demandante, consistentes na perda de seu filho em gestação, cujo abortamento ocorrera em função do acidente, bem como pelos traumas que a mãe experimentou em seu próprio organismo.

(Processo nº 0000205-93.2012.8.20.0125)
TJRN

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