Política

MPRN recomenda que presidente de Câmara Municipal na Grande Natal exonere casos de nepotismo

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Extremoz, expediu recomendação para que o presidente da Câmara Municipal efetue, em 30 dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada que se enquadrem em situação de nepotismo. A nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos nessas condições constitui uma prática nociva à Administração Pública.

De acordo com a recomendação, o nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa.

O documento também elenca outras hipóteses que devem ser combatidas pelo legislativo em Extremoz. Nele, o MPRN adverte que caso o gestor descumpra alguma de suas condições, poderá ser entendida como dolo para fins de responsabilização por crime funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa.

Opinião dos leitores

  1. A Lei foi descumprida, mas o MP não atua de imediato.
    Primeiro faz "recomendação" para que a Lei seja cumprida.
    Aí eu pergunto: será que esse tratamento é isonômico à todos?
    Será que todos são iguais perante a lei, não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem em não conformidade com a Lei?

  2. E na Câmara de Nata o que o MP vai fazer em relação aos enquadrados que nunca fizeram concurso e estão mamando em altos cargos lá???

  3. Existem duas leis distinta? Uma pra Câmaras municipais e prefeituras, outra pra ALRN?
    vejo STF, justiça estadual, tribunal de contas mandar a ALRN demitir os efetivados irregularmente e o presidente Ezequiel não exonera ninguém. Ou será porque só tem casta superior e figurões? e a lei só se aplica pra nós mortais? não pra esses inimputáveis. Vergonha de RN!! Publique bg!!

    1. Ainda tem gente que pede votos pra o fora da lei Ezequiel, bom gravar essas conversas de compra de voto por dinheiro, cargo e vantagens, gravar e entregar ao TRE

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