FOTO: JP RODRIGUES/ METRÓPOLES
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou representação contra o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, pela soltura de Fabrício Queiroz e da esposa, Márcia Oliveira Aguiar. Segundo o corregedor, nada no caso indica que Noronha tenha sido parcial com a decisão.
“A existência de resultados diversos em processos judiciais distintos não se constitui, por si só, indicativo de parcialidade do julgador. Cada caso deve ser analisado e decidido individualmente de acordo com a sua especificidade”, escreveu Humberto, na decisão.
A representação tinha sido feita pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania). Segundo ele, Noronha mudou seu comportamento ao conceder habeas corpus e mandar Queiroz e a mulher (que estava foragida) para a prisão domiciliar.
Queiroz é acusado de ser operador de um esquema de rachadinha de salários de assessores que funcionava no gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio. Ele foi preso em junho e solto dia 9 de julho, por decisão do ministro Noronha.
De acordo com o senador, Noronha vinha decidindo em sentido completamente contrário ao pronunciamento dado ao caso Queiroz – especialmente nos pedidos feitos com base na resolução do CNJ que autoriza o relaxamento de prisões por causa da pandemia do novo coronavírus.
Segundo levantamento do portal G1, as turmas do STJ negaram 95% dos habeas corpus pedidos por foragidos. Para Alessandro Vieira, isso indicaria a parcialidade de Noronha.
Para Humberto Martins, no entanto, os argumentos do senador são contra o mérito da decisão de Noronha, e o CNJ não pode discutir o mérito de decisões judiciais.
“A aparente contradição entre resultados de julgamento não é elemento caracterizador de parcialidade do julgador quando desacompanhado de indícios de outra natureza. Muitos dos casos são assemelhados e não iguais para terem uma decisão uniforme”, disse o corregedor.
Humberto Martins será o próximo presidente do STJ, com posse prevista para setembro deste ano.
O Antagonista
Não foi parcial, foi canalha.
Eu sei…
O CNJ deveria ser composto por membros da sociedade civil, e não por membros do Judiciário. A única função do CNJ é "passar pano" e ser corporativista.