Judiciário

Rosa Weber vota contra a prisão após condenação em 2ª instância; placar no STF está em 3 a 2 a favor da execução antecipada da pena

Foto: G1

Ministra Rosa Weber votou contra a prisão após condenação em 2ª instância. Placar no STF está em 3 a 2 a favor da execução antecipada da pena.

Em seu voto, a ministra afirmou que a presunção de inocência é “garantia fundamental” prevista na Constituição que não pode ser lida “pela metade”.

Ontem, 4 ministros votaram: Marco Aurélio (contra), Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (a favor). Faltam ainda os votos dos ministros (nesta ordem): Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.

Com informações do G1

Opinião dos leitores

  1. É no que dá ser um país institucionalmente retardatário: há muito que passou da hora de substituir o STF por um robô capaz de, ao invés de legislar sem legitimidade, interpretar rigorosamente a Constituição Federal.

  2. Críticas e mais críticas ao STF! Fala-se tanto em Lula e nos que estão presos que chega a ser ridículo, covarde, fruto da ignorância humana. Esses já foram julgados, já estão presos, condenados e desmoralizados. A decisão do STF, se confirmada, servirá para as próximas turmas, que já estão vindo por aí. Quem se arriscaria a dizer quem são? Não é difícil imaginar!!!

  3. Mais uma ministra defensora dos corruptos e bandidos. Esse time está com as contas lotadas de dólares. Viva a LULADRAO.

  4. Essa Rosa weber não Vale merda, é do mesmo time de Gilmar, tofolli, Lewandowski. Viva a corrupção brasileira.

    1. Essa rapariga fuleira e todos esses marginais do STF (Só Tem Fuleiros) tem seguranças pago por todos nós trabalhadores brasileiro por tudo isso é que essa corja vota pra soltar bandidos.

  5. Abram-se as portas dos presídios e deixem o cidadão de bem se lascarem. E viva ao país que é o paraíso dos bandidos… Agora as facções vão deitar e rolar, ops roubar… Parabéns ao nosso grande STF (órgão de excelência para a impunidade.

  6. "Não é dado ao intérprete ler o preceito constitucional pela metade, como se tivesse apenas o princípio genérico da presunção da inocência, ignorando a regra que nele se contém – até o trânsito em julgado”.

  7. Basta ser rico no Brasil que tudo que vc fizer estará coberto pelo manto da impunidade.. triste Brasil ..Paraíso dos corruptos..

  8. A manipulação do gado ? fez até a barata defender o chinelo!
    O Voto de Rosa Weber é decisivo!!!
    Será 6 x 5 para o cumprimento da pena só após o transitado e julgado!!!
    O ódio não vencerá!!!

    1. A sociedade perderá, os ladrões ganharão. Uma pena, esse STF é uma nojeira só, sempre a serviço dos ricos, para nós o tiro da impunidade estampada na cara de idiotas.

    2. O crime tendo o devido aval legal. Perde o Brasil, ganha a bandidagem. Teremos de volta as ruas mais de 80 mil bandidos que foram condenados em segunda instância, ou seja, condenação de juiz e de colegiado de juiz não vale nada no Brasil.

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Judiciário

STF – PRISÃO APÓS SEGUNDA INSTÂNCIA: Marco Aurélio votou contra, enquanto Moraes e Fachin votaram a favor

Relator da Lava Jato, Edson Fachin deu o segundo voto pela possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

“É inviável sustentar que toda e qualquer prisão só pode ter seu cumprimento iniciado quando o último recurso da última corte constitucional tenha sido examinado”, disse.

A julgamento foi suspenso para um intervalo. Na volta, ainda nesta quarta-feira(23), o próximo voto será de Luís Roberto Barroso.

Moraes abre divergência e apoia prisão em 2ª instância

Alexandre de Moraes divergiu de Marco Aurélio e defendeu a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

“Esse juízo de consistência, realizado pelo órgão colegiado, juízo natural de segundo grau, afasta, no tocante à possibilidade de prisão, a presunção de inocência. Porque há uma decisão colegiada escrita, fundamentada, reconhecendo materialidade e autoria do delito. Autoriza, portanto, a meu ver, a execução da pena.”

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. O TÍTULO DESTA MATÉRIA ESTA ERRADO! MARCO AURÉLIO E FACHIN VOTARAM A FAVOR DA PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. JÁ ALEXANDRE DE MORAES, CRIA DE TEMER, VOTOU CONTRA A REFERIDA PRISÃO.

    1. RETIFICAÇÃO: O TÍTULO DESTA MATÉRIA ESTÁ CORRETO. O EQUÍVOCO FOI MEU. DESCULPAS.

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Judiciário

Relator, ministro Marco Aurélio Mello vota no STF contra prisão de condenados em segunda instância

Foto: Jorge William / Agência O Globo/27-06-2019

O Supremo Tribunal Federal ( STF ) retoma nesta quarta-feira o julgamento sobre prisão de condenados em segunda instância . Conforme esperado, o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a execução da pena após condenação em segunda instância — ele é autor de três ações que tratam no tema na Corte. Primeiro a dar seu voto no plenário, o magistrado entende que a prisão deve ser efetuada após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais a possibilidade de recorrer da condenação.

A sessão foi suspensa para o almoço e retorna às 14h. Seguindo a ordem, o próximo a votar é Alexandre de Moraes. Depois, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.

Para Marco Aurélio, a prisão sem trânsito em julgado só deve ser permitida nos casos previstos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), que diz: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Votou a favor da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância cinco vezes: em 2009, em fevereiro de 2016, em outubro do mesmo ano e no mês seguinte. O posicionamento seguiu igual, em abril de 2018, no caso do habeas corpus do ex-presidente Lula.

— Indaga-se: perdida a liberdade, vindo o título condenatório e provisório, porque ainda sujeito a modificação por meio de recurso, a ser alterado, transmudando-se condenação em absolvição, a liberdade será devolvida ao cidadão, àquele que surge como inocente? A resposta é negativa — disse Marco Aurélio, repetindo voto que já deu no passado.

Entre 2009 e 2016, prevaleceu no STF o entendimento de que a prisão não pode ocorrer já na segunda instância. Em 2016, porém, houve mudança de orientação. Em três julgamentos na época, inclusive uma liminar de ações julgadas agora, a maioria entendeu que era possível a execução da pena após condenação em segunda instância. Mas, sem um julgamento definitivo sobre isso, o que está ocorrendo só agora, alguns ministros do STF não seguiam a orientação majoritária, mandando soltar condenados nessa situação. Um deles era o próprio Marco Aurélio.

— Em época de crise, impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a resistência republicana — afirmou Marco Aurélio.

Sem espaço para o meio-termo

Ele também foi contra uma eventual decisão que opte pelo meio-termo: execução da pena após análise do caso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que funcionaria como uma terceira instância.

— Uma coisa é ou não é, não havendo espaço para o meio termo — disse o relator.

Marco Aurélio também citou a situação dos presídios, já superlotados:

— O problema adquire envergadura maior quando considerada a superlotação dos presídios. Constatou-se o exorbitante número de cidadãos recolhidos provisoriamente, a salientar a malversação do instituto da custódia cautelar e, consequentemente, a inobservância do princípio da não culpabilidade. Inverte-se a ordem natural para prender e, depois, investigar. Conduz-se o processo criminal com automatismo incompatível com a seriedade do direito de ir e vir dos cidadãos.

Atrito antes da votação

Antes do voto, houve um desentendimento entre o relator e o ministro Luiz Fux, que é favorável à prisão em segunda instância. Fux se dirigiu ao atual procurador-geral da República, Augusto Aras, que assumiu o cargo no mês passado. E levantou uma questão que poderia impedir o julgamento das ações.

— O procurador anterior suscitou uma questão preliminar sobre a impossibilidade jurídica de uma modificação de jurisprudência em espaço de tempo diminuto. Agora, o procurador, na sua última fala, antes de apontar o mérito, suscita essa questão preliminar — disse Fux.

— Precisamos abrir o embrulho. A meu ver, a colocação do colega é inusitada — respondeu Marco Aurélio.

O ministro Gilmar Mendes, que já foi favorável à prisão após condenação em segunda instância, mas mudou de lado, apoiou Marco Aurélio:

— Foi julgada a liminar (em 2016), e agora se julga o mérito. Só isso.

— A colocação foi feita pelo Ministério Público. Está nos autos — rebateu Fux.

O presidente do STF, Dias Toffoli, então decidiu que Marco Aurélio leria seu voto e, depois disso, outras questões poderiam ser levantadas. Isso não impediu o relator de reclamar novamente de Fux.

— Daqui a pouco completarei 30 anos no Supremo e ainda sou surpreendido por algumas colocações — disse Marco Aurélio.

Sustentações orais

A sessão desta quarta-feira começou com a sustentação oral de dois advogados interessados na causa. Na sequência, falaram o advogado-geral da União, André Mendonça, e o procurador-geral da República, Augusto Aras. Logo apos, deu-se início aos votos dos onze ministros do STF. Nos bastidores, alguns ministros haviam combinado de dar votos curtos, em comparação aos padrões recentes do plenário.

Em sustentação oral no plenário, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a prisão de réus condenados em segunda instância.

— Em tempos de polarização, de defesa dos extremos, é preciso buscar nos princípios dos efeitos integrados e da harmonização, há situações intermediárias que não podem ser desconsideradas. É preciso buscar uma solução que favoreça a integração social e a unidade política, bem como o equilíbrio e a temperança dos valores sopesados na Cara da República — disse Aras.

Segundo o procurador-geral, com a condenação definida pela primeira instância e, depois, confirmada em segunda instância, garante-se o duplo grau de jurisdição, “opção em consonância com a maioria dos países democráticos”. Ele explicou também que os tribunais superiores examinam apenas teses jurídicas, e não provas de processos específicos — portanto, as chances de reverter a condenação seriam mínimas.

Aras ainda defendeu que as penas de criminosos sejam cumpridas logo em seguida do crime praticado, em respeito às vítimas e à sociedade. Ele ainda refutou o argumento de que, com as prisões de segunda instância, as prisões ficam cada dia mais lotadas. Para resolver o problema, o procurador-geral sugeriu a adoção de medidas cautelares – como, por exemplo, o uso de tornozeleira eletrônica em réus de baixa periculosidade

Por fim, Aras recomendou que o STF não mude a jurisprudência que recomenda a prisão em segunda instância, firmada em 2016. Para ele, uma mudança nessa orientação em tão pouco tempo geraria insegurança jurídica.

Antes da fala de Aras, o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), André Mendonça, defendeu a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Ele afirmou que todo direito — como o de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado — têm seus próprios limites.

— Se temos liberdade de expressão, também temos o dever de não ofender o outro. Essa liberdade é limitada. Se temos liberdade de ir e vir, não podemos obstruir o direito de ir e vir do outro — comparou Mendonça.

Ele citou casos de outros países e que é possível prender já na segunda instância e afirmou que é preciso também pensar nos direitos individuais das vítimas.

— Eu preciso pensar no direito individual das vítimas. Quem defende o direito individual das vítimas? Quem defende o direito de ir e vir das vítimas, o direito à vida das vítimas, o direito dela sair do trabalho e ir com segurança no transporte público, saber que seu filho foi com segurança à escola? Eu vi várias defesas de direitos individuais. Não vi defesa de direito das vítimas. Quem defende as viúvas, os órfãos, fruto de uma violência praticada por outros, que também têm seus direitos individuais, mas não respeitam o princípio da reciprocidade — disse Mendonça.

Decisão pode ficar para quinta-feira

Depois da votação, haverá discussão sobre como proclamar o resultado final. É nessa parte do julgamento que pode haver migrações dos ministros para a coluna do meio. Mesmo com tantos detalhes sendo costurados em bastidores, e com tantas nuances da discussão, ministros apostam que o julgamento termina até quinta-feira.

— Termina amanhã (quarta-feira) com certeza — afirmou Alexandre de Moraes.

— Até quinta-feira concluímos — apostou outro ministro do STF, que preferiu não se identificar.

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. Os bandidos de colarinho-branco agradecem vossa excelência…excelente voto pela impunidade de quem pode pagar advogados e recorrer aos deuses do STF!!!!

  2. BG
    Esses caducos da PEC da BENGALA + de 70 anos( Lewandosky,celso de mello,marco mello) tem que serem extirpados do STF e a nova composição tem que ser por concurso público, nada de indicação politica.

  3. O Brasil precisa ver uma forma de extinguir esse tal de STF, ai sim seria o inicio da moralização e e ordem no país.

  4. FDP!!!
    Safado.
    Essa safadeza só serve pra colarinho branco e homicidas, traficantes??
    Ladrão de galinhas, como é que fica??
    Isso é um cabaré!!
    Isso Tudo pra soltar o maior ladrão do mundo, esses FDP mudam até as leis .
    Deve terem levado uma chave de rodas grande.
    Devem terem dito.
    Ou solta o molusco, ou vcs se juntam a ele em Curitiba.

  5. O STF vai mostrar que os culpados podem ficar sem punição até decisão da terceira entrância. Só falta mostrar as fotos dos churrascos e outros festejos nos facebook, instagram e outras redes sociais, junto com os condenados, estes livres e continuando a comandar suas quadrilhas. O STF tem que ser mudado por magistrados de carreira.

  6. STF, o lugar esperado pela sociedade mas infelizmente não correspondido às expectativas do povo e do direito. Indicada para dirimir dúvidas jurídicas e responsável pela soltura de bandidos que se valem de inúmeros recursos para permanecer soltos e inpuníveis, fazendo escárnio da sociedade brasileira.

  7. Agora é só abrir os portões dos presídios e está resolvido o problema. Se ao menos com essa votação se acabasse com o judiciário e seus penduricalhos seria uma ENORME economia para o país, uma vez que não teremos mais presos nesse maravilhoso país.

  8. De canalhas não se pode esperar coisa boa!
    Parente de Collor de Mello, entrou no STF de favor então tem que se alinhar com o corrupto.

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Judiciário

AGU e PGR defendem em sessão no Supremo a prisão após condenação em segunda instância

A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República defenderam nesta quarta-feira (23), no Supremo Tribunal Federal (STF), que seja mantida a possibilidade de prisões de condenados em segunda instância.

O Supremo retomou nesta manhã o julgamento que trata da legalidade desse tipo de prisão. Depois das manifestações iniciais, estão previstos os votos dos ministros. O primeiro a votar é o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello.

Desde 2016, o STF entende que a prisão após segunda instância é legal. No entanto, três ações declaratórias de constitucionalidade, apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos PCdoB e Patriota buscam que o tribunal reconheça que a prisão só ocorra quando não houver mais possibilidade de recursos (entenda mais abaixo).

A decisão que a Corte tomar valerá para todas as instâncias do Poder Judiciário e será vinculante, ou seja, de cumprimento obrigatório.

Se algum ministro quiser mais tempo para analisar o caso, poderá apresentar pedido de vista, o que suspenderá o julgamento.

Argumentos

O advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, afirmou que o estado deve garantir direitos violados das vítimas. O ministro defendeu que os princípios da Constituição garantem o justo processo e, não à toa, a presunção da inocência e a prisão estão em momentos diferentes no texto constitucional.

“Interpretar a Constituição é concretizá-la. Porque ela tem que ser aplicada na vida em sociedade”, afirmou. “Toda a Europa trata nesse sentido, de separar presunção de inocência de prisão. Essa é a jurisprudência de direitos humanos.”

Mendonça disse ainda que o direito individual não é o direito do mais forte e não se dirige apenas ao estado. “Quem defende o direito individual das vítimas? Quem defende o direito de ir e vir das vítimas? O direito à vida das vítimas? O direito de ela sair do trabalho e ir com segurança em um transporte público? Saber que seu filho foi com segurança para a escola? Eu vi várias defesas de direitos individuais. Não vi defesa do direito das vítimas”, completou.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que a prisão após a condenação por colegiado somente deixou de ser aplicada entre 2009 e 2016. E que somente os que têm mais recursos conseguem ter acesso às instâncias superiores.

Aras afirmou que, “em tempos de polarização”, é preciso uma solução que favoreça uma integração social e a unidade política. “Ao nos afastarmos de um eventual raciocínio maniqueísta, o réu tem algo necessariamente acrescido em sua condição após sua sentença condenatória”, disse.

Segundo o PGR, as instâncias extraordinárias, como o Superior Tribunal de Justiça, estão voltadas ao julgamento de teses e não de casos, “acessível apenas a alguns que dispõem de maiores recursos e mais bem situados pela fortuna que sua sorte lhes atribui”.

Antes, duas entidades apresentaram as duas últimas manifestações contrárias à prisão em segunda instância. Miguel Pereira Neto, do Instituto dos Advogados de São Paulo, disse que a presunção de inocência é garantia de todo cidadão e o Supremo não pode colocar isso em risco. “A garantia da presunção de inocência é garantia maior da pessoa humana”, disse.

O advogado Técio Lins e Silva, do Instituto dos Advogados do Brasil, disse que a prisão após o trânsito em julgado é regra prevista na Constituição. “Esta ação não interessa a meia dúzia de ricos, acabar com a Lava Jato, tornar impune a corrupção”, completou

Entenda o julgamento

O plenário analisa um tipo de ação cujo efeito é chamado “erga omnes”. Ou seja, a decisão valerá para todas as instâncias do Poder Judiciário e será vinculante, portanto, de cumprimento obrigatório.

Os ministros julgarão três ações declaratórias de constitucionalidade, apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PCdoB e pelo Patriota.

Quando o STF iniciou a análise sobre o tema, na semana passada, presidente do STF, Dias Toffoli, afirmou que as ações e o julgamento “não se referem a nenhuma situação particular”.

Em 2016, a Corte permitiu a prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento que vinha sendo seguido desde 2009, segundo o qual só cabia prisão após o último recurso.

A Corte manteve esse entendimento por mais três vezes, mas a análise de mérito das ações permanece em aberto. Por isso, juízes e até ministros do STF têm decidido de forma divergente sobre essas prisões.

Instâncias no sistema brasileiro

O sistema penal brasileiro é baseado no princípio chamado de duplo grau de jurisdição (duas instâncias julgadoras). Para que um réu seja condenado, é preciso que um juiz de primeira instância dê uma sentença e que a decisão seja confirmada por um colegiado, por exemplo, de desembargadores, como é o caso de um Tribunal de Justiça estadual.

A partir da condenação em segunda instância, o réu ainda pode recorrer em alguns às cortes superiores, ou seja, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal.

No STJ e no STF, contudo, provas e fatos não são reanalisados, somente questões de direito e de aplicação lei, como eventuais contestações constitucionais. É esse ponto que divide advogados, juristas e o próprio Supremo.

Aqueles que defendem a prisão após a segunda instância afirmam que, na prática, os tribunais superiores se transformaram em terceira e quarta instâncias da Justiça, com dezenas de recursos de réus.

Os críticos desse tipo de prisão entendem que a presunção da inocência é um direito constitucional, o que garante a todo cidadão dispor de todos os recursos possíveis para se defender, incluindo os cabíveis aos tribunais superiores. Até o último recurso, portanto, ninguém pode cumprir pena.

Julgamentos sobre o tema

17 de fevereiro de 2016: plenário definiu em um caso específico que a pena poderia ser executada após a condenação na segunda instância e que o réu poderia recorrer, mas preso. A decisão inverteu o entendimento que vinha sendo aplicado pelo STF desde 2009, segundo o qual era preciso aguardar o julgamento de todos os recursos antes da prisão;

5 de outubro de 2016: STF julgou medidas cautelares apresentadas pelo PEN e pela OAB e decidiu confirmar a possibilidade de prisão após segunda instância;

11 de novembro de 2016: Supremo voltou a julgar o tema, no plenário virtual, e manteve a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância;

4 de abril de 2018: ao negar um habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Corte reafirmou a jurisprudência de que a prisão é possível após a condenação em segunda instância.

Impacto da decisão

Uma mudança na atual jurisprudência do STF poderia, em tese, beneficiar milhares de presos. Mas isso vai depender da análise caso a caso. Presos considerados perigosos ou que estiverem presos preventivamente, por exemplo, não poderão ser soltos.

Um dos casos de maior repercussão relacionado ao tema é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).

O ex-presidente, preso desde abril de 2018, seria solto caso o STF decidisse que uma pessoa só pode ser presa depois que não houver mais possibilidade de recursos na Justiça. Lula também poderia ser beneficiado por uma tese intermediária, já que ainda tem um recurso pendente no STJ.

Nos casos do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, entretanto, a eventual mudança de entendimento do STF não os tira da cadeia.

G1

 

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Polícia

PRF prende em Natal fugitivo da Penitenciária de Mossoró; homem se identificou como pastor evangélico e estava foragido há mais de 10 anos

Foto: Divulgação/PRF

Durante fiscalização na noite dessa terça-feira (22), no km 75 da BR 101, em Natal/RN, a Polícia Rodoviária Federal prendeu um homem de 33 anos, fugitivo da Penitenciária Mário Negócio de Mossoró/RN.

Ao abordar um ciclomotor Shineray, sem placa, os policiais solicitaram os documentos ao condutor, que não estava portando.

Após consultas, foram encontrados dois mandados de prisão em aberto, expedidos pela 7ª Vara Criminal de Natal e pela Vara de Execuções Penais de Mossoró, somando mais de 35 anos de condenação, pelos crimes de roubo qualificado e porte ilegal de arma de fogo.

Ao ser questionado sobre a fuga, o homem informou que ocorreu no ano de 2007 e que tinha cumprido aproximadamente quatro anos de prisão.

O condutor ainda informou que era pastor de uma igreja evangélica há quase seis anos.

O ciclomotor foi recolhido ao pátio e o condutor levado à Delegacia de Plantão da Zona Norte de Natal.

Opinião dos leitores

    1. Amigo, não seja preconceituoso, poderia ser de qualquer religião!

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Judiciário

De véspera, ministros do STF Luís Roberto Barroso e Luiz Fux defendem prisão em 2ª instância

FOTO: EBC

Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pararam nesta quarta-feira (16), antes da sessão plenária, para falar com jornalistas em defesa do cumprimento de pena após condenação em segunda instância da Justiça. O julgamento do tema está marcado para amanhã (17).

Para Barroso, uma mudança de entendimento para permitir a prisão somente após o fim de todos os recursos em instâncias superiores beneficiaria somente os criminosos de colarinho branco, sem surtir efeitos para os demais presos.

“Os que são criminosos violentos, em muitos casos se justificará a manutenção da prisão preventiva. Portanto, no fundo, no fundo, o que você vai favorecer são os criminosos de colarinho branco e os corruptos”, disse ele.

Já para Fux, representaria “realmente um retrocesso se essa jurisprudência for modificada”. Ele acrescentou que o cumprimento de pena após o segundo grau “segue os padrões internacionais”.

“Estamos adotando um precedente e temos de seguir essa regra. E estamos seguindo países como Estados Unidos, Canadá, França, Alemanha, Portugal, Espanha e demais países do mundo”, disse Fux.

“O direito hoje, dependendo das soluções que se adota, ele gera comportamentos na população. Se o direito é muito flexível, as pessoas tendem a não cumpri-lo. Se o direito é um pouco mais rígido as pessoas alimentam que o Estado está disposto a punir e pensam duas vezes antes de delinquir”, acrescentou Fux.

Barroso, por sua vez, lembrou que até 2009 o entendimento do Supremo foi sempre no sentido de permitir a execução de pena após a condenação em segunda instância, e que isso mudou entre 2009 e 2016 somente quando “o direito penal chegou ao andar de cima”, avaliou.

Julgamento

Na segunda-feira (14), o presidente do STF, Dias Toffoli, marcou para a sessão de quinta (17) o julgamento de três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC´s), relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello, que tratam do assunto.

Toffoli marcou o julgamento com pouco tempo de antecedência alegando questões de segurança, uma vez que o tema atrai grande atenção por ter o potencial de afetar a situação de condenados na Lava Jato, incluindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No ano passado, Toffoli havia marcado o julgamento das ações para 10 de abril, mas acabou retirando-as de pauta na semana anterior a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora de uma das ADC´s. Os autores das outras duas ações são os partidos PCdoB e o antigo PEN, atual Patriota.

A questão gira em torno de saber até onde vigora a presunção de inocência prevista na Constituição, se até a condenação em segunda instância ou se até o chamado trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos sequer nos tribunais superiores, em Brasília.

Controvérsia

O assunto é polêmico dentro do próprio Supremo, onde já foi levado ao menos quatro vezes a plenário desde 2016. Nesses julgamentos, prevaleceu o entendimento pela prisão em segunda instância, mas sempre em situações específicas ou provisórias, sem o estabelecimento de uma posição definitiva de mérito.

Entre os ministros, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello se posicionam claramente contra o cumprimento de pena após a segunda instância, por considerarem que a presunção de inocência não pode ser relativizada, devendo-se aguardar assim todo o trânsito em julgado da sentença condenatória para que alguém possa ser considerado culpado.

Na corrente contrária, ministros como Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, posicionam-se a favor da prisão após segunda instância, por considerar que a presunção de inocência perdura somente até a segunda condenação, uma vez que dali em diante, nos tribunais superiores, não se volta a examinar provas, mas somente se analisa eventuais nulidades processuais.

Ministros como Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Rosa Weber mostraram-se, no passado, mais flexíveis, tendo votado em diferentes direções ao longo do tempo ou sugerido vias intermediárias, em que seria preciso aguardar, por exemplo, o julgamento da condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tida como terceira instância, para que um condenado pudesse começar a cumprir pena.

Agência Brasil

 

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Judiciário

Fórum Nacional de Juízes Criminais fala em ‘graves consequências para a sociedade’ caso STF derrube prisão na 2ª instância

O Fórum Nacional de Juízes Criminais (Fonajuc) acaba de divulgar um anota em que defende a constitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância.

“Importantíssimo lembrar que este sempre foi o entendimento do STF, em toda sua história, com exceção do curto espaço de tempo entre 2009/2016, tendo sido o entendimento regular resgatado com o julgamento do plenário em fevereiro/16.”

A entidade, formada por magistrados de todo o país, demonstra preocupação com o julgamento definitivo de ações sobre o tema, marcado para começar na quinta-feira.

“Caso esta decisão do plenário do STF seja revertida, o Brasil será o único país de todos os Estados-membros das Nações Unidas (ONU) a não permitir a prisão após condenação em primeira ou segunda instância, acarretando graves consequências para a sociedade brasileira.”

E mais:

“Não podemos olvidar o papel do Poder Judiciário num país cujas cifras ultrapassam 60 mil homicídios por ano, e que a reversão desse entendimento acarretaria na soltura imediata de mais de 164 mil presos condenados em segunda instância por crimes graves a penas superiores a 8 anos de reclusão.”

O Antagonista

Opinião dos leitores

    1. O que tem a ver o cu com a calça ? Ninguém tá discutindo pena de morte não minha senhora meu Deus

  1. Eu só queria saber pra que danado essa confusão toda, se o objetivo é apenas um: soltar Lula, preso injustamente, sem provas, sem condenação em instâncias superiores… blá, blá, blá…. Ora, basta soltar o molusco sem mexer na jurisprudência que o próprio STF já estabeleceu ! O problema todo é que o desejo e soltar o infame presidiário Luladrão e enterrar tiquinho de decência que a justiça brasileira ainda tem. Infelizmente, a realidade dos fatos nos leva a desacreditar completamente do processo no Brasil.

    1. exatamente… tá valendo tudo para poder libertar o pseudo Mandela de Curitiba… moralidade já era nessa turma de toga…

  2. Mentira! Se estiverem presentes os requisitos p a prisão preventiva o condenado em segunda instância continuará preso. Terá que ser analisado caso a caso.

    1. Não confunda prisão preventiva com prisão após julgamento em segunda instância.

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Judiciário

STF marca julgamento sobre prisão em segunda instância para esta quinta-feira

FOTO: STF / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento sobre a validade da prisão após condenação em segunda instância para esta quinta-feira (17).

Desde 2016, o Supremo entende que a prisão após segunda instância é possível. Embora já tenha sido julgado quatro vezes em plenário (veja mais abaixo), o tema ainda precisa ser analisado de forma ampla, com o chamado efeito “erga omnes”, quando vale para todos os casos similares na Justiça e tem cumprimento obrigatório.

Três ações devem ser julgadas pelo STF: da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos partidos PCdoB e Patriota. O objetivo das ações é que o Supremo derrube o entendimento.

O pedido principal é para que um réu condenado não seja preso até não haver mais possibilidade de recurso. O julgamento deve definir o posicionamento final da Corte sobre o tema.

O argumento central das ações é o de que artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ser executadas após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

Alegam também que o artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Aqueles que entendem que a prisão após a segunda instância é inconstitucional afirmam que nas instâncias seguintes (terceira e quarta) não se julgam provas, mas apenas questões processuais.

Casos que podem ser afetados

Em dezembro de 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que 169 mil pessoas que estavam presas naquele período poderiam ser soltas se o Supremo mudar o entendimento sobre prisão após condenação em segunda instância.

Um dos casos de maior repercussão de réu preso após condenação em segunda instância é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, considerado culpado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). Lula está preso desde abril de 2018.

Depois, Lula foi condenado também pela terceira instância (Superior Tribunal de Justiça). O ex-presidente seria solto caso o STF decidisse que uma pessoa só pode ser presa após não haver mais possibilidade de recursos na Justiça.

Julgamentos já realizados sobre o tema

O Supremo já julgou o tema prisão após segunda instância em outras quatro ocasiões:

17 de fevereiro de 2016: O plenário definiu em um caso específico que a pena poderia ser executada após a condenação na segunda instância e que o réu poderia recorrer, mas preso. A decisão inverteu o entendimento que vinha aplicando pelo STF desde 2009, segundo o qual era possível aguardar o julgamento de todos os recursos antes da prisão.

5 de outubro de 2016: O STF julgou medidas cautelares apresentadas pelo PEN e pela OAB e decidiu confirmar a possibilidade de prisão após segunda instância.

11 de novembro de 2016: O Supremo voltou a julgar o tema, no plenário virtual, e manteve a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

4 de abril de 2018: Ao negar um habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Corte reafirmou a jurisprudência de que a prisão é possível após a condenação em segunda instância.

Ordem de apresentação das alegações finais

O Supremo não marcou ainda a data para terminar de julgar o caso que discute a ordem de apresentação das alegações finais (últimas manifestações) em processos que envolvem réus delatores e delatados.

No início deste mês, os ministros já decidiram, por 7 votos a 4, que as alegações finais de réus delatores têm de ser apresentadas antes das alegações dos réus delatados, a fim de se assegurar o amplo direito de defesa.

Agora, falta o STF definir em quais hipóteses essa tese deverá ser aplicada. O presidente do STF, Dias Toffoli, sugeriu três:

as delações precisam ter sido homologadas, ou seja, validadas pela Justiça;

o réu deve ter questionado o procedimento sobre as alegações finais na primeira instância;

comprovação de prejuízo concreto pelo fato de ter se manifestado simultaneamente ao delator.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. Pelo menos Lula deixa de gastar 300 mil reais por mês em um Ap em Curitiba com segurança da PF. Arriba Lula. LULA quer ficar lá, mas dessa vez " LULA LIVRE " ĶKKK

  2. O MP tem que entrar com pedido de suspeição de boa parte desses ministros, eles ja tem posição definidas, não tem argumento na lei que mude o entendimento. Carta marcada, Isso é um hecatombe jurídico. Absurdo

    1. É o Brasil voltando a ser Brasil: O paraíso pra bandidos e corruptos.

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Polícia

Cabral é condenado a mais 33 anos de prisão por crimes da Lava Jato

Foto: Valter Campanato Arquivo/Agência Brasil

A Justiça Federal condenou o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral a mais 33 anos de prisão por crimes investigados pela Operação Lava Jato. Cabral foi condenado pelos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, totalizando US$ 85,383 milhões. A sentença, assinada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, foi publicada na quarta-feira (9).

Na sentença, que também condena Wilson Carlos da Silva Carvalho e Sérgio Castro de Oliveira, ambos auxiliares e operadores financeiros de Cabral, o juiz Bretas assinala que, com a ajuda de doleiros, eles “constituíram, financiaram e integraram uma organização criminosa que tinha por finalidade a prática de crimes de corrupção ativa e passiva, fraude às licitações e cartel em detrimento do estado do Rio de Janeiro, bem como a lavagem dos recursos financeiros auferidos desses crimes”.

Quanto à participação de Cabral, Bretas salienta que ele foi o principal idealizador dos esquemas criminosos, tendo culpa maior do que os demais. “O condenado Sérgio Cabral foi o grande fiador das práticas corruptas imputadas. Em razão da autoridade conquistada pelo apoio de vários milhões de votos que lhe foram confiados, ofereceu vantagens em troca de dinheiro. Vendeu a empresários a confiança que lhe foi depositada pelos cidadãos do estado do Rio de Janeiro, razão pela qual a sua culpabilidade, maior do que a de um corrupto qualquer, é extremamente elevada”, disse Bretas.

O juiz ainda reduziu parte da pena de Cabral pelo fato de ele ter entregue à Justiça patrimônio estimado em R$ 40 milhões, mas não reconheceu como atenuante a confissão do ex-governador: “Não há que se aplicar a atenuante genérica de confissão, na medida em que não foi autêntica, mas fantasiosa e inverídica a tese de que os valores recebidos se tratavam doações para fins eleitorais, não amparada em nenhum elemento de prova”.

Em nota, a defesa de Cabral afirmou que vai apresentar recurso contra a condenação: “A defesa irá recorrer por entender que Sérgio Cabral já foi condenado por fatos idênticos e discordar da pena aplicada. Nesse caso, ele não foi reinterrogado, e o juiz levou em consideração um depoimento antigo. De qualquer forma, a postura de auxiliar as autoridades será mantida”.

Agência Brasil

 

Opinião dos leitores

  1. Cria de luladrão e pegou bem mais anos de cadeia que o criador, alem de devolver mais dinheiro roubado que o nove dedos. Isso é uma injustiça, luladrão roubou umas 500 vezes mais que Cabral.

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Polícia

Certidão da PF diz que Lula tem bom comportamento na prisão; judiciário cobra cerca R$ 4.933.327,38 por multas em crimes e reparação de danos

 Foto: Ricardo Moraes/Reuters

Uma certidão da Polícia Federal (PF) aponta que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem bom comportamento na prisão. Ele está preso desde 7 de abril de 2018, na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba. O ex-presidente cumpre pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias no caso do triplex em Guarujá (SP).

Conforme o documento, “não existem anotações de falta disciplinar atribuída ao preso”. A certidão foi assinada nesta terça-feira (1º) pelo superintendente regional da PF no Paraná, delegado Luciano Flores de Lima.

Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo sobre o caso do triplex. Segundo a denúncia, o ex-presidente recebeu o imóvel como propina da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. Ele diz ser inocente.

Na segunda-feira (30), a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, havia solicitado à PF uma certidão de conduta carcerária do ex-presidente. Isso se deu depois que o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça a progressão da pena de Lula.

No regime semiaberto, o ex-presidente poderia, em tese, cumprir a pena em casa mediante certas condições – como o uso de tornozoleira eletrônica.

A juíza da execução penal também havia determinado na segunda que a defesa de Lula fosse intimada para se manifestar antes de decidir sobre a progressão de regime do petista. A defesa não tinha se manifestado até a última atualização desta reportagem.

De acordo com o artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), a progressão de pena pode acontecer “quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento”.

Não é possível precisar a data da progressão de regime do ex-presidente. Isso, inclusive, é objeto de discussão no processo da execução penal de Lula.

Multa e reparação da danos

No pedido do MPF, na sexta, os procuradores da Lava Jato afirmaram que, “em se tratando de execução provisória da pena”, a existência de garantia para o pagamento da reparação de danos e multa é suficiente para autorizar a mudança do regime prisional.

O cálculo apresentado pela Justiça Federal em setembro deste ano era de R$ 4,1 milhões. Porém, na segunda, a juíza Carolina Lebbos pediu o recalculamento por ter ocorrido um equívoco na correção dos valores.

Nesta terça, um técnico judiciário atualizou o montante que Lula tem que pagar em decorrência da condenação para R$ 4.933.327,38. O valor compreende:

Multa pelo crime de corrupção: R$ 168.509,11
Multa pelo crime de lavagem de dinheiro: R$ 72.218,19
Reparação de danos: R$ 4.692.600,08

Embora o total tenha subido em relação à atualização anterior, em agosto de 2018 a Justiça Federal tinha mandado o ex-presidente pagar R$ 31,1 milhões de multa e reparação de danos no caso do triplex.

O valor teve a maior redução em abril de 2019, após determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). À época, somente a reparação de danos caiu de R$ 29,8 milhões para R$ 2,4 milhões.

Progressão de regime não pode ser imposta, diz advogado

O advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin, afirmou na segunda, em Curitiba, que o petista não é obrigado a aceitar a progressão para o regime semiaberto.

“O ex-presidente Lula hoje reafirmou a sua posição de que não aceita nenhuma barganha em relação a sua liberdade”, diz o advogado. Segundo ele, é direito de Lula não aceitar a progressão de regime. “O Estado não pode impor ao jurisdicionado nenhum tipo de condição”, afirma.

Para o advogado, a decisão do ex-presidente não representa um descumprimento de determinação judicial. Conforme Zanin, Lula não aceita qualquer condição imposta pelo Estado porque não reconhece a legitimidade do processo que o condenou.

Lula também escreveu uma carta na segunda. No texto, o ex-presidente afirma: “não descansarei enquanto a verdade e a Justiça não voltarem a prevalecer”. Em outro trecho, ele diz: “não troco minha dignidade pela minha liberdade.”

O que Lula quer, conforme a defesa, é que a Suprema Corte possa analisar os pedidos que foram apresentados sobre a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e dos procuradores da Lava Jato.

“Isso, no nosso ver, é o que deve levar, o que deve conduzir a declaração de nulidade de todo o processo e, consequentemente, ao restabelecimento da liberdade plena do ex-presidente”.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. O teatro pastelão que Lula tem feito, recusando-se a sair da cadeia, não tem outro objetivo senão passar um "migué" na Justiça deixando de pagar os quase R$ 5 milhões de multa por seus crimes.

    1. Ladrão que recebe pedalinho de propina, rouba até fechaduras de portas do planalto. CANALHA luladrão!

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Polícia

“JOGO SEXUAL”: Mulher corta pênis e testículos do amante e pega 13 anos de prisão

(Foto: AFP Photo/Telam )

Uma mulher de 28 anos vai cumprir 13 anos de prisão por cortar parte do pênis e os testículos do amante em Córdoba, na Argentina. A sentença saiu nessa quarta-feira (25), após decisão por unanimidade de um júri popular. No entendimento dos jurados, o ato configura tentativa de assassinato. Brenda Micaela Barattini, que confessou o crime, também deverá pagar US$ 493.665 à vítima – o músico Sergio Fernandez, de 42 anos.

O crime ocorreu em 25 de novembro de 2017. Brenda fez uma espécie de jogo sexual para cometer os ataques: vendou o amante e começou a fazer sexo oral nele.

Quando percebeu que o homem estava excitado, amputou-lhe o pênis com uma tesoura de jardinagem. Fernandez foi socorrido por vizinhos, que ouviram seus gritos.

O músico passou oito dias em coma e alega que ainda tem ataques de pânico ao se relacionar com outras mulheres, pois pensa que todas querem matá-lo durante o ato sexual.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

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Judiciário

Grupo de Valorização da Advocacia emite nota sobre prisão de advogado em operação da PF

Foto: Divulgação

O Grupo de Apoio a Valorização da Advocacia Criminal encaminhou nota de esclarecimento sobre a prisão do advogado Maxsuel Deizon de Freitas na operação “Extração” deflagrada pela Polícia Federal para desaticular facção criminosa com atuação no estado.

Confira nota na íntegra

NOTA DE ESCLARECIMENTO

No dia 03 de setembro de 2019, alguns veículos de comunicação do Estado do Rio Grande do Norte divulgaram, de maneira equivocada, a informação de que um advogado teria sido preso preventivamente como chefe de uma facção criminosa no Estado.

Nesse sentido, e em atenção à opinião pública potiguar, o Grupo de Apoio a Valorização da Advocacia Criminal vem a público manifestar o seu REPÚDIO às ações daqueles que se prestam ao papel de DESINFORMAR a sociedade com inverdades e especulações, bem como para esclarecer que:

Nas primeiras horas do dia 03 de setembro de 2019, a Polícia Federal deflagrou a operação denominada de “Extração”, e nesse contexto, foi cumprido um mandado de prisão temporária de um advogado. Em nenhum momento o referido advogado se opôs ao cumprimento do mandado, e, portanto, foi normalmente conduzido para a Superintendência da Polícia Federal, local em que prestou todos os esclarecimentos que se fizeram necessários.

A prisão é temporária, e, portanto, tem o prazo de 5 (cinco) dias para a sua conclusão, sendo falsa a informação de que o advogado foi preso acusado de ser chefe de uma facção criminosa no Estado – até porque até a presente data, não foi formalizada nenhuma acusação contra o advogado.

Um dos preceitos basilares que a Constituição Federal assegura é a garantia do estado de inocência, princípio pelo qual uma pessoa jamais poderá ser considerada culpada de algo sem que antes tenha a possibilidade de exercer regularmente o seu direito de defesa.

É notório que o País está passando por um momento de grande turbulência, e no cenário nacional, há um clima de verdadeiro inconformismo com a corrupção, com a violência e com a impunidade. A sociedade clama por medidas urgentes e severas de combate ao crime e à corrupção. Entretanto, não se pode, com base nesse sentimento de inconformismo, promover à execração pública de um indivíduo, utilizando os meios de comunicação como instrumento, sobretudo com base em informações que já no início da operação revelaram-se como equivocadas (ou mesmo falsas).

Deste modo, o Grupo de Apoio e Valorização da Advocacia Criminal REPUDIA a publicação de manchetes inverídicas e descompromissadas com o jornalismo sério e informativo, e segue vigilante na defesa das prerrogativas dos advogados que exercem a sua função Constitucional, acompanhando a investigação noticiada até que haja a sua final conclusão.

Natal/RN, 04 de setembro de 2019.

Grupo de Apoio a Valorização da Advocacia Criminal

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Judiciário

Justiça revoga prisão de Rosinha e Garotinho

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro revogou as prisões preventivas do casal de ex-governadores do Rio de Janeiro Rosinha Matheus e Anthony Garotinho. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (4) pelo advogado dos políticos, Vanildo José da Costa Júnior. A decisão é do desembargador Siro Darlan, do Plantão Judiciário.

Rosinha e Anthony Garotinho foram presos nessa terça-feira (3) em operação do Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro,. Eles são acusados de ter superfaturado obras de um programa de casas populares em Campos dos Goytacazes, durante a gestão de Rosinha como prefeita do município (2009 a 2016).

Segundo o advogado, o decreto de prisão, da 2ª Vara de Campos, apresentou fundamentação frágil e foi ilegal e desprovido de contemporaneidade. Para ele, a denúncia do MP narra fatos que teriam ocorrido há 11 anos e, portanto, não há fundamentação para a prisão.

De acordo com o advogado, a prefeitura de Campos pagou apenas pelas casas que já estavam prontas e não houve superfaturamento. Ele afirma que a empreiteira Odebrecht, que fez as obras, ingressou com uma ação judicial em que alega ter sofrido prejuízo de R$ 33 milhões.

“Vivemos tempos difíceis de politização da Justiça e judicialização da política, em especial no Judiciário de Campos de Goytacazes. Por isso, a necessidade de um debate aprofundado sobre o projeto de lei de abuso de autoridade”, diz a nota divulgada pelo advogado.

Rosinha Matheus e Antony Garotinho estão no Presídio de Benfica, na zona norte da cidade.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. Justiça bagunçada. Samba do criolo doido como diria Sargentele! Prende e solta, cada um c seu entendimento, ninguém se entende, depois rejeitam a lei de abuso de autoridade. Ou tem fundamento p prisão ou não tem! Brincam com os sentimentos dos bandidos e dos inocentes! Tem q deixar bem claro os motivos q justicam uma prisão e não deixar ao bel prazer de juízes e promotores loucos para aparecer na mídia, muitos deles se deleitam e quase chegam ao orgasmo na frente dos holofotes!

  2. CASAL inocente. Os bichinhos não cometeram nada de errado. Tem lugar no CÉU de tenta inocência. Essa LEI É …………

  3. Se caíssem nas mãos de Moro e Deltan…Esses corruptos imundos mofariam na cadeia!!!!Os defensores de corruptos ganharam essa batalha, mas não a guerra!!!

  4. Pense ou bagunça grande, tem hora que fico pensando será que essas prisões e apenas para da audiência nas TV.

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Diversos

PODE ISSO? Idosa é condenada à prisão em SP por canto de seus galos

Uma idosa de 68 anos, de Santa de Rita do Passa Quatro/SP, foi condenada a 25 dias de prisão simples por causa do incômodo causado na vizinhança pelo canto de seus galos. A decisão é da juíza de Direito Nélia Aparecida Toledo Azevedo, do Juizado Especial Cível e Criminal da cidade.

“Posto isso, JULGO PROCEDENTE a denúncia e CONDENO a ré (…) como incursa no artigo 65 do Decreto Lei nº 3.688/41, c.c. o artigo 71, “caput”, do Código Penal e a cumprir a pena de VINTE E CINCO DIAS DE PRISÃO SIMPLES.” 

Canto de madrugada

O MP ofereceu denúncia gerada pela reclamação de um casal de vizinhos que estava incomodado com o barulho que os 4 galos causavam na chácara onde a idosa vive há 23 anos.

Veja post completo aqui no portal Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. cara…só quem morou do lado de uma casa com galos …sabe o que é…
    vc não consegue dormir, as 4:30, já começa o baulho, eu me mudei por causa disso e a dona do apto não sabe mais o que fazer…

  2. Se o canto de quatro galos dá 25 dias de cadeia quantos dias de cadeia seriam adequados para blocos do Carnatal?

  3. Ela presa por isso que somando todos os galos dela talvez der aí uns 500,00.
    E por outro lado o Sr. Rodrigo Maia, soltinho da Silva, brasilllllllllllllllll.

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Judiciário

Juiz flagrado com carro de Eike Batista é condenado a 52 anos de prisão por desvio e lavagem de dinheiro

Foto: Reprodução Globo News

Conhecido por ser flagrado dirigindo o Porsche apreendido do empresário Eike Batista, o juiz federal Flávio Roberto de Souza foi condenado por peculato e lavagem de dinheiro em dois processos que respondia na Justiça Federal.

Em sua decisão, o juiz Gustavo Pontes Mazzocchi, da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro determina que Flávio Roberto cumpra pena de 52 anos de prisão, além de perder o cargo de magistrado e pague uma multa de R$ 599 mil.

As decisões são dos dias 16 e 19 deste mês. De acordo com o Ministério Público Federal, em um dos processos, Flávio Roberto desviou para seu benefício dinheiro que estava apreendido na 3ª Vara Federal Criminal do RJ quando ele era titular da vara.

Veja matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Tá faltando tofoli e Gilmar, flagrados com movimentações financeiras suspeitíssimas. Tem que serem investigados e punidos se forem os casos, igualmente a todos os brasileiros, ou estão acima da lei?

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Polícia

Doria diz que Lula será tratado como todos os outros presidiários, e terá a oportunidade de fazer algo que jamais fez na vida: “trabalhar”

Foto: Governo de São Paulo

O governador João Doria usou as redes sociais para ironizar a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de Curitiba para São Paulo. Ao responder críticas da presidente do PT, Gleisi Hoffmann, Doria afirmou que, em cadeia paulista, Lula terá oportunidade de trabalhar. Algo que, segundo o tucano, o petista nunca fez.

“Fique tranquila, ele (Lula) será tratado como todos os outros presidiários, conforme a lei, Gleisi. Inclusive, o seu companheiro Lula, se desejar, terá a oportunidade de fazer algo que jamais fez na vida: trabalhar!”, disse o governador, que está em viagem na China.

Em postagem anterior no Twitter, Gleisi havia demonstrado preocupação com a integridade do petista e disse que Lula estaria “em risco sob a polícia de Doria”.

“A segurança e a vida do presidente Lula estarão em risco sob a polícia de Joāo Doria. Sua transferência para Tremembé 2, sem prerrogativas de ex-presidente, é mais uma violência da farsa judicial a que ele foi submetido”, escreveu Gleisi.

A Justiça anunciou nesta manhã a transferência de Lula da Polícia Federal do Paraná para a penitenciária de Tremembé II . Lá, ele deve cumprir o restante da pena de 8 anos e 10 meses por condenação na Lava-Jato , no caso do tríplex em Guarujá , no litoral de São Paulo. A data da transferência não foi definida.

O Globo

 

Opinião dos leitores

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