Segundo reportagem da Tribuna do Norte na edição desta sexta-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) julgou nessa quinta-feira (19) improcedente a acusação do Ministério Público Eleitoral contra o deputado federal João Maia (PR), denunciado por excesso de doação. Ao apreciarem o mérito do processo (decisão definitiva) — onde era pedida a cassação do mandato – os juízes do TRE/RN acolheram, por 3 votos a 1, a preliminar de incompetência para a quebra de sigilo bancário do parlamentar. Com isso, não chegaram sequer a apreciar o pedido. O argumento apresentado pelos advogados de defesa do deputado João Maia foi a incompetência da Justiça Eleitoral do Distrito Federal ter decretado a quebra do sigilo bancário do deputado. Assim, o processo foi rejeitado.
A reportagem ainda destaca que como o Tribunal acolheu a preliminar de ilegalidade das provas, o mérito do processo não foi nem mesmo apreciado. João Maia era acusado de excesso de doação. O Ministério Público Federal aponta para o fato de que João Maia doou mais de 10% da renda declarada para o comitê de campanha do PR de deputado federal. Em contrapartida, a defesa do parlamentar observa que como ele próprio era o beneficiado, por ter sido o único candidato a deputado, a doação se configura como sendo do candidato para ele próprio, o que não há percentual limitado em lei.
Por interino
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