A Justiça Federal do Rio Grande do Norte dá uma grande mostra de agilidade também nos processos criminais. Uma denúncia de contrabando de cigarros teve o seu trâmite e julgamento em apenas 50 dias (a contar do recebimento da denúncia). O caso aconteceu com uma denúncia de contrabando de cigarro e culminou com uma sentença condenando o réu a dois anos de reclusão, pena convertida em duas restritivas de direito com prestação de serviço a comunidade.
A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo, da 14ª Vara Federal. O caso ocorreu com A.J.M. que foi preso com 350 pacotes de cigarros de procedência estrangeira. O magistrado analisou que a acusação feita poderia ser comparada ao crime de contrabando. Ele não acolheu o argumento apresentado pela defesa do “princípio de insignificância” para o delito. Na sentença, o magistrado analisou que a “insignificância” não se resume apenas ao valor do imposto sonegado, mas é preciso atentar para o interesse estatal em impedir a comercialização do processo, inclusive com o aspecto do prejuízo a saúde pública e a indústria nacional.
O Juiz Federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo também avaliou que não prosperaria a alegação do réu de que, apesar de conhecer a origem estrangeira dos cigarros, não sabia que sua venda era proibida. Ele chamou atenção que o réu já havia sido preso na cidade de Acari, flagrado também com carga de cigarro contrabandeada.
JFRN
Comente aqui