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Indicado para Procurador Geral de Contas é sabatinado em comissão da ALRN

Foto: João Gilberto

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou em reunião realizada na manhã desta terça-feira (13), o nome do procurador Thiago Martins Guterres, indicado pelo governo do Estado para assumir a Procuradoria Geral do Ministério Público, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE ).

Antes da votação secreta, o procurador foi sabatinado pelos deputados participantes da reunião. Thiago Guterres, que é piauiense de Teresina, está no MP do Rio Grande do Norte, desde 2007 e pela segunda vez vai ocupar o cargo. O relatório que foi apresentado pelo deputado Nélter Queiroz (MDB), segue agora para apreciação no plenário da Assembleia Legislativa.

“A nossa função junto com o TCE é fiscalizar as contas do poder público do Estado, não com o foco de punir, mas principalmente dentro do novo paradigma do Ministério de Contas para que haja eficiência e economicidade, contribuindo para a melhoria da gestão pública do Estado e dos municípios”, disse o procurador Thiago durante a sua sabatina.

Em seu relato perante a Comissão de Constituição e Justiça o procurador disse que relatório do TCE registrou 313 obras paralisadas em todo o Estado, representando um prejuízo estimado de R$ 300 milhões.

Destacou o trabalho que resulta em benefício financeiro para o Estado. Em 2017 apenas cinco processos, esse benefício potencial representou R$ 480 milhões, quando todo o orçamento do TCE no ano passado foi de apenas R$ 91,2 milhões. “Para cada R$ 1,00 gasto com o TCE-RN a sociedade recebe R$ 5,30 em benefícios”, disse.

A reunião foi presidida pela deputada Larissa Rosado (PSDB) com participação dos deputados George Soares (PR); Márcia Maia (PSDB) e Nélter Queiroz.

ALRN

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Procurador-geral de Contas recomenda que não seja efetuado aumento de pessoal no âmbito do poder judiciário no RN

O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luciano Ramos, em virtude da realidade fática do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte em face da Lei de Responsabilidade Fiscal, recomendou que não sejam realizados aumentos de despesa de pessoal no âmbito daquele poder.

Na íntegra a recomendação:

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TCE-RN

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