O juiz eleitoral Ricardo Tinoco de Góes derrubou, em decisão liminar em caráter de urgência, a restrição que Intertv Cabugi apresentou aos partidos e candidatos para veicular o material de campanha.
A decisão foi tomada em ação movida pela Rede, que contestou a cobrança de R$ 230 e R$ 375,00 para cada sinal de exibição, a depender da abrangência.
O partido, ainda reclamou que, na reunião com a emissora, os custos não foram apresentados e que eles só vieram ao conhecimento dos partidos no momento da entrega do conteúdo das inserções partidárias.
“A legislação admite a entrega física ou por meio eletrônico das mídias contendo a propaganda às emissoras, desde que deliberado em reunião para definição do plano de mídia. Ocorre que, impor aos partidos que o envio eletrônico se dê por intermédio de empresas homologadas pela Representada sem que se delibere sobre o ônus do pagamento quanto ao serviço correspondente torna a exigência juridicamente impossível, isto porque não se sabe se o destinatário da exigência dispõe de recursos financeiros para tanto”, observou o magistrado.
Com a decisão, a Intertv, que vinha admitindo o material eletronicamente pelo streaming, fica obrigada a receber as inserções fisicamente, sem custos para os candidatos.
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