O Judiciário deferiu liminar em Ação Civil Pública movida pelo Instituto de Desenvolvimento da Educação-IDE suspendendo os efeitos da Lei promulgada n. 257/2008 e do §1° do art. 1° da Lei n. 161/2016, proibindo assim que o Município do Natal realize despesas com ensino superior, devendo aplicar tais recursos de forma legítima na educação infantil e no ensino fundamental, em obediência ao art. 211 da Constituição Federal. Desta forma, o retorno da vigência do PROEDUC prevista para janeiro de 2019 está suspensa. Processo n. 0102800-47.2018.8.20.0001.
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