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Joaquim Barbosa proíbe Delúbio Soares de trabalhar fora da prisão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogou, nesta segunda-feira, 12, o trabalho externo do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado no julgamento do mensalão a seis anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto, por corrupção ativa.

Segundo Barbosa, Delúbio Soares só tem direito ao trabalho externo depois de cumprir um sexto da pena, como prevê a Lei de Execuções Penais. Delúbio trabalhava desde janeiro na Central Única de Trabalhadores (CUT) em Brasília, como assessor da direção nacional, com salário de R$ 4,5 mil. A autorização havia sido concedida pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.

Na semana passada, Barbosa também negou o pedido de José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, para trabalhar fora da prisão, além de revogar duas autorizações de trabalho externo que haviam sido concedidas pela Vara de Execuções Penais de Ribeirão das Neves ao ex-deputado Romeu Queiroz e o advogado Rogério Tolentino.

Com base nessas decisões de Barbosa, outros seis condenados no mensalão ainda devem perder autorizações para trabalhar fora da prisão.

Valor Econômico

Opinião dos leitores

  1. Certíssima a decisão. Ele não cumpriu 1/6 da pena. E outra coisa, preso era para trabalhar, mas na limpeza pública e operação tapa buraco. Mordomia e tratamento diferenciado porque é colarinho branco jamais.

  2. Os demais presos do país não precisam ficar preocupados, assasinos, estupradores, latrocinas, pedófilos, traficantes…, essa "decisão" só vale para os condenados no mensalão e não se aplicará aos demais condenados.
    As decisões do Joaquim Barbosa, com a conivencia de outros Ministro, só valem para o mensalão do PT, exemplo maior disso é que os TUCANOS que praticaram o Mensalão em MG não são julgados pelo STF, basta renunciar ao mandato na vespera do julgamento, como fez Eduado Azevedo – PSDB, que o STF manda o processo descer, enquanto que no mensalão dos 38 reus apenas 3 tinham foro privilegiado e todos foram julgados no STF.

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