Judiciário

TJ suspende decisão que proibia turistas em Búzios, no Rio de Janeiro

Foto: 9497625/Pixabay

O desembargador Claudio de Mello Tavares, presidente do TJ do Rio de Janeiro, atendeu a pedido da prefeitura de Búzios (RJ) e suspendeu a decisão que proibia a entrada e permanência de turistas na cidade.

“Ninguém desconhece o grave momento que atravessa a coletividade, no Brasil e no mundo inteiro”, escreveu Tavares, no texto assinado nesta quinta (17).

Mas “[o] que prevalece é o respeito aos critérios utilizados pelo Poder Executivo, a quem cabe definir seus planos de ação no combate à pandemia, porquanto promanados de governantes escolhidos pelo povo, titular originário do poder, e que legitima o atuar político da Administração Pública”.

“A ingerência do Judiciário nessa seara é feita de forma excepcional e deve estar cingida àquilo que se pode razoavelmente exigir do Poder Público, não substituindo-o em suas escolhas”.

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. Ninguém morre mais de outra doença!
    Tudo é corona… a ansiedade mata mais que a doença em si… Não sou negacionista… claro que esse vírus foi criado e está circulando… Mas existe uma manipulação por parte de um sistema … nada foi por acaso… o vírus não surgiu do nada

  2. Ñ culpo nem os estabelecimento comerciais, mas sim os imbecis que no meio de uma pandemia com mais de 180 mil mortos querem se aglomerar e fazer festa.

    1. A esquerda nunca vai entender esses nobres valores de liberdade e corajem. Tá com medo do vírus? Fica em casa vendo seriado e fazendo origami. Deixa quem precisa alimentar os filhos trabalho do dia trabalhar. É pedir muito?

    2. Fica trancado em casa, coloca uma máscara tripla, espera o auxílio emergencial e quem sabe, os cinco milhões dos respiradores são distribuídos entre os confinados!

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Diversos

Governo do Estado revoga artigo que proibia atividades coletivas, eventos de massa, shows e feiras no RN

Governadora Fátima Bezerra assinada decreto publicado no Diário do Estado nesta terça-feira(06), com a revogação do artigo 11, do decreto estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, que referia a “suspensão de atividades coletivas de quaisquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos de massa, shows, atividades desportivas, feiras, exposições e congêneres”.

Segundo novo protocolo, as atividades ficam condicionadas à obediência dos protocolos gerais de medidas sanitárias estabelecidos em portaria. Leia íntegra abaixo:

DECRETO Nº 30.035, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020.

Revoga o art. 11 do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020;

Considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando que a manutenção da atual taxa de transmissibilidade (RT) e do baixo índice de ocupação dos leitos clínicos e de UTI para COVID-19 é, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, condição essencial para evitar o retorno às medidas mais rígidas de isolamento social;

Considerando o início das atividades relativas às campanhas eleitorais, nos termos do calendário previsto na Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o art. 11 do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020.

Art. 2º As atividades anteriormente suspensas pelo revogado art. 11 do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, ficam condicionadas à obediência dos protocolos gerais de medidas sanitárias estabelecidos pela Portaria Conjunta nº 09/2020 – GAC/SESAP/SEDEC, de 13 de julho de 2020, sem prejuízo do cumprimento dos protocolos específicos de cada setor.

Parágrafo único. A realização de shows ou de eventos de massa não contemplados pela Portaria Conjunta nº 026/2020 – GAC/SESAP/SEDEC/SETUR, de 21 de setembro de 2020, ficam condicionados a autorização específica pela autoridade sanitária, mediante apresentação de protocolo pelo interessado, até que sobrevenha protocolo específico instituído por Portaria Conjunta.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20201006&id_doc=699065

Opinião dos leitores

  1. Agora vai pegar fogo de vez o cabaré. se Desde o Ininio da pandemia as autoridades NUNCA tiveram Interesse no Isolamento e Distanciamento Social, bem como em uma Fiscalização Rigorosa para cumprimento desse Isolamento e Distanciamento. Era e É um Faz de Conta. MORREU, é mais um numero. Só uma Estatistica.

  2. Todo mundo falou, a vacina/remedio/cura do Covid-19 são as eleições no Brasil, só os céticos que não acreditavam.

  3. Depois das eleições que o PT se lascar de vez, essa Desgovernadora Fátima Bokus vai decretar lokcdow o vírus da derrota vai fundir sua cuca kkkkk

  4. Cadê o pessoal do "fique em casa"?
    Alunos na escola não pode. Mas show e comício de político pode?
    Que danado é isso???

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Polêmica

Bolsonaro veta norma que proibia minissaia no Planalto

O presidente Jair Bolsonaro vetou a atualização de uma norma que disciplinava regras de conduta e vestimenta de servidores e visitantes do Palácio do Planalto. O texto proibia uso de minissaias, camisetas regatas e chinelos, além de recomendar o uso de terno para os funcionários. A decisão de Bolsonaro se deu após uma jornalista ser barrada por estar usando uma saia considerada curta por um segurança.

A Secretaria Especial de Comunicação Social divulgou nota oficial:

“Acaba de ser reprovada pelo presidente Jair Bolsonaro a atualização da norma X-409, que seria publicada pela Secretaria de Administração da Presidência da República, a respeito de regras de conduta e vestimenta de servidores e visitantes do Palácio do Planalto.”

Vestimenta inadequada

Atualmente, o que vigora sobre norma de vestimenta para servidores e visitantes do Palácio do Planalto é um texto de março de 2018.

O documento estabelece que fica “proibido o uso de vestimentas inadequadas”, consideradas aquelas que, tendo em vista o “padrão médio de comportamento local”, são incompatíveis ou não condizem com o respeito, o decoro e a austeridade da Administração Pública.

Migalhas

Opinião dos leitores

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