Judiciário

Proibição para homossexuais homens doarem sangue é julgada inconstitucional pelo TJRN

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN decidiram, na sessão desta quarta-feira (29), que restringir a doação de sangue de homens homossexuais é inconstitucional. A declaração ocorreu no julgamento de uma Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível, movida por um doador de sangue impedido de efetuar o ato, quando no processo de triagem, afirmou ter tido relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses. O impedimento no centro de coleta foi feito com base na Resolução nº 153/2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O autor da ação – que exercia a doação desde 2007 – alegou que a Resolução da Anvisa é “discriminatória e anticonstitucional”. O relator do recurso, desembargador Cornélio Alves, acolheu o pleito. O voto foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais integrantes do Tribunal Pleno para declarar a inconstitucionalidade do Item B. 5.2.7.2, Letra “D”, do Anexo I, do dispositivo publicado pelo órgão regulador federal.

De acordo com o desembargador Cornélio Alves, os preceitos da Resolução ferem os princípios da dignidade da pessoa humana e ao dever de promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e afronta aos direitos fundamentais à igualdade e à saúde.

“Não há grupo de risco. O que existe são comportamentos de risco, como uso de drogas, vários parceiros. E qualquer pessoa pode oferecer riscos no ato da doação. Não é por ser homossexual que isso vai ocorrer”, enfatizou Cornélio Alves.

Segundo o voto, não há relato de experiência civilizatória humana onde a aceitação da violência e discriminação, em qualquer de suas acepções, de um grupo sobre outro, tenha levado ao desenvolvimento de uma sociedade justa, onde todos tenham as mesmas possibilidades de desenvolvimento de suas capacidades.

“Se ele tivesse mentido, ao não mencionar que tem uma relação sexual com seu parceiro, teria feito a doação. Essa norma da Anvisa é o tipo de norma que podemos chamar de inócua”, completou o desembargador Amaury Moura, seguido pelo mesmo argumento pelos desembargadores Amílcar Maia e Claudio Santos.

O fato ocorreu no dia 28 de novembro de 2010. Ao se apresentar voluntariamente como candidato à doação de sangue, no Hemocentro Dalton Barbosa Cunha, o doador foi impedido de efetivar o ato, quando, no processo de triagem, afirmou ter tido relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses. O doador ingressou com uma ação por danos morais na 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, mas o pedido foi negado e, por tal razão, ingressou com recurso junto ao 2º Grau da Justiça potiguar, apreciada pela 1ª Câmara Cível, que decidiu por unanimidade a inconstitucionalidade da norma.

“Contudo, a declaração deve passar pelo Pleno do Tribunal para ser considerada válida, conforme os termos do artigo 97 da Constituição Federal, o qual prescreve que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial os Tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”, esclarece o desembargador Cornélio Alves, ao ressaltar que o feito voltará à Câmara Cível.

“Retorna já esta semana, onde julgaremos os pedidos de indenização e o de obrigação de fazer, que é a proibição para o Hemocentro não vetar mais tal forma de doação”, acrescentou o relator.

(Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível nº 2014002437-1)
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Hoje em dia é estranho homossexuais serem proibidos de doar sangue visto que a AIDS e outras doenças venéreas podem ser transmitidas tanto por heterossexuais quanto homossexuais. Isso teria lógica na década de 80 quando a AIDS, por exemplo, ainda estava sendo compreendida. Mas com tanto conhecimento nos dias de hoje, não vejo o porquê ainda da proibição.

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Judiciário

Justiça do Trabalho determina proibição de gastos com publicidade do Estado

A 4ª Vara do Trabalho de Natal determinou, nesta quinta-feira (3), a proibição de veiculação de publicidade governamental do Estado do Rio Grande do Norte até que sejam reimplantados os adicionais de periculosidade e insalubridade na remuneração dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde Púbica do Rio Grande do Norte (Sesap). A medida foi tomada em razão do descumprimento de decisão resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).

A ação do MPT no RN pleiteou o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade que haviam sido indevidamente retirados dos servidores públicos da secretaria, e a proibição da retirada de adicionais de outros servidores lotados nos seus hospitais e demais serviços de saúde, além da suspensão dos processos administrativos abertos para retirada dos benefícios. Apesar da concessão de liminar no mês passado, que obrigava o Estado do RN a realizar essas medidas, além de restituir os valores correspondentes às parcelas já retiradas, com a devida atualização monetária e juros, o Estado não cumpriu a decisão judicial.

A falta de pagamento dos adicionais foi comunicada ao MPT pelo Conselho Estadual de Saúde. Como forma de garantir o direito dos trabalhadores aos benefícios, O MPT requereu o aumento do valor da multa diária fixada até que seja cumprida a liminar e o depósito do valor de R$140 mil, pelo período de descumprimento já ocorrido, e, também, uma vez que o Estado alega problemas financeiros, que não veicule propaganda governamental enquanto não reimplantar os pagamentos e devolver os valores indevidamente retirados da remuneração dos servidores.

O Estado do RN impetrou mandado de segurança para que fossem suspensos os efeitos da liminar, mas o pedido foi indeferido pelo desembargador José Rego Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho, que destacou que não há direito líquido e certo do Estado de retirar adicionais, com base em um laudo de uma comissão constituída pelo próprio Estado e que tem sido contraditado por diversas perícias judiciais.

Segundo o MPT, o Estado deveria ter elaborado Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCSMO), estando, inclusive, em descumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPT, no qual o Estado se comprometeu a elaborar os referidos programas de saúde e segurança do trabalho.

Para a juíza Luíza Eugênia Pereira Arraes, “a inércia do Estado do Rio Grande do Norte requer providência imediata deste Juízo, diante do manifesto prejuízo que vem acarretando aos empregados da saúde atingidos com a supressão dos valores indevidamente retirados e que deveriam ser reimplantados em seus vencimentos, dada a natureza alimentar da parcela”, observou.

De acordo com o despacho judicial, além do imediato bloqueio dos valores, em caso de novo descumprimento, a multa a ser paga pelo Estado passa de R$10 mil para R$20 mil ao dia.

Opinião dos leitores

  1. Depois de 20 anos recebendo insalubridade, o Governo do Estado do RN , resolveu retirar esse benefício, sem nenhuma explicação !

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Diversos

Propaganda partidária fica proibida a partir desta terça-feira

A partir da próxima terça-feira (1º) não será permitida a veiculação de propaganda partidária gratuita e de nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

A norma, prevista no Calendário Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), proíbe ainda que as emissoras de rádio e televisão transmitam, em sua programação normal e nos noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.

A partir dessa data, as emissoras também não poderão dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente – exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.

A lei veda ainda a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

Propaganda partidária

A propaganda tem como objetivos: difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com esse relacionado e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitário; e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

No segundo semestre do ano em que houver eleições, não será veiculada a propaganda partidária gratuita. Para finalizar o calendário estão previstas mais três propagandas partidárias. O calendário completo da propaganda partidária pode ser acessado na página do TSE na opção “partidos – propaganda partidária”.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 6 de julho. Desse dia em diante, candidatos e partidos poderão fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Poderão, também, realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, e divulgar propaganda eleitoral na internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

A multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma.

Eleições 2014

As eleições de 2014 vão eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais e distritais. O primeiro turno será no dia 5 de outubro e eventual segundo turno ocorrerá no dia 26 de outubro.

RC/CM

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral – TSE

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Diversos

Anvisa proíbe venda de lote de suplemento alimentar

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (14) no Diário Oficial da União proíbe a distribuição e a comercialização, em todo o território nacional, do lote L29 do produto Suplemento Proteico para Atletas sabor Morango e Banana, marca Whey Protein Optimazer – Cyberform, data de validade: 12/08/2015, fabricado por JSE Alimentos Ltda.

De acordo com o texto, laudo emitido pelo Instituto Adolfo Lutz apresentou resultado insatisfatório para o ensaio de carboidratos por ter sido detectada quantidade superior, em mais de 20%, ao valor declarado no rótulo do produto.

Segundo a Anvisa, o laudo também apresentou resultado insatisfatório para o ensaio pesquisa de elementos histológicos, uma vez que foi detectada a presença de fécula de Manihout utilissima (mandioca) na composição do produto. O item não é declarado na lista de ingredientes.

A resolução entra em vigor hoje.

Agência Brasil

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Geral

Seca : Decisão judicial proíbe município do Alto Oeste de realizar festa de Carnaval

Ação judicial encaminhada pelo Ministério Público à Justiça Estadual resultou, após ser apreciada na Comarca de Governador Dix-sept Rosado, na proibição da realização de festas carnavalescas naquele Município, a 36 quilômetros de Mossoró.

A decisão judicial é do juiz Cláudio Mendes Junior, responsável pela Comarca de Governador Dix-Sept Rosado. Nos autos, consta que os recursos públicos municipais devem ser investidos em ações que beneficiem a população com relação a bens essenciais. Festas ou eventos sociais, como a realização de shows e espetáculos, não serão permitidas pela Justiça.

Um dos motivos que justificam a determinação da Justiça é a existência do Decreto Estadual 23801/2013, que declara situação de emergência em 150 municípios do Rio Grande do Norte, em função da longa estiagem.

O decreto emergencial foi publicado em setembro do ano passado e tem validade por 180 dias. Caso a decisão judicial seja desobedecida, o Município poderá receber penalidades.

TJRN

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Diversos

CNPG emite nota reforçando a proibição de venda de bebida nos estádios e critica tentativa de liberação da Assembleia Legislativa do RN

O Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça (CNPG), através da Comissão de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios, emitiu nota na tarde desta quarta-feira, dia 05/02/2014, reiterando que se mostra imperioso “manter a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol”.

A restrição ao consumo de bebidas no interior dos estádios constitui uma diretriz de segurança, foi adotada em ação conjunta dos Ministérios Públicos Estaduais, por intermédio de Protocolo de Intenções entre o CNPG e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), se deu em razão da escalada de violência, que colocava em risco a segurança e integridade dos torcedores, segundo o CNPG, contribuiu para o retorno das famílias aos estádios, mas proposições de lei promovidas pelas Assembleias Legislativas dos estados da Bahia e do Rio Grande do Norte surpreenderam os integrantes da Comissão.

Para a Comissão de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios, do CNPG, iniciativas legislativas dessa natureza demonstra “patente que se está priorizando a visão econômica em detrimento da segurança, dando como certa a abolição das medidas restritivas ao consumo de bebidas alcoólicas, desprezando e aniquilando as conquistas e resultados alcançados”, traz a nota.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. Essa proibição é descabida, o torcedor tem o direito de consumir o que ele quiser e tem vontade. Só a favor da liberação de bebidas alcoólicas nos estádios e arenas de futebol.

  2. Isso é uma palhaçada pois ano passado todos nos vimos que a violência não diminui por conta da cerveja e quem quer beber bebe do lado de fora. Só fica proibido de beber dentro do estádio. Quem vai pra brigar briga do mesmo jeito, quem vai p assistir termina e vem embora.

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Diversos

SEGURANÇA: Publicada lei que proíbe uso de capacetes em condomínios, postos e lojas no RN

Com multa prevista em R$ 250,00, partir desta quarta-feira (29), passa a valer no RN a lei que proíbe a utilização capacetes em estabelecimentos comerciais e públicos, para que não seja escondido o rosto do motociclista ou acompanhante. Em caso de reincidência da multa, ela será aplicada em dobro por descumprimento da determinação.

De acordo com a Lei 9.827, por exemplo, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento em postos de combustíveis. Uma importante garantia de segurança também se estende para prédios que funcionam em condomínio.

Vale destacar que a proibição não inclui gorros, bonés ou capuzes, exceto, em caso de rosto coberto. Com a lei publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29), os donos de estabelecimentos têm um prazo de 60 dias para instalação de placa indicativa em suas entradas, com a seguinte informação: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”.

Opinião dos leitores

  1. Como é isso ? o cara vai abastecer no posto, PARA a moto e a 100 metros (no meio da avenida), tira o capacete e segue pro posto ? Que lei bosta. O ladrão tá pouco ligando se vai ser multado ou não! Quem vai fiscalizar ? quem vai aplicar a multa? o dono do estabelecimento pega a placa e repassar pro Detran? Esses nosso Deputados num servem pra nada!

  2. inconstitucional é nao termos segurança, apoio alei estadual, tenho mais uma sugestao: ser proibido carona em moto, diminuiria substancialmente os assaltos com uso de motocicleta…
    Vivemos um momento delicado ….

  3. Lei inconstitucional…é brincadeira isso…é obrigatório o uso de capacete….CTB:Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
            I – utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
    Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
            Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.

    1. Siqueira, se uma lei contraria uma outra lei ela não é inconstitucional. Isso só acontece quando a ofensa é contra a constituição. No caso dessa lei estúpida que só foi criada depois que um deputado sentiu o cheiro de pólvora saindo do revólver que esfregaram em seu nariz, o problema é pensar que o bandido para não ser multado vai tirar o capacete antes do assalto. Coisa de doido.

  4. Nos outros estabelecimentos tudo bem, mais ter que tirar o capacete pra entrar no posto? Até parece que um bandido que vai cometer um delito vai parar antes da área do posto "só" pra não levantar suspeita. Palhaçada!

  5. Hoje em dia ladrao naum respeita camerar.isso infelizmente vai .deixa eles mais.nervosos e violentos para aparecer .na midia com destaquer.

    1. Enfim!!!… qual a sugestão, solução, afinal a própria constituição diz; segurança é dever do estado e responsabilidade de todos…

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Diversos

Irã proíbe homens e mulheres que não se conhecem de conversarem por chat

2013-665610640-Mideast-Iran_20131121O Irã proibiu homens e mulheres que não se conhecem de conversar por chat. Em sua página oficial, o líder supremo iraniano, o aiatolá Ali Khamenei, afirmou considerar a prática imoral.

“Devido à imoralidade que habitualmente se aplica nesses casos, não está permitida”, argumentou.

Pouco depois, usuários de aplicativos como Instagram e Viber sofreram problemas de conexão durante horas na segunda-feira. Mais tarde, no entanto, o veto teria sido levantado e as redes voltado a funcionar, segundo a agência Efe.

A decisão veio dias depois que as autoridades iranianas bloquearam o WeChat, um aplicativo de mensagens que permite a usuários de smartphones a acessar as redes sociais.

No início deste mês, Abdolsamad Jorramabadi, secretário de uma comissão que analisa conteúdo criminoso na web, declarou que a censura a aplicativos como WeChat, Viber e WhatsApp será estendida até que o Irã desenvolva as suas próprias ferramentas. Segundo ele, aplicativos como esses são perigosos devido à troca de conteúdos criminosos.

As autoridades em Teerã bloquearam o acesso a muitos sites e redes sociais, incluindo Facebook e Twitter, usados por ativistas para organizar protestos após a controversa eleição presidencial de 2009.

Ionicamente, muitos funcionários iranianos, incluindo o presidente Hassan Rouhani, têm contas no Facebook e no Twitter ativos.

Rouhani, que tem 163 mil seguidores no Twitter, havia prometido flexibilizar o policiamento do Estado na vida privada das pessoas.

O Globo

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Diversos

Anvisa proíbe venda de estimulante conhecido como ‘tesão de vaca’

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a distribuição e a comercialização em todo o país da substância conhecida como “tesão de vaca”, vendida como estimulante. A resolução foi publicada no “Diário Oficial” nesta sexta-feira.

Segundo a Anvisa, a restrição ao produto fabricado pela empresa K-LAB, do Paraná, foi aplicada por diversas irregularidades, como deixar de apresentar no rótulo advertências sobre a quantidade de cafeína e taurina.

Outra irregularidade no produto é a inclusão no rótulo da informação de que o produto é um estimulante, o que é proibido. Resolução da agência define que não são permitidas expressões tais como “energético”, “estimulante”, “potencializador”, “melhora de desempenho” ou frases equivalentes, inclusive em outros idiomas.

Além disso, o produto também é vendido com a informação “Isento de registro RDC nº 27/10 ANVISA”. Segundo a agência, nesses casos devem constar no rótulo também a advertência “Crianças, gestantes, nutrizes, idosos e portadores de enfermidades: consultar o médico antes de consumir o produto”, e “Não é recomendado o consumo com bebida alcoólica”.

O Globo

Opinião dos leitores

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Diversos

Justiça quer proibir acampamento de menores antes de shows

Fila-para-Show-de-Justin-BieberO Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) enviou ofício nesta terça-feira à prefeitura do Rio e à organização do show do cantor canadense Justin Bieber, marcado para o dia 3 novembro na Apoteose, para que seja proibido o acampamento de crianças e adolescentes na via pública. Os menores ficaram acampados na Avenida Salvador de Sá até esta segunda-feira, quando agentes da prefeitura e guardas municipais pediram para que o acampamento fosse desmontado. Os adolescentes estavam na expectativa de garantir acesso preferencial e um lugar privilegiado para assistir ao show.

A decisão foi tomada nesta terça-feira, dia 24, durante reunião realizada entre integrantes do TJ e do Ministério Público estadual, no gabinete da Vara da Infância, Juventude e Idoso. Também foi discutido no encontro o encaminhamento de uma recomendação ao Conselho Tutelar para a identificação dos responsáveis legais por menores que estejam em situação de vulnerabilidade, a fim de que sejam aplicadas as medidas estatutárias cabíveis.

De acordo com o TJRJ, o objetivo das medidas é “zelar pelo bem-estar dos menores, garantindo a proteção integral infanto-juvenil, preconizada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.”

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Esses ''boy'' num tem pai não?
    Ainda não sou pai, mas acredito que eu sequer permitiria um filho meu idolatrar um um artista, buscaria ensinar a ele valores mais nobres e honrados. Ao meu ver permitir que um criança, pré-adolescente ou jovem adquira essa paixão doentia por um artista demonstra uma grande falta de atenção dos pais para com o filho, e que esses pais não o ensinaram um pingo de discernimento, moral e sequer senso do ridículo. E se por ventura eu fosse ainda tão negligente assim, permitir um filho acampar para dar a ele a chance de chorar de ''emoção?'' em frente ao palco, ao invés do meio do público é ser tão infantil quanto ele.

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Comportamento

Xuxa tem propaganda de parque proibida na Tv

Deu na coluna de Lauro Jardim,

O Conar suspendeu de vez a propaganda do Parque da Xuxa, notificado em julho pelo Procon por mostrar crianças em atividades de risco.

O anúncio mostra crianças “aprontando” em casa e, depois, indica que o local ideal para brincar é no Parque da Xuxa.

A propaganda foi retirada do ar em caráter provisório, mas agora está proibida definitivamente.

 

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Jornalismo

Operadoras de celular serão proibidas de cobrar nova chamada quando linha cair

Para tentar equilibrar as cobranças nos planos ilimitados de telefonia móvel, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai proibir as operadoras de cobrarem por novas chamadas para um mesmo número se a ligação cair.

A medida vem uma semana depois de o Ministério Público no Paraná ter divulgado relatório de fiscalização da agência que acusava a TIM de derrubar intencionalmente a ligação dos clientes do plano Infinity para ganhar pela cobrança de uma nova chamada. A medida da Anatel atingirá todas as operadoras, mas a TIM deve ser a mais afetada.

Uma fonte ligada ao Conselho do órgão regulador revelou com exclusividade à Agência Estado que a proposta é dar 2 minutos para que as pessoas refaçam suas ligações sempre que houver uma queda, independentemente do motivo. Durante esse período, as operadoras não poderão cobrar pela nova chamada. “O objetivo é colocar essa regra em vigor o mais rápido possível. Os planos ilimitados são atraentes para os consumidores, mas precisam ser justos”, afirmou a fonte.

A proposta está no chamado “circuito deliberativo” do órgão regulador e pode ser aprovada individualmente por cada conselheiro, antes mesmo da próxima reunião do colegiado na próxima quinta-feira. Após isso, a medida deverá passar por um curto período de consulta pública antes de entrar em vigor.

Mais quedas

Atualmente, as normas da Anatel preveem a gratuidade de uma nova chamada apenas nos 30 segundos iniciais de cada ligação. Mas como nos últimos meses a agência verificou um aumento considerável de quedas em chamadas mais longas, esse mecanismo será adaptado. A regra vale para qualquer tipo de telefonema originado por celulares, seja para fixos ou móveis e em chamadas locais ou interurbanas. “Para os clientes que pagam por minuto utilizado, não haverá nenhuma mudança, mas os usuários de planos ilimitados serão muito beneficiados”, completou a fonte.

Para a Anatel, os 120 segundos serão suficientes para que qualquer usuário tenha condições de refazer a ligação perdida. “Sabemos que algumas pessoas têm dificuldade para digitar o número no telefone, e esse tempo também garante a recuperação da chamada em outras condições, como uma queda de bateria do aparelho ou ainda a passagem por um túnel ou outra área de sombra de sinal”, exemplificou.

Perdas. Na prática, a medida pode representar perda de receita para as companhias que recebem por cada nova ligação nesses planos, mas a Anatel alega que essa perda não poderia ser computada, porque os planos de negócios das companhias já levam em consideração chamadas realmente ilimitadas. “O ganho que algumas companhias têm com essas quedas seria indevido, porque elas não entregam o que está escrito no contrato. A medida, na verdade, irá fortalecer os planos ilimitados, pois os usuários terão mais segurança ao optar por esse tipo de serviço”, concluiu a fonte.

Um relatório de fiscalização da Anatel divulgado na semana passada apontou que a TIM teria faturado R$ 4,3 milhões pelo desligamento das ligações de 8,2 milhões de usuários dos planos Infinity. Após pressão do ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, o processo que trata da suspeita de derrubada deliberada das ligações por parte da empresa deve ser julgado pelo órgão o mais rápido possível.

Em resposta à acusação, a TIM negou “veementemente que eventuais quedas de chamadas de seus clientes Infinity sejam motivadas por ação deliberada da companhia”. A empresa afirmou também que o relatório da Anatel contém “graves erros de processamento, que alteram as informações apresentadas e levam a conclusões erradas”.

A operadora controlada pela Telecom Italia é a mais agressiva no País na oferta dos chamados planos ilimitados, que não cobram por minuto utilizado nas ligações, mas sim por cada chamada efetuada. O sucesso dessa estratégia levou a TIM a assumir no ano passado o segundo lugar no mercado, ultrapassando a Claro e ficando atrás apenas da Vivo.

Apesar de os planos Infinity serem apontados pela Anatel como uma das causas do estrangulamento das redes que levou a empresa a ter suas vendas suspensas por 11 dias em 18 Estados e no Distrito Federal, executivos da companhia garantem que vão manter o modelo.

Procurado, o SindiTelebrasil, sindicato que representa as empresas, não se manifestou sobre o assunto.

Fonte: Estadão

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Saúde

Planos de saúde não podem exigir classificação de doenças para fazer exames

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), proferida esta semana, proíbe as operadoras de plano de saúde de exigir o preenchimento da Classificação Internacional de Doenças (CID) em guias para exames e honorários médicos.

A prática foi considerada abusiva por ferir o princípio da privacidade e constituir obstáculo indevido para a utilização dos planos contratados. Além disso, o Ministério Público Federal (MPF) argumenta que os exames servem justamente para elaboração dos diagnósticos.

O recurso para manter a exigência foi apresentado pelas operadoras Blue Life, Bradesco, Golden Cross e Sul América contra uma decisão de 2005 da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que proibia o preenchimento da CID nas guias. A decisão do TRF2 abrange também as empresas Amil, Assim, Caarj, Dix, Geap e Marítima.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) informa que não comenta decisões judiciais nem está apta a falar em nome de operadoras específicas, mas recomenda que as decisões da justiça sejam cumpridas.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Instrução Normativa Nº 40, de abril de 2010, veda a exigência do número da CID nas guias de exames, inclusive modificando os formulários, que não têm mais o campo para este fim.

Fonte: Agência Brasil

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Jornalismo

Justiça mantém decisão de suspender vendas da TIM

A Justiça Federal negou o pedido da operadora TIM para manter as vendas de chips, suspensas por determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na semana passada.

A empresa tinha entrado com um mandado de segurança, na última sexta-feira, na 4ª Vara Federal do Distrito Federal, contra a decisão da Anatel de suspender as vendas e ativações de novos chips da empresa em 18 estados e no Distrito Federal.

Ao indeferir o pedido da TIM, o juiz federal substituto da 4ª Vara, Tales Krauss Queiroz, alega que “de dois anos para cá, é pública e notória a piora na qualidade dos serviços de telefonia celular do País. Há uma sensação generalizada por parte dos usuários de que a qualidade caiu: são interrupções do serviço, chamadas não completadas, queda das ligações, falhas na qualidade dos sinais e, na internet móvel, deficiências de conexão e velocidade”.

O despacho do juiz também afirma que “não é casual que a Anatel tenha relatado um aumento significativo das reclamações dos usuários”. “Nesse quadro que se arremessa para a desordem, muitos órgãos públicos foram e vêm sendo acionados com frequência (Ministério Público, Procons municipais e estaduais, Ordem dos Advogados do Brasil, Senado, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas). Há em curso diversas ações civis públicas tratando exatamente da deficiência do serviço de telefonia móvel no Brasil. Definitivamente, não é verossímil a alegação da impetrante no sentido de que observa os índices de qualidade da Aanatel, e que, no ponto, respeita as normas do setor de telecomunicações”, acrescenta a sentença.

A proibição da venda de chips e serviços de internet por parte das operadoras de telefonia Claro, Oi e TIM em vários estados já está em vigor a partir desta segunda-feira. A Claro terá de interromper suas vendas em três estados. Já a Oi teve a interrupção determinada em cinco estados e a TIM, em 19.

A suspensão na venda de chips da Claro abrange os estados de Santa Catarina, Sergipe e São Paulo. Quanto à Oi, a decisão da Anatel abrange os estados de Amazonas, Amapá, Mato Grosso do Sul, Roraima e Rio Grande do Sul. No caso da TIM, a suspensão da venda de chips engloba os seguintes estados: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins.

A agência reguladora determinou uma multa de R$ 200 mil por dia e por cada estado em que a medida for descumprida. A restrição também se aplica a vendedores independentes como bancas de jornal e camelôs.

As operadoras também terão de colocar um aviso em cada posto de venda e uma gravação no centro de atendimento informando que as vendas estão suspensas.

Fonte: Jornal do Brasil

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Economia

Ações da TIM despencam após Governo Federal ameaçar proibir a operadora de vender novos planos

As ações da TIM tiveram forte queda na bolsa paulista nesta quinta-feira, com investidores mostrando receio de que a operadora de telefonia sofra sanções do governo devido a reclamações sobre a qualidade de seu serviço.

“O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, afirmou ontem que as vendas de novos planos da TIM poderão ser suspensas e que a companhia terá de acelerar investimentos, e isso está repercutindo no mercado”, afirmou Henrique Florentino, da equipe de análise da Um Investimentos. “Isso seria ruim, porque a empresa poderia ter sua receita afetada ao mesmo tempo em que teria de dispor de mais recursos para acelerar investimentos.”

Em entrevista nesta quinta-feira, Paulo Bernardo disse que a eventual suspensão de novas vendas é uma possibilidade, mas “seria o último recurso”.

O ministro, entretanto, afirmou que algo precisa ser feito para melhorar a qualidade do serviço da operadora, ressaltando que o governo tem recebido muitas reclamações, “mas não no Brasil todo, em cinco ou seis Estados”. Antes de medidas mais duras, o ministro disse que o governo dará um prazo para a TIM resolver os problemas e diminuir as reclamações, afirmando que a intenção não é prejudicar nenhuma empresa.

Em maio, o ministro havia dito que o setor brasileiro de telecomunicações precisaria investir de R$ 24 bilhões a R$ 25 bilhões por ano. Paulo Bernardo participou mais cedo do lançamento, juntamente com as operadoras telefonia móvel Claro, Oi, TIM e Vivo, dos testes para o projeto de “Banda Larga 0800”. O piloto será desenvolvido na cidade de São Sebastião, no Distrito Federal, junto a 80 pessoas.

A banda larga 0800 funcionará nos moldes dos serviços telefônicos 0800. No caso, serão sites cujo acesso por dispositivos móveis será gratuito para o usuário, como portais governamentais de serviços públicos.

 

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Jornalismo

Atenção: Anvisa proíbe venda dos termos Jack3D, Oxyelite Pro e Lipo-6 Black

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação e a venda dos suplementos alimentares Jack3D, Oxyelite Pro e Lipo-6 Black. Eles contêm a substância dimetilamilamina (DMAA), que pode causar dependência, disfunções metabólicas, insuficiência renal, falência do fígado, problemas cardiovasculares, alterações do sistema nervoso e até morte.

O DMAA é um estimulante usado em processos de emagrecimento e também para o aumento do rendimento durante a prática de exercícios físicos. Segundo alerta feito ontem pela Anvisa, os suplementos vetados não são seguros para o consumo como alimentos. Eles contêm substâncias com propriedades terapêuticas que não podem ser usadas sem acompanhamento médico.

“O forte apelo publicitário e a expectativa de resultados mais rápidos contribuem para o uso indiscriminado dessas substâncias por pessoas que desconhecem o verdadeiro risco envolvido”, afirmou o diretor de Controle e Monitoramento Sanitário da Anvisa, José Agenor Álvares. Segundo o relatório do órgão, muitos desses suplementos alimentares não estão regularizados e são comercializados irregularmente no País.

No alerta, o diretor da Anvisa declarou que os produtos fabricados com ingredientes que contêm DMAA não passaram por avaliações de segurança. “Esses suplementos contêm substâncias proibidas para uso em alimentos: são estimulantes, hormônios e outros produtos considerados doping pela Agência Mundial Antidoping”, disse Álvares.

Veto internacional

Ainda segundo a Anvisa, a Organização Mundial de Saúde (OMS), por meio da Rede de Autoridades em Inocuidade de Alimentos, alertou que vários países têm identificado efeitos adversos associados ao consumo da DMAA contida nos suplementos alimentares. Alguns países já proibiram a comercialização de produtos feitos à base da substância – Austrália e Nova Zelândia, por exemplo.

De acordo com o diretor da Anvisa, produtos conhecidos popularmente como suplementos alimentares não podem divulgar que têm propriedades ou indicações terapêuticas. “Propagandas e rótulos que indicam alimentos para prevenção ou tratamento de doenças ou sintomas, emagrecimento, redução de gordura, ganho de massa muscular, aceleração do metabolismo ou melhora do desempenho sexual são ilegais e podem conter substâncias não seguras para o consumo”, ressaltou Álvares.

Fonte: Jornal da Tarde

Opinião dos leitores

  1. dimetilamilamina é uma substancia muito pouco conhecida. colocá-la livre no mercado seria uma irresponsabilidade. a questão do álcool é histórica, é consumido há tempo demais pra ser proibido… discutível, nao se pode condenar a sua legalidade. o cigarro é mais recente e vem sendo desestimulado gradativamente… o problema é esse pessoal que acha que google é faculdade

  2. Eles são engraçados… pq n proibiram o consumo do cigarro e da bebida alcoolica tbm?? quando se trata de beneficios o ze ruela quer tirar mas quando se trata de encher a cara e detonar o figado a Anvisa n ta nem ai… tnc…
     

  3. eu acho que isso ta mal explicado…enquanto isso vamos tomar vodka….faz bem melhor e compra em qualquer lugar

  4. Ei pessoal vçs que acham um absurdo essa proibição, é só tomar a vontade e depois agente ver o reultado" Bando de ignorantes", se vçs não fossem alertados, tudo bem, mas está sendo mostrando os riscos e vçs aindam não se satisfazem, Deus tenha piedade de vçs!!!!!!!!!!!!!!!!

    1.  kkkk num sabe de nada msm axa q lendo essas bobagens vale alguma coisa meu fiu esses suplementos são usados nos eua não são esteroides não e nemhuma droga se liga primeiro vc entende das coisas depois fala

  5. Enquanto isso bebidas e cigarros são liberados, queria ao menos saber quais foram o critérios para a proibição. O cigarro tem mais de 4000 substancias toxicas e pode ser comprado em qualquer esquina.

  6. Se esse remdio faz tanto mal por que os americanos não estao morrendo e nao tem noticias de que la na america do norte ele é proibido????
    será se isso tem alguma coisa a ver com as farmacias do brasil????
    a creatina foi proibida, os laboratorios brasileiros começaram a fabricar e liberaram. ai fica a duvida….

    1. E outra, eles levam em consideração somente pessoas que querem "resultados mais rápidos" e usam uma dosagem maior do que a recomendada, depois vem dizer que suplemento faz mal. O brasileiro é tão desinformado que ao ver um rapaz tomando um shake de proteínas diz "olha lá, tomando bomba e nem disfarça". Concordo com o que você disse, os norte americanos não têm problemas quanto a isso.

    2.  Correr pra estocar o Oxy, antes q eu não encontre mais… =(

    3. MUITO LEGAL ANVISA ALTAMENTE FUNCIONAL PROIBE TUDO ENQUANTO VOCÊ PEGA O TREM LOTADO É ESMAGADO QUE FAZ MAL MUITO MAIS RAPIDO , ENQUANTO A COMIDA QUE A GENTE CONSOME TAMBEM TRAZ EFEITOS COLATERAIS A LONGO PRAZO POR SER MAL PROCESSADA, CIGARRO ALCOOL LIBERADO POLUIÇÃO URBANA  DEGRADAÇÃO DE AMBIENTES VERDES  ENFIM NENHUMA DESSAS OUTRAS COISA NOS CONSEGUIMOS VER ALGUEM RESOLVER AGORA PROIBIR SUPLEMENTOS ALIMENTARES MEU DEUS QUANTA EFICIENCIA DA ANVISA  QUE ESTRANHO NÉ TÔ COMEÇANDO A DESCONFIAR , É VAI VER ELES VAO FAZER COMO ALGUNS ANOS ATRAZ PROIBIRAM A CREATINA E ATE O GOVERNO CONSEGUIR ENFIAR IMPOSTOS NO PRODUTO NAO FOI LIBERADO !

    4. concordo com vc, e quem usa suplemento não quer resultado rapido, pq isso leva tempo, disciplina e mto treino, não se informam e saem falando besteira, até dipirona tem efeito colateral…

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