O Procurador-Geral de Justiça, Eudo Leite, enviou requerimento ao desembargador Dilermando Mota, desautorizando o promotor Wendel Beetoven no mandato de segurança contra o toque de recolher do Governo do Estado, por ser de competência do PGJ impetrar ações contra a chefe do Poder Executivo, além de comunicar a desistência da ação pleiteada pelo promotor.
Na manifestação, Eudo Leite, pede que, “requer o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio de seu Procurador-Geral de Justiça, o reconhecimento da ilegitimidade do impetrante, para, em nome do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, pleitear o presente remédio constitucional, ao passo em que requer a DESISTÊNCIA da impetração, extinguindo o feito sem resolução do mérito”.
Dilermando Mota marcou para hoje a tarde uma audiência de conciliação com o MP, Governo do Estado e Prefeitura de Natal para tratar do assunto.
Parabéns Dr. EU DO LEITE, o senhor está agindo como um homem sensato e defensor da vida, e não como muitos ( incluindo o prefeito de Natal que usando a ideologia política não tem o mínimo respeito ao ser humano. Quando pensamos que está tudo perdido surge uma esperança através do senhor. Desde já conte com a minha admiração.
Promotor do caso da Mariana Ferrer, Thiago Carriço, que processou repórter. Foto: Divulgação
O juiz Rudson Marcos e o promotor Thiago Carriço, de Santa Catarina, ingressaram com ações de danos morais contra a jornalista Schirlei Alves, da First Look Media, empresa detentora do site The Intercept Brasil, e a editora Notícias do Dia, do portal catarinense ND+, que publicaram reportagens sobre o caso da influencer Mariana Ferrer.
Segundo o Portal JusCatarina, o juiz e o promotor pedem aos veículos e à repórter pagamento de indenização de R$ 450 mil e R$ 350 mil, respectivamente. Ainda de acordo com o portal, após ter sido noticiada a existência dos processos, na última quinta-feira (10), eles foram colocados em segredo de Justiça, nesta segunda-feira (14).
Imagens da audiência foram divulgadas pelo site The Intercept no início do mês passado. O veículo usou a expressão “estupro culposo” [sem intenção] para resumir a tese da promotoria —o termo não foi utilizado no processo. No mesmo dia, o site incluiu uma nota aos leitores em que esclarecia que a expressão foi usada “para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo”.
Antes mesmo da publicação do Intercept, Schirlei Alves assinou, em setembro, outra reportagem tratando do desfecho do caso, publicada no portal ND+. A expressão “estupro culposo” também consta desse texto.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina e a Federação Nacional dos Jornalistas publicaram nota se solidarizando com Alves e informando que colocaram sua assessoria jurídica à disposição da profissional.
“A judicialização de casos como o presente contra jornalista pode ocasionar a desqualificação do livre exercício da profissão, confundindo a opinião pública e estimulando, mesmo que involuntariamente, manifestações agressivas contra profissionais da comunicação. Schirlei tem sido alvo de constantes ataques em suas redes”, afirmam na nota.
A Folha não conseguiu contato com Schirlei Alves nem com representantes do portal ND+.
O The Intercept Brasil afirmou que não foi citado em nenhum processo e que, por isso, só se manifestará a respeito deles “após tomar conhecimento de seu conteúdo e das provas apresentadas”. Informou ainda que apoia seus jornalistas, incluindo Alves, e que diariamente coloca todos os instrumentos legais à disposição para defendê-los.
Este não é o primeiro processo aberto pelo juiz e pelo promotor do caso Mariana Ferrer contra os veículos e a repórter. Segundo noticiou o Portal Conjur, a juíza Cleni Serly Rauen Vieira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, determinou na semana passada que o site The Intercept retifique a reportagem.
De acordo com o Conjur, a juíza entendeu que o site e a repórter informaram “de forma distorcida, inverídica, parcial e sem precisa e prévia apuração dos acontecimentos para sua correta divulgação” a absolvição do empresário André de Camargo Aranha no processo.
Ela determinou que o veículo esclareça na reportagem que o promotor não usou a expressão “estupro culposo” para pedir que o réu fosse inocentado e que aponte que o membro do Ministério Público e o juiz do caso fizeram diversas intervenções durante o interrogatório de Mariana.
O PROCESSO
Mariana Ferrer acusa o empresário André de Camargo Aranha de estupro em um clube de luxo há dois anos, em Florianópolis (SC). Na audiência, o advogado do réu, Cláudio Gastão da Rosa Filho, exibiu imagens sensuais da jovem, feitas na época em que ela era modelo, para reforçar sua argumentação de que o sexo foi consensual e atacar Mariana.
Classificando as poses da influenciadoras de ginecológicas, o advogado afirmou ainda que “jamais teria uma filha do nível” de Mariana. Ele ainda a repreendeu quando ela começou a chorar: “não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso, e essa lágrima de crocodilo”.
O caso foi marcado ainda pela mudança de versões, trocas de delegados e promotores e sumiço de imagens de câmeras de segurança.
Aranha acabou absolvido. O promotor Thiago Carriço de Oliveira argumentou no processo que não era possível comprovar que o acusado sabia que Mariana não tinha capacidade de consentir a relação sexual.
Acho que vc confia demais na montagem do Intercept e nao entendeu pq o juiz ta processando esse jornaleco petista que faz montagens e produz falsos dossiês… a mesma coisa fizeram com moro.. e continuam fazendo. alias.. nem sei que alienado costuma ler algo produzido por aquele blog. Nao tem moral nenhuma pra produzir algo serio que se deva usar como prova pra alguma coisa.
Em entrevista ao Jornal das Seis, da 96fm, promotor de Justiça Augusto Azevedo, com anos de atuação do Tribunal do Juri, criticou ações que embasaram condenações da Lava Jato, apesar de reconhecer a importância “cultural” da operação.
Dr.Augusto Azevedo, sempre foi um ótimo comentarista. Esse faz parte da elite do judiciário. Casta elitista, distante do judiciário, quê precisamos. João Macena.
Ummmmm…depois que prenderam um e depois que outro virou presidente agora a Lava Jato virou um engodo! Eita país escroto, quer dizer, foi interessante até um certo ponto!
O Dr. Augusto Azevedo tem o respeito da sociedade potiguar. Independentemente dessas colocações sobre a LJ, Augusto sempre se mostrou um Promotor ilibado, muito qualificado e, acima de tudo, sensato em muitas atuações.
Na visão do promotor, deixou claro, pra prender bandidos corruptos é nescessário refazer a constituição, a lei, agora, porquê ele não se levanta ou protesta contra essa lei que não consegue punir. Ora se somente a lei consegue punir, e desde o descobrimento do Brasil a corrupção e o desmando dos poderosos são ilimitados, então tem que ser feito algo. A lava jato conseguiu provas, teve confissão, teve devolução de dinheiro, pra um país que o objetivo de fazer justiça não é suficiente, e sim, a forma, e essa ao longo das centenas de anos não teve exito, devemos fazer o que, inocentar o criminoso? Inutilizar provas de crime? Devolver os bilhões recuperado? Se um promotor de justiça corrobora para inocentar criminosos que disseminaram miséria, violência, caos social pela pratica de seus atos, vão fazer jus a um auxíliozinho moradia que representa 5 vezes o salário de um trabalhador que trabalha 8 horas por dia no mês inteiro, pra sustentar toda sua família de tudo. Talvez essa seja a justificativa da defesa.
O Procurador Geral de Justiça, Eudo Leite, desautorizou publicamente o promotor Wendell Bethoven, em entrevista ao telejornal Bom Dia RN, ao afirma que o promotor “não tem atribuição para impetrar habeas corpus coletivo”, como ocorreu na noite desta quinta-feira, 23. A peça vai de encontro ao Decreto Estadual do Governo do RN que impede carreatas e aglomerações, mas também a recomendação do MPRN do mesmo dia de que as Prefeituras devem seguir os Decretos estaduais em relação aos cuidados sanitários com a Covid-19.
“É uma opinião pessoal do colega, ele não tem atribuição para impetrar esse habeas corpus coletivo, O Ministério Público em sua posição institucional é que esse habeas corpus coletivo é indevido, inclusive a competência nesse caso seria do PGJ e nós vamos discutir isso hoje com o desembargador, o qual for distribuído. O MP não concorda com esse habeas corpus, não é questão de querer prender ninguém, mas do ponto de vista sanitário impedir a aglomeração de pessoas e a sociedade potiguar não pode ter prejuízos se esse ou aquele grupo deseja fazer aglomerações”, afirmou o chefe do MPRN ao vivo.
Confira trecho da entrevista:
O promotor entrou com um Habeas Corpus Coletivo no Tribunal de Justiça visando a garantia do direito de manifestação em forma de reuniões, carreatas, passeatas e congêneres que foram proibidas pela governo estadual em Decreto publicado no último dia 22.
Para ele, “Essas restrições, todavia, são claramente inconstitucionais”, diz o documento.
O Habeas Corpus com Pedido de Liminar assinado pelo procurador Wendell Beetoven também objetiva afastar o risco de que policiais militares sejam responsabilizados criminalmente caso não prendam quem venha a participar de alguma manifestação.
Até minha égua Adelaide sabe que é dado a qualquer cidadão comum o direito de redigir e impetrar um HC. E mais: antes de estar promotor de justiça Wendell Bethoven é um cidadão como qualquer outro.
O Procurador Geral foi escolhido numa lista tríplice enviada pelo ministério público. A governadora nomeou o mais votado respeitando a vontade da maioria. Inclusive foi noticiado que a governadora preferia outro nome.
É estarrecedor ver o MP concordando com um ato arbitrário! O Decreto Estadual assinado pela governadora do PT rasga, mutila, destroça a Constituição Federal.
E esse povo da esquerda ainda tem a cara de pau de falar que defende a democracia!!!!
Ah, entendi, só pode manifestação se for contra Bolsonaro, do MST, Ladrão Livre…
Eu entendo a indignação, mas não existe direito absoluto na nossa ordem constitucional. Até o direito à vida é relativo, pois em caso de guerra declarada, o Brasil adotará a pena de morte por fuzilamento.
Então, é constitucional o decreto, que poderia ser do Município ou União, pois devido ao momento excepcional os entes da Federação podem restringir algum(ns) direito(s).
Como não? o promotor representa os interesses da sociedade nas impetrações de processo na Justiça, e parte do povo quer trabalhar, pra manter seu sustento, protegidos e com os cuidados exigidos e recomendados que essa doenças requer. Ah, esse petralhas inventam o inimaginável!
Uma advogada que peticionou ao delegado Ernani Leite teve seu pedido negado por não ter empregado o mesmo tratamento empregado para juízes e promotores ao lhe endereçar o documento.
O caso aconteceu em 27 de fevereiro na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. O blog ainda não identificou a advogada autora do pedido. Na cópia da reposta que o delegado lhe entregou, obtida pela reportagem, vai o que segue abaixo:
“Antes de apreciar o pedido, intime-se os causídicos para adequarem a petição aos termos do art. 3º da Lei n 12.830/2013, uma vez que a petição não preenche os requisitos formais de endereçamento às autoridades policiais e judiciárias” [sic], diz a resposta do delegado.
A lei em questão diz o seguinte: “O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados”.
Conforme apurou o blog, a advogada se reportou ao delegado pelo termo “ilustríssimo”. Pela negativa, gostaria de ter sido tratado por “excelência”.
O blog contatou a assessoria de imprensa para ouvir o delegado sobre a história.
O fato provocou discussão no meio jurídico, onde circula artigo de opinião do advogado Andreo Macedo Alves, que pode ser acessado AQUI.
A poucos dias um delegado não cumpriu a Lei e três traficantes foram soltos, agora alguns criticam este por cumprir a lei ao pé da letra. Este está dando uma espécie de troco aos advogados, eles adoram serem chamados de DOUTORES. "Dura lex, sed lex"
Talvez esse o grande problema. O que realmente importa não se cumpre. Mas existem os adoradores da bajulação. Isso não vale à classe, que em sua maioria atuam com grande valia.
De qualquer modo, não vislumbro descumprimento à Lei citada.
Saudações.
Que adianta pronome de tratamento se as paredes, são uma imundície só.
Se o senhor ler o texto legal, verá que não traz essa exigência específica. Ademais, não conheço nenhum advogado tratado por excelência, muito menos naquela delegacia
O Delegado deixar de apreciar um pedido feito por uma Advogado por causa de pronomes de tratamento, putz, imagine se esse cidadão chega um dia a ser um Juiz, lascou, mais um que vai querer ser Deus aqui na terra.
A questão é simples demais: se os defensores de marginais se apegam a lei, os Delegados também devem fazer o mesmo e ambos devem respeitar esta.
Ou não?
O servidor Guilherme Wanderley Lopes da Silva, que atirou em três promotores de Justiça em março deste ano, foi demitido do cargo efetivo do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A resolução que traz a demissão dele do cargo de técnico do MPRN foi publicada na edição desta quarta-feira (23) do Diário Oficial do Estado.
No dia 24 de março passado, Guilherme Wanderley atentou contra a vida do então procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, do então procurador-geral de Justiça adjunto, Jovino Pereira da Costa Sobrinho, e do ex-coordenador Jurídico Administrativo do MPRN, Wendell Beetoven Ribeiro Agra, tendo atingido os dois últimos. Jovino Pereira foi atingido duas vezes no abdômen e Wendell Beetoven foi atingido uma vez nas costas. Os crimes foram cometidos na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal. Os três promotores de Justiça sobreviveram ao atentado.
Em julho passado, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou a penalidade de demissão a Guilherme Wanderley. A decisão do CNMP ocorreu por unanimidade, na 13ª Sessão Ordinária de 2017, durante o julgamento de processo administrativo disciplinar (PAD).
O PAD foi instaurado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público e relatado pelo conselheiro Walter Agra. O conselheiro concluiu que “desferir tiros com arma de fogo, com intenção de matar, contra os superiores hierárquicos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte configura incontinência pública e escandalosa, insubordinação grave em serviço e ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular. Essas faltas disciplinares são punidas com demissão, de acordo com os incisos V, VI e VII do artigo 143 da Lei Complementar nº 122/1994”.
Agra destacou que ao longo da tramitação do PAD a defesa do servidor apresentou argumentos unicamente na tese da inimputabilidade do acusado, sem fazer considerações que contrariassem os fatos apresentados na portaria instaurada pela Corregedoria Nacional do MP.
O conselheiro lembrou que, no dia 27 de junho, quando foi realizada a 12ª Sessão Ordinária de 2017 do CNMP, o Plenário julgou improcedente incidente de insanidade mental, instaurado a pedido da defesa, para verificar a consciência de Guilherme Lopes no momento da prática dos atos e avaliar a condição mental tempos depois.
Nesse sentido, perícia realizada no dia 19 de maio, na sede do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte, concluiu pela imputabilidade do servidor. A junta médica designada para avaliação do processado foi composta por três médicos efetivos do Ministério Público da União.
De acordo com Agra, o laudo pericial continha dados considerados essenciais pela comunidade de psiquiatras, como a identificação, as condições do exame, o histórico e antecedentes, o exame clínico e o diagnóstico.
Alguém tinha dúvida de que isso aconteceria? Deus sabe o que esse servidor passou para chegar a tal ponto, as humilhações, perseguições… O MP, tal como o Judiciário, é corporativista, protege seus membros do alto escalão. Muito triste esse servidor ter chegado a tal ponto!
Que laudo preciso foi diagnosticado? Um pai de família agora desempregado. Não aprovo o que ele fez, mas não merecia uma demissão. Como fica hoje a cabeça desse homem? Será que vocês agiram certo dessa tão rápida demissão?
Coitado!!!
Se fosse o contrario tinha sido reconhecida a insanidade e de qq forma o juiz ou promotor estaria ganhando o premio da aposentadoria compulsoria se m trabalhar e rindo da cara dos bestas.
Concordo com todas as suas palavras…se fosse um bandido ,já estava solto ,mas como é um pai de família,perseguido ,só quem trabalha nesse órgão sabe o que se passa lá dentro…99,99% tem medo de falar ,por perseguição
Só fica muito esquisito , feio mesmo , alías , horroroso , que o que condenou é primo de uma das "vítimas". ISSO PODE, JUSTISSA???
Pode sim. Nesse país quem tem poder pode é tudo.
No país de GILMAR MENDES , que soltou amigos e compadres , o primo pode mandar prender o surtado lá que atirou.
VIVA O BRASIL!
A Prefeitura Municipal de Natal encaminhou projeto de lei à Câmara dos Vereadores (CMN) que cria o Sistema Municipal de Políticas Públicas sobre as Drogas. O projeto Nº 03/2016 foi colocado em votação na sessão ordinária desta quarta-feira (9), em regime de urgência, mas retirado após posicionamentos divergentes entre bancada do governo e oposição sobre o processo de votação da matéria.
O texto começou a ser apreciado em urgência à pedido do vereador Luiz Almir (PR), após explicações feitas presencialmente pelo Promotor de Justiça Onofre Neto, representando o Ministério Público na defesa do projeto. A proposta inicial da Mesa Diretora era votar a matéria em primeira discussão hoje e em segunda discussão na sessão de amanhã (10). No final das discussões entre os vereadores, a sessão foi suspensa.
“Tive a iniciativa de colher as assinaturas dos vereadores para garantir a votação em regime de urgência. Quando se trata de drogas, não podemos esperar nenhum minuto”, destacou Luiz Almir. Para Sandro Pimentel (PSOL), a importância do tema requer mais tempo dos vereadores para apreciação do projeto com responsabilidade e de maneira coerente.
“Nós tivemos conhecimento do projeto hoje e nos foi solicitado a votação em regime de urgência. A explicação do promotor sobre o projeto e sobre a necessidade de urgência foi esclarecedora, mas precisamos de mais tempo para poder apresentar emendas, que é um direito regimental nosso. Dei minha assinatura concordando com o regime de urgência, acreditando que poderíamos ter alguns dias para apreciar o texto com mais calma”, afirmou Sandro.
Com o projeto Nº 03/2016 , o Governo visa intensificar as ações em políticas públicas na prevenção ao uso abusivo de drogas, no acolhimento e reinserção social aos usuários e dependentes e na repressão ao tráfico de drogas em Natal.
O Sistema de Políticas sobre as Drogas terá uma natureza de ações multidisciplinares, com integração de diversas secretarias, como nas áreas de saúde, educação, segurança, assistência social, entre outros. “Ele será gerido pelo Executivo, através de um Comitê Gestor, por um Conselho Municipal e receberá recursos federais para financiamento das ações”, comentou o promotor Onofre Neto.
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quarta-feira (9) para anular a nomeação de Wellington Lima e Silva para comandar o Ministério da Justiça. Ele terá o prazo de 20 dias para deixar o cargo a partir de segunda (14). Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux entenderam que é inconstitucional a ocupação por procurador ou promotor de cargo público no Executivo, exceto para exercer função de professor.
Indicado pelo ministro Jaques Wagner (Casa Civil) para substituir José Eduardo Cardozo que acabou deslocado para a Advocacia-Geral da União devido aos desgastes da Operação Lava Jato, Wellington é membro do Ministério Público da Bahia desde 1991 e tomou posse no cargo a menos de uma semana no cargo. Agora, o Planalto tentar encontrar um substituto.
A bolsa de aposta inclui desde deputados do PT até ex-ministros. O Supremo discute uma ação do PPS questionando a constitucionalidade de um membro do Ministério Público exercer função no Executivo. Ao STF, o partido argumentou que a medida viola o princípio constitucional da separação dos poderes, do qual deriva a independência funcional do Ministério Público. Segundo a legenda, o artigo 128 da Constituição veda expressamente que promotores e procuradores de Justiça exerçam qualquer função fora da carreira, salvo a de professor.
A maioria dos ministros considerou que para assumir a pasta da Justiça o integrante teria que se exonerar do MP ou se aposentar. Os ministros defenderam que o fato de integrante do MP ser nomeado para cargo no Executivo fere a independência entre os poderes.
Segundo dados da Procuradoria-Geral da República, a decisão do STF terá efeito em pelo menos 17 integrantes do MP que ocupam cargos de secretários estaduais em São Paulo, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, por exemplo. Gilmar Mendes disse que há informações de que promotores ou procuradores nomeados em órgãos do Executivo federal, estadual ou municipal. Esses secretários também terão 20 dias para deixar os cargos.
Em seu voto, Gilmar Mendes criticou a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que revogou, em 2011, resolução do próprio órgão que vedava indicação de membros do MP para o Executivo. “É um verdadeiro estupro constitucional”. O ministro afirmou que o conselho chegou a ignorar as decisões do Supremo proibindo que integrantes do Ministério Público ocupassem cargos em secretarias estaduais. “Não se pode permitir esse tipo de licença. É preciso que se respeite [a Constituição].
Tem decisões [do STF] inequívocas sobre secretários de Estados, mas testaram: ‘quem sabe o tribunal muda de entendimento. Não respeitaram as decisões do Supremo”. Para o relator, o STF tem que agir com celeridade no caso diante do peso do cargo. “Às vezes, é melhor um fim horrendo do que o horror sem fim. Um ministro da Justiça […] imaginem isso em um país que quer ser chamado de sério. Uma ação como essa tem que ser decidida. Não se trata de uma demanda normal, imagino um ministro da Justiça que não sabe se às 6h da tarde continuará ministro dando ordens à Polícia Federal”. O ministro classificou o caso de “constrangedor”. O ministro classificou o caso de “constrangedor”. “Ao exercer cargo no Poder Executivo, o membro do Ministério Público passa a atuar como subordinado ao chefe da administração. Isso fragiliza a instituição Ministério Público, que pode ser potencial alvo de captação por interesses políticos e de submissão dos interesses institucionais a projetos pessoais de seus próprios membros”, disse.
O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que ser ministro de Estado e secretário de Estado não deixa de ser em alguma medida uma atuação político-partidária. “Quem exerce função de Estado, como é o caso do membro do Ministério Público, não deve poder exercer função de governo. Função de Estado exige distanciamento crítico e imparcialidade. Função de governo exige lealdade e engajamento”, disse. Até agora, apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou pela rejeição da ação, argumentando que o tipo de ação utilizada pelo PPS para questionar a nomeação de membro do MP para cargos no Executivo não era adequada. Em sua estreia no comando da Advocacia-Geral da União no STF, Cardozo pediu a manutenção de Wellington, mas acabou derrotado. “A harmonização é total com o Ministério Público. Não há nada que desborde do significado de alguém ser ministro da Justiça e membro do Ministério Público, não há incompatibilidade”, disse.
Um homem suspeito de participar da emboscada que resultou na morte do promotor de Justiça Thiago Faria Soares foi detido na noite desta segunda-feira. A informação foi confirmada, no início da tarde desta terça-feira, pelo secretário de Defesa Social de Pernambuco, Wilson Damázio. Segundo ele, o suspeito foi liberado ainda ontem da Delegacia de Águas Belas, por falta de provas e do flagrante.
De acordo com o secretário, a força tarefa montada para prender os responsáveis pela execução também trabalham para cumprir um mandado de prisão expedido pela Justiça de Pernambuco contra um homem que seria o suspeito de ser o mandante do crime. O nome do procurado, no entanto, foi mantido em sigilo.
Uma grande operação está sendo realizada por policiais civis e militares, com ajuda de um helicóptero da Secretaria de Defesa Social (SDS) na área rural do município de Águas Belas, na Fazenda Nova. De acordo com a polícia, as terras seriam de propriedade do mandante do crime.
Uma equipe com 50 policiais civis e militares e seis promotores está trabalhando no caso. Integram ainda a cúpula de diligências a Procuradoria Geral da República, a Polícia Civil e Militar de Pernambuco, além do Ministério Público.
Estão envolvidos nas investigações a Polícia Civil, a Polícia Militar, o Ministério Público de Pernambuco e o Ministério Público Federal. “Todas as instituições vão dar resposta para esse bárbaro crime, com uma investigação rápida e segura”, destacou o governador Eduardo Campos na noite de ontem, após reunião com o procurador-geral do Ministério Público de Pernambuco, Aguinaldo Fenelon, e os secretários estaduais Wilson Damázio (Defesa Social), Tadeu Alencar (Casa Civil) e Mário Cavalcanti (Casa Militar).
Durante o encontro, o governador telefonou para o procurador-geral da República e conselheiro nacional do Ministério Público Federal, Rodrigo Janot, que designou três procuradores e dois conselheiros para atuarem em conjunto nas investigação.
O Ministério Público de Pernambuco (MMPE) confirmou a morte do promotor de Justiça Thiago Faria de Godoy Magalhães. O corpo do promotor foi encontrado na manhã desta segunda-feira com cerca de 20 perfurações a bala.
Thiago estava dentro do próprio carro, no município de Itaíba, no Agreste de Pernambuco. De acordo com a polícia, o crime teria acontecido por volta as 9h da manhã de hoje, na PE-300, quando a vítima seguia para o trabalho, no prédio do Tribunal Justiça de Pernambuco de Itaíba.
O delegado de Itaíba, Antônio Júnior, está no local do crime. De acordo com a polícia, o carro do promotor foi seguido por outro veículo. Depois de efetuar o primeiro disparo, os assassinos teriam bloqueado a passagem do carro da vítima, descido do carro e executado o promotor com diversos tiros, fugindo em seguida.
A noiva da vítima, Mysheva Freire Ferrão Martins, que também estava no veículo, teria conseguido pular do carro no momento do primeiro disparo. Ferida com escoriações pelo corpo, ela foi atendida na Maternidade João Vicente, em Itaíba, de onde já recebeu alta médica.
Thiago era formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, autor de livros jurídicos e professor de cursos preparatórios para concursos. Ele tomou posse como promotor em dezembro do ano passado.
Na ocasião, Thiago falou como orador do grupo de novos promotores nomeados e ressaltou que tomar posse no cargo era a realização de um sonho.“Quando entrei na faculdade de direito tinha um foco, um sonho, que era ser promotor de Justiça. Ninguém vence uma pessoa que tem um sonho e hoje o realizei e posso dizer que irei dedicar a minha vida a ser o melhor promotor de Justiça do MPPE. Cumprirei essa promessa”, afirmou. (Diário de Pernambuco).
Nota de pesar ao MP-PE e aos familiares de Dr. Thiago Faria de Godoy Magalhães
Foi com tristeza que recebemos a notícia da morte brutal e covarde do Promotor de Justiça do Estado de Pernambuco, Dr. Thiago Faria de Godoy Magalhães, que, pelas primeiras notícias, foi perseguido e alvejado com disparos de arma de fogo quando dirigia para o trabalho, na comarca de Itaíba-PE.
Da parte do Ministério Público do Estado do RN, ficam as mais sinceras condolências a todos os integrantes do Ministério Público de Pernambuco, que, infelizmente, já vivenciaram fatos similares no passado, bem como aos familiares do falecido e de sua noiva, que estava com ele no momento da perseguição, mas que, felizmente, conseguiu escapar com vida da emboscada.
Torcemos para que as investigações, que certamente já estão em curso, consigam identificar a motivação e autores de ato tão execrável, ficando o MPRN à disposição para qualquer colaboração que se fizer necessária.
Neste momento de dor e de luto, ressaltamos a importância da união dos que valorizam a vida e a lei contra práticas que, como essa, insistem em tentar manter algumas regiões do Brasil atreladas à barbárie animalesca da tirania criminosa de uns poucos.
Natal, 14 de outubro de 2013.
Jovino Pereira da Costa Sobrinho, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte em substituição
É uma pena ,pois ele estudou pra estar onde estava, mas estava infelizmente no lugar errado, DEUS sabe por que?. não se tem o direito de ser honesto! e ou de fazer se cumprir as LEIS!… meus sentimentos aos familiares dele.
Uma pena…! Grande professor! Estudou muito para alcançar seu sonho de ser Promotor, porém neste País, não se pode trabalhar de forma séria e honesta, pois o acontece é isso. Complicado!!!
O Promotor de Justiça, Oscar Hugo de Souza Ramos, candidato a Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, condena com veemência a PEC 37 que está em tramitação no Congresso Nacional, com a qual alguns segmentos pretendem diminuir a força do Ministério Público no tocante ao combate ao crime no Brasil, retirando deste a possibilidade de realizar investigações.
“Acho a PEC 37 tão maléfica para a sociedade brasileira que somente o fato de ela existir já é digno de repulsa de todos os que lutam por um país mais justo e contra a impunidade dos criminosos”, afirma o promotor Oscar Hugo, que está nos quadros do Ministério Público há 16 anos e ocupa atualmente o cargo de Diretor-Geral.
“Esta Proposta de alteração da Constituição Federal é tão nociva que a própria imprensa a batizou de ‘PEC da impunidade’ e, a meu ver, sua principal serventia é minar todos os avanços que a sociedade brasileira conseguiu ao longo dos últimos anos, alicerçados no combate à corrupção e à criminalidade organizada, bem como na defesa do Patrimônio Público, em razão de um trabalho incessante dos membros do Ministério Público”.
Oscar Hugo concorre como candidato à sucessão apoiado pelo atual Procurador-Geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, que deixará o cargo no mês de junho. A eleição para Procurador-Geral será no próximo dia 19 de abril. O colégio eleitoral é formado por cerca de 230 Promotores e Procuradores de Justiça do RN.
O deputado Raimundo Fernandes (PMN) sugeriu ao governo do Estado a criação de um projeto de lei que determine a permanência, por pelo menos dois anos, de um promotor de justiça nas comarcas. Outra sugestão feita pelo parlamentar é a nomeação de delegados nas cidades-pólo do Rio Grande do Norte.
Segundo ele a simples presença desses agentes da justiça e segurança seria responsável pela diminuição dos números da violência nesses locais.
“A população precisa cobrar dos órgãos competentes a presença de juízes, delegados e promotores. Essa situação se repete em várias comarcas. Na minha cidade, São Miguel, por exemplo, o juiz vai de oito em oito dias. A lei para a permanência de um promotor de justiça por pelo menos dois anos em cada comarca é para que evite as constantes transferências e remoções”, destacou.
Os deputados Vivaldo Costa (PR) e Leonardo Nogueira (DEM) concordaram com a argumentação de Raimundo Fernandes.
O Promotor de Justiça, Geraldo Rufino de Araújo Júnior, entregou no final da manhã de sexta-feira, (11, na secretaria da Vara Criminal da Comarca de Caicó, a denúncia contra os últimos quatro presos sob suspeita de participação na morte do jornalista F Gomes.
Os presos, Rivaldo Dantas de Farias, Gilson Neudo Soares do Amaral e Marcos Antônio de Jesus Moreira, foram denunciados por homicídio triplamente qualificado. As qualificadoras são: homicídio mediante paga, praticado por motivo fútil e cometido à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.
O promotor entendeu que para eles cabe a mesma situação de João Francisco dos Santos, (Dão), que assassinou F Gomes, em frente a sua residência, no dia 18 de outubro de 2010, ou seja, de acordo com o artigo 29 do CP, Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Já o policial militar Evandro Medeiros, foi denunciado por homicídio simples, somado ao artigo 29 (quem, de qualquer modo, concorre para o crime), uma vez que ele é apontado como o guardião da arma usada para matar o radialista. O promotor destaca ainda o parágrafo primeiro do artigo 29, que diz: Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
Com a entrega da denúncia, o juiz Luiz Cândido Villaça, deverá ouvir as testemunhas arroladas pelos advogados de defesa e da acusação. No passo seguinte deverá ocorrer a sentença de pronúncia ou não, mando que eles sejam levados a julgamento popular.
No rol de testemunhas arroladas pelo Ministério Público estão:
Sheila Maria Freitas de Souza (Delegada)
Rubens Pergentino de Araújo (Agente Polícia Civil)
Sidney Silva (Radialista)
Henrique Baltazar Vilar dos Santos (Juiz)
Lucineide Medeiros da Cunha Lopes (Radialista – esposa de Lailson Lopes)
Renner Dantas de Farias (Irmão de Rivaldo)
Silvio Marcelino da Silva Júnior (Agente da Polícia Federal)
A Denúncia
No dia 18 de outubro de 2010, as pessoas já citadas, em unidade de desígnios entre si e com as pessoas de João Francisco dos Santos e Lailson Lopes, já pronunciados em processo diverso do mesmo evento, deram causa à morte de Francisco Gomes de Medeiros, o qual veio a óbito em razão de disparos de arma de fogo que produziram as lesões letais descritas no laudo de exame necroscópico constante nos autos da Ação Penal.
Com base nas investigações policias, foi possível identificar todos os responsáveis pelo crime e a individualização de suas condutas, merecendo destaque o interrogatório de Lailson Lopes colhido na Cadeia Pública da cidade de Caraúbas, no dia 10 de novembro de 2011, quando prestou esclarecimentos decisivos na elucidação do crime.
Segundo consta no procedimento inquisitivo, o delito se perpetrou de forma consorciada entre os autores e com características de homicídio mercenário. Os denunciados Rivaldo Dantas de Farias, Gilson Neudo Soares do Amaral e Marcos Antônio de Jesus Moreira figuraram como mandantes do crime, tendo sido estes, também, os responsáveis pelo pagamento para sua execução.
Apurou-se, sobretudo pelo depoimento de Lailson Lopes, que o denunciado Gilson Neudo chegou a pagar a Rivaldo Dantas o montante de R$ 3.000,00, cuja finalidade seria auxiliar a fuga do executor imediato do crime, João Francisco dos Santos, conhecido como Dão.
Além desse valor, demonstraram nos autos que o denunciado Marcos Antonio de Jesus Moreira custeou a execução do crime com a importância de R$ 5.000,00, também utilizada para o pagamento de “Dão”, por intermédio do denunciado Rivaldo Dantas. Tal quantia foi adquirida como fruto de parte da venda de um triciclo que aquele negociou com a pessoa de Jorge Sandy de Medeiros, de quem recebeu vários cheques no valor de R$ 1.000,00.
No interrogatório, Lailson Lopes e de Moreira, este último antecipou o levantamento do valor de cinco desses cheque, ou seja, os exatos R$ 5.000,00 com o denunciado Rivaldo Dantas mediante custódia bancária, tendo sido utilizada para a transação a conta correte da pessoa jurídica pertencente a seu irmão, Renner Dantas de Farias, fato corroborado pelos extratos bancários e pelo oficio oriundo da Agência do Banco do Brasil de Jucurutu/RN.
Indagado pela autoridade policial acerca da destinação do referido numerário, o Tenente Coronel da PM não apresentou justificativa convincente, limitando-se a afirmar, genericamente, que havia efetuado o pagamento de dívidas, o que não fora comprovado nos autos do inquérito, ratificando, as afirmações prestadas pelo coautor Lailson Lopes, ou seja, de que aquele teria financiado a execução do crime, principalmente por ter este detalhado, certeiramente, a forma utilizada para pagamento da recompensa ao executor do delito, a saber, “troca” de cheques no valor de R$ 1.000,00.
Ainda foi esclarecido na investigação, que os denunciados, para chegarem ao resultado criminoso pretendido, mantiveram diversos contatos telefônicos entre si, antes e depois do crime, uma ligação seguida da outra, com destinação intercalada entre eles, conforme se pôde extrair dos relatórios de ligações realizadas e recebidas.
O denunciado Rivaldo Dantas revelou-se um dos mais importantes articuladores do crime, tendo intermediado, inclusive, o pagamento combinado para a execução da morte da vítima e fornecido a arma utilizada para tanto.
Constatou-se que o executor dos disparos que vitimaram o radialista F Gomes, o réu João Francisco dos Santos, “Dão”, era empregado e homem de confiança de Rivaldo. No dia do crime, na intenção de instruir seu subordinado e de acompanhar o resultado do plano, comunicou-se com este por telefone por inúmeras vezes, nos seguintes horários: às 18:35hs, 18:42hs, 22:21hs (usando o terminal 84 9962.2430, 22:44hs, 23:40hs (usando o terminal 84 9962.2430), e 23:46hs (usando o terminal 84 9962.2430), e na madrugada seguinte, às 00:27hs. Destaque-se que o próprio “Dão”, conforme termo de depoimento, afirmou que no dia do fato portava dois aparelhos celulares, o que confirma o uso de dos terminais telefônicos distintos.
Além de “Dão”, constam nos extratos de ligações telefônicas que Rivaldo Dantas conversou por telefone com o réu Lailson Lopes inúmeras vezes no dia do fato e na madrugada seguinte, também como forma de acompanhar e trocar informações acerca da execução do crime. As conversas se deram às 18:01hs, 18:10hs, 21:51hs, 22:53hs, 22:56hs, 23:37hs, 02:26hs, 02:32hs, merecendo ênfase a realizada após o crime, ou seja, 21:51hs, quando poucos instantes depois Lailson liga para “Dão”, deixando claro, portanto, que tratavam do crime que acabara de ser consumado.
Ficou evidenciado, também, que o denunciado Rivaldo Dantas possuía forte ligação com o Tenente Coronel Marcos Moreira, motivo pelo qual, inclusive, foi alvo de denúncias publicadas no programa de rádio da vítima, dando conta de irregularidades na fiscalização do cumprimento da pena pelo apenado Melquisedeque Claudino da Silva, seu cliente. Tais fatos foram objeto de ação penal onde o Tenente Coronel Moreira foi denunciado, entre outros crimes, por facilitação da fuga do referido preso.
Outras circunstâncias demonstrativas do vínculo existente entre os denunciados Rivaldo Dantas e Marcos Moreira refere-se à própria negociação acerca da custódia dos cheques, cujos valores serviram para o cumprimento da promessa de pagamento a “Dão”, e aos vários registros de ligação telefônicas realizadas entre eles, antes e depois do crime.
Assim, estando Rivaldo Dantas e o Tenente Coronel Moreira unidos por estreitos laços, e considerando que ambos foram envolvidos nas “denúncias” divulgadas no programa de rádio da vítima, decidiram, simplesmente por esta razão, ceifar a vida da mesma, evidenciando a futilidade da motivação do delito.
O denunciado Gilson Neudo Soares do Amaral, por sua vez, também representou figura relevante no projeto criminoso, na medida em que, a exemplo de Moreira, custeou a execução do crime, tendo repassado para o denunciado Rivaldo Dantas a quantia de R$ 3.000,00 para auxiliar na fuga de “Dão”.
Constatou-se que o pastor Gilson Neudo, parceiro comercial de Lailson Lopes e amigo próximo de Rivaldo Dantas, seu companheiro de igreja, aderiu ao plano de matar o radialista F Gomes pelo simples fato de ter sido objeto de comentários, no seu entender acusadores, noticiados no programa de rádio da vítima, por fato pretérito relacionado à fiscalização de seu estabelecimento comercial, o que de ensejo a uma ação indenizatória por danos morais em desfavor da rádio onde laborava o radialista.
Ainda segundo as investigações, o aparelho telefônico utilizado por João Francisco dos Santos no dia do crime pertencia ao denunciado Gilson Neudo, uma vez que entre os dias 05 e 09 de outubro de 2010, o mesmo código de Imei, conforme monitoramento policial, estava atrelado ao seu “chip” de número 84 9989-4848, o que evidencia sua ligação também com o executor imediato do crime.
Além de mandantes, Gilson Neudo e Rivaldo Dantas prestaram auxílio direto a “Dão” após a execução do crime, encontrando com o mesmo nas imediações do açude Itans, onde providenciaram a troca de suas vestes para afastar as suspeitas de sua autoria no homicídio.
A partir da quebra do sigilo de dados telefônicos, comprovou-se que o Evandro Medeiros, mesmo com participação de menor importância, interagiu com os demais autores do crime no dia do fato por várias vezes. Pelos extratos, observou-se que o denunciado falou com Lailson Lopes, às 18:36hs, 21:10hs, 21:56hs, e com Rivaldo Dantas, às 21:10hs, ao que tudo indica quando a vítima estaria sendo assassinada, comunicou-se com “Dão”, às 20:55hs, e este (“Dão”) logo em seguida ligou para Rivaldo, às 22:44hs, demonstrando que realizavam tratativas recíprocas para o êxito do plano homicída.
Nos moldes expendidos na peça inaugural da Ação Penal, os disparos de arma de fogo deflagrados contra a vítima se deram de modo que dificultou sua defesa, haja vista que estava sentada na calçada de sua casa, totalmente despreparada, portando, para se furtar de qualquer ato de violência. Apurou-se, ainda, que “Dão”, aguardou o momento oportuno para surpreender a vítima, chegando de capacete em uma moto e efetuando os disparos de inopino, não havendo dúvidas, pois, acerca da incidência da qualificadora prevista no artigo 121, paragrafo 2º e inciso IV do Código Penal.
Os denunciados Rivaldo Dantas de Farias, Gilson Neudo Soares do Amaral e o Tenente Coronel Marcos Antonio de Jesus Moreira, dada a condição de mandantes do crime, e pela forma com que conjuntamente o articularam, tinham o inteiro domínio do fato, inclusive no que concerne aos meios de execução escolhidos, motivos pelo qual a eles também deverá recair a aludida qualificadora.
Registre-se que os denunciados figuram como sujeitos ativos de outros crimes denunciados em ações penais diversas. Rivaldo Dantas, por exemplo foi acusado recentemente da prática de estelionato em desfavor da Loja Eletrocenter, nesta cidade, onde, inclusive o coautor do homicídio objeto dos presentes autos, Lailson Lopes, foi beneficiado indevidamente.
Gilson Neudo, foi denunciado e condenado por tráfico de drogas, nos autos de uma ação penal que tramita na comarca de Caicó, ao passo que a Marcos Moreira foram imputados diversos delitos, entre eles merece destaque a facilitação da fuga do apenado Melquisedeque Claudino, cliente de Rivaldo Dantas.
Com a morte da vítima, sua família também foi vitimizada pela perda da pessoa responsável pela subsistência do lar, o que amplia as consequências lesivas do fato.
Mesmo com as conversas bastante avançadas, o promotor José Augusto Peres, conhecido em todo o estado pelo excelente trabalho desempenhado a frente do Ministério Público (MP) em defesa dos direitos dos consumidores, confirmou que não vai assumir a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc).
O membro do MP não foi liberado pelo Conselho Superior do Ministério Público para assumir a pasta e o principal argumento foi a incompatibilidade de funções.
A informação já circulava desde a manhã de hoje na imprensa, mas a confirmação veio agora através do Twitter do próprio promotor.
Uma grande perda para a população, já que gabarito, competência e força de vontade de fazer não iriam faltar a Peres. Mesmo fora da Sejuc, ele continuará rendendo bons frutos no MP.
Em seu discurso Peres lamentou a falta de oportunidade de tentar e lembrou que existem outros membros do MP pelo Brasil a fora que desempenham atividades junto ao Poder Executivo.
Enquanto isso, a Sejuc continua em meio a um caos.
Não faz menor sentido Promotor. Nesse governo quem tentar mostrar serviço vai ser sumariamente queimado pois tem que obedecer ao dono da republica de Mossoró que tem uma visão arcaica e ultrapassada de gestão pública. E quem tentar contrariá-lo comprometerá sua carreira profissional.
O processo que investiga os acusados de praticar um esquema fraudulento para pagamentos de precatórios através do Tribunal de Justiça por parte do Ministério Público segue em segredo de Justiça por causa dos sigilos dos acusados. Mas, em análise feita no relatório entregue pelo próprio TJ, o promotor Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida, que atua na 44ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, em Natal, ainda não encontrou indícios que levem a culpa aos desembargadores responsáveis por assinar os despachos da Divisão de Precatórios.
Ele lembra que havia delegação de função para que Carla Ubarana, ex-chefe da Divisão, e Cláudia Nelli, secretária da Divisão, o que, até agora, isenta os presidentes do Tribunal de Justiça de culpa.
“Havia uma delegação. Uma pessoa só não tinha como assinar 400 precatórios de uma só vez. Pelo que foi visto até agora, não encontramos indícios que incriminem os desembargadores”, explicou com base no relatório entregue pelo próprio TJ e no que foi apurado, até agora, pela Polícia Civil. Informações quanto às investigações do MP seguem em sigilo.
Caso sejam encontrados indícios nos próximos documentos do inquérito, tanto a Polícia Civil, quanto o Ministério Público perdem a atribuição de investigar e o processo investigativo será remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por causa do foro privilegiado dos desembargadores.
Parabéns Dr. EU DO LEITE, o senhor está agindo como um homem sensato e defensor da vida, e não como muitos ( incluindo o prefeito de Natal que usando a ideologia política não tem o mínimo respeito ao ser humano. Quando pensamos que está tudo perdido surge uma esperança através do senhor. Desde já conte com a minha admiração.
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A vida em primeiro lugar.
Ou seja, promotor não manda em nada, só faz o que o PG autoriza, cadê a independência do MP?
Fio, cada promotor atua dentro da sua competência. A competência nesse caso é do PGJ.