Parece que foi ontem. Abri as portas da Ratts Ratis no dia 8 de outubro de 2001, com apenas cinco pessoas: minha esposa, minha irmã, uma amiga publicitária e um amigo que havia sido motoboy em seu emprego anterior. Todos especiais demais. No mesmo dia, publiquei um anúncio de página inteira em todos os jornais do mercado (a cópia está hoje pendurada na parede da agência), que dizia no seu título “Propaganda com nome e sobrenome”. Nunca perdi este anúncio de vista, pois contém os sonhos, as promessas e toda a cultura da agência.
Nunca esqueci também que a agência leva meu sobrenome, e que, por isso, preciso sempre me envolver com tudo o que ela faz pelos clientes e pelas marcas que atendemos. Centenas de clientes atendidos, mais de mil marcas criadas ou atendidas, centenas de colaboradores e amigos que passaram pela Ratts Ratis em todos estes vinte anos, além de veículos e fornecedores que nos ajudaram a fazer o nosso trabalho.
Aprendemos muito com todos vocês! E em nome de tudo isso, RENOVO o nosso COMPROMISSO com todo o mercado: vamos continuar a fazer propaganda com nome e sobrenome, agora com esta experiência de vinte anos no portifólio, com a cultura da inovação que sempre tivemos e com a mesma PAIXÃO pela propaganda que nos fez chegar até 2021. Você que leu este texto até o fim, de alguma forma, também fez parte desta história. Estamos só na metade da jornada. Muito OBRIGADO a todos.
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Cícero Martins de Macedo Filho proibiu a prefeitura de Natal de fazer propaganda do antiparasitário Ivermectina como medicamento preventivo no combate a covid-19. O magistrado também determinou que o município retira o remédio do protocolo de tratamento contra o novo coronavírus elaborado pela secretaria de Saúde.
O magistrado determina a citação dos réus e manda intimar pessoalmente o prefeito de Natal Álvaro Dias (PSDB), principal garoto-propaganda da Ivermectina na capital.
A decisão vale para a publicidade institucional e atende a um pedido do senador da República Jean Paul Prates (PT), baseado nas orientações científicas das principais entidades de saúde do Brasil e do mundo, que já chegaram a um consenso sobre a ineficácia da Ivermectina e de outros medicamentos do chamado kit-covid que vêm sendo receitados em massa.
A justiça impedindo que se possa levar uma alternativa contra o covid.
Mas alguém pode mostrar, com a devida comprovação científica, o mal que essa medicação faz?
Por outro lado fazem pressão e querem que vacinas SEM comprovação científica seja liberada, como foi o caso da chinesa coronavac que teve como garoto propaganda Dória.
Antes de proibir a propaganda, o excelentíssimo magistrado teve o cuidado de pesquisar quantos países no mundo adotam essa medicação oficialmente?
Quando é para aprovar vacina sem as comprovações necessárias, a mídia dá apoio, mas quando a medicação barata pode ser usada, mesmo sem registro científico de contra indicação, não pode.
Achava que caberia ao médico prescrever a medicação para seus pacientes, más parece que o digníssimo juiz está preferindo ele mesmo saber o que é melhor para os pacientes (dos médicos), o judiciário cada vez mais interferindo em outras profissões, nesse caso estou vendo a hora o magistrado prescrever o tratamento para os pacientes…
A Justiça Federal em São Paulo proibiu na noite de ontem (29) que a Secom (Secretaria Especial de Comunicação Social) do governo federal promova campanhas publicitárias defendendo tratamento precoce contra a covid-19 ou promova o uso de remédios sem comprovação científica contra a doença, o kit-covid. Procurado, o governo não se manifestou.
A liminar expedida pela juíza Ana Lucia Petri Betto também obriga a retratação pública dos quatro influenciadores contratados pelo governo para defender o “atendimento precoce” em suas redes sociais.
[Que] a SECOM se abstenha de patrocinar ações publicitárias, por qualquer meio que seja, que contenham referências, diretas ou indiretas, a medicamentos sem eficácia comprovada contra a covid-19, especialmente com expressões como ‘tratamento precoce’ ou ‘kit-covid’ ou congêneres. (Juíza Ana Lucia Petri Betto, em decisão).
A decisão, à qual o UOL teve acesso, atendeu a uma Ação Civil Pública da educadora Luna Brandão contra a campanha publicitária “Cuidados Precoces Covid-19”, com verba de R$ 19,9 milhões. Desse montante, R$ 85,9 mil foram destinados a 19 pessoas contratadas para divulgar a campanha, incluindo quatro influenciadores, que dividiram R$ 23 mil, conforme revelou a Agência Pública em março.
Sobre o tema, a juíza decidiu que “os influenciadores arrolados no polo passivo, no prazo de 48 horas da intimação, publiquem, em seus perfis oficiais, mensagem de esclarecimento, indicando que não endossam a utilização de medicamentos sem eficácia comprovada”.
Na época, o governo orientou a ex-BBB Flávia Viana (2,5 milhões de seguidores) e os influenciadores João Zoli (747 mil), Jéssika Taynara (309 mil) e Pam Puertas (151 mil) a publicarem seis stories no Instagram afirmando ser “importante que você procure imediatamente um médico e solicite um atendimento precoce” caso sentisse sintomas de covid-19.
Governo defendeu “tratamento precoce”, diz juíza
Como os influenciadores falavam em “atendimento precoce”, a União se defendeu no processo dizendo “que jamais patrocinou qualquer campanha publicitária que incentivasse o apregoado ‘tratamento precoce'”.
A juíza respondeu que “o argumento não se sustenta” diante das “fartas menções governamentais ao chamado ‘tratamento precoce'”, como em uma publicação no Twitter citada por ela.
“Nota-se que a expressão utilizada —’Procure uma Unidade de Saúde e solicite o tratamento precoce’—, guarda quase que total identidade em relação àquelas dos roteiros entregues aos influenciadores: (Juíza Ana Lucia Petri Betto, em decisão)
Segundo a magistrada, as campanhas publicitárias do governo devem “ser pautadas” por “clareza e transparência” e que, portanto, “no mínimo, a ação publicitária com os influenciadores tem o potencial de induzir em erro”.
Na ação, a juíza menciona ainda “prejuízos materiais ao erário” e “também aqueles imateriais, lesando a própria moralidade administrativa”.
“Significado simbólico”
Advogado da autora, Roberto Piccelli afirmou ao UOL que “a decisão tem um significado simbólico”. “Deixa claro que a Justiça não tolerará o uso de recursos públicos para produzir campanhas de desinformação em massa”, diz.
Com a sentença, a União e os influenciadores têm 48 horas para se retratar. Já a devolução dos R$ 23 mil pagos aos influenciadores —outro pedido da ação— só será decidida na sentença, após a defesa tanto da União quanto dos influenciadores.
“Os réus terão que dar explicações sobre essa campanha custeada com recursos públicos”, diz Piccelli. Caso a sentença condene à devolução da verba, ainda caberá recurso ao governo.
É uma irresponsável essa juíza. Existem N estudos espalhados pelo mundo à fora, confirmando a efetividade do tratamento precoce!!! Absurdo!! E todo dia médicos e pesquisadores descobrem novas abordagens medicamentosas!! Aceitar pedido de “educadora” sem consultar evidencias ciêntificas e relatos confirmando a importancia do tratamento precoce é ser negacionista!
Falta só essa juiza mandar fechar todos os cursos de Medicina e ELA PRÓPRIA determinar o que os médicos devem prescrever aos seus pacientes. Estamos vendo a vitória da falta de bom senso, do autoritarismo, do ativismo judicial, da ignorância travestida de “bom mocismo”. E essa gente não se toca, não consegue perceber os absurdos que estão protagonizando. Tratamento precoce quer dizer que as pessoas devem procurar o médico e não devem ficar em casa, esperando ficar sem respirar, como dizia aquele Mandetta criminoso. E se o médico lhe receitar algo que vc não queira, NÃO TOME e vá embora, vá prá casa tomar o que quiser, onde quiser. É muito fácil resolver esse assunto.
Depois que os ilustres ministros do STF passaram a dar palpite e decisões até em jogo de porrinha, a justiça que nunca foi justa, pois só serve para os pobres, se arvora a tudo, os coitados dos juizecos de primeira, segunda (mesmo) estão feito biruta, vão para onde o nariz virar, o que já era complicado virou zona. Agora se metam a abrir a boca na frente dessas autoridades, que não entendem de nada, mais acham que podem, sabem e decidem sobre tudo.
A VACINA ESTÁ NA FASE 3 DE INVESTIGAÇÃO E ESTÃO VENDENDO A IDÉIA QUE TÁ COMPROVADA CIENTIFICAMENTE SUA EFICIÊNCIA E SEGURANÇA,JUIZ É MÉDICO E PODE INTERFERIR NA AUTONOMIA MÉDICA E DO PACIENTE ?
Ela tem alguma comprovação científica em favor do lockdown? Se tem apresente!
O que ela entende de medicina? Qual a razão dela não ter procurado o parecer de vários médicos? Essa deveria ter sido o cuidado mínimo nesse caso.
Se não, seja contra essa medida que não resolve nada. As mortes diminuíram depois de 60 dias de lockdown? Quem tomou 02 doses da vacina, está salvo? Todos que tomaram a vacina, mesmo depois de 20 dias, nenhum morreu?
Como essa juíza sabe que a medicação não salva? O achômetro dela vale mais que mais de 5 mil parecer de médicos que prescrevem a medicação e salvam vidas? O que ela entende de medicina?
vai estudar cabeça de vento. já abriu um livro científico?
Acho que Michael deve ter aberto, mas você não Tiago.
Em que livro existe comprovação científica sobre o lockdown?
Qual o conhecimento que essa juiz tem sobre a saúde? O mesmo dos jornalistas palpiteiros, dos políticos inquisitores e o seu?
Realmente você nunca deve ter lido nada e se leu, não teve a capacidade de entender o que mais de 5 mil médicos falam, defendem e receitam a medicação precoce, salvando vidas!
Acho que a juiza nem saiba o que seja um efeito colateral que é diferente de uma reação adversa e esse Tiago tb
Depois de ler seu comentário, Michael, só me veio uma coisa na cabeça: Chega de internet por hoje!
Que loucura, meu Deus!!! Século XXI habitado por gente da idade da pedra.
Pronto Doutora conseguiu os seus 15 minutos de fama.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o CARF, definiu que os investimentos em propaganda que forem feitos pelas empresas podem gerar direito a créditos no PIS/COFINS. A decisão é definitiva e é o primeiro precedente consolidado para empresas do comércio varejista. O resultado foi comemorado pelo Sindicato das Agências de Propaganda do Rio Grande do Norte, o Sinapro/RN. A definição sobre o assunto veio após uma decisão favorável às Lojas Insinuante, atual Ricardo Eletro, em janeiro deste ano. O caso transitou em julgado somente agora, sem possibilidades de recurso.
A decisão a favor da Ricardo Eletro mantém a redução de um auto de infração de R$ 258 milhões para R$ 125 milhões. A empresa foi autuada pela Receita Federal por receber de seus fornecedores a chamada verba de propaganda cooperada (VPC), usada para incentivar as vendas de produtos por meio da contratação de agências de publicidade. A fiscalização considerou tratar-se de uma atividade de prestação de serviços sobre a qual incidiria 9,25% de PIS e Cofins. A defesa da Ricardo Eletro alegou que os valores recebidos para pagar a propaganda devem ser considerados insumos por serem essenciais. E como são incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins devem gerar direito a créditos.
Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça já havia decidido que deve ser considerado insumo tudo que for imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica. Para o presidente do Sinapro/RN, Odemar Neto, a decisão significa uma vitória para o setor, já que, normalmente, somente as indústrias e as prestadores de serviço têm direito a créditos das contribuições sobre os insumos utilizados na produção, de acordo com o entendimento da Receita Federal.
“O desenvolvimento da atividade comercial não pode ser desassociada dos gastos com propaganda. O momento da nossa economia exige que as empresas façam esse investimento para atingirem os seus consumidores, para que o consumo volte a acontecer e a economia possa girar. É claro que os gastos com publicidade estão diretamente ligados à produção e a revenda. A decisão do CARF também surge como uma boa opção de recuperação de caixa, ainda mais no atual contexto de crise”, explicou Odemar.
O goleiro Bruno causou polêmica ao fazer uma postagem em seu Instagram nesta terça-feira. O atleta apareceu fazendo propaganda para um canil , mas o fato não repercutiu bem. Bruno foi condenado por ser o mandante do assassinato de Eliza Samúdio, sua ex-amante, e a Justiça acredita que os restos mortais da vítima foram comidos por cachorros.
A postagem gerou polêmica e rendeu diversas críticas de internautas. Confira:
o goleiro bruno está nesse momento fazendo ad pra um canil no instagram
O Bruno no Instagram fazendo propaganda de canil mano. Maluco que era pra estar apodrecendo na cadeia tá ganhando dinheiro debochando da crueldade que ele fez. A realidade brasileira parece uma esquete de humor negro da pior qualidade pic.twitter.com/443uDS8TyD
Nada a ver esses comentários desses imbecis…….pra começar o cara não fez nada, quem fez foi o puxa saco…..além do mais ele já pagou sua dívida com a socuedade hipócrita…..
O que existe de Vagabundo, Bandido, Covarde e Assassino atacando as mulheres nesse País é impressionante. Rapaz, o cara que agride ou mata uma mulher, tinha que mofar na cadeia. Não vale nada o salafrário que agride uma mulher.
Fotos em destaque são apenas alguns exemplos. São incontáveis os registros: Cedidas
Não tem para onde correr. Uma publicidade de uma imunizadora é presença certa em qualquer região da capital potiguar, com anúncio de serviço de limpa fossa, por um incontestável número de postes.
As reclamações sobre o número do telefone pintado em postes são recorrentes e já vem de muito tempo.
A Prefeitura do Natal, até o momento, não tomou qualquer providência para apagar a propaganda gratuita, tampouco procurou tomar providências com os responsáveis pela “arte”.
Lamentável a postura da empresa que usa do bem público para fazer propaganda de uma forma de mau gosto, que polui visualmente a cidade.
Conversando informalmente com uns conhecidos que trabalham na SEMURB eles informaram qur o autor já foi identificado e será autuado pela Fiscalização Ambiental. A Fiscalização e a Guarda Ambiental vêm fazendo campanas com o objetivo de apreender caminhões dessa suposta empresa.
A limpeza dos postes, assim como de outros monumentos, pichados está suspensa desde que o secretario adjunto de administração da SEMURB, um tal de Evandro Mota declarou guerra a administração de Álvaro Dias e vem atrapalhando propositalmente a ação da SEMURB em diversos aspectos, mas principalmente contra a Fiscalização Ambiental.
Segundo fontes da SEMURB na semana que não falta água para beber, falta copo, falta café, sabão para lavar as mãos nos banheiros e os banheiros (o que é o máximo para as doenças como coronavirus e arboviroses), e pelo que relataram vai faltar papel para imprimir licenças, laudos e autos de infração.
A fonte informa ainda que desde 2018 que a Fiscalização vem pedindo a compra de tintas para manter o programa A Cidade Mais limpa e que o tal do Evandro vem boicotando a compra.
Fiquei pensando como é possivel que a única secretaria do município que tem um secretário adjunto de administração seja tao incompetente.
Tem prefeito que é cego. So não se sebe se Álvaro é cego ou se faz. Pra finalizar quem não sabe fique sabendo., esse sec de adm é mota e os mota apoiam hermano para a prefeitura. Pergunta,o que o adversário faz sentado na porta do cofre da SEMURB?
Isso aqui em Natal e Parnamirim é recorrente, pois os caras pintam postes, pintam muros, colam cartazes no chamado lambe lambe nas paredes, sem contar com faixas de tecidos colocadas nos postes, além de placas fixas sem autorização nos canteiros centrais das avenidas dessas duas cidades, ou seja, virou zona, não existe fiscalização nenhuma por parte das prefeituras dessas duas cidades. Pior ainda é o uso do canteiro central das principais avenidas dessas duas cidades por bares e lanchonetes.
Limpa a fosse e caga a cidade toda, lasca uma multa de 1 salário mínimo, por poste pintado, aí eu digo que a cidade tem autoridade.
A fiscalização não pode ver uma uma placa de imobiliária, vai logo arrancado.
Absurdo esse tipo de coisa por parte de uma empresa desesperada em conseguir clientes. A cidade toda, em todas as zonas, são pichadas por essa empresa. Mais absurdo ainda é o poder público permitir isso por muitos anos (pois isso ja é muito antigo!). Uma verdadeira vergonha, prefeitura!
Simples, até pelo fato do contato exibido denunciar por si só e direcionar as autoridades competentes à empresa que degradou o bem público, agora é dirigir-se aos criminosos e aplicar o rigor da lei, como também exigir a reparação das estruturas. CUMPRA-SE!!!
Em sessão do TCU, o ministro Augusto Sherman conclui seu voto, abrindo divergência à decisão de Vital do Rêgo de suspender imediatamente a propaganda do pacote anticrime.
Ele concorda que a Secretaria de Comunicação da Presidência da República deva dar explicações sobre a campanha — apresentando, por exemplo, cópia do processo licitatório –, mas vota por derrubar a cautelar que impediu a continuidade da campanha.
A assessoria de Sergio Moro acaba de divulgar a seguinte nota sobre a decisão do ministro do TCU Vital do Rêgo de mandar suspender imediatamente a propaganda do pacote anticrime:
“O ministro da Justiça e Segurança Pública, embora respeite, lamenta a decisão do ministro do Tribunal de Contas da União de suspender a campanha publicitária do pacote anticrime, que é importante para esclarecer à população o alcance das medidas propostas, como foi feito na Previdência. O ministro da Justiça e da Segurança Pública aguardará, respeitosamente, a decisão final sobre a questão.”
Os criminosos sabem, aonde esse homem ataca e trabalha, o prejuízo deles é enorme, é so calcular o valores que eles tiveram que devolver a nação com a lava jato; como ministro da justiça, está provocando baixas financeiras enormes às facções criminosas, basta ver as operações que estão sendo feitas contra essas organizações criminosas… Agora esse pacote anti crime, como reação, os criminosos representados pelo pt e outros agremiações partidárias, tentam frear esse avanço nas leis, eles ssbem que para combate-lo são nescessárias leis mais rigorosas contra o crime e a violência. Mas, como o Moro conta com os brasileiros do bem, iremos avançar no combate a esses vermes. Força MORO, 2022 vem aí.
A presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), Lucieni Pereira, estranhou a decisão do ministro Vital do Rêgo, que mandou suspender imediatamente a propaganda do pacote anticrime, como noticiamos em primeira mão.
Ela fez os seguintes questionamentos em entrevista a O Antagonista:
“Isso é matéria para o TCU fazer juízo de valor? Por que não se fez nada quando o governo lançou a campanha da reforma da Previdência?”
A representação que embasou a decisão do ministro sem consulta prévia à unidade técnica traz a avaliação de que “o objetivo da campanha é tentar espalhar a sensação de insegurança no país, promovendo medo, ódio e intolerância”.
“A campanha está informando a população, está informando uma realidade. O tribunal está fazendo um juízo de valor bastante complicado”, rebateu Lucieni.
Ela afirmou, ainda, que a entidade representada por ela defende campanhas contra a corrupção, tendo inclusive apoiado um projeto de lei que tramita no Congresso para que recursos oriundos de acordos de leniência possam ser usados nesse sentido.
“A meu ver, uma campanha como esta, do pacote anticrime, está de acordo com a Convenção de Mérida [convenção da ONU contra a corrupção assinada em 2003 na cidade mexicana].”
Ao determinar a suspensão imediata da propaganda do pacote anticrime, sem consultar a unidade técnica, o ministro do TCU Vital do Rêgo acolheu argumentos da oposição no sentido de que não é possível o Executivo usar recursos públicos para difundir um projeto de sua autoria submetido ao Congresso Nacional.
Diz o ministro em decisão obtida em primeira mão por O Antagonista:
“Na situação concreta, ao menos em juízo de estrita delibação, entendo que a utilização de recursos públicos para a divulgação de ‘um projeto de lei’ que, em tese, poderá, de forma democrática, sofrer alterações sensíveis após as discussões que serão levadas a efeito pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal não atendem aos requisitos de caráter educativo, informativo e de orientação social.”
E acrescenta:
“Como qualquer projeto de lei, o que se tem são teses abstratas que serão alteradas pelos legitimados a representar a população. Assim, não se poderia falar que tal campanha tem por objeto educar, informar ou orientar já que ainda não há uma regra decidida e aprovada pelo poder legislativo que reúna condições para tanto.”
Vital do Rêgo afirma que a suspensão da campanha “não irá prejudicar as discussões dos projetos de lei que integram o pacote anticrime”.
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo acaba de determinar que o governo federal suspenda imediatamente a propaganda do pacote anticrime até que o plenário se posicione sobre o mérito da representação apresentada por deputados da oposição.
Em uma decisão de nove páginas, à qual O Antagonista teve acesso em primeira mão, o ministro considerou haver indícios de utilização irregular de recursos públicos na campanha publicitária.
“Entendo que há fortes indícios de que a contratação da campanha publicitária atinente ao denominado ‘pacote anticrime’ não se enquadra na ação orçamentária ‘Publicidade de Utilidade Pública’, justificando, assim a adoção de medida cautelar com vistas a suspender a execução do contrato publicitário firmado até que esta Corte de Contas se pronuncie no mérito a respeito dos fatos apontados, eis que, a continuar em vigência, o aludido contrato poderá redundar em despesa realizada fora da finalidade legal prevista.”
O pedido da oposição foi protocolado ontem no TCU pelos deputados Orlando Silva (PCdoB), Paulo Teixeira (PT) e Marcelo Freixo (PSOL), todos integrantes do grupo de trabalho do pacote anticrime, e pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede).
O ministro tomou a decisão sem consultar a unidade técnica. É algo inédito no tribunal.
Continuam fazendo mal ao Brasil….oh raça mesquinha. É essa a preocupação dessa corja com o país.
Se o presidente soltasse 10 reais, eles abanariam o rabo.
Quem são os beneficiários dessa decisão? Os bandidos, criminosos e corruptos. E os prejudicados? A sociedade, a ética e ordem por conseguinte o povo. Quem são os representante dos beneficiários? Pt, psol… Oposição
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), órgão responsável por fiscalizar peças publicitárias no Brasil, puniu a Netflix por conta de uma propaganda que a empresa veiculou em edifícios de São Paulo em dezembro de 2018.
“Hoje é dia de roubar o wi-fi do vizinho para maratonar”, dizia o anúncio exibido no monitor de um prédio residencial em São Paulo, em outubro de 2018, segundo informações do Meio&Mensagem. Um consumidor que viu a propaganda decidiu denunciar a Netflix junto ao Conar.
O argumento apresentado foi o de que a propaganda estava “incitando” o público a cometer um “ato ilegal” – o de “roubar” o Wi-Fi do vizinho, no caso. Em sua defesa, a Netflix argumentou que a linguagem da propaganda tinha “óbvio bom humor”, e não incitação a qualquer crime ou irregularidade.
Na primeira semana de dezembro de 2018, o caso foi julgado pelo Conselho de Ética do Conar, que mandou suspender a veiculação do anúncio. A Netflix recorreu da decisão, e o caso foi analisado de novo pelo Conar no dia 14 de abril. Mais uma vez, porém, os conselheiros negaram o argumento da empresa.
Após mais esta derrota, não resta mais chance de apelação. A Netflix fica proibida de veicular o anúncio sobre “roubar o Wi-Fi do vizinho”, mantendo-se a determinação do Conar de dezembro do ano passado.
Quando a lei é desrespeitada justamente por aqueles que a deveriam aplicar com imparcialidade e impessoalidade, só resta a vítima "A Luta pelo Direito" (Rudollf Yering), utilizando-se todos os mecanismos, instrumentos e recursos que a legislação o faculta e permite.
Isso é luta pelo Direito, e qualquer tem o mesmo direito quando ou se estiver na mesma situação.
Pois vejamos o que diz a lei para o caso em questão:
"Artigo 16A da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997
Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro."
Essa lei deixou de existir para o caso em questão, sexta feira, quando o TSE vetou a tal candidatura é deu prazo de 10 dias, para o partido querendo indicar o seu real candidato. Só pra lembrar: a lei da ficha limpa não deixa dúvidas.
Essa lei deixou de existir?
Como Assim?
Se é ela que está citada no texto acima Pedro bó?
kkkkkkkk
Vá se informar primeiro antes de falar asneira.
Amiguinho você fala de uma lei ultrapassada de 1997. A lei da ficha limpa é de junho de 2010, assinada inclusive pelo seu ídolo, que só poderia voltar a ser candidato 8 anos após ter cumprido a sua pena. Não por o caso o resultado da votação foi ,6 x 1 quando deveria ser 7 x 0 Portanto acho que você vai ter que se contentar em votar mesmo é no Haddad, que aliás não é um ruim candidato, apenas se submete como todos os petistas aos caprichos do arrogante e prepotente Lula, que se considera um DEUS na terra. vou ficando por aqui, porque como muitos dizem teimar com petista, é como discutir com evangélico e flamenguista: PERDA DE TEMPO
ridículo, 500 mil é troco de pão pra quem saqueou um país. Deveria ser 1 bilhão mais a prisão de todos do partido. Aí sim ficariam com medo.
VETOU TARDE, o PT DESOBEDECEU por 03 dias o que foi decidido no TSE.
Deveria ser IMPEDIDO de veicular propaganda de seus candidatos por prazo em dobro a esse e ainda pagar multa de R$ 500 mil por dia de desobediência jurídica. Com pagamento imediato da multa, senão, fica a propaganda suspensa até o pagamento. Assim deve ser aplicada a lei e não como estamos vendo, onde o PT desobedece e afronta a justiça contra o TSE e fica por isso mesmo.
MUDA BRASIL! FORA DESORDEIROS! FORA CORRUPTOS!
O custo total do ciclo eleitoral vai além dos gastos com campanhas e o Fundo Partidário. Neste ano, quando irão acontecer eleições municipais, o governo federal prevê o ressarcimento de R$ 576 milhões para as emissoras de tv e rádio que transmitem o horário eleitoral.
O benefício às emissoras que veiculam o horário eleitoral obrigatório é garantido pela legislação eleitoral (Lei 9.504/2007). O valor deduzido em imposto de renda corresponde a 80% do que as empresas receberiam caso vendessem o espaço para a publicidade comercial.
Enquanto as emissoras arcam com 20% dos custos, é como se cada brasileiro pagasse, indiretamente, R$ 2,88 para receber informações sobre candidatos e partidos políticos no rádio e na TV. Entre 2002 e 2015, R$ 5,5 bilhões deixaram de ser arrecadados pela União por conta das deduções fiscais, em valores correntes. No ano passado, a isenção foi de R$ 218,3 milhões.
A “isenção” concedida às empresas de rádio e televisão é uma das mais altas na lista da Receita. Este ano, supera, por exemplo, os benefícios tributários para creches e pré-escolas, que têm previsão de R$ 72,7 milhões. Também é superior ao Fundos da Criança e do Adolescente, que terá isenção de R$ 323,4 milhões.
Para o presidente da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABERT), Daniel Pimentel Slaviero, o ressarcimento é indispensável. “É uma carga enorme para os veículos a transmissão do horário eleitoral, não só no faturamento, mas também na audiência”, explica. Para ele, os valores são uma parcela ínfima perto do que o setor tem de prejuízo, pelo horário eleitoral passar em horário nobre.
Ao mesmo tempo, Slaviero aponta que o horário eleitoral tem um papel social importante que as emissoras de rádio e televisão viabilizam. “Apesar de considerarmos um ônus para as emissoras, entendemos que o horário eleitoral auxilia no momento em que o cidadão se torna mais relevante para a República, ou seja, quando decidirá o voto. Só o rádio e a televisão possuem essa capilaridade”, afirma.
Neste ano, entre as mudanças das eleições, que pela primeira vez não terão financiamento empresarial, está diminuição do tempo de campanhas, porém mais inserções na TV. A nova lei postergou o prazo de registro das candidaturas, de 5 de julho para 15 de agosto. Na prática, isso encurtou o tempo oficial de campanha para pouco mais de um mês e meio, ante três meses pela antiga regra.
O tempo de propaganda em rádio e TV também foi reduzido, de 45 para 35 dias. E os blocos do horário eleitoral gratuito, nas eleições para prefeito, tiveram o tempo de duração reduzido de 30 minutos para 10 minutos. Foi mantida a quantidade de dois blocos diários de propaganda em rádio e TV.
Já a propaganda eleitoral dos vereadores em rádio e TV agora será feita apenas nas inserções de 30 a 60 segundos, ao longo da programação. Porém, o tempo total das inserções cresceu de 30 minutos por dia para 70 minutos.
A procuradora da República Silvana Batini, professora de direito eleitoral da FGV (Fundação Getúlio Vargas) no Rio de Janeiro, afirma que a redução da propaganda eletrônica prejudica o direito à informação dos eleitores. “Diminui o tempo de debate e esclarecimento do eleitor”, diz Batini. “A diminuição do tempo hoje favorece quem está no poder e já tem uma exposição natural”, afirma.
A estimativa da Receita para a perda de arrecadação no ano é feita com base na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do ano anterior. A estatística sobre a renúncia fiscal é a mais próxima a que se pode chegar, tendo em vista que se trata de um método de inferência, ou seja, impossível saber o número exato. Dados definitivos são somente aqueles de arrecadação, quando os impostos realmente foram recolhidos.
Se as TVs já estão um lixo imaginem juntando com a bosta do tal programa eleitoral.Doi na alma(de raiva) as mentiras vendidas aos incultos,sem esquecer os palhaços contumazes que fazem da democracia um verdadeiro esgoto.
Já está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) o sistema Denúncia Eletrônica – Propaganda Eleitoral 2014, instituído através de portaria conjunta da Presidência e da Corregedoria. O sistema se destina a receber, por meio da internet, denúncias de condutas praticadas em desacordo com a legislação que disciplina a propaganda eleitoral nas Eleições 2014, sem contemplar condutas realizadas no rádio e na televisão.
Não serão admitidas denúncias anônimas. O denunciante efetuará o preenchimento de formulário eletrônico, identificando-se obrigatoriamente através de título de eleitor, endereço completo, telefone e e-mail. Essas informações ficarão nos bancos de dados da Justiça Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para constatar a eventual irregularidade.
Na elaboração da denúncia, deverá ser descrita a irregularidade, com indicação detalhada de localização e endereço da propaganda, o conteúdo e os nomes dos supostos beneficiários.
Concluído o preenchimento dos dados e efetuado o registro da denúncia, ela será encaminhada eletronicamente à zona eleitoral responsável pela apuração.
A propaganda do site de classificados Bom Negócio que se popularizou pelo bordão “Sabe de nada, inocente”, dito pelo cantor Cumpadi Washington, recebeu aproximadamente cinquenta reclamações no Conar – e será alterada.
Os consumidores, em sua maioria mulheres, acharam ofensiva a parte em que o cantor chama uma mulher de “ordinária”. Na verdade ele não chega a completar a palavra, diz apenas “vem, vem, ordiná…” e então é interrompido, mas o Conar não deixou de dar razão às queixas. Ainda cabe recurso.
A mulher se sente ofendida com uma propaganda que seu ator a mais de 20 anos dizia o mesmo bordão e cantava para as mesmas descerem na boquinha da garrafa. No carnaval passado a "musica" Lepo Lepo fez um sucesso enorme, principalmente entre o sexo feminino e agora vem reclamar de cumpadre Washington?
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