O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, autorizou a veiculação de cinco propagandas institucionais de órgãos do Governo Federal em veículos de comunicação, durante o período eleitoral. São elas: Campanha de Prevenção à Gripe, Campanha de Vacinação contra HPV, de divulgação da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, campanha de comemoração do Dia do Soldado, e de divulgação de concursos públicos para ingresso em estabelecimentos de ensino do Exército.
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República é a autora dos pedidos de veiculação da Campanha de Prevenção à Gripe, de Vacinação contra HPV e da Central de Atendimento à Mulher. O Centro de Comunicação Social do Exército é o autor dos pedidos referentes ao Dia do Soldado e de divulgação de concursos públicos.
Nas decisões relativas aos pedidos da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, o ministro Dias Toffoli afirmou que a conscientização da sociedade sobre a importância de medidas preventivas contra o vírus da gripe, de vacinação contra o HPV e de divulgação do serviço da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 enquadram-se nas ressalvas previstas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). As duas solicitações feitas pelo Centro de Comunicação Social do Exército também estão contidas nas mesmas ressalvas, afirma o presidente do TSE nas outras decisões.
O ministro Dias Toffoli autorizou a veiculação das propagandas da Campanha de Prevenção à Gripe e de divulgação de concursos públicos referentes ao Exército assim como foram requeridas. “Não se vislumbra nenhuma intenção eleitoreira ou de promoção do atual governo no material de publicidade que acompanha a petição”, assinala o ministro em cada decisão.
Já nas propagandas da Campanha de Vacinação contra HPV, da campanha do Dia do Soldado, e de divulgação da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, o presidente do TSE autorizou as publicidades, mas determinou que não deve constar referência ao Governo Federal nas mídias e peças das duas primeiras campanhas. Com relação ao Ligue 180, o ministro determinou que não deve haver a veiculação da denominação da Secretaria de Política para as Mulheres/PR.
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