Mais um baque para o Governo do Estado. Sofrendo pressão de todos os setores após anunciar cortes do orçamento do MP, TCE, TJRN, Legislativo e do Executivo, a Governadora Rosalba ganhou mais uma dor de cabeça: o juiz Marcus Vinicius Pereira, titular da comarca de Currais Novos, determinou em caráter imediato, a suspensão de todo o serviço de comunicação e publicidade, inclusive, intimando a veiculação nas televisões, rádios e demais empresas do segmento, até que as questões referentes à saúde pública sejam solucionadas.
A determinação atende ao pedido feito por uma paciente com câncer para que o Estado realize uma cirurgia citorredutora com quimioterapia intraperitoneal hipertérmica. Assim, o magistrado mandou intimar pessoalmente a governadora do Estado do Rio Grande do Norte, para que, na condição de gestora do Estado, informe, em um prazo de cinco dias, o dia, local e nome da equipe médica responsável por realizar a cirurgia.
O juiz ressaltou que, caso tal providência não seja tomada pela gestora, será bloqueada verba pública para a realização do procedimento na rede privada, arcando a governadora do Estado do RN como todos os prejuízos que o erário público tiver com a realização do procedimento na rede privada (com a análise dos valores do SUS e do pagamento à rede privada).
Pela decisão judicial, fica a mesma, desde já, advertida, que o prejuízo doloso ao erário público, além de outras consequências, configura improbidade administrativa, o que poderá ser apurado em processo posterior. Foi determinado também que a gestora suspenda todas as propagandas pagas pelo Estado do Rio Grande do Norte, até que sejam garantidos os direitos à saúde por parte do Estado.
Multa
Pelo descumprimento da determinação, foi fixada, nos termos do art. 461, §5º, CPC, multa pessoal em R$ 1 milhão, que deverá ser destinado ao custeio de demandas de saúde, ou seja, o valor deve ser depositado em favor do Fundo Estadual da Saúde, caso haja descumprimento da decisão por parte da governadora do Estado do RN.
Caso sejam descumpridas as determinações da decisão, por parte das empresas intimadas, foi ficada, nos termos do art. 461, §5º, CPC, multa por descumprimento de igual valor, que deverá ser destinado ao custeio de demandas de saúde, ou seja, o valor deve ser depositado em favor do Fundo Estadual da Saúde.
Marcus Vinícius estipulou ainda que deve constar no mandado que, após o recebimento da determinação judicial (que deve ser enviada inicialmente via fax), deve ser retirado da grade da emissora toda propaganda/publicidade paga por parte do Estado do Rio Grande do Norte, sob pena de bloqueio de valores com o fim de arcar com os custos da multa estipulada em R$ 1milhão.
Os órgãos de imprensa citados têm um prazo de dez dias para enviarem demonstrativo informando os serviços prestados nos últimos doze meses, os valores pagos e os valores que ainda estão pendentes de pagamento, isso em relação ao Estado do Rio Grande do Norte. Caso não prestem as informações no prazo devido, deverão pagar, também nos termos do art. 461, §5º do Código de Processo Civil, multa que foi estipulada em R$ 50 mil.
Informações do TJRN
Tá na hora de acabar essa mamatinha de publicidade governamental, milhoes jogados no lixo para mostrar ao povo oq o governo tem por OBRIGAÇAO fazer, e o pior de tudo… muitas das obras mostradas, como todos sabemos, sao grandes farsas.
O povo merece respeito, politicos nao sao deuses, politicos servem ao povo.
Parabens ao Juiz que proibiu a PROPAGANDA DE GOVERNO, ora o governante eh eleito pra trabalhar e nao precisa fazer propaganda do que ta fazendo, pois tem OBRIGAÇAO DE FAZER. Voces ja prestaram atençao que toda agencia de propaganda que trabalha para o Governo eh de afilhado politico., e ainda dizem que fazem LICITAÇAO, sera coincidencia?? Parece carta marcada. Alo MINISTERIO PUBLICO.
Tá pouco. Um desgoverno desse já deveria ter sido chamado à razão há muito tempo.
Se o executivo e o legislativo não fazem o papel de casa, o Judiciário arregaça as mangas e bota essa galera p/ trabalhar ! O Estado tem deveres e com ele precisa honrar, precisamos de mais intervenções desse tipo.
Este governo,além de desastroso em todos os aspectos, é belicoso e fora da lei.Deixou de cumprir um acordo que fez, em lei,com os servidores da saúde provocando mais caos no que já está caótico.Depois,os adeptos de lampião,peitaram os outros poderes e tomara que,com uma grande torcida, acabem presos.
Ui!!!
Qualquer governo que alegasse falta de recurssos deveria ter automaticamente bloqueada toda verba de publicidade.
Se falta dinheiro para a saude e educação, nada mais lógico do que tirar o dinheiro da publicidade.
ESSA GOVERNADORA TEM QUE SAIR URGENTEMENTE!
Será que o exemplo de Micarla já não serviu de exemplo.
CADÊ o labioso do senado JOSÉ AGRIPINO?
O senador deveria aparecer para ajudar a governadora Rosalba do DEM, partido do qual é lider.
O sempre tão crítico JOSÉ AGRIPINO, que no esfera federal sugere corte dos Ministérios, redução dos gastos públicos, exugamento da máquina, eficiencia… deveria olhar para o estado que o elegeu e mostrar que sabe fazer e não apenas falar, ajudando a desorientada governadora do seu partido.
meus parabens meu caro Marcos Vinicius o nosso estado está carente de pessoas como o senhor.