O Juizado Especial de Trânsito de Natal proferiu sentença condenando o autor da ação a pagar ao réu multa de litigância de má-fé arbitrada em 5% do valor da causa pela tentativa de fraudar o processo judicial com pedido de indenização superior as despesas realizadas com o reparo do veículo.
Após acidente de trânsito envolvendo um veículo de passeio e um ônibus, a proprietária do automóvel pleiteou na justiça indenização equivalente ao valor do orçamento obtido na concessionária, dentre outros pedidos. Diante de indícios da utilização do seguro para conserto do automóvel, a justiça determinou a intimação da seguradora para prestar esclarecimentos, tendo confirmada a utilização do seguro para reparar os danos e o pagamento de franquia no valor de R$ 2.621,00.
O Juiz, Dr. Múcio Nobre, considerou que “a parte autora buscou induzir o julgador em erro, alterando a verdade dos fatos em busca de enriquecimento ilícito. Agiu, portanto, com flagrante má-fé, a fim de obter tutela favorável, motivo pelo qual cabível a aplicação da multa” ao pedir indenização de R$ 5.799,74, quando o seu prejuízo foi apenas o valor da franquia.
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