Diversos

Governo do Estado publica decreto que desburocratiza acesso de pesqueiros a diesel isento de ICMS

Foto: Demis Roussos

O Governo do RN assinou decreto que desburocratiza os procedimentos de acesso de embarcações pesqueiras à isenção do imposto sobre o óleo diesel. A partir de agora, as embarcações pesqueiras do Rio Grande do Norte cadastradas passam a ter direito ao benefício de forma imediata. Antes, devido aos procedimentos e análises, a autorização podia demorar até 30 dias.

“Todo esforço que o governo está fazendo para corrigir o desequilíbrio fiscal e financeiro que o RN atravessa, passa pelo desenvolvimento. As medidas de recuperação fiscais são imprescindíveis, mas temos de olhar em busca do desenvolvimento, pois é ele que traz emprego e renda e, consequentemente, cidadania e dignidade para o nosso povo, ao mesmo tempo em que melhora a receita do nosso Estado”, disse a governadora Fátima Bezerra durante a solenidade de assinatura do decreto, realizada nesta quarta-feira (13).

Ela destacou também que a medida não apenas simplifica o processo como amplia o benefício para a pesca artesanal. “Esse decreto já existia. A novidade é que tivemos a sensibilidade de, em 30 dias, entender que o decreto tem que ser estendido também aos pequenos pescadores, à chamada pesca artesanal. Não estamos falando de um setor qualquer, mas de um setor que tem um potencial de desenvolvimento gigantesco que é a pesca”, destacou.

A medida faz parte da nova política adotada pelo Governo que simplifica os serviços prestados aos contribuintes potiguares e visa, neste caso, fomentar a atividade pesqueira na costa potiguar. “Estamos tornando o ambiente do RN mais atraente para o desenvolvimento de atividades que fazem crescer a economia do Estado. É a política tributária integrada à política do desenvolvimento do Estado”, reforçou o secretário de Tributação Carlos Eduardo Xavier.

Com o decreto, após a publicação da portaria do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), habilitando as distribuidoras de combustíveis a fornecer óleo diesel com isenção do ICMS e especificando a cota de óleo diesel anual para cada embarcação, os pescadores poderão usufruir do benefício, sem a obrigatoriedade de publicação de um novo decreto com a relação das distribuidoras e embarcações contempladas com a isenção.

Antes, a burocracia restringia o direito à isenção, sobretudo no início do ano, quando atrasava a publicação do decreto estadual. Sem o decreto os pescadores se viam obrigados a adquirir o combustível pelo preço de mercado. Com a desburocratização, as embarcações terão combustível isento garantido, bastando apresentar à distribuidora a Requisição de Abastecimento de Óleo Diesel Eletrônica (RODe).

Para o presidente do Sindicato da Indústria de Pesca do Estado do Rio Grande do Norte (Sindipesca), Gabriel Calzavara, o decreto vai além da desburocratização. “É a representação de um olhar para o nosso setor por parte do governo do Estado. É uma forma de buscar eficiência e entender o que esse setor representa hoje para o Rio Grande do Norte e para o Brasil, quando representamos atualmente 85% das exportações de atum do Brasil e a inovação do que existe de mais importante em termos tecnológicos no processo de captura dessa espécie no país”, enfatizou.

Por ano são fornecidos, sem a incidência de ICMS, cerca de seis milhões de litros de diesel para a frota pesqueira cadastrada e aprovada pelo sistema. O combustível distribuído para os 78 barcos beneficiados pelo programa é comercializado com redução de 18% sobre o valor final. O Governo do Estado já havia publicado o decreto 28.699/2018, ainda em janeiro, renovando essa isenção ao setor para fomentar a atividade, já que o insumo representa cerca de 30% do custo total das operações.

Opinião dos leitores

  1. Inaceitável como numa cidade com uma orla privilegiada como Natal, e num estado com tanto acesso ao mar, a atividade pesqueira não consiga se desenvolver de maneira a melhorar sequer o preço dos pescados para seu próprio povo… é de lascar o que se paga em um quilo de peixe na feira, no canto do mangue, ou em qualquer outro lugar!

  2. Uma boa iniciativa . A indústria pesqueira como um todo tem uma grande importância dentro da frágil economia potiguar.

  3. Os pesqueiros tem isenção, a aviação tem isenção….. já os ônibus que é um transporte público para pessoas de baixa renda NÃO TEM. Viva o RN!!

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Diversos

Governo do RN alega redução das despesas e reequilíbrio fiscal e publica decreto para redução de expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando a situação de calamidade fiscal nas finanças do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando a necessidade de redução das despesas de custeio do Poder Executivo para o reequilíbrio fiscal;

Considerando a disponibilização de funcionalidades de tecnologia da informação que facilitam a realização de trabalho à distância pelos servidores, por meio da implantação do processo administrativo eletrônico, nos termos do Decreto Estadual nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o horário de expediente das 8h00 às 14h00 para os órgãos e entidades da administração pública estadual direta, indireta e fundacional, em caráter excepcional e temporário, em turno único e ininterrupto.

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista classificadas como dependentes nos termos do art. 2º, III, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

§ 2º Nas hipóteses de interesse público devidamente comprovado e observados os critérios de oportunidade e conveniência administrativas, ficam os titulares ou dirigentes de órgãos ou entidades da administração pública estadual autorizados a:

I – flexibilizar o horário de expediente estipulado neste artigo, respeitado o horário mínimo de entrada às 7h00 e máximo às 8h00 e o horário mínimo de saída às 13h00 e máximo às 14h00;

II – estabelecer outro horário de expediente para suas unidades, com o mesmo objetivo deste Decreto.

§ 3º A adoção de horário diverso com base no § 2º dependerá da aprovação pelo Comitê de Gestão e Eficiência, instituído pelo Decreto Estadual nº 28.690, de 2 de janeiro de 2019.

§ 4º A modificação do horário de expediente definido por este Decreto não implica em alteração da remuneração do servidor ou empregado público.

§ 5º A alteração do horário de expediente não poderá prejudicar a qualidade do serviço público prestado.

§ 6º O horário de atendimento ao público dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta será das 8h00 às 14h00, em turno ininterrupto.

Art. 2º Não estão sujeitos ao horário excepcional de que trata o art. 1º:

I – os titulares ou dirigentes de órgãos ou entidades da administração pública estadual e os respectivos adjuntos ou cargos equivalentes;

II – os assessores diretos das autoridades mencionadas no inciso I e os servidores públicos por elas indicados;

III – os Procuradores do Estado;

IV – os Auditores Fiscais do Tesouro Estadual;

V – os detentores de cargos de provimento em comissão; e

VI – os servidores e empregados públicos que desempenham suas funções:

a) em regime de plantão;

b) em regime de escala;

c) em unidade escolar;

d) em unidade penitenciária e socioeducativa;

e) em unidades assistenciais à saúde com atendimento 24 horas;

f) no Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (CIOSP);

g) nos postos fiscais e barreiras sanitárias e nas unidades do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Rio Grande do Norte (IDIARN); e

h) nos demais órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta que, por sua natureza, estejam relacionados à prestação de serviços essenciais.

Art. 3º Os contratos administrativos de prestação de serviços e de aquisição de bens deverão, com fundamento na alteração do expediente de que trata este Decreto, ser revistos para fins de renegociação de preços e/ou quantitativos, mediante acordo entre as partes ou alteração unilateral, na forma da lei.

Art. 4º O Comitê de Gestão e Eficiência acompanhará a execução das ações e o cumprimento das disposições deste Decreto.

§ 1º Para fins de monitoramento, os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta emitirão relatórios mensais identificando o percentual de redução de gastos com custeio.

§ 2º Poderão ser exigidos relatórios complementares contendo indicadores de efetividade dos serviços, de monitoramento do absenteísmo e outros necessários à comprovação dos objetivos deste Decreto.

§ 3º Os relatórios servirão de base para a análise da continuidade da alteração do horário de expediente.

§ 4º O Comitê de Gestão e Eficiência divulgará relatórios de avaliação das economias geradas com a implementação das medidas previstas neste Decreto.

Art. 5º As medidas de que trata o art. 1º vigorarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sucessivamente renovável a critério da administração, de acordo com as economias geradas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 2 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Opinião dos leitores

  1. Kkkkk…muito bom excelentíssima governadora, mais acho que a excelentíssima senhora nunca foi ou nunca precisou entrar em uma fila de uma repartição pública que só funciona de 8h a 11:30 …kkkkk pega fogo rio grande do norte

  2. Essa está mais perdida do que deficiente físico num local sem acessibilidade, pra não dizer que só cego em tiroteio.

  3. SE PETISTA ODEIA TRABALHAR..PORQUE LULA TRABALHOU TANTO…ENQUANTO O DESEQUILIVRADO DO BOLSONARO NUNCA FEZ NADA ENQUANTO DEPUTADO FEDERAL..SO MAMOU NAS TETAS DO GOVERNO..RESPONDE BABAO

  4. Isso tá pra lá de errado, reduz quase nada em termos percentuais, pode bota zero a esquerda. Depois, crise em qualquer setor só se resolve com produção, nunca com redução. O governo já comessa mostra a cara da preguiça. Definitivamente não gostam de trabalhar. ERROU!!!!!!!

  5. BG
    É só o começo, acho é pouco deveriam trabalhar um dia por semana já seria de bom tamanho. Esse horário corrido é uma piada de mal gosto. Vá numa repartição publica depois de 12:00hs, só estarão lá ASG de empresas terceirizadas fazendo "limpeza" e as paredes.

  6. O Trabalho não interessa ao PT, nunca foi seu forte. O serviço público já é de "qualidade" e diminuí-lo então.. aí se alcança a "perfeição". O normal é trabalho = rendimento. Mas a máxima do deste ato, salvo melhor juízo, é: menos trabalho = menos rendimento.

  7. O problema é que os servidores tiram seus horários de almoço como se cumprissem expediente normal gerando um transtorno maior como se só a redução do tempo de atendimento já não bastasse.

  8. Oba! minha governadora! Quando era oposição era greve direto, agora é redução da carga horária. Melhor fizesse um rodízio, cada funcionário trabalhava 1 dia no mês, isso só quando não tivesse de greve, o estado economizaria café, papel higiênico… Viva, somos a Venezuela brasileira! Hohoho

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