Judiciário

Aposentadoria de Marco Aurélio Mello no STF é publicada no Diário Oficial

Foto: Nelson Jr. / SCO / STF

O presidente Jair Bolsonaro assinou a aposentadoria de Marco Aurélio Mello, que deixará o Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira (12). A aposentadoria do ministro na corte foi publicada na edição desta sexta-feira do “Diário Oficial da União” (DOU).

Para a vaga de Mello, Bolsonaro já antecipou que irá indicar o advogado-geral da União (AGU), André Mendonça, cujo nome terá que ser aprovado pelo Senado.

Mello encaminhou em meados de junho ofício à presidência da Corte informando que a data de sua aposentadoria é 12 de julho. Ele é o decano (ministro mais velho) do tribunal e completará 75 anos justamente nesta segunda-feira.

Em junho deste ano, Marco Aurélio completou 31 anos de STF. Ele chegou ao Supremo em 13 de junho de 1990, indicado pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello, seu primo. Foi o primeiro integrante da Justiça do Trabalho a atuar na Corte.

O ministro ficou conhecido pelos votos discordantes e, em muitos julgamentos, apresentou voto isolado. Também se destacou pelas frases fortes, com que gosta de marcar suas ressalvas e independência. Não escondeu críticas aos colegas no plenário.

Quem é André Mendonça?

Anunciado publicamente para uma vaga de ministro do STF, André Mendonça participa do governo desde Bolsonaro tomou posse, em janeiro de 2019.

A formalização da indicação de Mendonça ao Senado deve ocorrer nos próximos dias.

Pós-graduado em direito pela Universidade de Brasília (UnB) e pastor na Igreja Presbiteriana Esperança, em Brasília, ele foi Advogado-Geral da União de janeiro de 2019 a abril de 2020, quando foi nomeado ministro da Justiça. Em março de 2021, voltou a chefiar a AGU.

Ele é doutor em estado de direito e governança global e mestre em estratégias anticorrupção e políticas de integridade pela Universidade de Salamanca, na Espanha. Mendonça também já ganhou o Prêmio Innovare, que premia boas práticas do poder Judiciário.

O ministro, que como titular da AGU participou das sessões do Supremo Tribunal Federal (STF) e manifestou as posições da União em processos na Corte, tem interlocução com ministros do tribunal. Ele tinha sido escolhido para o cargo na AGU ainda na transição para o governo de Bolsonaro, logo após a eleição, em novembro de 2018.

G1

Opinião dos leitores

  1. Já vai TARDE, Marcão! Ninguém vai chorar com tua partida antes pelo contrário! Vai ter foguetório! O André do Rap o chefão do trafico que tú soltou é que vai sentir falta!! Bota o pijamão e fica agora remoendo o que fez de errado!!

    1. Nan nani nanãoooo…seis por meia dúzia não….Mendonça 7 x 1 Marco Aurélio.

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Economia

Governo federal publica MP que abre crédito a micro e pequenas empresas

Foto: © Rovena Rosa/Agência Brasil

Medida provisória (MP) que cria o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União. Diferentemente de outra MP já editada pelo governo, a 992/20, que cria o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), a nova MP tem como alvo apenas micro e pequenas empresas, produtores rurais e microempreendedores individuais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

Segundo a Secretaria-Geral de governo, o PEC cria incentivos para os bancos emprestarem a essas empresas e empreendedores, “ao conceder um tratamento mais vantajoso à base de capital das instituições financeiras participantes”. Pelo texto, o programa será capaz de gerar até R$ 48 bilhões em crédito. A operacionalização se dará com recursos das próprias instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

Se aprovada pela Câmara e pelo Senado, ficará a cargo do Conselho Monetário Nacional fixar as regras gerais desses empréstimos, como taxa de juros, duração e carência. Já a supervisão do programa ficará sob a responsabilidade do Banco Central.

A expectativa do governo, com a medida, é garantir a oferta regular de serviços e programas voltados à população em geral, especialmente a mais vulnerável, para minimizar os efeitos provocados pela pandemia de covid-19.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. No segmento de combustível não temos o que reclamar,o mito disse que iria subir a gasolina toda semana e está honrando o prometido,segundo a agência em Novembro chega a R$ 10.00.

    1. Fale com sua governadora para baixar o ICMS sobre os combustíveis. A gasolina do RN é a mais cara do Nordeste e a 3a. mais cara do Brasil. Culpa do Bozo também, “cumpanhera”?

    2. Direita Honesta, se informe primeiro pra dizer que o ICMS é o mais alto. Todos os estados vizinhos possuem a mesma alíquota ou maior. De “honesta”, tu num tem é nada. Só o mau caratismo mesmo.

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Trânsito

Lei que estabelece ‘pedágio sem cancelas’ é publicada

(Foto: Marcos Santos/Jornal da USP/Fotos Públicas)

O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira publica a lei que estabelece condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem, o free flow, ou o chamado pedágio sem cancelas em que o usuário paga somente pelo trecho percorrido. O texto, aprovado em março pelo Congresso, foi sancionado na terça-feira, 1º de junho, pelo presidente Jair Bolsonaro.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República diz que a sanção “possibilita aos usuários de vias pedagiadas a cobrança proporcional ao deslocamento realizado por meio de mecanismos eletrônicos de identificação automática de veículos”. A medida busca promover alternativas para solucionar a cobrança aos usuários que utilizam trechos curtos de rodovias concedidas, sem a necessidade de praças de pedágio e com bloqueio viário eletrônico.

Pela lei, o valor total destinado à recomposição das perdas de receita das concessionárias de rodovias e vias urbanas, em decorrência do não pagamento de pedágio por usuários da via, não poderá ultrapassar o montante total arrecadado por meio de multas instituídas no Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, a norma estabelece infração de trânsito para punir os usuários que deixarem de fazer o pagamento devido do pedágio.

O governo vetou o trecho do projeto de lei que determinava que a regulamentação do sistema de livre de passagem deveria ocorrer em 180 dias. “Nesse aspecto, embora meritória, a medida encontrava óbice jurídico ao estabelecer prazo para que o Poder Executivo regulamentasse a matéria, em violação ao princípio da separação dos poderes”, argumentou o Planalto.

Época Negócios

Opinião dos leitores

  1. Vendo essa matéria sobre o pedagio sem cancela vi em um filme que nos EUA são as pessoas que colocam o próprio combustível;diesel,gasolina nos seus carros,motos,caminhões,carretas e ônibus,fico só imaginando a situação se caso esse modelo de abastecimento em que o próprio dono do automóvel fizesse o abastecimento fosse implementado no Brasil,os proprietários dos postos de abastecimentos de combustíveis iriam todos completamente a falência em um mês,dois meses,três meses,quatro meses,o modelo de abastecimentos de transportes particulares dos EUA nesse nosso país seria um completo desastre.

    1. Vc deve ter visto em filme. Quando for lá veja que é “pré pago” ou seja, vc paga ANTES, e depois libera o bico para abastecer. Esse modelo foi tentado na década de 90 ainda no governo de FHC, mas como muitos casos no Brasil o sindicato dos frentistas ganhou na disputa, e até hj é desse jeito, esse custo de mão de obra tbm vai o preço do combustível, podendo, sendo eliminado, diminuir o preço do litro na bomba

    2. Adolf T.agradeço pelo vosso esclarecimento,desculpa pela minha ignorancia em relação ao assunto comentado,seria otimo se esse sistema fosse implantado no Brasil,entendo seu raciocinio,você está correto colega,esse modelo estadunidense da América reduziria bastante os custos operacionais dos postos de combustiveis no Brasil com esse sistema de pagamento pré-pago para o abastecimento do carro sem a figura do frentista e consequentemente haveria uma redução do preço do litro da gasolina e do diésel para o consumidor.

    3. Colega Adolf T.agradeço pelo esclarecimento,descupem me pela minha completa ignorancia sobre o assunto comentado.

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Judiciário

Nomeação de Kassio Nunes para o STF é publicada no Diário Oficial

FOTO: (Imagem: Arte Migalhas)

A nomeação de Kassio Nunes para exercer cargo de ministro do STF acaba de ser publicada em edição extra no DOU desta quinta-feira, 22.

A indicação do desembargador para ocupar o cargo foi aprovada na noite desta quarta-feira, 21, pelo plenário do Senado. Foram 57 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção. Ele substituirá o ministro Celso de Mello, que se aposentou no último dia 13.

Kassio Nunes foi sabatinado por cerca de dez horas pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Ele respondeu a perguntas sobre licitação com lagostas e vinhos, prisão em 2ª instância, aborto, segurança jurídica, democracia, transmissão de julgamentos, fake news, entre outras.

Com Justiça Potiguar, via Migalhas

Opinião dos leitores

  1. Os corruptos estão no paraíso no governo Bolsonaro.
    A lava jato foi boicotada justamente pelo candidato q prometia combater a corrupção.

  2. Cadê a tão falada MERITOCRACIA ???????????…………………….rsrsrsrsrs.

    1. Xará, deixa de ser medíocre!!! VC acha mesmo que todo mundo que critica seu MINTO é petista? Kkkkk. Acorda! Não sou petista muito menos comunista! E já deixei de acreditar no MINTOmaníaco faz tempo…

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Economia

Publicada MP que prorroga auxílio emergencial até o fim do ano

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A medida provisória (MP) que estabelece o pagamento de quatro novas parcelas do auxílio emergencial, está publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (3). Desta vez, além de fixar o valor em R$ 300 o governo editou novas regras que limitam o pagamento da ajuda federal. O calendário dos pagamentos ainda não foi divulgado pelo governo, mas os valores serão todos pagos até 31 de dezembro. Pelo texto, quem já é beneficiário não vai precisar solicitar as novas parcelas. Elas serão pagas desde que a pessoa esteja enquadrada nos novos critérios.

Excluídos

Quem foi incluído, em 2019, como dependente de declarante do Imposto da Renda da Pessoa Física (IRPF), por exemplo, não terá mais direito ao benefício.Também fica impedido de receber a ajuda do governo quem conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial, recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial ou tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos.

A MP também excluiu de receber o auxílio emergencial quem mora no exterior, recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais e os que, no ano de 2019, receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Segundo as novas regras, também não estão habilitados a receber o pagamento das quatro novas parcelas do auxílio quem tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda na condição de cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.

Também não têm direito quem esteja preso em regime fechado, tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente e pessoas com indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

Chefes de família

Mães chefes de família vão continuar recebendo o benefício em dobro. No caso as quatro últimas de 2020 serão no valor de R$ 600. Como é medida provisória, a norma publicada hoje já está valendo. O Congresso vai ter 120 dias para votar. Além da MP com a prorrogação do auxílio emergencial, o governo também editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar as novas parcelas.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

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Diversos

Publicada lei que autoriza transporte de cachorros e gatos em ônibus e trens no RN

Foto: Ilustrativa/Chevrolet

O Diário Oficial do Estado(DOE) nessa quarta-feira(12) teve publicada a lei que autoriza que cachorros de pequeno porte, gatos ou outros animais domésticos de até 10 quilos sejam transportados em trens, VLTs e ônibus – apenas os intermunicipais – no Rio Grande do Norte. De acordo com a Lei Nº10.669, os animais que serão levados no transporte coletivo devem seguir algumas determinações, como estarem acondicionados em caixas transportadoras específicas.

O texto ainda diz que “o translado do animal deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros” e “não comprometer e/ou causar qualquer alteração no regime de funcionamento da linha”.

O Executivo reforça ainda que o condutor do veículo está isento de qualquer responsabilidade pela integridade física do animal no período do transporte.

A Lei Estadual destaca também que, caso necessário, o responsável “deverá pagar a tarifa regular da linha pelo assento para o transporte do animal”.

Opinião dos leitores

  1. Concordo com o comentário anterior feito aqui sobre essa "neurose" atual das pessoas com a questão dos animais. Não tenho nada contra animais, pelo contrário, amo-os também, mas vejo muito exagero. Como outra pessoa também comentou, há inúmeras instituições e cuidados com o próprio ser humano que a sociedade atual dá menos ênfase do que quando se refere a animais. Pra mim, por mais importante que seja um animal, esse grau de preocupação que se vê só demonstra uma escala de valores deturpada. Resumindo, atualmente, as pessoas põem os filhos nas creches, pões os seus idosos em abrigos e vão passear com os cachorros.

    1. Pois se você for cristão, arrepende-te de tuas palavras, pois amar animais em vez de amar ao próximo não traz a salvação.
      Quem tem ouvidos, ouça!

  2. BG
    Esse negocio de bicho virou uma neurose nos humanos. Enquanto as casas de apoio aos idosos estão abandonadas, inclusive por filhos que não vão lá nem visitar e proteger seus Pais.

  3. Acho um absurdo, ter que respirar o mesmo ar que os animais ,sem garantia de que os mesmos estão saudáveis, pois, nem todo mundo tem o cuidado ,ou condições de levá-los regularmente para consultas veterinárias. Além de não ter cuidado com higiene.

    1. Seja menos intolerante: "respirar o mesmo ar que os animais". Você vive num mundo com criaturas racionais e irracionais. Se duvidar eles são muito mais saudáveis que alguns humanos. Inclusive, você não tem como garantir que um humano sentado ao seu lado esteja saudável. Mais fácil um humano passar uma doença para você do que o cachorro.

  4. Estou vendo a hora ter lugar preferencial para cachorro !! nada contra os animais, mais tanta coisa mais importante para ser discutido .

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Diversos

Publicada portaria que reajusta em 4,48% os benefícios do INSS

Foto: Ilustrativa

Os benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) serão reajustados, em 4,48%, a partir de 1º de janeiro de 2020. Com isso, a partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.045 nem superiores a R$ 6.101,06.

O reajuste atinge às pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, às pessoas atingidas pela hanseníase e aos benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença e pensão por morte.

A portaria que trata dos reajustes dos benefícios do INSS está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11).

Ela prevê ainda que o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.

R7

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Finanças

Aposentadorias de Agripino Maia, Romero Jucá e outros senadores publicadas pelo Senado

O Boletim do Senado desta segunda-feira (4) publicou ato da Diretoria Geral da Casa com a aposentadoria do ex-senador Romero Jucá (MDB-RR).

O presidente nacional do MDB terá direito de receber 24/35 avos do salário integral de um senador da ativa.

Como os salários dos senadores estão atualmente em R$ 33.763,00, Jucá receberá R$ 23.151,77, reajustados junto com os salários dos senadores em atividade.

Boletim do Senado – 4 de fevereiro de 2018

Trata-se de aposentadoria proporcional ao tempo que ele atuou como parlamentar. Nos seu três mandatos, Romero Jucá completou 24 anos.

Como ele, outros senadores que não foram reeleitos estão pedindo aposentadoria.

No mesmo boletim desta segunda-feira, também foram publicados atos de concessão de aposentadoria proporcional aos seguintes ex-senadores (obtenha aqui o Boletim):

Tales Farias – UOL

 

Opinião dos leitores

  1. Minha esposa luta a dois anos para se aposentar por idade, simplesmente porque estava de benefício, até agora não conseguiu. Vai fazer um ano que está brigando na justiça. Tem um total de 19 anos de contribuição. Na verdade ladrão se aposenta mais sedo.

  2. Num gesto de grandeza todos estes galados irão abrir mão desta boquinha. Estão todos podres de rico e isso não lhes fará falta. serão recebidos em aeroportos com salvas de palmas.

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Diversos

Lei que regulamenta o distrato imobiliário é publicada no Diário Oficial da União; entenda

A lei que regulamenta o distrato imobiliário foi publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União. Aprovada pelo Congresso Nacional no início do mês, a Lei 13.786/2018 trata dos direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento.

O texto foi sancionado ontem pelo presidente Michel Temer sem nenhum veto e já está em vigor. Pela nova lei, os clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta, em regime de patrimônio de afetação, terão direito a receber 50% do valor já dado à construtora como multa para se desfazer do negócio, após dedução antecipada da corretagem. A devolução dos 50% dos valores será feita apenas depois de 30 dias da emissão do “habite-se”.

O regime de afetação é aquele no qual o terreno é separado do patrimônio do incorporador, afim de evitar que o imóvel conste como bem do incorporador para o pagamento de multas na hipótese de falência deste.

O texto diz ainda que se o empreendimento não estiver com seu patrimônio assegurado, a multa que ficará com a incorporadora será de 25% dos valores pagos. A devolução desse percentual ocorrerá em 180 dias depois do distrato.

Nos dois casos, a incorporadora imobiliária poderá descontar ainda valores relativos a impostos incidentes sobre a unidade, cotas de condomínio e outras contribuições, quando o mutuário teve a unidade disponível para uso, antes mesmo do “habite-se”.

Se o comprador desistente apresentar um interessado no imóvel, não haverá retenção da pena contratual (25% ou 50%) desde que a incorporadora dê a anuência na operação e o novo mutuário tenha seu cadastro e capacidade financeira aprovados.

O texto diz ainda que o procedimento de desistência da compra de imóveis poderá ser feita em estandes de venda e fora da sede do incorporador do empreendimento e que o direito de de arrependimento poderá ser exercido em sete dias, contados da compra, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive da comissão de corretagem.

O projeto determina também que as incorporadoras deverão apresentar um quadro-resumo com informações sobre a transação. Entre as informações obrigatórias estão o preço total do imóvel, a parcela de entrada e sua forma de pagamento, o valor da corretagem, a forma de pagamento e indicação do vencimento das parcelas, as taxas de juros e as consequências do desfazimento do contrato.

Se faltar no quadro qualquer uma das informações, a incorporadora terá 30 dias para corrigir, sob pena de caracterizar justa causa para rescisão contratual por parte do comprador.

Atraso na entrega

Em caso de atraso na data prevista para a entrega do imóvel, a lei diz a incorporadora terá o prazo de até 180 dias de prorrogação para a entrega sem a incidência de multa. Após esse prazo, o comprador poderá pedir a rescisão, sem prejuízo da devolução de todos os valores pagos e da multa estabelecida, corrigidos, em até 60 dias corridos do pedido de distrato.

Se o comprado não quiser romper o contrato, a incorporadora terá que pagar, na data de entrega da unidade, indenização de 1% do valor pago para cada mês de atraso com a devida corração monetária.

Agência Brasil

 

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Diversos

Concurso SMS em Natal: Nova convocação para candidatos cotistas é publicada no Diário Oficial do Município

A Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) publicou, no Diário Oficial do Município (www.natal.rn.gov.br/dom) desta quinta-feira (13), uma nova convocação oficial para que os candidatos concorrentes às vagas destinada as às cotas se apresentem. A lista de candidatos que se identificaram no ato da inscrição como negros, pardos ou deficientes que devem se apresentar foi publicada no documento. Esta convocação é referente aos candidatos que não compareceram na primeira chamada.

Segundo a publicação, em caso de desistência de algum dos candidatos aprovados, o próximo da fila – na mesma categoria – assumirá a vaga. Fica facultativo ao candidato apresentar qualquer tipo de documento confirmando sua autodeclaração como pardo ou negro, sendo obrigatório apenas o preenchimento do formulário de autodeclaração, a apresentação de uma foto 3×4 e o comparecimento à avaliação da comissão.

A avaliação será realizada entre os dias 20 de setembro e 03 de outubro, na Secretaria Municipal de Administração, das 8h às 12h, por ordem alfabética, independente de cargo. O formulário de autodeclaração está disponível no Diário Oficial do Município, assim como as orientações completas sobre o processo.

Já para candidatos concorrentes às vagas reservadas para deficientes, fica exigido a apresentação de laudo médico comprovando seu enquadramento nas categorias discriminadas por lei. Além do documento de identificação. Estes candidatos devem apresentar-se também na Secretaria Municipal de Administração, nos dias 21 e 24 de setembro, entre 14h e 17h. A convocação também será feita em ordem alfabética, independente do cargo. A lista de convocados está disponível do Diário Oficial do Município.

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