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Bolsonaro sanciona lei que permite famílias pobres tirarem escritura sem ter o habite-se

Foto: Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite famílias pobres obterem a escritura do imóvel onde moram antes de possuir o habite-se. A sanção foi publicada nesta sexta-feira (9) no “Diário Oficial da União”.

A lei foi aprovada no Senado em julho. Antes, já havia passado pela Câmara.

Pelo texto, a família poderá obter a escritura se já morar há pelo menos cinco anos no imóvel. Outro requisito é que seja uma casa apenas de andar térreo.

Uma vez de posse do documento, o dono poderá vender o imóvel, se desejar.

Quando o projeto passou pelo Senado, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), estimou que a medida beneficiará 7 milhões de famílias.

G1

Opinião dos leitores

  1. O habite-se é um roubo ao cidadão que deu duro para comprar um imóvel onde o poder público não ajudou em nada e ainda precisa pagar mais um imposto.

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IMPORTANTE: Publicada lei que garante mais proteção à mulher vítima de violência

A Lei Maria da Penha prevê, a partir de agora, a aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres ou a seus dependentes ameaçados de violência doméstica ou familiar. O Diário Oficial da União publica nesta terça-feira (14) a lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, com as alterações que darão mais rapidez nas decisões judiciais e policiais.

De acordo com nova norma, quando constatada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, ou de seus dependentes, o “agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência” com a vítima, medida que pode ser adotada pela autoridade judicial; pelo delegado de polícia; ou pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

A lei prevê também que, quando a aplicação das medidas protetivas de urgência for decidida pelo policial, o juiz deve ser comunicado, no prazo máximo de 24 horas, para, em igual prazo, determinar sobre “a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público (MP) concomitantemente”. Antes das alterações, que passam a valer a partir desta terça-feira, o prazo era de 48 horas.

Diz ainda que as medidas protetivas têm que ser registradas em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantido o acesso do MP, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas de proteção. No caso de prisão do agressor e, em havendo risco à integridade física da vítima ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

Agência Brasil

 

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