Judiciário

Advogado "grátis" consegue a única vitória de um réu até agora no Mensalão

 

Em meio a advogados de honorários milionários, um defensor público obteve a primeira vitória no julgamento do mensalão. Chama-se Haman Córdova. Custeado pelo contribuinte, respondeu pela defesa do réu Carlos Alberto Quaglia. Alegou cerceamento de defesa. E pediu a anulação do processo. Prevaleceu por unanimidade. O STF anulou o pedaço dos autos que se referia a Quaglia. E enviou essa parte do processo para a primeira instância do Judiciário, em Santa Catarina, onde o réu será julgado.

Acionado para advogar em favor de Quaglia, Córdova ocupou a tribuna do STF há dois dias. Alegou que seu cliente involuntário tivera o sacrossanto direito de defesa cerceado. Por quê? Fora vítima de um erro processual. Trocara de advogado em janeiro de 2008. Embora informado, o STF continuou endereçando as intimações para o defensor antigo. Com isso, o acusado viu-se privado de acompanhar lances importantes do processo –da inquirição de testemunhas à apresentação das alegações finais de defesa.

Dono da empresa catarinense Natimar, Quaglia frequentava os autos do mensalão como acusado de “lavar dinheiro” sujo de Marcos Valério no mercado de ouro e dólar. Higienizada, a grana era repassada à brigada do PP, um dos partidos enrolados no escândalo.

Mercê dos bons préstimos do doutor Córdova, que não lhe custaram um mísero níquel, o doleiro Quaglia foi excluído do banco de réus do Supremo. Obteve o que muitos réus tentaram sem sucesso: em vez de submeter-0se ao crivo do Supremo, será julgado no primeiro grau -com direito a todos os recursos e com o benefício da perspectiva de prescrição dos crimes. A solução foi defendida pelo ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação penal do mensalão. Seguiram-no todos os outros dez ministros, inclusive o relator Joaquim Barbosa, que inicialmente enxergara “manobra” na linha adotada pelo defensor público.

Com a exclusão de Quaglia, permanecem sob julgamento no Supremo 37 dos 38 acusados pela Procuradoria da República. A deliberação foi tomada numa das “questões preliminares” submetidas ao plenário por Joaquim Barbosa antes de desfiar o seu voto. Afora o êxito de Quaglia, todas as outras preliminares, esgrimidas por advogados de grife, foram rejeitadas.

A defesa de Delúbio Soares, por exemplo, também alegara cerceamento de defesa. Não colou. O defensor de Marcos Valério requerera, pela enésima vez, o desmembramento do processo, com o consequente envio do caso à primeira instância. Nada. O advogado de Roberto Jefferson pedira, pela quinta vez, a inclusão de Lula no pólo passivo da ação penal. Nada feito.

Moral: o dinheiro paga bons advogados, mas às vezes é o defensor gratuito quem traz a felicidade.

Fonte: Josias de Souza

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