A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que determina multa e prisão para quem discriminar portadores do vírus HIV. A escola que se recusar a aceitar alunos portadores do vírus, e também empregadores que se negarem a contratar essas pessoas ou as demitam serão punidas. A lei foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União.
A nova lei prevê pena de prisão, de um a quatro anos, e multa para quem “recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno o portador de HIV em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado”.
Na mesma pena incorre também quem “negar emprego ou trabalho, exonerar ou demitir de cargo ou emprego, segregar no ambiente de trabalho ou escolar, recusar ou retardar atendimento de saúde e divulgar a condição de portador do HIV ou de doente de Aids com o intuito de ofender-lhe a dignidade”.
A nova lei não estabelece valores para multas. A proposta original previa pena de três a cinco anos de reclusão para quem descumprisse a legislação, mas foi modificada durante a tramitação no Congresso.
O Globo
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