O descumprimento de uma decisão pela Unimed Natal resultou na obrigação da empresa médica em pagar uma multa de R$ 104 mil a uma usuária do plano, tendo em vista que a tutela liminarmente concedida foi descumprida durante 209 dias e a multa diária era de R$ 500. A decisão é do juiz José Undário Andrade, em processo que tramita na 5ª Vara Cível de Natal. O magistrado também condenou a empresa a ressarcir a demandante o valor de R$ 2.990,00.
De acordo com os autos do processo, a autora é usuária da Unimed Natal há 18 anos, sendo portadora de artrite e artrose no joelho direito, cuja evolução acarretou dor deambular, osteoartrose grave e incapacidade funcional. Por esse motivo, a equipe médica recomendou um procedimento cirúrgico de urgência para a colocação de prótese total de joelho.
No entanto, a cliente, ao requerer a autorização para a realização de cirurgia e fornecimento do material, teve o pedido negado ao argumento de que não havia cobertura contratual, o que só seria possível com a readaptação contratual do plano de saúde, acarretando um aumento de 100% sobre o valor pago atualmente, mais a coparticipação.
A autora informou que face ao descumprimento da decisão judicial pela demandada, precisou readaptar seu plano com um aumento de 20,59% da mensalidade e pagou a diferença de R$ 2.990,00.
Na sentença, o juiz José Undário Andrade declarou a obrigação da Unimed Natal ao cumprimento em arcar com os custos do tratamento cirúrgico da autora. Entretanto, como o procedimento cirúrgico já havia sido realizado, o magistrado condenou a Unimed Natal a ressarcir a demandante o valor de R$ 2.990,00.
(Processo nº 0119159-19.2011.8.20.0001)
TJRN
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