Foto: Reprodução
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, manteve a condenação do Estado do Rio Grande do Norte para pagar indenização por danos morais em favor de um estudante que perdeu a visão do olho direito depois de ser atingido por um pedaço de arame solto existente no portão da quadra de esportes da Escola Estadual Professor Arnaldo Arsênio de Azevedo (CAIC), localizada em Parnamirim. Acesse matéria completa aqui no Justiça Potiguar.
Comente aqui