O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Trabalho e Assistência Social (SETHAS), publicou no Diário Oficial do dia 29 de junho a renovação de contratos emergenciais com irregularidades com a empresa Paisagem Comércio e Serviços para o fornecimento de refeições dos Restaurantes Populares nas cidades de Parnamirim, São Paulo do Potengi, Parelhas e Pau dos Ferros. Sem abrir processo licitatório, nem muito menos ter o parecer jurídico da Procuradoria-Geral, apesar de questionamentos formulados durante o processo, o Governo prorrogou os contratos por 120 dias que custarão R$ 936 mil.
Em fevereiro, o Blog do BG já havia publicado a contratação da empresa de forma irregular (ver link AQUI). Alguns outros detalhes ainda causam estranheza, como as informações de que empresa contratada pelo Governo está com certidão trabalhista POSITIVADA, além de que na pesquisa de preços realizada pela SETHAS, para fins de justificar a renovação dos atuais contratos emergenciais, foram apresentadas propostas com valores inferiores ao da empresa contratada, e mesmo assim se procedeu a renovação com a Paisagem com valores superiores aos ofertados.
Outros pontos que infringiram a legislação nos processos, decorre das renovações quanto a prorrogação, por mais 120 dias, de contratos emergenciais firmados em Janeiro de 2021, com base no que estabelece o art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93. Segundo o dispositivo, o prazo máximo de contratação emergencial é de até 180 dias, não sendo possível a renovação destes de modo a suplantar tal prazo.
No entanto, os contratos emergenciais firmados em janeiro desse ano já possuíam o prazo limite de 180 dias, conforme indicam os extratos anexos. Assim, somando-se a esse prazo os 120 dias da renovação, notadamente o limite estabelecido pelo art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 resta desobedecido.
Importante registrar que os contratos emergenciais firmados em janeiro e agora renovados tem por objeto Restaurantes Populares que já haviam passado pela contratação de 05 anos, máximo permitido para serviços continuados, além de 12 meses em caráter extraordinário, acrescidos de mais 30 dias pagos por indenização.
Ou seja, os contratos emergenciais firmados derivam de falta completa de planejamento da SETHAS para realização dos procedimentos licitatórios pertinentes, o que seria o caminho mais correto a se tomar face o término dos contratos antigos.
O recurso da contratação emergencial foi utilizado após suplantados TODOS os prazos relativos aos contratos anteriormente firmados, e, pasmem, de Janeiro desse ano para cá, a SETHAS não deflagrou os procedimentos necessários às novas contratações, e agora acaba por renovar tais contratos, numa afronta ao próprio fundamento legal que permite esse tipo de contratação.
Ao renovar os emergenciais firmados em Janeiro/2021, a SETHAS foi de encontro a VEDAÇÃO EXPRESSA contida no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, que determina o seguinte:
“Art. 24 – (…..) IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos (…..)”.
Com licitação já se rouba, imagine sem… alô MPRN.
Essa secretaria está com arrumação cm alguem