Foto: Reprodução/TCE-RN
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou que os gestores públicos do Estado enviem, num prazo de 180 dias, planos de ação sobre a retomada de obras paralisadas no Rio Grande do Norte. Levantamento realizado pela Inspetoria de Controle Externo identificou mais de R$ 1 bilhão em obras contratadas no Estado que não foram concluídas.
Segundo o voto do relator do processo, conselheiro Tarcísio Costa, cujos termos foram acolhidos pelos demais membros do Pleno na sessão realizada nesta quinta-feira (22), os planos de ação devem incluir “detalhado cronograma, para a retomada das obras paralisadas, no qual seja contemplada a possível contratação dos serviços necessários à conclusão das obras apontadas no relatório, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo”.
O levantamento realizado identificou 336 obras paradas em todo o Estado, o que abrange todos os 167 municípios do RN. O valor orçado das obras é de R$ 1,09 bilhão, sendo que desse valor R$ 483 milhões já foram desembolsados pelo poder público, sem que as obras tenham sido entregues para a população. Do montante total, 71 obras foram contratadas com recursos estaduais e municipais, num valor total de R$ 320 milhões, dos quais R$ 116 milhões já foram gastos.
Na lista de obras paralisadas, estão a construção de tratamento de esgotos do bairro de Guarapes, em Natal, orçada em R$ 100 milhões; as obras do Pró-transporte e conclusão os acessos à Ponte Newton Navarro, orçadas em R$ 67 milhões; a duplicação do acesso à Praia de Pipa, orçada em R$ 45,9 milhões; a drenagem do bairro de Capim Macio, em Natal, orçada em R$ 47 milhões; além de muitas obras de pavimentação e conservação da malha de rodovias estaduais, entre outros.
O conselheiro Tarcísio Costa ressalta que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que é necessário verificar as obras em andamento antes que novas sejam iniciadas. “Percebe-se, então, que de fato os novos projetos só podem ter início após o adequado atendimento daqueles que estão em andamento , sem prejuízo da reserva de despesas de conservação do patrimônio público já existente. Ou seja, antes de dar início a uma obra nova, não há dúvidas de que o respeito a estas duas condições (continuidade e conservação) são atos administrativos que devem ser interpretados como de natureza vinculada pelo gestor”, aponta o relator.
Ficou determinado ainda que os gestores públicos implantem sistemas de controle sobre a continuidade das obras e incluam nos relatórios de transição de mandato quais são as obras inacabadas. O cronograma de implantação dos sistemas de controle também devem ser enviados em até 180 dias.
Desde quando as decisões do tribunal são obedecidas?