Com quase uma semana de atraso, a Receita Federal abriu hoje, a partir das 9 horas, a consulta ao último lote de restituições do Imposto de Renda 2013. As devoluções finais e de outros cinco lotes residuais (de 2008 a 2012) somarão R$ 2,7 bilhões e contemplarão 2,2 milhões de contribuintes.
O depósito será dividido em duas datas, contrariando o calendário da Receita – que previa o repasse total em um único dia. Nesta segunda-feira, dia 16, será realizado o pagamento para 467,8 mil pessoas, somando R$ 500 milhões. Já no dia 20, um segundo depósito beneficiará 1,7 milhão de pessoas, totalizando R$ 2,2 bilhões.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita, ou ligar para o Receitafone (146). Também é possível realizar a consulta por meio de aplicativos para tablets e smarthphones, com sistemas operacionais Android e iOS (Apple). Caso o valor não seja creditado, a pessoa deve procurar qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a central de atendimento (4004-0001 ou 0800-729-0001).
Em comunicado, o Fisco afirmou que “a liberação do último lote em duas datas permitiu contemplar o maior número possível de restituições, incluindo inclusive aqueles contribuintes que foram liberados da malha durante o mês de dezembro.”
MALHA FINA. Essa última lista serve como uma confirmação para a malha fina. Quem não for relacionado neste lote, nem nos anteriores, precisará regularizar a situação fiscal antes de receber a restituição nos chamados lotes residuais.
Neste ano, o Fisco detectou erros ou omissões em 711,3 mil documentos, contra 604,3 mil em 2012 e 569,7 mil em 2011. A omissão de rendimentos permanece no topo do ranking, seguida por imprecisões nas despesas médicas, ausência de Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) e inconsistências relacionadas à previdência privada.
Pela internet, é possível acessar um extrato da declaração no portal e-CAC e checar as pendências – que podem ser corrigidas por meio de uma retificadora. O procedimento é basicamente o mesmo de uma declaração comum (leia abaixo o perguntas e respostas).
Caso discorde do erro e consiga comprovar os dados declarados, o contribuinte poderá escolher entre aguardar a intimação do Fisco ou agendar pela internet data e local para apresentar os documentos e, assim, antecipar a análise da declaração. No entanto, se julgar que o contribuinte não está com a razão, a Receita cobrará uma multa de ofício, que varia de 75% a 150% do valor do imposto devido. O agendamento para declarações do exercício 2013 começa a partir do primeiro dia útil de 2014.
“Se a pessoa viu que tem pendências e sabe que o erro foi dela, então basta fazer a retificadora. Mas se o erro não partiu dela, então é necessário agendar a visita ou aguardar a notificação. Se o contribuinte, por exemplo, teve um problema grave de saúde e somou R$ 30 mil em gastos médicos em 2013, o Fisco com certeza vai brecar a declaração. Mas se a pessoa tiver todos os comprovantes em mãos, basta marcar a visita”, explica o consultor da área de Imposto de Renda da IOB Folhamatic, Edino Garcia.
SEM MEDO DA MALHA FINA
Veja abaixo as respostas às principais dúvidas sobre a malha fina, elaboradas em parceria com a tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci.
Como sei se cai na malha fina?
Quem enviou a declaração do Imposto de Renda 2013 pode checar, a qualquer momento, se há erros que levam o documento à malha. A Receita Federal disponibiliza o extrato da declaração no portal e-CAC.
Como faço para corrigir os erros?
Se identificar problemas, o contribuinte poderá solucioná-los mediante a apresentação de uma declaração retificadora. Quanto mais cedo for feita a correção, mais rapidamente será regularizada a situação. O procedimento é basicamente o mesmo de uma declaração comum. A única diferença é que na ficha “Identificação do Contribuinte” deve ser informado que se trata de uma retificadora.
Assim que entregar a retificadora já estarei fora da malha?
Não. A retificadora significa tão somente a alteração espontânea de dados entregues pelo contribuinte. O Fisco analisará esses novos dados e só irá retirar a pessoa da malha se estiver de acordo.
Estar na malha significa que obrigatoriamente terei de pagar multa e juros?
Não. Se a pessoa estiver em situação de saldo de imposto a restituir e mesmo com a retificadora se mantiver nesta situação, embora com apuração de saldo menor, não há incidência de juros ou multa.
Qual o valor da multa?
Se fizer a autorregularização, por meio do site da Receita Federal, o contribuinte estará sujeito a uma multa menor, de até 20% do imposto devido. Se esperar a notificação do Fisco, poderá pagar uma multa de ofício, que varia de 75% a 150% do valor.
Qual o prazo máximo para retificar uma declaração?
Cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, assim poderá evitar juros e multas.
Na retificação eu posso alterar o modelo de tributação?
Não. A retificadora deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado na declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior.
Estadão
Esse STF é uma vergonha!!
Cada dia pior.
Tá vendo, o bebê parido pelo honrado Temer está cumprindo seu papel com reconhecido louvor.
Ótimo, quer dizer que autoridades com movimentação suspeita não pode ser investigado. Agora membros da justiça, que desbarataram uma quadrilha costumaz no roubo e desvio de dinheiro público, prendendo-os e recuperando muitos bilhões, pode ter seu sigilo telefônico roubado e divulgado irresponsávelmente, por trechos tirados de contextos, a conta gotas, sem certificado de veracidade, por site de viés ideológico esquerdalha. Aí está a realidade do país, tudo que combate o crime é retaliado pelo STF, já pessoas e grupos com potencial poder de corrupção e de desvio de dinheiro público, são inocentados, liberados e até bloqueiam as investigações em curso para desvendar. Um absurdo!