O Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) confirmou o encontro do corpo de uma bebê recém-nascida em um lixão na cidade de Caicó, na região Seridó, no início da manhã desta quinta-feira (2) – nas proximidades da BR 427. De acordo com a Polícia Militar, o corpo foi encontrado por um catador. A Polícia Civil vai investigar o caso e tentar localizar a mãe da bebê.
Segundo o Itep, o corpo da menina ainda estava com o cordão umbilical, o que vai ajudar a perícia a identificar se ela nasceu morta (natimorta) durante algum procedimento de parto ou aborto (provocado ou natural), ou se foi morta após o nascimento e o corpo jogado no lixo.
O juiz de Direito Clauber Costa Abreu, da 15ª vara Cível e Ambiental de Goiânia/GO, deferiu liminar para que uma recém-nascida, cujos pais são testemunhas de Jeová, passe por transfusão de sangue.
A criança nasceu prematura, com 28 semanas de gestação, e pesando 1,2 quilos. Segundo relatório médico, a bebê, internada na UTI neonatal, necessita passar por transfusão de sangue para tratar uma anemia que a acomete, já que os demais tratamentos alternativos teriam falhado em reverter o quadro clínico da criança.
Apesar disso, os pais da recém-nascida não permitiram a transfusão de sangue, sob o argumento de que o procedimento ofende sua religião. A maternidade onde a criança está internada requereu liminar para que possa realizar a transfusão e preservar a vida da recém-nascida.
Ao analisar o caso, o juiz ponderou que é “inquestionável que eventual retardamento da prestação jurisdicional poderá resultar em prejuízos severos à saúde da criança”, já que é evidente seu comprometimento pelo fato de ela ter nascido de forma prematura e sofrer com anemia que ainda não foi revertida.
O magistrado destacou que não se está a negar que as liberdades de consciência e de culto religioso sejam garantias fundamentais previstas constitucionalmente. “Entretanto, o que se coloca em jogo, no caso, não é a garantia de um direito individual puro e simples, mas a garantia do direito de uma pessoa ainda incapaz, com natureza personalíssima e, portanto, irrenunciável.”
O julgador considerou que o Estatuto da Criança e do Adolescente contemplam os direitos da pessoa em desenvolvimento, como a vida e a saúde, o que não pode ser ignorado por aqueles que detém sua guarda.
“Desta forma, tem-se que a prescrição médica indicada para a criança, nascida prematuramente e acometida de anemia, não pode sofrer limitações por motivos religiosos, sob pena de afronta ao princípio da dignidade humana e desrespeito à saúde física da infante, o que não se pode admitir.”
Assim, deferiu liminar para que a criança passe pelo procedimento de transfusão de sangue mesmo sem consentimento dos pais.
É destaque no portal G1-RN nesta segunda-feira(18). Uma mulher de 22 anos foi presa em Mossoró, na região Oeste potiguar, suspeita de matar a própria filha, um bebê recém-nascido. Segundo a Polícia Civil, o crime aconteceu logo depois que a mulher deu à luz, na tarde desse domingo (17). De acordo com a polícia, depois que a menina nasceu, a suspeita a arremessou pela janela do apartamento em que morava, no 3º andar, no bairro Planalto. O bebê foi encontrado na área comum do condomínio, morto. Veja mais detalhes aqui
De partir o coração. Deus agiu, não tenham dúvidas. O portal G1-RN destaca na tarde desta quinta-feira(04). Uma criança recém-nascida foi encontrada sobre um saco plástico no bairro de Cidade das Flores, em São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal. De acordo com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), o bebê é uma menina e ainda estava com o cordão umbilical. Ela foi encontrada por pessoas que passavam próximo ao local, e ouviram o choro da bebê.
Segundo o portal G1-RN, o hospital informou que o bebê está bem e aguarda transferência para o Hospital Santa Catarina. A polícia ainda não tem informações sobre a pessoa responsável pelo abandono.
Foi na Venezuela? Não acredito que nessa maravilha de sistema capitalista, pessoas trabalhem ou se alimentem de lixão. Isso é coisa de comunista.