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Conselho da Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) passa a julgar recursos fiscais de forma virtual

As sessões que estavam suspensas devido às medidas de isolamento social poderão ser retomadas para julgamento de matérias de baixa complexidade de forma remota. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira

Uma medida tomada pela Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) vai permitir a retomada dos julgamentos dos recursos impetrados por contribuintes que estavam suspensos devido às medidas restritivas para a não aglomeração de pessoas e afastamento social devido ao novo coronavírus (Covid-19). A SET decidiu que as sessões de julgamentos do Conselho de Recursos Fiscais (CRF) passam a ser realizadas também remotamente, através de videoconferências. A medida foi publicada na edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial do Estado.

As sessões de julgamentos que, antes eram apenas realizadas presencialmente, terão esse novo recurso, mas, somente para as matérias de baixa complexidade – aquelas decorrentes de decisões reiteradas e objetos de súmulas. A decisão assegura o direito do contribuinte ou ao seu representante legalmente habilitado à sustentação oral, para que possa defender os argumentos. E esse procedimento estava paralisado em função da pandemia. Com essa decisão, as sessões serão retomadas.

O contribuinte interessado na sustentação oral virtual precisa se inscrever até 48 horas antes da realização da sessão junto à secretaria do conselho, pelo e-mail [email protected], e na oportunidade receberá as instruções necessárias para a participação.

Com essa inovação, parte dos processos prontos para julgamento e retidos em virtude das medidas de contenção e combate à pandemia poderá ser submetido ao plenário virtual. O CRF é composto por sete conselheiros e do representante da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e é um órgão de segunda instância que julga recursos administrativos interpostos de decisões prolatadas em primeira instância, nos litígios entre contribuintes e a Secretaria da Tributação, decorrentes da aplicação da legislação tributária.

Opinião dos leitores

  1. Porque não criam um conselho para julgar os descontos que são feitos em folha de pagamento do funcionalismo público estadual e que nao são repassado ao banco

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